Sistemas: Acordãos
Busca:
4566358 #
Numero do processo: 10320.002587/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. PROVA. Não comprovada a alegada omissão de rendimentos, há que ser afastada a exigência.
Numero da decisão: 2201-001.730
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4566210 #
Numero do processo: 19515.001930/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Exercício: 2002 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. Alegações de ofensa a princípios constitucionais não podem ser analisadas pelo julgador na esfera administrativa, pois não possuem competência para examinar hipóteses de violação à Constituição Federal, conforme artigo 62 do RICARF e Súmula 2 do CARF: NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 59 DO DECRETO 70.235/72. As hipóteses de nulidade do procedimento são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões. OMISSÃO DE RECEITAS COMPRAS NÃO REGISTRADAS PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS A falta de escrituração de pagamentos efetuados na compra de mercadorias pela pessoa jurídica, as quais também não estão registradas na contabilidade (Livro de Registro de Entrada de Mercadorias), evidencia que os pagamentos foram efetuados com recursos mantidos à margem da contabilidade, o que autoriza a presunção de omissão de receitas, conforme o disposto no art. 40 da Lei n° 9.430/1996. MULTA DE OFÍCIO Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é devida a exigência de multa de ofício no percentual de 75%.
Numero da decisão: 1202-000.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4539008 #
Numero do processo: 15504.009186/2010-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO DA DOENÇA. A partir de 1º de janeiro de 1996, para efeito do reconhecimento de isenções de contribuintes portadores de moléstia grave, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Laudos emitidos por particulares não se prestam para comprovar a doença. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 04 de fevereiro de 2013 Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira Franda e Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4554669 #
Numero do processo: 10972.000082/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM. ART. 42, LEI Nº 9.430/96. EXCLUSÃO DE VALORES INFERIORES A R$ 1.000,00. PRÁTICA REITERADA. Não constitui prática reiterada, para fins de aplicação do art. 100, III, do CTN, a aplicação de determinados critérios na constituição do crédito tributário em casos específicos, por decisões isoladas proferidas por DRF’s. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM. ART. 42, LEI Nº 9.430/96. DIVIDENDOS. A identificação dos depósitos alinhados pela peça fiscal como pagamento de dividendos exige escrituração fiscal fidedigna, que retrate, qualitativa e quantitativamente, essa realidade. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM. ART. 42, LEI Nº 9.430/96. MÚTUO. COMPROVAÇÃO. O negócio jurídico de mútuo deve ser comprovado através de registros ou provas que retratem o retorno do valor mutuado.
Numero da decisão: 2202-002.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 250.803,77. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Antonio Lopo Martinez, que proviam parcialmente o recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 24.400,00. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dr. Aylan César de Melo Júnior, inscrito na OAB/MG sob o nº 112.670. Nelson Mallmann - Presidente. Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

4555092 #
Numero do processo: 10865.722857/2011-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS E DOCUMENTOS. A falta de apreciação de argumento e documentos juntados à impugnação, caracteriza cerceamento do direito de defesa e dá causa a nulidade da decisão de primeira instância, devendo os autos retornarem à instância a quo para que seja proferida nova decisão.
Numero da decisão: 2202-002.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, acolher a preliminar de nulidade da decisão recorrida argüida pela recorrente, determinando o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para que seja proferida nova decisão na boa e devida forma, manifestando-se, expressamente, quanto aos argumentos apresentados pela contribuinte no item 4 (“Critério Equivocado na Determinação do Fato Gerador – Data dos Registros Contábeis não é Fato Gerador do IRRF – ausência de comprovação dos pagamentos” - fls. 1262 a 1265) da impugnação apresentada. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4545036 #
Numero do processo: 10783.908232/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Inexistindo pagamento indevido ou a maior que o devido, não há falar na incidência de juros SELIC, por falta de respaldo legal (artigo 39, §4° da Lei n° 9.250/95). Conforme pacificado pelo STJ (artigo 543-C do Código de Processo Civil), ocorrendo a hipótese de resistência injustificada (oposição de ato estatal que impeça ou embarace o aproveitamento de créditos sujeitos a ressarcimento), os créditos escriturais descaracterizam-se como tais, passando a autorizar a incidência dos juros SELIC. Resistência injustificada não comprovada. Créditos escriturais que não autorizam a incidência de juros SELIC. Inaplicabilidade dos precedentes invocados. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DE PRECEDENTES DO STJ. O manejo de manifestação de inconformidade contra despacho decisório que homologou parcialmente o crédito tributário, na forma do artigo 74, §11 da Lei n° 9.430/96 enquadra-se no disposto do artigo 151, III do CTN quanto ao débito objeto da compensação, provocando a suspensão da exigibilidade da parcela controversa. A supressão do atributo exigibilidade e a instauração do contencioso administrativo indicam que o crédito não foi definitivamente constituído, inviabilizado sua cobrança. Assim, enquanto pender decisão, tal fluxo temporal rege-se pelas regras de decadência (crédito não constituído), e não pela prescrição (crédito constituído). Consoante entendimento do STJ, até solução definitiva dos processos administrativo fiscal, não correm nem prazo de decadência, nem de prescrição, por estar suspensa a exigibilidade do crédito tributário. REMISSÃO. ART. 14 DA LEI N. 11.941/09. INAPLICABILIDADE. Inviável em sede de recurso voluntário o exame da remissão de que trata o artigo 14 da Lei n° 11.941/09, dado o que o dispositivo em apreço exige a consolidação de todos os débitos do contribuinte, e o recurso trata apenas de parte dos débitos. Providência que, na forma do §1° do referido dispositivo, deverá ser observada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando definitivamente constituído o crédito tributário no âmbito do processo administrativo fiscal. Recurso voluntário improcedente.
Numero da decisão: 3202-000.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário: a) por maioria de votos, em relação à incidência de correção monetária do crédito pleiteado, vencido o Conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves; b) por unanimidade de votos, em relação à prescrição e à remissão dos débitos pretendidas. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Monica Elisa de Lima.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4556362 #
Numero do processo: 13706.001405/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO PELA FAZENDA NACIONAL. POSSIBILIDADE. Verificada a existência de omissão e contradição no julgado, é de se acolher os Embargos opostos pela Fazenda Nacional. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2202-002.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos, apresentados pela Fazenda Nacional, e retificar o Acórdão n.º 2202-002.161, de 23/01/2013, sanando a omissão e a contradição apontada, atribuir efeitos infringentes para converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4544970 #
Numero do processo: 18471.000278/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O livre convencimento do julgador permite que a decisão proferida seja fundamentada com base no argumento que entender cabível, não sendo necessário que se responda a todas as alegações das partes, quando já se tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se é obrigado a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um todos os seus argumentos. Não comprovada a omissão suscitada nos declaratórios, deve-se rejeitar os embargos. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3202-000.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Júnior e Rodrigo Cardozo Miranda declararam-se impedidos. Acompanhou o julgamento, pela contribuinte, o advogado Igor Vasconcelos Saldanha, OAB/DF nº. 20.191. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4567772 #
Numero do processo: 15922.000213/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ÔNUS DA PROVA. Válido o lançamento de omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas decorrentes do trabalho sem vínculo empregatício, mormente porque o contribuinte não contraditou as informações fornecidas pelas empresas intimadas. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. O ônus da prova afeta tanto o Fisco como o sujeito passivo. Não cabe a qualquer das partes manter-se passiva, apenas alegando fatos que as favorecem, sem carrear provas que os sustentem.
Numero da decisão: 2201-002.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rayana Alves de Oliveira França, Ricardo Anderle (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4565815 #
Numero do processo: 10183.721773/2009-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. ITR. DO VALOR DA TERRA NUA. SUBAVALIAÇÃO MANTIDA. Como não há qualquer divergência entre o valor arbitrado pela fiscalização e o apurado pelo recorrente, conforme “Laudo Técnico de Avaliação do Imóvel”, deve ser mantido o VTN apurado pela autoridade fiscal com base no Sistema de Preços de Terra – SIPT.
Numero da decisão: 2201-001.505
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH