Numero do processo: 15374.002919/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO. REVISÃO DA DIPJ.
A autoridade administrativa deve verificar a efetiva existência dos valores objeto de compensação requerida pelo contribuinte. A autoridade administrativa pode analisar a existência efetiva de IRRF e sua utilização, entretanto, nessa análise lhe é defeso alterar a própria apuração do contribuinte, salvo se dentro do prazo decadencial e por meio de lançamento de ofício, quando necessário.
COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO.
Para que seja efetuada a revisão da compensação que gerou os saldos negativos, deve a autoridade fiscal rechaçar a compensação por meio de despacho decisório, o que deve observar o prazo de 5 anos do despacho decisório, sob pena de homologação.
COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA
Para as Declarações de Compensação protocoladas antes de 31/10/2003 (início da vigência da MP nº 135/2003, posteriormente convertida na Lei nº 10.833/03 que alterou o artigo 74, §§ 4º e 5º da Lei nº 9.430/96), tendo em vista não ter efeito de confissão de dívida, necessário lançamento de ofício, dentro do prazo de 5 anos, para a constituição e cobrança dos valores cuja compensação foi indeferida. Não havendo lançamento de ofício, não há que se perquirir sobre crédito tributário.
Numero da decisão: 1401-000.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para homologar as compensações até o saldo negativo apresentado pelo contribuinte, retirando-se os efeitos dos ajustes indevidamente efetuados no despacho decisório, relativos à suposta glosa de "Despesas de juros sobre o capital próprio" e à suposta omissão de "Receitas de juros sobre o capital próprio", mantendo-se apenas o ajuste relativo à diferença de IRRF apontado e comprovado e aquela correspondente exclusivamente à sua utilização em duplicidade, desde que não relacionadas às compensações do ano-calendário de 2001 que não foram objeto de despacho decisório e estão homologadas. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos que negavam provimento integral ao recurso. O Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira votou pelas conclusões. A decisão proferida no processo nº 10768.017151/2002-59, está relacionada, quanto aos efeitos, com os processos nºs 10768.003358/2003-27, 10768.003361/2003-41, 15374.002919/2009-11, pelo que a mesma decisão se aplica a todos os processos relacionados.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias - Relatora.
EDITADO EM: 03/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Alexandre Antonio Alkmim, Karem Jureidini Dias, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Teixeira, Antonio Bezerra Neto. O Conselheiro Maurício Faro declarou-se impedido.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 11065.003163/2010-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2006 a 28/02/2010
SIMULAÇÃO. FORMA DE EVADIR-SE DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS.
A simulação não é aceito como forma de planejamento tributário com vistas a reduzir a carga tributária da empresa. Manobra considerada ilegal.
MULTA.
Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO.
Não há cerceamento de defesa para o indeferimento de requerimentos genéricos de produção de prova.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa de mora até a competência 11/2008, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Carolina Wanderley Landim, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 11080.722476/2010-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1999
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO ORIGINÁRIO POR VÍCIO MATERIAL.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º ou do art. 173, I do CTN, a depender da antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal; assim como quando o lançamento substituir um lançamento considerado nulo por vício material.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso em face de decadência por quaisquer dos critérios estabelecidos no CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ivacir Julio de Souza e Carolina Wanderley Landim. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Ivacir Júlio de Souza Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Ivacir Julio de Souza, Carolina Wanderley Landim, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10675.903028/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração em que a embargante não logra demonstrar a omissão e a contradição arguidas.
Numero da decisão: 3402-001.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em oonhecer e rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente-substituto.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D"Eça, Luiz Carlos Shimoyama (suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente-substituto).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 15504.014602/2009-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/05/2008
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - COMPENSAÇÃO - REGRAMENTO LEGAL.
O Plano de Custeio da Seguridade Social, no art. 89 da Lei n. 8.212/91, traz comando no sentido de que somente serão compensados os valores pagos ou recolhidos indevidamente a título de contribuição para a Seguridade Social.
A compensação entre crédito e débito tributário efetiva-se por iniciativa do contribuinte, sendo que feita no âmbito de tributo sujeito ao lançamento por homologação, como no caso, fica a depender da homologação da autoridade fiscal, que pode e deve fiscalizar o contribuinte, examinar seus livros e documentos, verificar os cálculos e efetuar o lançamento de valor de compensação indevida, no todo ou em parte.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN
Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício.
Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica.
Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Cid Marconi Gurgel de Souza.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10970.000734/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.253
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13888.005537/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.003293/2009-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 19/07/2009
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO
Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso protocolizado em prazo superior não será conhecido.
Numero da decisão: 2403-001.681
Decisão: Recurso Voluntário Não Conhecido
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestividade.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (presidente), Carolina Wanderley Landim, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10830.010839/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/01/2004, 30/03/2004, 30/04/2004, 30/05/2004, 20/06/2004, 30/08/2004, 30/06/2005, 30/07/2005, 30/08/2005, 30/11/2005, 30/12/2005, 30/05/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL.
O CARF não tem competência para se pronunciar a respeito da inconstitucionalidade da norma legal, conforme determinação expressa da Súmula nº 02, cuja redação é a seguinte:
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. SÚMULA Nº 04 DO CARF.
É cabível a aplicação da Taxa Selic aos créditos tributários conforme Súmula no 04 do CARF, in verbis:
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3401-001.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Presidente
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Presidente), Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Satori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 36266.003426/2007-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2005
COMPETÊNCIA DA AUDITORIA FISCAL
Compete ao Fisco apurar os fatos geradores e lançar os tributos quando verificar o descumprimento de obrigação tributária.
FATOS GERADORES
A remuneração do trabalho constitui fato gerador das contribuições previdenciárias.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.663
Decisão: Recurso Voluntário Provido Em Parte
Crédito Tributário Mantido Em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente), IVACIR JULIO DE SOUZA, CAROLINA WANDERLEY LANDIM, PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO, MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
