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5400161 #
Numero do processo: 15540.000686/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. É responsável pelo crédito tributário a pessoa que, embora não componha formalmente o quadro social da pessoa jurídica, possui a condição de sócio de fato, com poderes de gerência. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. MULTA QUALIFICADA. É cabível a imposição de multa qualificada à hipótese de presunção legal de omissão de receita fundada em depósitos bancários cuja origem não tenha sido comprovada pelo sujeito passivo, desde que os elementos presentes nos autos sejam suficientes à comprovação da prática dolosa de um dos tipos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Inteligência da Súmula CARF nº 25.
Numero da decisão: 1201-000.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento aos recursos apresentados pela contribuinte e pelo responsável tributário. Ausentes os Conselheiros Rafael Correia Fuso e João Carlos de Lima Junior, tendo participado do julgamento o Conselheiro André Almeida Blanco (suplente convocado). (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

5442700 #
Numero do processo: 16643.000061/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 07/05/2005 a 20/12/2005 PROGRAMAS DE COMPUTADOR. LICENÇA DE USO. COMERCIALIZAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. Até 31 de dezembro de 2005, a empresa signatária de contratos de cessão de licença de uso e de direitos de comercialização de programa de computador (software), independentemente de estarem atrelados à transferência de tecnologia, era contribuinte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativamente às remessas efetuadas ao exterior. CIDE. BASE DE CÁLCULO. IRRF. O imposto de renda na fonte devido pelo beneficiário, cujo ônus tenha sido assumido pela pessoa jurídica detentora de licença de uso compõe a base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, por integrar o valor da remuneração paga.
Numero da decisão: 3201-001.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Mariz Gudino e Luciano Lopes de Almeida Moraes. O Conselheiro Daniel Mariz Gudino redigirá declaração de voto. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5446676 #
Numero do processo: 15504.000300/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 INTEMPESTIVIDADE - DECRETO Nº 70.235/72 ART. 33 - NÃO CONHECIMENTO. Conforme art. 33 do Decreto nº 70.235/72, da decisão da DRJ caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Interposto recurso após o referido prazo, o mesmo não deve ser conhecido. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2202-002.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Execício. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente em Exercício), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins (suplente convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Marcela Brasil de Araujo Nogueira (suplente convocada).
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5399532 #
Numero do processo: 16327.720691/2011-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL QUANTO À INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL NA OPERAÇÃO DE DESMUTUALIZAÇÃO DA BOLSA DE VALORES (BOVESPA). A tese jurídica da discussão da não incidência do IRPJ e da CSLL em razão do ganho de capital auferido com a desmutualização da bolsa de valores é feita pelo contribuinte no âmbito administrativo e judicial ao mesmo tempo. Nessa hipótese, há renúncia da instância administrativa. Aplicação da Súmula nº 1 do CARF. Tal fato se comprova em razão da lavratura do Auto de Infração sem a aplicação de penalidade, em razão dos depósitos judiciais integrais feitos pelo contribuinte, que segundo o STF implica em lançamento do débito fiscal pelo contribuinte, não cabendo discussão quanto à base de cálculo, valores, pois o ato de lançamento, nesse caso, é feito exclusivamente e a critério do próprio devedor do débito. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 1201-000.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer, em parte, do Recurso Voluntário. Na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, mantendo o lançamento de ofício realizado para prevenir a decadência, não conhecendo quanto às questões de mérito, por concomitância com a via judicial. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL CORREIA FUSO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luiz Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5441462 #
Numero do processo: 19515.721216/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 Ementa: PAF. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias, e que o contribuinte, demonstrando ter perfeita compreensão delas, exerceu plenamente o seu direito de defesa. NULIDADES DECORRENTES DO MPF. INOCORRÊNCIA. O MPF constitui-se em instrumento de controle da administração tributária, não podendo eventual inobservância das normas que o disciplinam gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. No caso, sequer se confirmou a irregularidade alegada. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 2. Nos exatos termos da Súmula nº 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE DECADÊNCIA. O acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado em bases mensais e tributado na Declaração de Ajuste Anual. Nos casos de lançamento por homologação, em que ocorre a antecipação do pagamento do imposto, deve-se aplicar o Recurso Especial nº 973.733/SC c/c art. 543-C do CPC c/c art. 62-A do RICARF, conforme prevê § 4º do art. 150 do CTN. O termo inicial do prazo de decadência conta-se a partir do encerramento do ano-calendário. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. MÚTUOS. COMPROVAÇÃO. Para que seja aceita como origem de recursos no acréscimo patrimonial a descoberto, a operação de mútuo deve estar lastreada em meios efetivos de prova, tais como: transferência de numerário coincidente em datas e valores, registro nas Declarações de Ajuste do mutuante e mutuário e escrituração contábil, no caso de pessoa jurídica. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. GANHO DE CAPITAL. PERMUTA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DIFERENÇA POSITIVA ENTRE O VALOR DE TRANSMISSÃO E O CUSTO DE AQUISIÇÃO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Incide o imposto de renda na permuta de participações societárias, caso haja diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. É exigível a multa de ofício no percentual de 75% na forma do inciso I do §1º do art. 44 da Lei nº 9430 de 1996, por expressa determinação legal.
Numero da decisão: 2201-002.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jimir Doniak Junior (Suplente convocado), que deu provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo dos depósitos bancários os valores referentes à empresa Sigma. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 10/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Walter Reinaldo Falcao Lima (Suplente convocado), Eduardo Tadeu Farah. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5369048 #
Numero do processo: 10805.900835/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Gilberto de Castro Moreira Junior, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. Relatório
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5349510 #
Numero do processo: 11060.723808/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 ITR - CÁLCULO - GRAU DE UTILIZAÇÃO MAIOR QUE 80% - IMÓVEIS DE 1.000 A 5.000 HA. Conforme art. 11 da Lei nº 9.393/96, o valor do ITR será apurado aplicando-se sobre o VTN a alíquota correspondente ao anexo da Lei, considerados a área total do imóvel e o Grau de Utilização. Para imóveis com extensão maior que 1.000 e menor que 5.000 ha, cujo Grau de Utilização seja superior a 80%, a alíquota do imposto será de 0,30%. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para reconhecer como devido o imposto de R$ 13.217,26. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio De Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marco Aurelio De Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), e Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5463181 #
Numero do processo: 10218.720029/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 PAF. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Não é nulo acórdão de primeira instância que exaure a matéria contida na Impugnação. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A perícia técnica destina-se a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitando-se ao aprofundamento de questões sobre provas já incluídas nos autos. Deve ser indeferida quando, em subversão à lei processual, vise produzir prova que deveria ter sido apresentada com a impugnação. SUJEITO PASSIVO DO ITR. A Fazenda Pública está autorizada a exigir o tributo do proprietário do imóvel, no caso, o interessado, em nome de quem foi apresentada a DITR que serviu de base para o presente lançamento, enquanto não for comprovada a efetiva transferência do imóvel e/ou erro no preenchimento da declaração. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Tributário Fiscal, e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto na Constituição Federal.
Numero da decisão: 2201-002.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH – Relator Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e ODMIR FERNANDES (suplente convocado). Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5399507 #
Numero do processo: 11080.723273/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005, 2006 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não verificado que cerceamento do direito de defesa, descabe falar em nulidade do auto de infração, quando presentes no lançamento os elementos do artigo 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações, e do artigo 142 do CTN. DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO. ÁGIO INTERNO. INDEDUTIBILIDADE. O ágio gerado em operações societárias, para ser eficaz perante o Fisco, deve decorrer de atos efetivamente existentes, e não apenas artificial e formalmente revelados em documentação ou na escrituração mercantil ou fiscal. A geração de ágio de forma interna, ou seja, dentro do mesmo grupo econômico, sem aumento real do patrimônio e sem alteração do controle das sociedades envolvidas, e a utilização de sociedade veículo, de curta duração, constituem prova da artificialidade do ágio e impedem sua dedução na apuração do resultado tributário.
Numero da decisão: 1202-000.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento fiscal e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Geraldo Valentim Neto e Nereida de Miranda Finamore Horta (Relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Viviane Vidal Wagner. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente Substituto (assinado digitalmente) Nereida de Miranda Finamore Horta - Relatora (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Andrada Marcio Canuto Natal, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA

5400323 #
Numero do processo: 10935.720342/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - NÃO CARACTERIZADA. Rejeitam-se os embargos opostos quando não restarem configuradas a existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1202-001.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos opostos para negar-lhes provimento.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO