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4573685 #
Numero do processo: 10930.002038/96-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1995 ITR. DECADÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO MATERIAL. CTN, ART. 173, II. INAPLICABILIDADE. O erro na valoração da base de cálculo do imposto configura vício material, por estar ligado ao elemento constitutivo da obrigação tributária, não se aplicando, portanto, ao caso concreto, o prazo de decadência previsto no art. 173, II do CTN. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-001.756
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência do direito de lançamento do tributo em discussão. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4577433 #
Numero do processo: 10880.721441/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 VALOR DA TERRA NUA. VTN. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. AVALIAÇÃO CONTRADITADA POR LAUDO TÉCNICO. POSSIBILIDADE. O contribuinte, desde a fase que precedeu o encerramento da ação fiscal (autuação), alegou que o imóvel fora invadido desde 1998, não detendo a fruição do mesmo desde então, já que os mandados de reintegração de posse não teriam sido cumpridos até o início do procedimento fiscal, e buscou comprovar sua alegação acostando aos autos o Laudo do perito e telas de acompanhamento da Ação de Reintegração de Posse. A autoridade autuante, por seu turno, não versou uma única linha sobre esses fatos narrados pelo contribuinte. Ora, a argumentação deduzida pelo contribuinte deveria necessariamente ter sido investigada pela autoridade autuante, dentro da máxima de que os esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo devem ser contraditados pela autoridade lançadora (por aplicação analógica à tributação do ITR do art. 845 do Decreto nº 3.000/99. Far-se-á o lançamento de ofício, inclusive (Decreto Lei nº5.844, de 1943, art. 79): §1º Os esclarecimentos prestados só poderão ser impugnados pelos lançadores com elemento seguro de prova ou indício veemente de falsidade ou inexatidão (Decreto Lei nº5.844, de 1943, art. 79, §1º)). Se a autoridade lançadora (e mesmo a que presidiu a diligência) não contraditou os esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo, é de tomá-los como verdadeiros, devendo ser acatado o valor do VTN que constou no Laudo Técnico. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.223
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento. A Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti votou com o relator pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4602217 #
Numero do processo: 13746.001775/2002-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1992 a 29/02/1996 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se toma conhecimento do recurso voluntário interposto após o prazo de trinta dias da ciência da decisão da DRJ. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-001.401
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso voluntário, por perempto.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4652357 #
Numero do processo: 10380.014590/2001-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS: OPERAÇÕES DE MÚTUO. FINANCIAMENTO DE PARTE DO ICMS DEVIDO. REDUÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA. CARACTERIZAÇÃO. - A concessão de incentivos à implantação de indústrias consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado do Ceará, dentre eles a realização de operações de mútuo em condições favorecidas, notadamente quando presentes: i) a intenção da Pessoa Jurídica de Direito Público em transferir capital para a iniciativa privada; e ii) aumento do estoque de capital na pessoa jurídica subvencionada, mediante incorporação dos recursos em seu patrimônio, configura outorga de subvenção para investimentos. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. SERVIÇOS CENTRALIZADOS. RATEIO. DEDUTIBILIDADE. - Os serviços ou atividades que venham de ser executados de forma a atender a mais de um empreendimento pertencente ao mesmo Grupo Econômico, quando rateados seus custos ou despesas entre as diversas beneficiárias, mediante utilização de critérios objetivos e previamente estabelecidos, podem ser deduzidos como despesas operacionais. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. DESISTÊNCIA. – Havendo expressa desistência do sujeito passivo do seu direito de recorrer de parte da exigência tributária mantida em primeira instância, o crédito tributário correspondente está definitivamente consolidado na esfera administrativa. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4646076 #
Numero do processo: 10166.010962/95-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE: O fato de a pessoa jurídica não ter recorrido da decisão de primeiro grau não significa que a pessoa física do sócio quotista, ao qual foi atribuído rendimento por decorrência, não possa ver apreciadas em segunda instância as razões de mérito relativamente ao arbitramento de lucro sofrido pela pessoa jurídica e que causou a tributação reflexa, em observância ao duplo grau de jurisdição consagrado no Processo Administrativo Fiscal. ARBITRAMENTO DE LUCROS – BASE DE CALCULO: O artigo. 25 do Ato das Disposições Transitórias revogou, a partir de 180 dias de sua promulgação, a delegação de competência concedida pelo artigo 8 do Decreto-lei n 1.648/78 ao Ministro da Fazenda, para determinar a base de cálculo do arbitramento de lucros, não assim a Portaria MF n 22, senão na parte correspondente ao agravamento dos coeficientes de arbitramento estabelecido na alínea “d” do item II, uma vez que, nesse ponto, o ato ministerial extrapolou os limites da delegação de competência concedida pelo referido decreto-lei (Ac. CSRF/01-02.773, de 13-09-99). MULTA DE LANÇAMENTO EX OFÍCIO – Aplicam-se retroativamente aos fatos pretéritos não definitivamente julgados os novos percentuais da multa de lançamento ex ofício previstos no artigo 44 da Lei n 9.430/96, independentemente da data de ocorrência do fato gerador, em face do que dispõe o artigo 106, inciso II, letra “c” do CTN. JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD: Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente tem lugar a partir do advento do artigo 3, inciso I, da Medida Provisória n 298, de 29-07-91 (DOU de 30-07-91), convertida em lei pela Lei n 8.218, de 29-08-91. Exclui-se do lançamento, por conseqüência, tais encargos exigidos até aquela data. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-93592
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para limitar o percentual de arbitramento do lucro arbitrado considerado distribuído ao sócio da pessoa jurídica em 15%; reduzir a multa aplicada no exercício de 1992 para 75%, bem como excluir da exigência as juros de mora equivalentes à TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, que negava provimento a redução da base de cálculo, acompanhando no mais.
Nome do relator: Raul Pimentel

4664940 #
Numero do processo: 10680.008711/00-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA: Deve ser observado no lançamento da CSSL o prazo qüinqüenal previsto no art. 150, § 4º do CTN por se tratar de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amoldando-se à modalidade de lançamento por homologação, hipótese em que os cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. COISA JULGADA MATERIAL: A sentença não elege determinada interpretação para uma norma, nem define um modo de ser da relação jurídica. Seu dispositivo, [único aspecto abrangido pela coisa julgada, resolve questão prática de aplicação de regra jurídica a fatos concretos já verificados. De outro modo se estaria reconhecendo uma força normativa àquele julgado anterior, que nem mesmo se reconhece às ações declaratórias quando tenham por objeto firmar a existência de uma relação jurídico-tributária emergente de fatos que se sucedem tempo. Preliminar de decadência parcialmente acolhida. No mérito, negar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-93.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para acolher parcialmente a preliminar de decadência para excluir da tributação os anos de 1993 e 1994 e de janeiro a junho de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4665001 #
Numero do processo: 10680.009277/97-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito de vincula um ao outro. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93545
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-93.516, de 25/7/2001.
Nome do relator: Não Informado

4664998 #
Numero do processo: 10680.009275/97-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. CONFISSÃO DE ERRO PELO SUJEITO PASSIVO. Quando o sujeito passivo confessa que cometeu erro de cálculo e de escrituração e pleiteou custos ou despesas a maior do que o devido, mantém-se a tributação. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Se o sujeito passivo não comprova a existência das obrigações contabilizadas na conta Fornecedores procede a presunção de omissão de receita. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - Restabelece a dedutibilidade de despesas contabilizadas quando a autuada, na fase de impugnação, traz aos autos documentos que comprovam a efetividade dos dispêndios, não comprovados durante a ação fiscal. IRPJ - POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE IMPOSTO - OBRAS DE LONGO PRAZO - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Os lucros obtidos pela execução de obras públicas de longo prazo com entidades governamentais podem ser diferidos para o exercício do efetivo recebimento. Ainda que caracterizada a postergação de receita, a tributação deve ser feita com observância do Parecer Normativo COSIT n° 02/96. IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - DEPÓSITO JURIDICIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO - Até o advento da Lei n° 8.541/92 a Contribuição Social Sobre Lucro poderia ser apropriada como despesa no período-base da ocorrência do fato gerador. IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - Os custos e as despesas operacionais devem ser comprovados mediante documentação hábil e idônea e devem preencher os requisitos da necessidade, usualidade e normalidade para o tipo de atividade desenvolvida pelo sujeito passivo. IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - BENS ATIVÁVEIS - MANUTENÇÃO E REPAROS - - As despesas de manutenção e reparos devem ser ativados quando da realização destas despesas acarretar aumento de vida útil em mais de um ano, cuja prova constitui ônus da autoridade lançadora. IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - PROGRAMA DE COMPUTADOR - Despesas cobertas por notas fiscais que indicam cessão de uso, instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos e programas de computador pagas mensalmente conforme estipulado no contrato, com validade para doze meses, podem ser apropriadas como despesas operacionais. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93516
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o Acórdão nr. 101-92.404, de 11/11/98, para excluir do litígio as parcelas de Cz$..., Cz$..., Cz$... e NCz$..., nos exercícios de 1987, 1988, 1989 e 1990, respectivamente.
Nome do relator: Não Informado

4663535 #
Numero do processo: 10680.001084/92-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito de vincula um ao outro. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93544
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-93.516, de 25/7/2001.
Nome do relator: Não Informado

4621800 #
Numero do processo: 10620.000930/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 DEDUÇÃO DO LIVRO CAIXA, DESPESAS COM TELEFONE NÃO SEGREGADAS DA RESIDÊNCIA. PARECER NORMATIVO CST n° 60/78. Na impossibilidade de se comprovar a parcela dos gastos efetivos das despesas telefônicas com a atividade profissional, deve prevalecer o critério objetivo proposto pela administração tributária, atribuindo 20% dessas despesas para a atividade profissional. MULTA ISOLADA, CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO. Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa de lançamento de oficio com a multa isolada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.836
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a exigência da multa isolada, na parte em litígio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS