Numero do processo: 16682.720610/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/2007 a 31/12/2007, 01/02/2008 a 29/02/2008
NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS QUE GERAM DIREITO A CRÉDITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Na legislação do Pis e da Cofins não cumulativos, os insumos que geram direito a crédito são aqueles vinculados ao processo produtivo ou à prestação dos serviços. As despesas gerenciais, administrativas e gerais, ainda que essenciais à atividade da empresa, não geram crédito.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/2007 a 31/12/2007, 01/02/2008 a 29/02/2008
NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS QUE GERAM DIREITO A CRÉDITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Na legislação do Pis e da Cofins não-cumulativos, os insumos que geram direito a crédito são aqueles vinculados ao processo produtivo ou à prestação dos serviços. As despesas gerenciais, administrativas e gerais, ainda que essenciais à atividade da empresa, não geram crédito.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2007 a 31/12/2007, 01/02/2008 a 29/02/2008
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECOLHIMENTO EFETUADOS. APROVEITAMENTO.
Os recolhimentos de tributos, ainda que não declarados em DCTF, devem ser aproveitados para extinção do lançamento do respectivo período, sendo, nesse caso, afastada a multa de ofício.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/2007 a 31/12/2007, 01/02/2008 a 29/02/2008
CRÉDITOS EM REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE ESCRITURADOS. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO.
Não existe homologação de créditos apropriados e escriturados, em regime de não cumulatividade. A homologação tributária é instituto que incide sobre a constituição de crédito tributário ou a Declaração de Compensação do art. 74 da Lei 9.430/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-004.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao Recurso de Voluntário, vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisario, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior, nos seguintes termos: I- Por unanimidade de votos: 1- reconhecer o aproveitamento dos pagamentos de Pis e Cofins dos respectivos períodos, para alocação ao presente lançamento, sem multa de ofício; 2- corrigir os lançamentos dos meses de dezembro de 2007, janeiro de 2008 e fevereiro de 2008, conforme diligência fiscal, observadas as demais matérias decididas no presente acórdão; 3- reconhecer direito ao crédito sobre dispêndios com instalação e manutenção da estrutura física na prestação dos serviços (hidrômetros, tubulações etc), quando possível a identificação dos valores por documentação hábil e idônea, limitado ao valor da depreciação, caso o dispêndio deva ser contabilizado em Ativo Imobilizado da Recorrente; 4- Reconhecer o crédito sobre serviços de ligação, religação, corte e leitura de hidrômetros; 5- Reconhecer o ressarcimento/compensação, nos casos em que, refeitos os cálculos conforme as matérias aqui decididas, restem saldos credores nos respectivos trimestres; II - Por voto de qualidade, em negar provimento quanto aos créditos sobre serviços de "call center", vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisario, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior, que, no ponto, davam provimento ao recurso; III - Por maioria de votos, em negar provimento quanto aos demais créditos, vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior, que davam provimento ao recurso com relação aos créditos sobre todos os serviços classificados como "Sistema de Medição" e "Recuperação de Créditos". Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Tatiana Josefovicz Belisario.
(assinatura digital)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinatura digital)
Marcelo Giovani Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA
Numero do processo: 10835.721183/2014-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR).
GASTOS COM FRETE. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO CONTRIBUINTE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Os fretes e dispêndios para transferência de insumos entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte são componentes do custo de produção e essenciais ao contexto produtivo. Portanto, geram direito de crédito de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, conforme artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, e Resp 1.221.170/PR.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS A DESCONTAR. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. PRESERVAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. DIREITO AO CRÉDITO.
As embalagens para transporte, incorporadas ao produto, destinadas a preservar as características do produto, devem ser consideradas como insumos para fins de constituição de crédito de PIS/Pasep pela sistemática não cumulativa.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. PRODUTOS DE LIMPEZA. PROCESSO PRODUTIVO. REQUISITOS.
Os materiais de limpeza ou higienização aplicados diretamente no curso do processo produtivo geram créditos na sistemática não cumulativa.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. BENS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA EMPRESA.
As contraprestações de arrendamento mercantil contratado com instituição financeira não optante pelo Simples Nacional, domiciliada no País, admitem créditos da não cumulatividade da Cofins, desde que o bem objeto do arrendamento seja utilizado nas atividades da pessoa jurídica contratante.
Numero da decisão: 3201-004.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas de créditos decorrentes dos gastos realizados sobre os seguintes itens: a) fretes para a transferência/transporte de produtos em elaboração (inacabados) entre os estabelecimentos da Recorrente; b) materiais de limpeza ou higienização aplicados diretamente no curso do processo produtivo; c) embalagens para transporte, incorporadas ao produto, destinadas a preservar as características dos produtos; d) arrendamento de bens e veículos utilizados nas atividades da empresa.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13888.721440/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.508
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
(assinado digitalmente)
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13811.001101/2003-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não caracterizada ofensa os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da busca da verdade material, com a emissão de decisão clara e fundamentada, é de se rejeitar a nulidade do acórdão recorrido.
SALDO NEGATIVO DO IRPJ. EXAME. DECADÊNCIA.
Inaplicável o conceito de decadência para o exame dos documentos que compõem a base de cálculo negativa do IRPJ, objeto do pedido de restituição.
APURAÇÃO DO SALDO NEGATIVO DO IRPJ. COMPENSAÇÃO DO IRRF. DOCUMENTO HÁBIL. FALTA DE APRESENTAÇÃO.
IDENTIFICAÇÃO DE ERRO. COMPROVAÇÃO.
O aproveitamento do IRRF pela pessoa jurídica, na respectiva declaração DIPJ, está condicionado à posse do comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora, em consonância com o art.55 da Lei nº 7.450/85. Na falta desse documento, a autoridade fiscal pode supri-lo com as informações que detiver em seus registros internos, cujos dados somente podem ser elididos pelo contribuinte, mediante a indicação dos erros, devidamente comprovados.
ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE PROVA DOCUMENTAL.
MANUTENÇÃO DA GLOSA DO IRRF.
Cabe à defesa trazer aos autos as provas documentais que embasam as alegações apresentadas capazes de elidir, no todo ou em parte, a glosa do IRRF. Não apresentadas provas suficientes, fica mantida a indedutibilidade
do IRRF nos valores apurados pela autoridade fiscal.
ESTIMATIVA MENSAL. DEDUÇÃO NO AJUSTE ANUAL. PROVA DE
PAGAMENTO.
O débito do IRPJ calculado por estimativa mensal, deve ser comprovado com a documentação contábil e fiscal, quanto ao seu valor. O aproveitamento da estimativa mensal, na dedução do IRPJ devido no ajuste anual, somente pode ocorrer com a prova da sua quitação. Não apresentadas provas suficientes pela interessada, não há como alterar os valores do saldo negativo do IRPJ
apurado no ajuste anual, além dos já aceitos pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1202-000.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência quanto ao exame do direito creditório. Vencido o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno, que reconhecia o direito ao exame do prazo decadencial. Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no
mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Em relação ao mérito, votou pelas conclusões o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 12898.000012/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ
Ano-calendário: 2003
NULIDADE não há o que se falar em nulidade de Auto de Infração lavrado por autoridade competente em consonância com o artigo 10 do Decreto nº 70.235/1972.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO Caracteriza-se como
omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, em relação aos quais o titular não comprove, com
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados na operação.
MULTA QUALIFICADA É - cabível a multa por infração qualificada
(duplicação do percentual da multa de 75%), quando configuradas as hipóteses previstas no art. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502/1964.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É devido juros de mora calculados com
base na taxa SELIC, consoante disposto na súmula nº 3 do CARF.
LANÇAMENTO DECORRENTE Aplica-se o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1202-000.433
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nereida De Miranda Finamore
Numero do processo: 15374.917171/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10935.000344/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
PIS. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
A comprovação da certeza e da liquidez do crédito constitui requisito essencial à acolhida de pedidos de compensação.
Numero da decisão: 3201-004.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Voluntário.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10980.004950/2006-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência. O conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade declarou-se impedido, tendo sido substituído pelo conselheiro suplente Rodolfo Tsuboi.
(assinatura digital)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinatura digital)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Laercio Cruz Uliana Junior, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado para impedimentos) e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 13808.004419/00-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
É nulo o lançamento, por vício material, quando sua motivação for deficiente, o que consistente na falta de identificação da matéria tributável e na não descrição dos fatos que dão azo ao lançamento, prejudicando o direito de defesa da parte.
Numero da decisão: 2201-004.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 13116.720074/2014-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2201-000.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do processo em diligência, para que a unidade preparadora faça a juntada de cópia do AR, ou documento equivalente, pelo qual se deu ciência do Acórdão nº 15-33.134, da 7ª Turma da DRJ/SDR, para o recorrente Supermercado e Panificadora Shalon Ltda.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
