Sistemas: Acordãos
Busca:
10045617 #
Numero do processo: 13609.001023/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea. Incabível a dedução despesas médicas em relação às quais o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a sua dedutibilidade, mediante apresentação de comprovantes hábeis e idôneos. Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais(Súmula CARF nº 180). DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas por Conselhos de Contribuintes, pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer ocorrência, senão aquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2202-010.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Gleison Pimenta Sousa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gleison Pimenta Sousa(Relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly(Presidente).
Nome do relator: GLEISON PIMENTA SOUSA

9932279 #
Numero do processo: 10580.726032/2017-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2013 a 30/06/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo omissão, contradição, obscuridade ou lapso manifesto, os embargos de declaração devem ser acolhidos na medida da ocorrência de tais fenômenos. Fundamento: Art. 65 do Ricarf.
Numero da decisão: 3201-010.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos pelo Conselheiro, com efeitos infringentes, para julgar o Recurso de Ofício no sentido de não conhecê-lo, por se referir a exoneração de crédito tributário em valor inferior ao limite fixado pelo Ministro da Fazenda, em conformidade com a súmula CARF nº 103. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado(a)), Hélcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

9932282 #
Numero do processo: 10580.726949/2017-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2013 a 31/12/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo omissão, contradição, obscuridade ou lapso manifesto, os embargos de declaração devem ser acolhidos na medida da ocorrência de tais fenômenos. Fundamento: Art. 65 do Ricarf.
Numero da decisão: 3201-010.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos pelo Conselheiro, com efeitos infringentes, para julgar o Recurso de Ofício no sentido de não conhecê-lo, por se referir a exoneração de crédito tributário em valor inferior ao limite fixado pelo Ministro da Fazenda, em conformidade com a súmula CARF nº 103. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado(a)), Hélcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

9918983 #
Numero do processo: 16561.720009/2011-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jun 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2007, 2008 CRUZEIROS MARÍTIMOS NO EXTERIOR E NO BRASIL EM NAVIO DE EMPRESA SEDIADA NO ESTRANGEIRO. VENDA DE PACOTES TURÍSTICOS. QUALIFICAÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO. REMESSAS AO EXTERIOR. PAÍS DE DESTINO ITÁLIA. IRRF. DIREITO TRIBUTÁRIO E INTERNACIONAL. ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. DECRETO N.º 85.985/1981. CONVENÇÃO BRASIL/ITÁLIA. ART. 98 DO CTN. CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO. DEFINIÇÃO DAS REMESSAS COMO RENDIMENTOS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS. RENDIMENTOS DA VENDA DE PACOTES DE TURISMO E CONSEQUENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO. ARTIGO 22 DO TRATADO BILATERAL. MODELO OCDE. CARACTERIZAÇÃO FISCAL COMO SERVIÇOS DE CARÁTER GERAL ASSEMELHADOS A SERVIÇOS TÉCNICOS SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 25% DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. ART. 685, II, ALÍNEA A, DECRETO 3.000/1999. PROLAÇÃO POSTERIOR DO PARECER PGFN/CAT N.º 2.263/2013. RECONHECIMENTO QUE RENDIMENTOS POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA MELHOR SE AMOLDAM AO CONCEITO DE LUCRO DAS EMPRESAS (ARTIGO 7 DO MODELO OCDE PARA EVITAR BITRIBUTAÇÃO DA RENDA) SENDO A TRIBUTAÇÃO DOS LUCROS NO ESTADO CONTRATANTE NO QUAL A EMPRESA TENHA DOMICÍLIO FISCAL. DEFINIÇÃO DO TERMO LUCRO DE FORMA AMPLIADA ABARCANDO RECEITAS POR FORÇA DO CONCEITO DE LUCRO OPERACIONAL. STJ. RESP 1.161.467. TRIBUTAÇÃO DOS LUCROS NA ITÁLIA E NÃO NO BRASIL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DA PFN. DEFINIÇÃO COMO RENDIMENTOS EQUIPARÁVEIS A ROYALTIES (ARTIGO 12). ITEM 5 DO PROTOCOLO ADICIONAL (ARTIGO 12, PARÁGRAFO 4) DO TRATADO BILATERAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS (KNOW HOW) ESPECIALIZADOS NA MOVIMENTAÇÃO DA EMBARCAÇÃO SENDO POSSÍVEL DE TRIBUTAÇÃO EM AMBOS OS ESTADOS CONTRATANTES. ALÍQUOTA DE 15%. ART. 146 DO CTN. PROIBIÇÃO DE ALTERAÇÃO OU APERFEIÇOAMENTO DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. Para evitar a bitributação do imposto sobre a renda, o Brasil celebrou diversas convenções internacionais com outros países, de acordo com o modelo da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); entre elas, a Convenção Brasil-Itália, que foi promulgada pelo Decreto n.º 85.985/81. Após sua regular incorporação no ordenamento jurídico pátrio, os tratados internacionais situam-se nos mesmos planos de validade, de eficácia e de autoridade das leis ordinárias, não havendo que se falar em superioridade hierárquica em relação a estas, mas as suas disposições prevalecem sobre as normas de Direito Interno, em razão da sua especificidade. Art. 98 do CTN. Para a Administração Tributária, em ato administrativo de lançamento, os valores enviados ao exterior devem ser enquadrados no artigo 22, da Convenção, que trata dos rendimentos não expressamente mencionados, assim como a venda de pacotes turísticos de cruzeiro marítimo deve ser entendida como receita de serviços de turismo qualificando-se como serviços de caráter geral com tratamento tributário similar aos serviços técnicos e de assistência técnica sem transferência de tecnologia com alíquota de 25% de IRRF (art. 685, II, "a", do Regulamento do Imposto de Renda - RIR, de 1999). Ato Declaratório Normativo Cosit n.º 01/2000. No entanto, sobrevindo o Parecer PGFN/CAT n.º 2.263/2013 que afastou o referido entendimento, fica vedado inovar o critério jurídico e pretender modificar ou aperfeiçoar o lançamento. Não se equiparam a royalties, por informações correspondentes à experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, onde se inclui os rendimentos provenientes da prestação de assistência técnica e serviços técnicos (alíquota de 15%, letra "b", item 2, do artigo 12, conjugado com o item 5 do Protocolo Adicional, e parágrafo 4 do mesmo artigo 12 da Convenção Brasil e Itália) as remunerações enquadradas pela autoridade fiscal como sendo serviços em caráter geral, com tratamento similar aos serviços técnicos ou de assistência técnica sem transferência de tecnologia, qualificados como rendimentos não expressamente mencionados (artigo 22 da Convenção, com alíquota de 25% do art. 685, II, "a", do RIR/99). Os serviços técnicos ou de assistência técnica sem transferência de tecnologia (referenciados no Ato Declaratório Normativo Cosit n.º 01/2000, vigente à época do lançamento) não se confundem com a prestação de assistência técnica e serviços técnicos (referenciados na atual vigente Instrução Normativa RFB n.º 1.455, de 2014) típicas dos contratos de Know How em que há transferência de tecnologia. Não se afigura possível alterar o fundamento do lançamento, adotando-se um novo critério e novas definições e qualificações, diversas daquelas apontadas pela autoridade fiscal no Termo de Verificação ou no Relatório Fiscal, integrante do Auto de Infração, no qual consta a motivação do agente da Administração Tributária com a fixação do critério jurídico adotado para substanciar a acusação fiscal de não cumprimento da legislação tributária. Referida alteração configura mudança do critério jurídico, o que é vedado pelo art. 146 do CTN, caracterizando inovação e aperfeiçoamento do lançamento. As receitas relativas a cruzeiros marítimos não se qualificam como rendimentos não expressamente mencionados para os fins da Convenção Brasil/Itália destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda (artigo 22 da Convenção). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007, 2008 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO DO VALOR VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SÚMULA CARF N.º 103. PORTARIA MF N.º 2/2023. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em julgamento na segunda instância (Súmula CARF n.º 103). Havendo constatação que a exoneração de tributo e encargos de multa, em primeira instância, é inferior ao limite de alçada de R$ 15.000.000,00, da Portaria MF n.º 2/2023, não se conhece do recurso de ofício. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA. NATUREZA DE ADITAMENTO RECURSAL POSTERIOR AO PROTOCOLO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. Considera-se precluso o pretenso aditamento do recurso voluntário já protocolado, por intermédio de petição intermediária posterior. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REQUERIMENTO PARA SUSPENSÃO DE JUROS DE MORA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERAÇÃO DE 360 DIAS PARA SER PROFERIDA DECISÃO ADMINISTRATIVA. LEI N.º 11.457. ART. 24. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE MANIFESTAR. Eventual requerimento pretendendo, em relação ao crédito tributário, a suspensão da incidência de juros de mora, por força de excesso de prazo, quando não julgado o processo em 360 (trezentos e sessenta) dias, na forma do art. 24 da Lei n.º 11.457, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal, deve ser encaminhado para as instâncias da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, não sendo o CARF competente para se manifestar por não integrar o contencioso administrativo fiscal. Apenas a discussão acerca do controle de legalidade dos juros de mora objeto do lançamento do crédito tributário, no ato de revisão em segunda instância, se estiverem em lide, após instaurada pela impugnação tempestiva, é que estão no âmbito da competência do CARF. Matérias relativas ao controle da suspensão do crédito tributário são da competência da Administração Tributária e não do CARF.
Numero da decisão: 2202-009.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto quanto à petição de aditamento recursal de e-fls. 2.704/2.724; e na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo a nulidade do lançamento por vício material; os Conselheiros Sonia de Queiroz Accioly, Christiano Rocha Pinheiro e Mário Hermes Soares Campos, votaram pela nulidade por vício formal. Votaram pelas conclusões, em relação ao conhecimento parcial do recurso voluntário, os Conselheiros Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

