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6432386 #
Numero do processo: 16327.721633/2011-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. AFASTAMENTO DA “TRAVA” NA EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A compensação na pessoa jurídica extinta dos prejuízos e bases negativas da CSLL acumulados também é limitada pela “trava” dos trinta por cento do lucro líquido ajustado. MULTA ISOLADA A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem. RO Negado e RV Provido em Parte
Numero da decisão: 1401-001.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso de Ofício e, quanto ao Recurso de Voluntário, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para cancelar as multas isoladas do ano-calendário de 2007 apenas na parte que exceder a base da multa de ofício no ano-calendário. Contra essa tese, ficaram vencidos em primeira rodada os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório (Relator), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Aurora Tomazini de Carvalho que votaram pela tese de cancelar integralmente as multas isoladas, independente dos valores das bases de cálculo absorvidas pela multa de ofício. Em segunda rodada, onde todos participaram, contra a tese ganhadora na primeira rodada ficaram vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos e Antonio Bezerra Neto que votaram pela tese de negar provimento para manter todas as multas isoladas. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor em relação às multas isoladas. Documento assinado digitalmente. Antônio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Documento assinado digitalmente. Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6393654 #
Numero do processo: 10830.724212/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO QUE NÃO EXPÕE OS MOTIVOS ENSEJADORES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. OFENSA AO ART. 142 DO CTN. Tendo em vista que a notificação de lançamento não trouxe elementos suficientes a demonstrar a ocorrência do fato gerador,ou mesmo a clara descrição dos fatos que ensejaram a sua formalização, é de ser reconhecida a ofensa ao disposto no art. 142 do CTN. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO PARA A EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Nos limites do processo administrativo para a cobrança de crédito tributário não cabe a realização de pedido de restituição, que possui processualística própria para sua análise. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelamento da exigência fiscal e, com relação ao pedido de restituição, negar provimento ao pleito. Vencido o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo, que negava provimento ao recurso. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, Wilson Antonio de Souza Correa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6407375 #
Numero do processo: 10183.722328/2013-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 AQUISIÇÃO DE SOFTWARES. CONTABILIZAÇÃO. São classificados no Ativo Não Circulante Intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, dessa forma mantém-se o lançamento nesse aspecto, sendo entretanto que se conceder de ofício os efeitos da amortização no período da autuação. ASSESSORIA E CONSULTORIA. EMPRESAS DO MESMO GRUPO. RATEIO DE DESPESAS. As despesas de assessoria e consultoria prestadas a empresas de um mesmo grupo devem ser rateadas mediante o benefício que cada uma obtenha, sendo irrelevante contrato particular entre tais empresas que determine como se dará o pagamento, principalmente se eivado de inconsistências como aconteceu no caso concreto. CONSULTORIA TÉCNICA E PROJETOS. CONTABILIZAÇÃO. O valor pago relativo à prestação de serviços de consultoria estratégica e projetos técnicos deve ser contabilizado no ativo não circulante. PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS. RESERVAS DE REAVALIAÇÃO. ADIÇÃO À BASE DE CÁLCULO. Cancela-se o lançamento se houver prova hábil de que os valores de provisões não dedutíveis e de realização de reservas de reavaliação tenham sido efetivamente adicionados à base de cálculo do IRPJ. POSTERGAÇÃO DE DESPESAS. A mera postergação de despesas por inobservância do regime de competência quando no caso concreto não implica em postergação de tributos ou redução indevida do lucro real em qualquer período não se torna apta a gerar uma infração fiscal com implicações tributárias. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. Alegações que ultrapassem a análise de conformidade do ato de lançamento com as normas legais vigentes somente podem ser reconhecidas pelo Poder Judiciário e os princípios constitucionais têm por destinatário o legislador ordinário e não o mero aplicador da lei, que a ela deve obediência. CSLL. SIMILITUDE DOS MOTIVOS DE AUTUAÇÃO E DAS RAZÕES DE DEFESA. Aplicam-se à CSLL os mesmos argumentos esposados para o IRPJ em face da similitude dos motivos de autuação e das razões de defesa.
Numero da decisão: 1401-001.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL, nos seguintes termos: 1) Considerar (item 1 do voto - glosa de custos da empresa ProcWork Informática) a amortização de 20% no ano da autuação, conforme IN nº 4 de 1985; 2) Cancelar as infrações referente aos ajustes de provisão para contingência e realização da reserva de reavaliação efetuados no 4° Trimestre, conforme resultado de diligência; e 3) Cancelar as infrações relativas aos ajustes do lucro líquido do Exercício (PPR) e estornos de PIS, Cofins e ICMS (itens 6 e 7 do voto). (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6350697 #
Numero do processo: 16004.001208/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA. DOLO COMPROVADO. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, se extingue no prazo de 5 (cinco), anos, contados do primeiro dia do exercicio seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇAO DE PAGAMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Com o advento da Lei n° 9.430 de 1996, a falta de escrituração dos pagamentos efetuados na compra de mercadorias, bem como a falta de registro destas aquisições na contabilidade, autoriza a presunção de omissão de receitas, não mais sendo necessários outros elementos de prova para configurar a movimentação de recursos fora da escrituração. ARBITRAMENTO. Justifica-se o arbitramento quando a escrituração apresentada pelo contribuinte contiver vícios, erros ou deficiências que a tomem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o lucro real. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. Caracterizada a ação dolosa do contribuinte visando impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, é cabível a aplicação da multa qualificada de 150%. TRIBUTAÇAO REFLEXA (PIS, CSLL e COFINS). RELAÇAO DE CAUSA E EFEITO. Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, aplicam-se aos lançamentos decorrentes as mesmas conclusões advindas da apreciação do lançamento principal. Verificada a omissão, o valor da receita omitida também será considerado no lançamento referente às contribuições sociais.
Numero da decisão: 1401-001.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, NÃO CONHECER dos recursos dos responsáveis tributários; em relação ao recurso conhecido da empresa, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6380751 #
Numero do processo: 16682.721218/2013-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. RECEITA DA VENDA DE PLANOS DE SÁUDE. ATO NÃO COOPERATIVO. Não são considerados atos cooperados aqueles praticados pela cooperativa de serviços médicos que, atuando como operadora de plano de saúde, aufere precipuamente receitas decorrentes de operações com terceiros voltadas à comercialização de produtos e serviços. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas quando há concomitância com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual, mesmo após a vigência da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/1996 dada pela Lei 11.488/2007. CSLL. DECORRÊNCIA. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1402-002.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a multa isolada, parcialmente em relação ao IRPJ e integralmente em relação à CSLL, nos termos do voto do redator designado. Vencido em primeira votação o Conselheiro Demetrius Nichele Macei que votou por dar provimento ao recurso. Vencidos em segunda votação os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por negar provimento integralmente ao recurso. Vencidos em terceira votação os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Demetrius Nichele Macei que votaram por cancelar integralmente a multa isolada. Designado o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar para redigir o voto vencedor em relação à multa isolada . O Conselheiro Demetrius Nichele Macei fará declaração de voto (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6443580 #
Numero do processo: 16327.720974/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 LANÇAMENTO. MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. Não há fundamento para a alegação de modificação de critério no lançamento de ofício, em virtude de ausência de menção expressa neste sentido na cópia do Termo de Verificação Fiscal acostado aos autos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PERDAS COM CESSÃO DE CRÉDITOS. As perdas apuradas em transações de cessão de direitos de crédito, não tendo restado dúvidas quanto a sua efetividade, nem questionado o valor referente à transação, devem ser consideradas como necessárias, normais e usuais para o tipo de atividade das disposições dos arts. 9° a 12 da Lei n° 9.430, de 1996, que tratam do "perdas presumidas. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de IRPJ, implica o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também se aplica a este outro lançamento naquilo em que for cabível.
Numero da decisão: 1401-001.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. . (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Souza, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6396823 #
Numero do processo: 14337.000315/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2000 a 30/12/2002 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ARBITRAMENTO. RELATÓRIO FISCAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DAQUILO O QUE DISPOSTO NO ART. 142 DO CTN. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. VÍCIO MATERIAL. Uma vez que o relatório fiscal não aponta de forma clara e precisa todos os fundamentos de fato e direito ensejadores do lançamento, deixando de apresentar a devida motivação da própria ocorrência dos fatos geradores das contribuições, é imperiosa a necessidade de declaração da nulidade da NFLD combatida visando assegurar os Princípios Constitucionais do Contraditório e Ampla Defesa pela ocorrência de vício material. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, Wilson Antonio de Souza Correa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6374440 #
Numero do processo: 16682.720679/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto e Antonio Carlos Atulim. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6380750 #
Numero do processo: 16832.000155/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2002 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INTERPOSTA PESSOA. Reunidos indícios consistes e convergentes no sentido de que o responsável tributário fez uso de interposta pessoa para realizar operações bancárias, resta evidenciado o interesse comum na situação que constitui o fato gerador e a correta a atribuição, àquele, do crédito tributário resultante. QUALIFICAÇÃO DA PENALIDADE. Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas (Súmula CARF nº 34).
Numero da decisão: 1402-002.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em relação à exigência do PIS e da Cofins. Na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Demetrius Nichele Macei que votou para dar provimento para excluir o coobrigado do polo passivo da relação jurídico tributária. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor. Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Redator designado Demetrius Nichele Macei- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei, Paulo Mateus Ciccone e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6392719 #
Numero do processo: 11543.002685/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. TRIBUTAÇÃO. Os valores decorrentes da percepção de pensão alimentícia judicial estão sujeitos à tributação pelo imposto de renda, devendo ser informados na DIRPF como rendimentos recebidos de pessoa física. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. ERRO ESCUSÁVEL INDUZIDO PELA FONTE PAGADORA. SÚMULA CARF Nº 73. Não cabe a aplicação da multa de ofício na hipótese de erro escusável, decorrente das informações equivocadas disponibilizadas pela fonte pagadora. Aplicação da Súmula CARF nº 73: "erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício". Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para a exclusão da multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento). Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON