Numero do processo: 13814.000717/91-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – NULIDADE DO LANÇAMENTO – Decisão de 1º grau que julgou nulo lançamento cuja notificação não contém todos os pressupostos legais contidos no art. 11 do Decreto nr. 70.235/72, não merece reforma, por guardar consonância com o art. 6º da Instrução Normativa SRF nr. 54/97.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93479
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13805.012162/96-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93471
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13805.008494/96-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL – RECURSO DE OFÍCIO – LIMITE DE ALÇADA – Não é de ser conhecido recurso “ex-officio” de decisão de 1º grau que exonera o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargo de multa cujo valor total seja inferior ao limite de alçada estabelecido pela Portaria MF/333, de 11.12.97.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-93628
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por não atingir o limite de alçada.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10983.005295/98-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO FISCAL - DOCUMENTOS PASSÍVEIS DE AVERIGUAÇÃO FISCAL.
No curso de ação fiscal, à autoridade tributária é dada competência para verificação não apenas dos documentos contábeis e fiscais do contribuinte, como também de quaisquer elementos de prova – excetuadas as provas ilegais ou ilícitas – que possam servir à comprovação da prática de infrações fiscais.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O fato de o auto de infração não constar como primeiro documento do processo não cerceia a defesa do contribuinte.
NULIDADE DA DECISÃO - Evidenciado que a autoridade julgadora não deixou de apreciar alegações da impugnante, não restou caracterizada a nulidade do ato decisório argüida pela Recorrente, sob alegação de cerceamento de defesa.
OMISSÃO DE RECEITAS- VENDAS NÃO CONTABILIZADAS -Tributam-se como omissão de receitas os valores das vendas não contabilizadas.
CONTROLES INTERNOS - REGISTROS DE VENDAS- FORÇA PROBATÓRIA. Devidamente comprovada a relação entre os controles internos – mantidos pela empresa paralelamente à sua escrituração – e o movimento efetivo do estabelecimento, passíveis tornam-se aqueles de se consubstanciarem em elementos de prova hábeis a sustentar a autuação fiscal.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os que lhe são decorrentes, as conclusões relativas àqueles devem prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-93060
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13888.000726/2001-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. ANO CALENDÁRIO DE 1994 - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio.
“Ex vi” do disposto no artigo 29, da Lei n° 2.862, de 1956, combinado com as regras jurídicas contidas no parágrafo único do artigo 149, do CTN, a revisão do lançamento, como também o exame dos livros e documentos mantidos pelo sujeito passivo, somente poderão ter início enquanto não extinto direito da Fazenda Pública.
PRELIMINAR QUE SE ACOLHE.
Numero da decisão: 101-93.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, para declarar extinto o direito de a Fazenda Pública formalizar o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10880.002121/97-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/REPIQUE
DECORRÊNCIA - Se dois ou mais lançamentos repousam no mesmo suporte fática, a decisão de mérito proferida em um deles deve ser estendida aos demais, guardando-se, assim, uniformidade nos julgados
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93022
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº 101-93.005, de 15.03.2000.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10880.003516/00-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgametno do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93352
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para adequar ao decidido no processo principal através do Acórdão nr. 101-93.299, de 05/12/00.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10865.000114/00-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ
DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS – Em se tratando de empresa constituída para exploração de serviço público sob o regime de concessão, as despesas incorridas para obtenção da concessão se caracterizam, para o titular da concessão, como despesas dedutíveis, pré-operacionais, e, portanto, amortizáveis.
DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Caracterizadas as despesas como pré-operacionais, integrantes do Ativo Diferido, a respectiva atualização monetária constitui despesa dedutível.
DESPESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA- REMESSAS PARA O EXTERIOR A TÍTULO DE PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA- COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E EFETIVIDADE DA TRANSFERÊNCIA- Sendo o INPI o órgão técnico especializado para efetuar o registro e proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, e competindo ao mesmo averbar os contratos que impliquem transferência de tecnologia, a fim de legitimar os pagamentos deles decorrentes e permitir, quando for o caso, a dedutibilidade fiscal, referida averbação implica presunção da efetividade e necessidade da transferência, presunção essa que pode ser elidida pela fiscalização, desde que traga provas em sentido contrário.
DESPESA COM IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE- A dedutibilidade de rendimentos pagos ou creditados a terceiro abrange o imposto de renda que o contribuinte, como fonte pagadora, tiver o dever legal de reter e recolher, ainda que assuma o ônus do imposto.
PDD- EXCLUSÃO INDEVIDA- De acordo com o art. 9o do Decreto 70.235/72, o auto de infração deve estar instruído com todos os elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. Não tendo a fiscalização demonstrado a efetiva ocorrência da matéria tributável, não prevalece a exigência.
PENALIDADE. Descaracterizadas as infrações, não prevalece a penalidade. Recurso provido
Numero da decisão: 101-93803
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.029125/99-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do
mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto VVilliam Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10805.000551/98-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LANÇA-MENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PAGAMENTO MENSAL - LEI Nº 8.383/91 (ART. 44) - PERÍODO-BASE DE 1991 - No lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, o crédito tributário recolhido e/ou antecipado é considerado definitivamente constituído e extinto e não pode mais ser alterado.
LITÍGIO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico da medida judicial, com pedido de liminar, com fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada.
Preliminar acolhida e não se conhece do mérito.
Numero da decisão: 101-92.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao período-base de 1991 e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso, face à opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