9918960 #
Numero do processo: 19515.003615/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jun 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO DO VOTO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. Constatada contradição entre os fundamentos iniciais da decisão, em que se discute alegações de nulidade, e a parte de mérito em que se afastou do lançamento a autuação correspondente à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeitos infringentes. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA.. FALTA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. A ausência de procedimento formal, prescrito na norma legal autorizativa do lançamento por presunção de omissão de rendimentos, qual seja, a intimação do sujeito passivo para comprovação da origem dos créditos em suas contas bancárias, implica em anulação, por vício formal, da parte do lançamento que trata da infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada.
Numero da decisão: 2202-009.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para anular, por vício formal, a parte do lançamento correspondente à infração de “Omissão de Rendimentos Caracterizada por Depósitos Bancários com Origem Não Comprovada”, ficando mantidas as demais conclusões do acórdão embargado. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sônia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (relator).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

4611041 #
Numero do processo: 10768.004213/2001-81
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1995 PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento expedida por meio eletrônico sem a indicação do cargo ou função e do número da respectiva matrícula do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a expedi-la. ITR 1995. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO O prazo para o Fisco exercer o dever-poder de constituir o crédito tributário de ITR, cuja modalidade de lançamento é por declaração, está regulado pela regra geral de decadência prevista no art. 173, inciso I, do CTN. Recurso voluntário provido, para acolher a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 392-00.023
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para acolher a preliminar de decadência argüida pelo interessado, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA-Relator ad hoc

4635277 #
Numero do processo: 11610.008767/2003-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2001 Impedimento à Opção, Agenciamento de Cargas. O direito à manutenção da opção pelo SIMPLES depende do constante cumprimento, pela pessoa jurídica, dos requisitos fixados pela Lei nº 9.317/96 e suas subseqüentes alterações. Revelado o exercício de atividade impeditiva, como é o caso do agenciamento de cargas, fica o contribuinte impedido de aderir ao Simples no ano-calendário em que se verificou a atividade. Se, a partir do ano-calendário seguinte, não mais se verifica a realização do impedimento, admitido está o reingresso do sujeito passivo no regime diferenciado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.108
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

8435122 #
Numero do processo: 10670.005242/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2003, 2004, 2005 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Para consideração de uma área como de preservação permanente deve ser comprovada a existência de pelo menos uma das características apontadas nos diversos incisos, alíneas e itens do art. 11 do Decreto nº 4.382, de 2002., que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do ITR. ÁREA RESERVA LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. Deve prevalecer o lançamento que modificou o valor da terra nua, com base em laudo técnico de avaliação apresentado pela autuada, vez que não comprova a existência da área de reserva legal, assim como, pela ausência de averbação à margem da matrícula do registro imobiliário. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. SIPT. APTIDÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE. O lançamento que tenha alterado o Valor da Terra Nua declarado, utilizando valores de terras constantes do SIPT somente é passível de modificação se forem oferecidos elementos de convicção, embasados em Laudo Técnico, elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que apresente valor de mercado diferente ao do lançamento, relativo ao mesmo município do imóvel e ao ano base questionado. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judiciais, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. SOLIDARIEDADE PASSIVA. A solidariedade não comporta benefício de ordem, podendo a Administração Tributária proceder a cobrança do crédito tributário de todos os responsáveis, sendo que, o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita a todos os demais. PROCESSUAIS NULIDADE Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 2202-007.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a área ocupada com benfeitorias correspondente a 5,0 ha, nos exercícios de 2003, 2004 e 2005. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

4577524 #
Numero do processo: 13509.000046/00-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 1994, 1995, 1996 Ementa: RETIFICAÇÃO DE ÁREA DECLARADA – LAUDO – NECESSIDADE. Não havendo menção expressa na matrícula do imóvel quanto a sua área total, limitando- se a descrever os limites do imóvel, necessária é a apresentação de laudo técnico assinado por engenheiro devidamente habilitado, bem como a respectiva anotação de responsabilidade técnica
Numero da decisão: 2201-001.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

8422079 #
Numero do processo: 11516.005933/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2002 a 30/11/2006 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA EMPRESA. O pagamento de remuneração a segurados contribuintes individuais/autônomos que prestam serviços para a empresa constitui fato gerador da contribuição previdenciária nos termos do art. 22, inciso III da Lei n.°8.212/91, com redação dada pela Lei n.°9.876/99. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - RETENÇÃO. PRESUNÇÃO DO DESCONTO. É obrigação legal da empresa, o desconto da contribuição dos contribuintes individuais que lhe prestam serviço, a partir de 04/2003, e o repasse destes valores à Seguridade Social.
Numero da decisão: 2201-006.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO