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4552609 #
Numero do processo: 10120.721419/2012-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 RECEITAS ESCRITURADAS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVA. Meras alegações de que os fatos escriturados não corresponderiam à realidade não se prestam a desconstituir a base material da exigência, mormente se a contribuinte retifica declarações no curso do procedimento fiscal para apresentar valores compatíveis, ou até superiores, aos apurados pela autoridade administrativa. FALTA DE RECOLHIMENTO. REITERADA DECLARAÇÃO INEXATA. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A prática de informar ao Fisco, em todos os meses dos anos-calendário examinados, valores ínfimos em relação às operações escrituradas, ou mesmo omitindo-os integralmente, caracteriza evidente intuito de fraude e autoriza a aplicação de multa de ofício qualificada.
Numero da decisão: 1101-000.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a qualificação da penalidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente Substituta), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4566962 #
Numero do processo: 16403.000253/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo recurso voluntário interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias contados da intimação de acórdão proferido pela instância a quo. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4538696 #
Numero do processo: 11041.000545/2006-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. PROPRIEDADE DE UM ÚNICO IMÓVEL. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos. Hipótese em que as provas dos autos demonstram que a contribuinte não era proprietária de um único imóvel na época da alienação. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO. Aplica-se a multa agravada de 112,5%, prevista no art. 44, §2o, da Lei nº 9.430, de 1996, nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos. A majoração da penalidade é reservada aos casos em que o contribuinte não atende à intimação para prestar esclarecimentos, e não quando fornece resposta diferente da desejada pela Fiscalização. Hipótese em que a contribuinte respondeu às intimações do Fisco, não cabendo o agravamento aplicado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para desagravamento da multa de ofício. Votou pelas conclusões o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. (assinado digitalmente) _____________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canario da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

4565543 #
Numero do processo: 15472.000772/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos dos artigos 5° e 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-000.715
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ser intempestivo.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

4567424 #
Numero do processo: 13639.000054/2002-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996 PIS. RESTITUIÇÃO. PEDIDO PROTOCOLADO EM DATA ANTERIOR A 09/06/2005. PRAZO DECADÊNCIAL DE 10 ANOS. Aplica-se o prazo de 10 (dez) anos para decadência dos pedidos de restituição do PIS, que tenham sido protocolados anteriormente a data de 09/06/2005, por sentença proferida no Supremo Tribunal Federal no RE 566621, julgado nos termos do art. 543-B do CPC.
Numero da decisão: 3102-001.470
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento para afastar a prejudicial de decadência/prescrição e devolver o processo ao órgão julgador de primeira instância para analisar as demais questões de mérito.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4567536 #
Numero do processo: 12670.000511/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 DESPESAS MÉDICAS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS DESPESAS PRODUZIDOS APÓS A AUTUAÇÃO E DE FORMA UNILATERAL. DOCUMENTOS QUE DEVEM PROVAR A DESPESA DE FORMA INILUDÍVEL. INOCORRÊNCIA. DESPESA MÉDICA EM PROPORÇÃO INCOMPATÍVEL COM OS RENDIMENTOS DO FISCALIZADO. MANUTENÇÃO DA GLOSA. Vê-se que o recibo apresentado na impugnação foi produzido após a autuação, ou seja, a contribuinte havia deduzido uma despesa odontológica de R$ 20.000,00 e sequer tinha a documentação comprobatória da despesa. Ora, qualquer documentação produzida unilateralmente pelo contribuinte, quando iniciado uma ação fiscal, tem que ter um alto grau de verossimilhança para ser acatada no curso da lide administrativa. Indo mais além, não se concebe como uma contribuinte que teve um rendimento tributável de R$ 77.593,03, no ano-calendário 2006, possa ter despendido R$ 20.000,00 em despesas odontológicas neste mesmo ano, quando não se junta qualquer justificativa adicional aos autos da necessidade de tão expressiva despesa. Há claramente uma desproporção entre os rendimentos e a despesa. E, em adendo, vê-se que a contribuinte deduziu como próprias despesas do cônjuge, indevidamente, a lançar suspeição sobre todo seu procedimento na declaração auditada. Claramente, para fazer valer a dedução, a recorrente teria que trazer uma prova insofismável, iniludível, do dispêndio, que seria a comprovação do efetivo pagamento (total ou parcial), contemporâneo aos fatos que se quer provar, o que não se viu nestes autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.117
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4567754 #
Numero do processo: 11968.001167/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 07/08/2008 MULTA ADMINISTRATIVA - ERRO NO PREENCHIMENTO DO REGISTRO DE CONHECIMENTO DE CARGA Verificada a existência de registro de conhecimento de carga antes da atracação da embarcação no País, não pode ser desconsiderada sua tempestividade, mesmo diante da existência de erro no seu preenchimento e da realização de segundo registro para retificação de informação quanto ao porto de origem. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - CONFIGURAÇÃO A retificação de informação prestada em registro de conhecimento de carga antes de qualquer procedimento da fiscalização aduaneira, está amparada pela denúncia espontânea prevista no art. 102, do mesmo diploma legal. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4567528 #
Numero do processo: 11543.002548/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Ano calendário: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO. DESATENDIMENTO AO PRAZO LEGAL. O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. O recurso interposto após esse prazo está perempto e não deve ser conhecido pelo Colegiado, pois a tempestividade é pressuposto intransponível para a apreciação do recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.136
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, pois perempto.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

4566201 #
Numero do processo: 13856.000511/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÃO DE DEPENDENTE. GLOSA O direito a dedução é condicionado a comprovação dos requisitos exigidos na legislação. PENSÃO JUDICIAL. GLOSA. O direito a dedução é condicionado a comprovação dos requisitos exigidos em lei. Recurso Voluntário Provido Parcialmente
Numero da decisão: 2101-001.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, para admitir a dedução com dependentes apenas no valor de R$ 2.544,00; bem como a dedução relativa à pensão alimentícia, no valor de R$ 15.600,00.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4557283 #
Numero do processo: 15586.000382/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COFINS. LC 70/91. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula nº 2. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO