Numero do processo: 15504.004368/2010-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
GFIP. INFORMAÇÕES DE DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES.
Os dados presentes na GFIP são característicos de empresa com direito à isenção da cota patronal. Inexiste no processo Ato Cancelatório da isenção válido. Os dados informados estão corretos.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ACOMPANHA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
Quando a obrigação acessória tem relação direta com a obrigação principal, a decisão dada a esta vincula aquela.
Numero da decisão: 2403-002.363
Decisão: Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo o vicio material na obrigação principal com reflexo na obrigação acessória.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros, Carlos Alberto Mees Stringari, Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10680.017255/2003-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
DESISTÊNCIA/CONCORDÂNCIA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO.
Deve ser considerada definitiva a obrigação tributária regularmente constituída cuja matéria recorrida tenha sido objeto renúncia expressa.
Numero da decisão: 1401-001.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos para sanar a obscuridade e ratificar a decisão embargada sem lhe emprestar efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Karem Jureidini Dias, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10970.000453/2008-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.APRESENTAÇÃO DE GFIP INFORMANDO DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VALE ALIMENTAÇÃO. SIMPLES. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO.
É devida a autuação da empresa por apresentar GFIP com informações não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias (artigo 32, inciso IV e § 5° da Lei 8.212/91).
Nesta espécie de autuação, a multa é fixada por competência e tem os valores correspondentes as contribuições previdenciárias não declaradas em GFIP com a limitação prevista em lei.
A Manifestação de Inconformidade ou o recurso contra a exclusão do
Simples Federal não tem efeito suspensivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, determinando que o recálculo da multa ocorra sob o comando do artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, incluído pela Lei n 11.941/2009, quando da ocasião do pagamento fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto na questão da tributação da alimentação.
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10380.724014/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
PAGAMENTOS SEM CAUSA E SEM BENEFICIÁRIO IDENTIFICADO.
Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, calculado à alíquota de trinta e cinco por cento, os pagamentos sem causa e sem beneficiário identificado.
Numero da decisão: 1401-001.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos:
NEGAR provimento ao recurso de ofício;
NEGAR provimento ao recurso voluntário, mantendo a responsabilidade tributária das pessoas físicas arroladas como responsáveis solidários (Marcus Vinicius Carvalho Fontenelle, José Helio Pinheiro Bezerra, Alexandre Gontijo Guerra, Celmo Ernany Araújo e Alexandre Bruno Rabelo Franco).
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10074.000684/2009-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 07/07/2004 a 29/11/2005
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO DOMICÍLIO DO ADMINISTRADOR DA SOCIEDADE.
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao domicílio do administrador da sociedade. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade (inteligência da Súmula CARF nº 2)
AUTO DE INFRAÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. LINHA DE ARGUMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não se exige que as razões de decidir no julgamento de primeira instância sejam idênticas às encontradas no auto de infração. A introdução de novas considerações acerca do assunto não constitui inovação nem modificação do critério jurídico adotado pela Fiscalização.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 07/07/2004 a 29/11/2005
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO DA MERCADORIA. CONVERSÃO EM MULTA.
Constitui dano ao Erário a importação realizada por conta e ordem de terceiros com ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, sujeita à pena de perdimento das mercadorias, convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas.
A operação de importação realizada mediante utilização de recursos de terceiro presume-se por conta e ordem deste. Recurso Ordinário Negado e Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-002.511
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 14774.000086/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
CSLL. DECADÊNCIA.
Para os tributos sujeitos à homologação do lançamento, decai em cinco anos, a partir da data do fato gerador, o direito de a fazenda constituir crédito tributário.
Numero da decisão: 1401-001.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
JORGE CELSO FREIRE DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, Sergio Luiz Bezerra Presta e Alexandre Antonio Alkmim Teixeira. O Conselheiro Maurício Pereira Faro declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 19515.003751/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/07/2010
PREVIDENCIÁRIO. NORMAS PROCEDIMENTAIS. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. NECESSIDADE.
A compensação levada a efeito pelo contribuinte extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso II, do CTN, conquanto que observados os limites impostos na sentença judicial que garantiu o crédito e o direito a compensar.
Os valores compensados a maior ou indevidamente ensejam a manutenção da exigência fiscal relativa à diferença entre esse valor e aquele garantido na sentença judicial.
Somente as compensações procedidas pela contribuinte com estrita observância da legislação previdenciária, especialmente o artigo 89 da Lei n° 8.212/91, bem como pagamentos e/ou recolhimentos de contribuições efetivamente comprovados, deverão ser considerados pelo fisco quando da lavratura de Notificação Fiscal de Lançamento de Débitos-NFLD/Auto de Infração.
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL GLOSA DE COMPENSAÇÃO DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES LANÇAMENTO CONSUBSTANCIADO EM GFIP AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE NOVA DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES.
O documento GFIP nada mais é que um documento que descreve de forma pormenorizada os fatos geradores de contribuição previdenciária. Assim, como falar em ausência de descrição de fatos geradores, se os mesmos foram informados no próprio documento GFIP que consubstanciou o lançamento. O valor lançado à título de GLOSA, refere-se ao valor declarado pelo recorrente no campo próprio de compensação, sendo que esse valor declarado, por não encontrar respaldo legal para abater o montante da contribuição devida, enseja lançamento na modalidade GLOSA.
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. NULIDADE ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA.
Nos termos do artigo 29, do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária.
A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária e/ou protelatória, com arrimo no § 2º, do artigo 38, da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, I) por maioria de votos rejeitar a preliminar de nulidade argüida pelo relator. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator) e Carolina Wanderley Landim, que anulavam o lançamento. II) Por unanimidade de votos: a) rejeitar as preliminares suscitadas pelo recorrente; e b ) no mérito, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Redatora Designada
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15504.720813/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.337
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10166.720923/2011-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. DECURSO DE PRAZO.
Na forma do inciso II do art. 14 , da Portaria RFB nº 11.371, de 12 de dezembro de 2007 , o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF se extingue pelo decurso de prazo.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. PRORROGAÇÃO.
Sobre as alterações nos Mandados de Procedimentos Fiscais - MPF, decorrentes de prorrogação de prazo, o parágrafo único do art. 9º da Portaria RFB nº 11.371, de 12 de dezembro de 2007, preceituava que caberia ao Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil-AFRFB responsável pelo procedimento fiscal cientificar o sujeito passivo das alterações efetuadas, quando do primeiro ato de ofício praticado após cada alteração.
ALTERAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NOVO LANÇAMENTO. NOVA IMPUGNAÇÃO.
Na previsão do § 3º, do art. 18, do Decreto 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício, a realização de diligências quando, em exames posteriores realizados no curso do processo forem verificadas incorreções ou alteração da fundamentação legal da exigência. Isto ocorrendo será lavrado novo auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à matéria modificada.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO LANÇAMENTO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. RETIFICAÇÃO PARA APERFEIÇOAMENTO.
Um dos elementos básico que deve constar do Auto de Infração é a clara capitulação da legislação que deu origem ao valor da autuação.
O Código Tributário Nacional - CTN preceitua no art. 142, que cumpre à autoridade administrativa que constituir o crédito tributário pelo lançamento, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Lançamento com equivocados fundamentados não podem ser aperfeiçoados nova fundamentação que venham robustecê-los.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO APERFEIÇOADO .NOTIFICAÇÃO.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , a determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Aperfeiçoado o lançamento mediante novos fundamentos legais, o período eventualmente decaído passa a ser observado a partir da data de recebimento da nova notificação pelo sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Em Preliminares: por maioria de votos, em acolher as preliminares de nulidade e decadência até 09/2007, inclusive. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa na questão das decadências e Carlos Alberto Mees Stringari nas questões da nulidade e decadência. No mérito: Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari
CARLOS ALBERTO MESS STRINGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 14367.000307/2010-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA. Uma vez que a recorrente pediu a desistência do recurso impetrado, a mesma é de ser acatada.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-002.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
