Numero do processo: 10830.007899/2001-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2010
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
A existência de um pagamento indevido ou a maior que o devido são condições inafastáveis para que o contribuinte faça jus à repetição do indébito. Ocorrendo uma das condições, há direito a crédito. Havendo crédito, a compensação deve ser deferida até o limite do valor reconhecido.
É indevido o lançamento de valores oriundos de compensações deferidas pela Autoridade Fiscal.
Numero da decisão: 3402-002.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Fenelon Moscoso de Almeida e José Paulo Puiatti.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13888.722709/2011-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 04/05/2008
DRAWBACK SUSPENSÃO. ATOS CONCESSÓRIOS. PRORROGAÇÃO DA VALIDADE. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
A prorrogação da validade dos atos concessórios deferida pela Secex no curso da ação fiscal não sofre nenhuma restrição em face da perda da espontaneidade do contribuinte, constituindo-se em óbice intransponível ao prosseguimento da ação fiscal.
DRAWBACK SUSPENSÃO. PRAZO DE VALIDADE. TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO.
Padece do vício de ilegalidade a ação fiscal iniciada com o objetivo de fiscalizar o regime de drawback antes de estar expirada a validade dos atos concessórios.
DRAWBACK SUSPENSÃO. PRAZO DE VALIDADE. EXPORTAÇÕES AVERBADAS A DESTEMPO.
Restando comprovado nos autos que os RE foram registrados dentro do prazo de validade dos atos concessórios e que os embarques foram averbados após esse prazo em virtude de fato alheiro à vontade do contribuinte, considera-se adimplido o regime.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-003.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 15868.720063/2012-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
COFINS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. INSUMOS. PROVA.
Na apuração de PIS/Cofins não-cumulativo, a prova da existência do direito de crédito incumbe ao contribuinte, de maneira que, não havendo tal demonstração por parte do contribuinte, deve a Fiscalização promover o lançamento com os dados que se encontram ao seu alcance.
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. PERÏCIA.
Depois de realizado o lançamento com base nos dados fornecidos pelo próprio contribuinte, torna-se dever do contribuinte apresentar as provas e fazer a demonstração pontual dos erros em que porventura teria incorrido a Fiscalização na apuração, demonstrando o valor que entenderia ser o correto para o direito de crédito. A realização de perícia submete-se ao critério de necessidade do julgador, de maneira que, não havendo nenhuma prova contundente em sentido contrário ao da apuração procedida, e entendendo o julgador pela existência de elementos de prova suficientes para formar sua convicção, pode e deve deixar de realizar a perícia, promovendo desde logo o julgamento.
RESPONSABILIDADE PESSOAL EXCLUSIVA DOS DIRIGENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A apuração equivocada do tributo, em si mesmo, não configura infração de lei ou do estatuto social, capaz de configurar a hipótese de responsabilidade pessoal exclusiva prevista no art. 135, III, do CTN..
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. INCORPORAÇÃO.
A sucessão por incorporação implica na transferência da responsabilidade em relação ao crédito tributário como um todo, incluindo a multa de ofício e os juros de mora, independente do lançamento ter ocorrido antes ou depois da sucessão. Inteligência do art. 132 c/c art. 129 do CTN.
CREDITO PRESUMIDO AGROINDÚSTRIA. ALÍQUOTA APLICÁVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
A alegação de erro no lançamento em relação à forma de cálculo do crédito presumido foi argüida de maneira inédita no recurso voluntário, razão pela qual não pode ser apreciada, por restar configurada a preclusão, visto que tal matéria não foi alegada na impugnação. Sua análise também implicaria em supressão de instância, pois a questão não foi submetida ao julgamento de Primeira Instância.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-002.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Adriana Ribeiro, que votou por dar provimento parcial para excluir a multa e os juros de mora em razão da sucessão. Sustentou pela recorrente a Dra. Carolina Yamaguchi, OAB/SP 195.705.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Luiz Rogério Sawaya Batista e Adriana Ribeiro.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 11516.721629/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Com a revogação dos §§ 1. e 2. do art. 62-A do CARF, inexiste fundamento para que esse Conselho determine o sobrestamento de feitos cuja matéria esteja com repercussão geral no STF.
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO.
Importa em renúncia às instâncias administrativas de julgamento a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Os membros do CARF devem pautar suas decisões pela legislação aplicável, não se vinculando ao entendimento do fisco adotado em lançamento pretérito.
Numero da decisão: 2401-003.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) negar os pedidos para sobrestamento do feito e para realização de diligência e perícia; e II) no mérito, por dar provimento parcial ao recurso para que: a) sejam excluídos da base de cálculo das contribuições incidentes sobre as faturas emitidas pela UNIMED os valores que não se refiram aos "Atos Cooperados" realizados por pessoas físicas e b) seja a multa por descumprimento da obrigação acessória recalculada, considerando-se a redução da base de cálculo determinada em a.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13896.722112/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2007
IPI. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. BEM TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO.
Deve ser retificada a reclassificação fiscal incorreta imposta pela autoridade fiscal, bem como cancelado o lançado de ofício, quando a classificação fiscal correta leva à tributação com alíquota zero.
AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITO. FALTA DE PROVA DE ERRO NA NOTA FISCAL.
Quando se trata de auto de infração, é ônus do fisco comprovar o erro ensejador de lançamento na operação do contribuinte.
Numero da decisão: 3401-002.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10508.000804/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 12269.003779/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 31/08/2010
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, j DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 33, § 2.º da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, j do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NULIDADE FACE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AUTO DEVIDAMENTE ESTRUTURADO - ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE ELEMENTOS DE PROVA - IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES
Uma vez que a autoridade fiscal demonstrou de forma clara a falta descrita na autuação, bem como toda a fundamentação legal, incumbe ao recorrente comprovar a improcedência dos fatos descritos pela autoridade fiscal.
Meras alegações quanto ao fato que os pagamentos correspondem a verbas indenizatórias não merecem prosperar, quando o recorrente não apresenta provas da natureza dos pagamentos.
Considerando que durante o contencioso administrativo o julgador deve apreciar os argumentos e provas que demonstrem a improcedência do lançamento, não é possível, atestar as alegações do recorrente quando o mesmo se resume a argumentar de forma genérica, sem nem mesmo colacionar aos autos a folha de pagamento, GFIP informadas e recibos dos trabalhadores.
DECADÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO - FALTAS EM PERÍODOS NÃO ALCANÇADOS PELA DECADÊNCIA - MULTA ÚNICA
Tratando-se de Auto de Infração pelo descumprimento de obrigação acessória, a decadência deve ser apreciada a luz do art. 173, I do CTN.
Mesmo que parte do lançamento pela não apresentação de documentos esteja decadente, a multa aplicada deve persistir, considerando que trata-se de multa única, independente do numero de faltas imputadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a argüição de decadência; II) rejeitar a preliminar de nulidade; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10480.720699/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITO BANCÁRIO. LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
À Luz do artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, presume-se caracterizada omissão de receita ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações.
No caso concreto, a autuada não comprovou a origem dos valores creditados em suas contas bancárias, limitando-se a alegações sem apresentar provas.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. ENTREGA DIPJ INDICANDO QUE A EMPRESA ESTAVA INATIVA. MULTA QUALIFICADA.
Em regra, da presunção de omissão de receita caracterizada por depósito bancário não se pode extrair outra presunção para justificar a qualificação da multa. Contudo, a entrega de declaração indicando empresa sem movimento e/ou inativa é circunstância sobre a qual incide o disposto no artigo 71, da Lei nº 4.502, de 1964, ensejando a qualificadora da multa.
REGIMENTO INTERNO CARF - DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ - ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF
Segundo o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
IRPJ E REFLEXOS. DECADÊNCIA
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional. No caso dos autos, não existindo pagamento antecipado, aplica-se o disposto no artigo 173, I, do CTN. Alegação de decadência rejeitada.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DO CONTRIBUINTE E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIRO. EXISTÊNCIA DE DUAS REGRAS AUTÔNOMAS. REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA E A REGRA-MATRIZ DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE IDENTIFICAR QUANDO O SÓCIO PRATICA ATO EM NOME DA SOCIEDADE E QUANDO AGE DE FORMA CONTRÁRIA AO CONTRATO SOCIAL, RESULTANDO DESTA CONDUTA O INADIMPLEMENTO DOS TRIBUTOS.
O sócio torna-se corresponsável pelo pagamento do tributo não por ser sócio ou por constar do contrato social que exerce a gerência, mas sim por praticar atos com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatutos, dos quais decorram os créditos tributários exigidos (Inteligência do artigo 135, caput e inciso III, do CTN. Precedente STF. Recurso Extraordinário Recurso Extraordinário nº 562.276/PR, julgado em 03/11/2010. Relatora Ministra Ellen Graice).
Deve se distinguir as situações que caracterizam a imputação de multa qualificada das situações que resultam imputação de responsabilidade a terceiro. Na multa qualificada se está diante de conduta da empresa. Por sua vez, na imputação de responsabilidade tributária a conduta é do terceiro, sócio ou não, mas sempre divorciada do agir e da vontade jurídica da empresa.
Assim, a entrega de DIPJ não indicando a efetiva receita ou mencionado que a contribuinte encontra-se inativa é ato que se atribui à empresa e não a seus sócios para lhes imputar corresponsabilidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos: i) dar provimento parcial ao recurso para excluir a responsabilização dos coobrigados. Vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Carlos Mozart Barreto Vianna; e, ii) manter a multa de ofício nos moldes aplicados. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez, que reduzia a multa ao percentual de 75%.
(assinado digitalmente)
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10640.721001/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1401-000.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente processo, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012, visto que no presente recurso se discute questão idêntica àquela que está sendo apreciada pelo STF no RE 601.314-RG/SP (sob a sistemática do art. 543-B do CPC) e RE 410.054 AgR/MG.
Encaminhe-se o p.p. à Secretaria da 4ª Câmara, nos termos do §3º. do art. 2º e art. 3º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10240.000032/2011-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
INTEMPESTIVIDADE.
Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1401-001.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM NÃO CONHECER do recurso voluntário em face da intempestividade.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Roberto Armond Ferreira da Silva e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
