Numero do processo: 10540.720162/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
ITR. SUJEIÇÃO PASSIVA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. LEGITIMIDADE.
Tendo o contribuinte apresentado a DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural, e reivindicando judicialmente o domínio do imóvel rural, não cabe a alegação de ilegitimidade passiva.
VTN ARBITRADO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE.
É inválido o arbitramento feito com base apenas na média do VTN declarado pelos imóveis da região de localização do imóvel, sem consideração da aptidão agrícola.
VTN. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS MÍNIMAS ABNT.
O Valor da Terra Nua - VTN arbitrado, pode ser alterado quando o contribuinte apresenta Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural revestido das formalidades mínimas exigidas pela legislação de regência (NBR 14.653/04 da ABNT).
ITR. BENFEITORIAS.
As benfeitorias úteis e as necessárias ao exercício da atividade rural são passíveis de exclusão da área total do imóvel para a determinação da área aproveitável, desde que efetivamente comprovada a sua existência pelo contribuinte.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (a) por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para reconhecer como valor da terra nua, o montante admitido em laudo, de R$ 301,73 por ha, que multiplicado pela área de 21.364,9 ha, resulta em R$ 6.446.431,28, vencido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka, que votou por dar provimento ao recurso e (b) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
EDITADO EM: 15/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 10480.011777/2002-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
IRPF. RESTITUIÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelo portador de moléstia grave, quando a patologia for comprovada mediante laudo pericial emitido por órgão oficial, conforme previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c art.30 da Lei nº 9.250/95, assegurando-lhe o direito a restituição das quantias recolhidas indevidamente a partir da data em que identificada a doença.
Recurso Voluntário Provido.
Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 2101-002.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
EDITADO EM: 15/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 16682.720326/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
RECURSO DE OFÍCIO. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. No cômputo da depreciação, devem ser considerados os prazos de vida útil dos bens recomendados pelo Instituto Nacional de Tecnologia - INT nos pareceres juntados aos autos, na forma do art. 310 do RIR/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. Incumbe ao Contribuinte fazer a prova da correção do registro de suas despesas de depreciação, com indicação precisa das datas de aquisição/início de operação dos bens adquiridos, bem como quais bens encerraram a sua depreciação ou ainda quais foram baixadas no referido ano. A quota anual de depreciação deve ser proporcionalizada, na forma do disposto no art. 309 do RIR/99, de modo que o cálculo da despesa correlata não passa exclusivamente pela aplicação da taxa aplicável sobre o valor do bem em questão: é preciso saber o momento em que o bem foi adquirido e posto em utilização para se aferir a quota que pode ser apropriada como despesa.
POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Compete ao contribuinte o ônus da prova sobre a efetiva ocorrência de postergação tributária.
PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES. AMORTIZAÇÃO. GLOSA. Não se nega à Fiscalização o direito de glosar despesas relativas à emissão de debêntures quando constatada a existência de planejamento tributário abusivo e simulação entre as partes. Nesses casos, o abuso no planejamento tributário e a simulação são o cerne da acusação fiscal e, via de regra, são apenados com penalidade de ofício em percentual qualificado, inclusive. Em contrapartida, não se deve admitir como legítima acusação fiscal genérica no sentido de que despesas com prêmios de emissão de debêntures são indedutíveis por definição e princípio, apenas pelo fato de não terem relação com a atividade desenvolvida pela Contribuinte ou envolverem algum risco em relação a seu retorno, mormente quando não analisados pela Fiscalização os critérios econômicos que determinaram a realização da operação.
Recurso oficio negado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1102-001.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para cancelar a exigência de IRPJ e de CSLL relativa à glosa sobre amortização do prêmio de debêntures, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, que negava provimento. O conselheiro José Evande Carvalho Araújo acompanhou o relator pelas conclusões com relação ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: . João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10855.900023/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. PEDIDO EQUIVOCADO. DÉBITO INFORMADO. CANCELAMENTO.
Cancela-se o débito informado em PER/DCOMP equivocadamente apresentada quando comprovado que ele se refere a estimativa efetivamente já recolhida no correspondente mês de apuração.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10920.721890/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2009
ITR. ÁREA DE FLORESTA NATIVA. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Tratando-se de área de floresta nativa, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente inclusive através de ADA, impõe-se o reconhecimento de aludida área, para efeito de cálculo do ITR.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2102-003.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir da base de cálculo do ITR 177,31 ha de AFN.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Bernardo Schmidt, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10314.002157/2001-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 23/02/1996 a 21/11/1996
DECADÊNCIA. DRAWBACK SUSPENSÃO. CONTAGEM DO PRAZO.
O prazo decadencial no regime de drawback, modalidade suspensão, deve ser contado de acordo com o estabelecido no art. 173, I, do CTN, iniciando-se a contagem a partir do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ser lançado, após 30 dias do prazo para exportação estabelecido no Ato Concessório.
DRAWBACK SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. IRREGULARIDADES NO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO. CONTROLE ADUANEIRO
O tempestivo enquadramento dos Registros de Exportação ao regime especial de drawback suspensão e sua vinculação ao Ato Concessório são requisitos indispensáveis para a fruição do incentivo do Drawback Suspensão, em atendimento à previsão Constitucional de controle aduaneiro. A ausência de alguma dessas informações exclui o benefício do Drawback, em face da impossibilidade de verificação tempestiva das exportações para atendimento do Regime.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-001.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro (relatora) que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Redator designado
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, José Henrique Mauri e Demes Brito.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10280.004605/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário e diligência, nos termos do voto da relatora.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrásio e José Maurício Carvalho Abreu.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16561.000042/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
JUROS SOBRE MULTA. POSSIBILIDADE.
Os juros moratórios são devidos à taxa SELIC e sobre o crédito tributário. Este decorre da obrigação principal que, por sua vez, inclui também a penalidade pecuniária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Considerando que o método PRL não foi desenvolvido para lidar com situações nas quais a parte controlada realiza funções, emprega ativos e assume riscos muito mais elevados do que numa empresa tipicamente revendedora, o conceito de valor agregado introduzido pela Lei nº 9.959/00 deve ser entendido como algo que permite a reconfiguração da noção de revenda no sentido da proporcionalização evidenciada pela IN/SRF nº 243/02.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL. PREÇO PRATICADO. FRETE. SEGURO. TRIBUTOS.
É incabível a inclusão do frete, seguro e tributos no cálculo do preço praticado a ser comparado com o PRL.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. TRANSAÇÕES CONTROLADAS. PERÍODO DE APURAÇÃO.
Pela sistemática explicitada no artigo 45 da Lei nº 10.637/02, as transações controladas num determinado período de apuração são apenas aquelas importadas no próprio período. Entre elas, incluem-se também os itens importados que não comporão o resultado tributável do período. Eventual excesso de custo sobre essas transações, deverá ser registrado na conta de ativo dos respectivos itens importados ou em subconta própria.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PREÇOS PRATICADOS. ESTOQUES INICIAIS E FINAIS.
Constatado que os estoques iniciais não haviam sido submetidos ao controle dos preços de transferência de períodos anteriores, há que se concordar com a sua inclusão no controle do próprio período de apuração e, consequentemente, sua inclusão no cálculo da média ponderada dos preços praticados. Constatado que os estoques finais não foram impactados pelo controle dos preços de transferência do período de apuração, há que se proceder a sua exclusão no cálculo da média ponderada dos preços praticados.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PIC. PRESUNÇÃO DE VINCULAÇÃO.
Inexiste presunção de vinculação quando o contribuinte deixa de apresentar a documentação comprobatória dos preços utilizados nos cálculos do PIC.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL. VINCULAÇÃO.
É correta a exclusão de operações de revenda maculadas por evidências de vinculação nos cálculo do PRL.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. SIMILARIDADE.
A similaridade deve ser verificada na fidedignidade dos ajustes efetuados. Há que se verificar se foram efetuados ajustes de natureza física ou de conteúdo, considerando os custos relativos à produção do bem, exclusivamente nas partes que corresponderem às diferenças entre os modelos objeto da comparação.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. CPL. DEMONSTRATIVOS DE CUSTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS.
Impossível assumir como verdadeiros os dados que pretensamente justificam a composição dos custos de bens importados, contidos num documento elaborado por empresa de auditoria situada no exterior, juntado aos autos em sede de impugnação, sem que este se faça acompanhar de qualquer elemento probatório dos valores e condições inseridos nos respectivos demonstrativos.
Numero da decisão: 1102-001.238
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para diminuir o ajuste do controle dos preços de transferência do ano-calendário de 2004 nos termos do voto do relator, vencidos: (i) os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho, que reconheciam a ilegalidade da metodologia de cálculo do PRL 60 prevista na IN SRF 243/2002; (ii) os conselheiros José Evande Carvalho Araujo e Antonio Carlos Guidoni Filho, que entendiam ser obrigatório o acréscimo ao preço praticado na importação, para fins do cálculo do PRL, dos valores relativos ao frete, seguro e tributos não recuperáveis devidos na importação.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10820.720067/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
RECURSO DE OFÍCIO. Estando a decisão a quo coerente e conforme com a legislação tributária à luz dos elementos probatórios juntados aos autos, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
VTN. REVISÃO. A não apresentação de laudo conforme a NBR 14653/2004 ou substitutivo que preencha os mesmos requisitos, não se tem argumentos válidos e idôneos para rever o Valor da Terra Nua arbitrado pelo SIPT em imóvel rural com Aptidão Agrícola. Caso dos autos.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A multa de ofício está definida em lei e não se pode afastar a aplicação de lei válida, conforme art. 62 da Portaria MF 256/2009.
Numero da decisão: 2101-002.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 11618.003308/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para esclarecimento de questões de fato acerca da tempestividade do Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
Realizou sustentação oral o patrono da embargante, Dr. Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior - OAB-PI 5.032-B.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: Não se aplica
