Numero do processo: 13971.003996/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
NFLD n°37.118.069-4, de 20/12/2007.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A multa por descumprimento de obrigações acessórias está sujeita à retroatividade benigna, de modo que deve ser feito o cotejo para chegar-se à multa mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2201-005.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, por tratar de matéria preclusa. Na parte conhecida, também por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento parcial, determinando a aplicação da retroatividade benigna, bem assim dos reflexos decorrentes do julgamento do processo em que se discute o auto de infração por descumprimento de obrigação principal.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Débora Fófano Dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernanda Melo Leal (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 16327.001146/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO.
Constatada omissão em pontos relevantes do julgado, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração com o fito de sanar as omissões verificadas.
Numero da decisão: 2201-005.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para, sem efeitos infringentes, sanar os vícios apontados no Acórdão nº 2201-004.564, de 06 de junho de 2018, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernanda Melo Leal (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 15504.003080/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2006
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO DO VALOR VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PORTARIA MF N.º 63. SÚMULA CARF N.º 103.
A verificação do limite de alçada, para fins de conhecimento do recurso de ofício pelo CARF, é efetivada, em juízo de admissibilidade, quando da apreciação na segunda instância, aplicando-se o limite vigente na ocasião. Não havendo constatação de que a exoneração em primeira instância supera o atual limite de alçada de R$ 2.500.000,00 deve-se negar seguimento ao recurso de ofício.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF N.º 2
É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de ilegalidade e/ou de inconstitucionalidade. O pleito de reconhecimento de inconstitucionalidade materializa fato impeditivo do direito de recorrer, não sendo possível conhecer o recurso neste particular. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PRETENSÃO DE DECISÃO CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O CARF não é competente para determinar que o INSS, responsável pela Previdência Social, realize o pagamento dos benefícios até então concedidos e pagos pelo Município, caso não sejam aceitas as argumentações da edilidade quanto ao enquadramento de determinados segurados no Regime Previdenciário Próprio Municipal.
DEPÓSITO PRÉVIO. DESNECESSIDADE.
O Supremo Tribunal Federal já declarou que é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Súmula Vinculante 21.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES NÃO AMPARADOS POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS).
A Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991), assegurou e obrigou o Regime Geral de Previdência Social àqueles não amparados por regime próprio de previdência social.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. EXIGIBILIDADE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS.
Sendo constatado o fato imponível das contribuições sociais previdenciárias, assim como não havendo hipótese de não incidência, imunidade ou isenção, deve-se exigir a exação também do Poder Público. Incidem contribuições previdenciárias, a cargo da pessoa jurídica, sobre pagamentos feitos a segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Numero da decisão: 2202-005.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, e em conhecer em parte do recurso voluntário, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Fernanda Melo Leal (Suplente convocada), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 13701.001932/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
SÚMULA CARF Nº 1. INAPLICABILIDADE.
Incabível a aplicação da Súmula CARF nº 1 nas hipóteses em que não há coincidência de partes e/ou identidade de objeto entre a ação judicial e o processo administrativo fiscal.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DA VIGÊNCIA.
A isenção do IRPF por motivo de moléstia grave depende da comprovação da doença mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme previsão da Súmula CARF nº 63. A vigência da isenção se dá a partir da data de início da doença fixada no laudo oficial, ou, em sua ausência, da própria data de elaboração do laudo.
PARCELAMENTO DE DÉBITO. PROCEDIMENTO AUTÔNOMO.
Não cabe ao CARF manifestar-se quanto à possibilidade de parcelamento de débito, o qual deve ser pleiteado em procedimento autônomo, observado o disposto na Lei nº 11.491/2009.
Numero da decisão: 2202-005.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia, Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado).
Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11831.001647/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2003
DARF. RECOLHIMENTO COM ERRO. AJUSTE.
Tratando-se de erro escusável o DARF recolhido com o carnê-leão poderá ser aproveitado para dedução do tributo lançado de ofício.
Numero da decisão: 2201-005.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para determinar o aproveitamento dos valores recolhidos pelo contribuinte a título de carnê-leão.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernanda Melo Leal (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 18108.002144/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/04/2007
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Não há ocorrência de nulidade, pois não houve violação aos requisitos do artigo 59 do Decreto 70.235/72.
DECADÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8.
Dispõe a Súmula Vinculante nº 8 do STF: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. O prazo decadencial para o lançamento de contribuições sociais é de 5 anos.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO.
Tratando-se de tributos sujeitos à homologação e comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, aplica-se, quanto à decadência, a regra do art. 150, § 4 º do CTN.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. PRONUNCIAR. CARF. COMPETÊNCIA. NÃO TEM.
Súmula CARF nº 28: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais."
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRIBUIR. EM SEDE DE RECURSO. CARF. IMPOSSIBILIDADE.
Em sede de recurso, não há possibilidade de incluir responsável no polo passivo, tendo em vista que não é competência do CARF atribuir responsabilidade solidária, sendo que tal atribuição compete a autoridade lançadora no âmbito da ação fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO.
A apresentação tempestiva da Recurso Voluntário suspende a exigibilidade do crédito tributário nos termos do inciso III, art. 151 do CTN.
JURISPRUDÊNCIAS. PROCESSOS. NÃO TRANSITADOS EM JULGADO. SEM DECISÕES DEFINITIVAS DE MÉRITO. NÃO VINCULAM. JULGAMENTO.
As jurisprudências referentes a processos judiciais, ainda não transitados em julgado, sem decisões definitivas de mérito, não vinculam o julgamento na esfera administrativa.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOTAS FISCAIS. CONTRATANTE. RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE. NÃO EFETUADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Quando constatado que a contribuinte não efetuou a retenção da contribuição decorrente da contratação de prestação de serviço, mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, a fiscalização efetuará o lançamento de ofício.
LANÇAMENTO. DOCUMENTOS. ESCRITURAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. DIRPJ. SISTEMAS RFB. LEGALIDADE.
Quando a contribuinte deixar de apresentar ou apresentar com deficiência a sua escrituração contábil e os documentos solicitados, compete a Autoridade Fiscal, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância que considerar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
A Fiscalização dispõe de instrumentos legais para aferir de forma indireta, arbitramento, a base de cálculo para efetuar o lançamento das contribuições devidas. Sendo válido o procedimento lastreado em informações registradas na DIRPJ e nos sistemas da RFB.
Numero da decisão: 2202-005.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência do lançamento no que se refere às competências jan a set de 2002, vencida a conselheira Fernanda Melo Leal, que deu provimento integral ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Rorildo Barbosa Correia - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Leonam Rocha de Medeiros, Fernanda Melo Leal (suplente convocada) e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RORILDO BARBOSA CORREIA
Numero do processo: 14098.720116/2014-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010, 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constata a omissão apontada pelo contribuinte no acórdão embargado é de rigor a apreciação das razões de defesa apontadas com a finalidade de sanar o vício na decisão.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2010, 2011
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO COM BASE NA RECEITA BRUTA. APROVEITAMENTO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NA FOLHA. POSSIBILIDADE.
Os recolhimentos de contribuições previdenciárias efetuados com base na folha de pagamento podem ser aproveitados para abatimento do crédito tributário apurado na hipótese de constatação de que, à época, era devida a contribuição substitutiva incidente sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
Numero da decisão: 2201-005.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos formalizados pelo contribuinte para, com efeitos infringentes, sanar o vício apontado no Acórdão 2201-004.627, de 07 de agosto de 2018, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10920.723744/2015-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.024
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10920.723601/2015-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição ao conselheiro Charles Mayer de Castro Souza), Tatiana Josefovicz Belisário, Laércio Cruz Uliana Junior e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente Substituto). Ausente, justificadamente, o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10880.902625/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.079
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10166.911318/2009-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
Ementa: PER/DECOMP. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO PAGO A MAIOR OU INDEVIDAMENTE. Verificado, pelo conjunto dos elementos carreados aos autos, o direito creditório decorrente de
pagamento a maior ou indevido, defere-se a restituição/compensação
pleiteado por meio de DCOMP.
Recurso provido
Numero da decisão: 2201-001.410
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
