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11359465 #
Numero do processo: 10830.720381/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Sala de Sessões, em 14 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Leonardo Honório dos Santos – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: Leonardo Honório dos Santos

11363201 #
Numero do processo: 10935.725087/2018-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Rejeitam-se as alegações de nulidade de lançamento, quando se verifica que o lançamento preenche os requisitos exigidos em lei, ao contrário das alegações da impugnante. PEDIDO DE JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO. A juntada de documentos é no momento da impugnação, e a reclamante não demonstrou nenhuma das condições que excepciona tal regra, que estão previstas nas alíneas do parágrafo 4º do art. 16 do Decreto 70.235/1972(PAF), e, portanto, o pedido de juntada posterior de documentos será indeferido. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. O lançamento dos tributos não teve como base os depósitos bancários de origem não comprovada. Dessa forma, não há utilidade nenhuma a perícia dos documentos bancários, e, portanto, o pedido de perícia será indeferido. IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO. CONTAS BANCÁRIAS NÃO ESCRITURADAS. APLICAÇÃO. É correto o arbitramento de lucro, por configurar a escrituração imprestável, quando ausente a escrituração de contas bancárias cuja movimentação financeira supere o valor das receitas declaradas. PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à COFINS e à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. APLICAÇÃO. Correto o lançamento de multa de ofício de 75%, quando é decorrente de lançamento de ofício. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade de lei, para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11354794 #
Numero do processo: 18019.720240/2019-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2017 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PELO FISCO. GLOSA. AUSÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO (ART. 170 do CTN C/C O ART. 89 DA LEI DE CUSTEIO). Não havendo comprovação de créditos próprios relativos ao recolhimento indevido ou a maior, a homologação da compensação realizada pelo contribuinte não será permitida. Os valores indevidamente compensados serão glosados, pois o suposto crédito utilizado pelo contribuinte não goza de liquidez e certeza, conforme determina a legislação pertinente (art. 170 do CTN c/c o art. 89 da Lei 8.212/91).
Numero da decisão: 2402-013.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11314434 #
Numero do processo: 10825.722415/2012-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/09/2008 a 31/12/2011 CERCEAMENTO DE DEFESA. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. LAUDO TÉCNICO. PRESCINDIBILIDADE. Constando do procedimento fiscal as motivações de fato e de direito que embasaram as conclusões da autoridade tributária sobre a classificação fiscal adotada na autuação, e não sendo tal atividade considerada de aspecto técnico (Decreto 70.235/72, art. 30), não há que se falar em nulidade pela ausência de elaboração de laudo técnico quando as conclusões decorram da interpretação jurídica das normas aplicáveis. DESINFETANTES DE ÁGUA. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGENS OU FORMAS PARA VENDA A RETALHO. CÓDIGO NCM 3808.94.19. Os produtos desinfetantes para água, ainda que produtos orgânicos não misturados, por expressa disposição das Notas 2 do capítulo 29 e 1 do capítulo 38, enquadram-se na posição 3808 quando apresentados em embalagens ou forma para venda a retalho. USO DOMISSANITÁRIO. CONCEITO LEGAL. ART. 3º, VII, DA LEI nº 6.360/1976. Utiliza-se para fins de classificação fiscal o conceito legalmente previsto de saneantes domissanitários.
Numero da decisão: 3401-014.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11318279 #
Numero do processo: 11634.720547/2015-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Considerar-se-á não recorrida a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela recorrente. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. Deve ser mantida a qualificação da multa quando resta demonstrada a conduta dolosa da recorrente em evitar a ocorrência do fato gerador, pela criação de despesas fictícias. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. Os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes da prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatutos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2011, 2012 GLOSA DE CRÉDITOS. DESPESA NÃO COMPROVADAS. É devida a glosa de créditos de Cofins decorrentes de despesas não comprovadas. GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. Não gera direito ao crédito, o valor de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições quando adquiridos com alíquota zero. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. Deve ser mantida a qualificação da multa quando resta demonstrada a conduta dolosa da recorrente em criar créditos de COFINS a partir de despesas fictícias. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. Os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes da prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatutos. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2011, 2012 GLOSA DE CRÉDITOS. DESPESA NÃO COMPROVADAS. É devida a glosa de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep decorrentes de despesas não comprovadas. GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. Não gera direito ao crédito, o valor de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições quando adquiridos com alíquota zero. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. Deve ser mantida a qualificação da multa quando resta demonstrada a conduta dolosa da recorrente em criar créditos de Contribuição para o PIS/Pasep a partir de despesas fictícias. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. Os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes da prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1401-007.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em conhecer dos recursos voluntários. Em relação ao recurso da contribuinte, por unanimidade de votos, acordam em rejeitar as preliminares e prejudiciais e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso, para redução da multa qualificada ao percentual de 100%. Com relação ao recurso do responsável, por voto de qualidade, acordam em negar provimento ao recurso, para sua manutenção no polo passivo da relação tributária. Vencidos os conselheiros Alberto Pinto de Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por dar provimento ao recurso, para a exclusão do responsável do polo passivo da relação tributária. Designado para redação do voto vencedor, o conselheiro Daniel Ribeiro Silva. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Relator Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Redator-designado Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Matheus Ferreira Azevedo, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11318082 #
Numero do processo: 17095.720036/2020-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017 NULIDADE DO LANÇAMENTO. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 CUSTOS INCORRIDOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Em apuração de Lucro Real custos com aquisições de mercadorias devem ser lastreados em documentação hábil e idônea que comprove regularidade de operações. ÔNUS DE PROVA. Compete ao sujeito passivo comprovar efetividade de custos deduzidos em apuração de Lucro Real. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de manifestação de inconformidade administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 § 4º do Decreto n. 70.235/1972.
Numero da decisão: 1402-007.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o Recurso Voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11333729 #
Numero do processo: 10980.724590/2011-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO. DIRPF. A restituição de imposto sobre a renda retido sobre rendimentos sujeitos ao ajuste anual deve ser requerida pela pessoa física à RFB exclusivamente mediante a apresentação da DIRPF..
Numero da decisão: 2402-013.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do recurso voluntário interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto (substituto[a] integral),Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Suez Roberto Colabardini Filho.
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11326350 #
Numero do processo: 15165.003216/2010-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à unidade de origem para que oficie o Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Decom) questionando se os alto-falantes objeto de lançamento no presente processo estão dentro ou fora do escopo de aplicação da Resolução Camex nº 66, de 2007, devendo ser pontuado para o Decom que a dúvida se torna pertinente em razão do fato de as Resoluções que prorrogaram os direitos antidumping definitivos(Resolução Camex nº 101, de 2013, e posteriores), modificaram o escopo de alcance dos direitos antidumping. Recebida a resposta do Decom, a Recorrente deverá ser intimada para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 30(trinta) dias. Após, os autos deverão retornar para este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para conclusão do julgamento. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente a conselheira Alessandra Lessa dos Santos.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11336139 #
Numero do processo: 15868.720019/2013-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. DESINCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA. DATA DE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO. CONTRATO PRELIMINAR. Na apuração do ganho de capital relativo à alienação de imóvel rural adquirido a partir de 1º de janeiro de 1997, a definição das datas de aquisição e alienação deve observar a efetiva dinâmica da operação. Demonstrado que a aquisição decorreu de ato societário de desincorporação e que a alienação se materializou com a celebração de contrato preliminar acompanhado do pagamento substancial do preço, tais marcos devem ser considerados para fins de apuração do ganho de capital.
Numero da decisão: 2401-012.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11325973 #
Numero do processo: 11080.738783/2018-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 29/04/2014 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736/STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei quando aplicada em razão da mera negativa de homologação da compensação tributária, por não se tratar de ato ilícito apto a ensejar, automaticamente, a imposição de penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3402-012.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa isolada pela não homologação da compensação declarada. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS