Numero do processo: 10580.728865/2015-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
CONHECIMENTO PARCIAL. RAZÕES NÃO DEDUZIDAS NA IMPUGNAÇÃO.
Não se conhece do recurso, naquilo que toca às alegações não apresentadas em sede de impugnação, por caracterizar indesejada inovação à lide.
PROVA. FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO.
Não compromete a instrução probatória, tampouco o cerceamento de defesa, a não juntada de documento relativo a fato que não se tem por decisivo a sustentar à acusação fiscal, frente ao robusto conjunto probatório dos autos.
SIMULAÇÃO. ATO SIMULADO. REPOSICIONAMENTO DO REAL CONTRIBUINTE.
Uma vez identificada a simulação, cabe ao Fisco trazer à luz o fato dissimulado, com o conseqüente reposicionamento, in casu, do real contribuinte na sujeição passiva da obrigação tributária.
SIMULAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Os fatos trazidos aos autos compõem um farto conjunto probatório que demonstram a existência de interposição fraudulenta de pessoas, com vistas a dissimular o real sujeito passivo da exação.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. RECOLHIMENTOS. APROVEITAMENTO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
As deduções de eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados na sistemática do SIMPLES NACIONAL - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - em face de lançamento de ofício para cada tributo específico, restringe-se à própria pessoa jurídica excluída e reenquadrada nas normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, não se vislumbrando previsão na Lei Complementar n. 123/2006 c/c art. 119 da Resolução CGSN n. 94/2011 (vigente à época dos fatos) para o aproveitamento daqueles recolhimentos por terceiros, em eventual lançamento de ofício em desfavor destes últimos.
MULTA QUALIFICADA.
No caso de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento ou de falta de declaração, que será duplicada nos casos de sonegação, fraude ou conluio, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
VERBAS INDENIZATÓRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO.
Tratando-se de lançamento que se valeu dos valores declarados pelos próprios contribuintes em suas GFIP, compete ao autuado a comprovação de que haveria - dentre as remunerações lá declaradas, verbas indenizatórias sobre as quais não haveria incidência do tributo.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ADMINISTRADORES. HERDEIROS.
O sucessor a qualquer título é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
Por sua vez, os sócios administradores das pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
Numero da decisão: 2402-006.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso do Sr. Luciano Pereira Daltro, para afastar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso da empresa LOG EMPREENDIMENTOS LTDA para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci e Mauricio Nogueira Righetti (relator), designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luís Henrique Dias Lima.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 10600.720034/2013-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOLO. FRAUDE. SIMULAÇÃO.
O prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 150, § 4º, do CTN, se, inexistindo dolo, fraude ou simulação, houver pagamento parcial.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SIMULAÇÃO ABSOLUTA.
A conduta consistente em ocultar o pagamento de remuneração a pessoas físicas, conferindo a essa remuneração a roupagem enganosa de um pagamento realizado em contrapartida de um serviço prestado por pessoa jurídica, implica a ação dolosa de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária acerca da ocorrência dos fatos geradores das contribuições destinadas à seguridade social e a outras entidades e fundos, incorrendo, assim, a autuada na conduta típica da sonegação.
CONTRATAÇÃO. TRABALHO INTELECTUAL. PESSOA JURÍDICA. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE.
É autorizada a contratação de trabalho intelectual por meio de pessoa jurídica, desde que a contratação não envolva abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de sua finalidade.
CONDUTA DOLOSA. INEXISTÊNCIA. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO PARA 75%.
É incabível a qualificação da multa de ofício quando não presentes as condutas previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei 4502/1964.
Numero da decisão: 2402-006.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher preliminar de decadência de modo a excluir do lançamento as competências até 11/2008, inclusive, vencidos os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti e Denny Medeiros da Silveira (Relator); e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir o percentual da multa ao patamar ordinário de 75%. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Relator
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Júnior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Mário Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 10882.904943/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/02/2007
COMPENSAÇÃO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA.
A Manifestação de Inconformidade somente será conhecida se apresentada até o trigésimo dia subsequente à data da ciência do Despacho Decisório que negou a compensação.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO.
É preclusa a apreciação de matéria no Recurso Voluntário quando considerada intempestiva a apresentação da correspondente manifestação de inconformidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.890
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, que não conhecia do recurso.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10209.720071/2013-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que se aguarde o desfecho definitivo do processo judicial prejudicial à apreciação administrativa da lide.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente
(assinado digitalmente)
Tiago Guerra Machado - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Marcos Antonio Borges (suplente convocado). Ausente justificadamente a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 10215.000632/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Data do fato gerador: 01/01/2002
ITR. ISENÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. GLOSA. REQUERIMENTO INTEMPESTIVO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA. INADMISSIBILIDADE.
A configuração da existência de área de preservação permanente e o registro imobiliário da área de reserva legal são suficientes a garantir a isenção do ITR, independentemente do momento em que foi requerida a expedição do Ato Declaratório Ambiental ao IBAMA.
O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.820/18, ao tratar do Ato Declaratório Ambiental, não estabelece prazo para formalização do requerimento desse documento ao IBAMA, prazo este que igualmente não está fixado no art. 17-O da Lei Federal nº 6.938/1981.
Numero da decisão: 2402-006.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a tributação da área de 22.758,10 hectares, que corresponde à Área de Preservação Permanente (APP), identificada no Ato Declaratório Ambiental (ADA) apresentado, assim como da área de 78.860,67 hectares, averbada como Área de Reserva Legal (ARL) no Cartório de Registro de Imóveis de Altamira, mantendo a tributação quanto ao restante. Vencidos os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti e José Ricardo Moreira, que afastaram a tributação apenas em relação à ARL.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, José Ricardo Moreira (Suplente Convocado), João Victor Ribeiro Aldinucci (vice-presidente), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI
Numero do processo: 10530.724271/2016-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011, 2012
PERDA DA ESPONTANEIDADE. DECRETO N. 70.235/72, ART.7°, §1.
O Decreto n. 70.235/72, em seu art. 7°, §1°, dispõe que o início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. Ainda que o contribuinte não tenha sido sujeito passivo da ação fiscal, se envolvido, como é o caso, nas infrações verificadas, ocorre a perda da espontaneidade.
PERDA DA ESPONTANEIDADE E DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não se aplica os benefícios da denúncia espontânea quando o contribuinte age após ter cessado a espontaneidade em razão de recebimento de intimação referente ao período e tributo fiscalizado.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. APÓS AÇÃO FISCAL.
Nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional, o instituto da denúncia espontânea somente é passível de aplicabilidade se o ato corretivo do contribuinte, com o respectivo recolhimento do tributo devido e acréscimos legais, ocorrer antes de iniciada a ação fiscal, o que não se vislumbra na hipótese dos autos, impondo seja decretada a procedência do feito.
GLOSA DE DESPESAS. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. ATIVIDADE RURAL.
Não restando comprovadas as despesas relativas à atividade rural, devida é a glosa correspondente e a retificação do prejuízo da atividade rural apurado.
MULTA APLICADA. CONFISCO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA.
A instância administrativa é incompetente para afastar a aplicação da legislação vigente em decorrência da arguição de sua inconstitucionalidade, ilegalidade ou de violação aos princípios constitucionais.
Numero da decisão: 2401-005.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para, com relação à infração acerca da omissão de rendimentos da atividade rural, ano-calendário 2012: a) alterar o valor apurado de R$ 213.600,00 para R$ 192.000,00; b) alterar o valor apurado de R$ 200.082,92 para R$ 179.849,81; e c) excluir o valor apurado de R$ 1.929.388,09. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Marialva de Castro Calabrich Schlucking, que negavam provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 19515.002715/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001
RECURSO VOLUNTÁRIO QUE REPRODUZ LITERALMENTE A IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Recurso voluntário que não apresente indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou traga qualquer motivo pelos quais deva ser modificada autoriza a adoção, como razões de decidir, dos fundamentos da decisão recorrida, por expressa previsão do regimento interno do CARF.
MULTAS ISOLADAS. LEGISLAÇÃO POSTERIOR AOS FATOS PENALIZADOS. IRRETROATIVIDADE.
Inviável a cobrança de multas isoladas se a legislação que rege a penalidade aplicada não estava vigente à época dos fatos.
Numero da decisão: 1401-002.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, tão somente para cancelar o auto de infração relativo às multas isoladas por compensação indevida.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Sergio Abelson (suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza e Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10980.924268/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003
PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não se aplicam os artigos 31 e 59, inciso II do Decreto nº 70.235/1972 quando são analisadas as questões postas pela Recorrente em manifestação de inconformidade. Ausência de preterição do direito de defesa.
BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718 DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO. DECISÃO PLENÁRIA DEFINITIVA DO STF.
Através do julgamento do Recurso Extraordinário nº 585.235/MG o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS, promovido pelo § 1º do art. 3° da Lei n° 9.718, de 1998. Incidência do artigo 4º, parágrafo único do Decreto nº 2.346/1997. Decisões definitivas de mérito, proferidas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Artigo 62, § 2º do Regimento Interno do CARF.
Recurso Voluntário provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento do recurso em diligência, para apurar o quantum do direito creditório, vencida a conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, que suscitou a diligência e os conselheiros Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Waldir Navarro Bezerra. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que, afastado o fundamento da decisão recorrida quanto à inconstitucionalidade do art. 3º, §1º da Lei n. 9.718/98, o processo retorne à unidade de origem para apurar o quantum e eventual direito creditório do contribuinte.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, que foi substituída pelo Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10980.902927/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
No Processo Administrativo Fiscal devem ser observados os Princípios Processuais da Impugnação Específica e da Preclusão, sendo que as matérias não propostas em sede de Manifestação de Inconformidade não podem ser deduzidas em Recurso Voluntário. Impossibilidade de inovação recursal, nos termos do artigo 17 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3402-005.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula e Pedro Sousa Bispo, que conheceram do Recurso. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 15374.910038/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR OU INDEVIDAMENTE. COMPENSAÇÃO ANTES DO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 84. AFASTAMENTO DA VEDAÇÃO PELA IN SRF Nº 600/05. POSSIBILIDADE. INDÉBITO CARACTERIZADO. DEMANDA DE NOVA ANÁLISE.
Súmula CARF nº 84: É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
Verificada a legalidade da manobra de compensação pretendida pelo contribuinte, afastando-se entendimento anterior pela sua vedação, devem ser, materialmente, analisadas a procedência e a quantificação do crédito pretendido antes da sua homologação.
Numero da decisão: 1402-003.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, com base na Súmula CARF nº 84, para afastar a vedação da compensação pretendida pela Contribuinte, determinando o retorno à Unidade Local para a prolatação de novo Despacho Decisório, considerando a materialidade e a quantificação do crédito utilizado na compensação, analisando a documentação já acostada aos autos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 15374.910035/2009-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
