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5346715 #
Numero do processo: 15868.720125/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. Meras irregularidades no MPF não acarretam na nulidade do procedimento administrativo quando respeitado os arts. 142 do CTN e 10º do Decreto nº 70.235/72. COMPETÊNCIA. AUDITOR FISCAL. O auditor fiscal é competente para lavra os Auto de Infração, não sendo obrigado a fazê-lo na sede da contribuinte, mas sim no local da infração. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. A não comprovação por meio hábil e idôneo de custas e despesas operacionais acarreta no lançamento de ofício da importância indevidamente excluída da base de cálculo do IRPJ. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. A não declaração ou inexistência de pagamento no caso dos impostos lançados por homologação implica na aplicação do prazo decadencial previsto no art. 173, I do CTN em detrimento do art. 150, § 4º do mesmo texto legal. LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL. Sendo os mesmos fundamentos que nortearam o lançamento do IRPJ e o da CSLL, deve ser adotada a mesma decisão proferida naquele para esta. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-001.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR as argüição de nulidade relativas a deficiências do MPF, votando pelas conclusões a Conselheira Cristiane Silva Costa; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR as arguições de nulidade por cerceamento ao direito de defesa, votando pelas conclusões a Conselheira Cristiane Silva Costa; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos recursos voluntários relativamente à decadência; 4) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento apresentada por Bracol Holding Ltda por falta de análise de documentos; 5) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do Termo de Sujeição Passiva Solidária lavrado contra JBS S/A; 6) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária de JBS S/A, divergindo as Conselheiras Cristiane Silva Costa e Joselaine Boeira Zatorre que davam provimento ao recurso voluntário; 7) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à limitação da responsabilidade tributária de JBS S/A; 8) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à aplicação de juros de mora sobre a multa de ofício, vencida a Relatora Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, acompanhada por Cristiane Silva Costa e Joselaine Boeira Zatorre, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Cristiane Silva Costa. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) NARA CRISTINA TAKEDA TAGA – Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Cristiane Silva Costa, José Sérgio Gomes, Nara Cristina Takeda Taga e Joselaine Boeira Zatorre. Declarou-se impedido o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA

5443400 #
Numero do processo: 10907.000602/2009-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do Fato Gerador: 12/02/2009, 10/03/2009 MULTA ADMINISTRATIVA ERRO NO PREENCHIMENTO DO REGISTRO DE CONHECIMENTO DE CARGA Retificações efetuadas no Siscomex Carga fora do prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil equivale a ausência de informação, inserindo-se no tipo infracional previsto na alínea "e", do inciso IV, do art. 107, do Decreto-Lei n°37/66. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE Não se aplica o instituto da denúncia espontânea nas infrações derivadas de retificação do registro de conhecimento de carga protocolada após a formalização da entrada do navio procedente do exterior. Aplicação do parágrafo 3º do artigo 683 do Regulamento Aduaneiro. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3101-001.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Vanessa Albuquerque Valente. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 06/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Mineiro Fernandes, Adriana Oliveira e Ribeiro (suplente), José Henrique Mauri (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

6838567 #
Numero do processo: 10930.900927/2006-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. DIPJ E LIVRO DIÁRIO. ONUS DA PROVA. Logrando o contribuinte comprovar que o pagamento por ele efetuado, via DARF, a titulo de estimativa mensal de IRPJ, não foi imputado a débito dessa espécie, antes da compensação ora debatida, impende ser admitido o encontro de contas formulado por meio de DCOMP. 0 expurgo do passivo equivocadamente confessado em DCTF, atrelado à quitação a maior, mediante transmissão de ulterior DCTF Retificadora, deve ser reconhecido, sempre que respaldado em lançamentos feitos na DIPJ e na escrituração contábil-fiscal do período.
Numero da decisão: 1101-000.701
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Camara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão. Votaram pelas conclusões as Conselheiras Nara Cristina Tak6h Taga e Edeli Pereira Bessa, que fez declaração de voto
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

5823843 #
Numero do processo: 10120.001716/2010-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 Ementa: IRPF. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 33. DECRETO Nº 70.235/72. Não deve ser conhecido o Recurso Voluntário apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de 30 (trinta) dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2101-002.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade. Vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior e Alexandre Naoki Nishioka. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator. EDITADO EM: 11/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO

5865533 #
Numero do processo: 18471.001035/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004 PRÊMIOS VINCULADOS À PRODUTIVIDADE. CARTÕES DE INCENTIVO. NATUREZA JURÍDICA. O pagamento de valor financeiro, mesmo sob a forma de cartões de incentivo emitidos por outra pessoa jurídica para estímulo ao aumento de produtividade dos beneficiários, constitui rendimento tributável e base de cálculo do IRRF, se tratando de remuneração variável direta, não abrangida nos ditames do art. 74 da Lei no. 8.383, de 1991. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Os pagamentos efetuados por empresas que não identifiquem o real beneficiário dos rendimentos, sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte. Entende-se como identificado o beneficiário, em se tratando de empregados, sempre que houver a qualificação de seu nome, CPF e montante recebido. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO LEGAL. O Imposto de Renda Retido na Fonte, quando da caracterização da hipótese prevista no artigo 61 da Lei nº 8.981/1995, é calculado à alíquota de 35%. O rendimento será considerado líquido, cabendo seu reajustamento sobre o qual recairá o imposto. RECEBIMENTO DE RECURSOS PELO SUJEITO PASSIVO ATRAVÉS DOS CARTÕES DE INCENTIVO POR SEUS FUNCIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DE IRRF. ENCERRADO O PERÍODO DE APURAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELA MULTA E JUROS ISOLADOS. Quando for detectado que a fonte pagadora, após a data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual, não efetuou a retenção ou o recolhimento do tributo correspondente, ser-lhe-á aplicada a multa de ofício isolada e os juros de mora a ela correspondentes, calculados, no período, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, em se tratando de rubrica de rendimento tributável, é de se afastar a responsabilidade da fonte pagadora, exceto quanto à multa isolada e os juros de mora a ela correspondentes.
Numero da decisão: 2101-002.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário, para afastar a tributação dos diretores e, quanto à tributação dos empregados, recalcular a base de cálculo da multa lançada, sem o reajuste previsto no § 3o do art. 674 do Decreto 3.000, de 1999. Vencido o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votou por dar provimento parcial em menor extensão. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR – Relator (assinado digitalmente) Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Eduardo de Souza Leão, Maria Cleci Coti Martins, Daniel Pereira Artuzo e Heitor de Souza Lima Junior (Relator).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

5874333 #
Numero do processo: 10830.016815/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 04/11/2005 a 23/07/2010 IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. A expressão resultado verificado no país tem acepção jurídica de produto, efeito direito do esforço humano, o que não se confunde com a mera fruição econômica e indireta do serviço tomado, não restando, pois, configurado no caso concreto suporte fático suficiente para a exigência o PIS/COFINS Importação.
Numero da decisão: 3102-002.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, dar provimento aos recursos voluntários, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro José Paulo Puiatti, que negava provimento aos Recursos Voluntários. A Conselheira Miriam Lavocat de Queiroz se declarou impedida. Fizeram sustentação oral a Dra. Bruna Benevides, Procuradora da Fazenda Nacional e o Dr. Silvio Luiz de Toledo César, OAB/SP 114.703, advogado do sujeito passivo. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Fernandes do Nascimento, Nanci Gama e José Paulo Puiatti.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5838389 #
Numero do processo: 10480.007737/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O lançamento contém todos os requisitos legais para sua plena validade e eficácia, conforme dispõem os artigos 142 do CTN e artigo 10 do Decreto nº 70.235, de 1972. OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF nº 26. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Por se tratar de atividade vinculada à lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre os débitos tributários, nela previstos. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. SUMULA CARF nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso. Realizou sustentação oral o Dr. Paulo Cesar França da Silva, OAB/PE nº 22.772. (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

5887551 #
Numero do processo: 19515.008132/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Outros Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 1999. 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: MULTA ISOLADA POR NÃO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. BALANÇOS DE SUSPENSÃO TRANSCRITOS NO LIVRO DIÁRIO E REPRODUZIDOS NO LALUR. Não procede a exigência de multa isolada por não recolhimento de estimativas quando a Contribuinte logra êxito em demonstrar que transcreveu o balanço levantado para suspensão do recolhimento de estimativas em seu Livro Diário e o faz constar da Parte A do LALUR. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 1102-001.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5823283 #
Numero do processo: 10865.722858/2011-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 PAGAMENTO SEM CAUSA. SUJEITO PASSIVO. O sujeito passivo da obrigação tributária no caso de pagamento sem causa (art. 61 da Lei 8981/95) é o contribuinte que efetua o pagamento. Caso dos autos. PAGAMENTO SEM CAUSA. REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. Conforme art. 61 da Lei 8981/95, o rendimento com base em pagamento sem causa será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EFETIVIDADE. Considera-se não efetivado o serviço se a empresa contratante não possuía capacidade técnica para desenvolvê-lo. Caso dos autos. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. TAXA SELIC. Uma vez calculado o valor devido, neste incluídos multas e juros, a atualização dos valores é feita com base na taxa SELIC, conforme súmula n. 4 deste Conselho. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A adoção de procedimentos que visam modificar o entendimento dos fatos com a conivência de terceiros consubstancia o dolo, motivo da qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2101-002.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5853385 #
Numero do processo: 10435.720142/2006-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA LEGAL VIGENTE. DECLARAÇÃO PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Redator Designado. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Paulo Sérgio Celani, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento