Numero do processo: 11080.728718/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2011 a 31/12/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. DECISÃO CONTRADITÓRIA.
As alegações de contradições existentes em Decisão, provocadas pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidas como embargos de declaração para correção, mediante a prolação de um novo acórdão.
RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. GFIP. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITO CONFESSADO EM GFIP.
Recurso de ofício conhecido por limite de alçada. Incabível o lançamento de crédito tributário já confessado em GFIP, a qual sendo instrumento de confissão de dívida permite a imediata inscrição em DAU das contribuições declaradas que não tenham sido recolhidas ou parceladas no prazo estipulado na legislação.
Numero da decisão: 2202-005.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes, para alterar a decisão embargada no sentido de negar provimento ao recurso de ofício, vencidos os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles e Mário Hermes Soares Campos, que deram provimento ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 10240.720154/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2003
ITR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ENTREGA A DESPEMPO ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR no caso de área de preservação permanente, teve vigência a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 170 da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1º da Lei no 10.165/2000. Verificada a apresentação desse ato, embora a destempo, e não tendo sido feita qualquer contestação pelo órgão ambiental, há que considerá-lo válido para os efeitos
pretendidos (Inteligência do art. 138 do CTN). Ressalte-se
que a posição majoritária desta Primeira Turma Ordinária é no sentido de não exigir o ADA para fins de exclusão das áreas preservacionistas.
ITR. DO VALOR DA TERRA NUA.
A fiscalização, em procedimento de ofício, apurou o Valor da Terra Nua, conforme dispõe o art. 14 da Lei 9.393/96. No Recurso Voluntário a contribuinte não se insurge contra o arbitramento do VTN perpetrado pela autoridade fiscal.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-001.445
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria dar parcial provimento ao recurso para excluir da exigência 10.235,0 ha, relativa à área de preservação permanente. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11831.000143/2001-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 1996
Ementa: ITR. ÁREAS AMBIENTAIS. EXCLUSÃO. O ITR é imposto sobre
o patrimônio e, portanto, salvo nas hipóteses de nãoincidência
ou de isenção, as quais devem ser comprovadas, incide o imposto, calculado sobre o Valor da Terra Nua – VTN, nos termos da legislação específica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.436
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10768.907203/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. ATIVIDADE VINCULADA.
Tendo sido determinada a realização de diligência não cabe ao agente público a faculdade de substituí-la por outro procedimento sem autorização prévia da autoridade competente. O descumprimento de determinação administrativa quanto ao procedimento fiscal gera a anulação do processo administrativo fiscal desde a decisão não cumprida.
Numero da decisão: 3201-000.648
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o processo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 19515.001831/2002-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/05/1998, 31/07/2000
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento
administrativo interno de planejamento e controle das atividades
e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade dos procedimentos as eventuais falhas na emissão e trâmite desse
instrumento.
Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/05/1998, 31/07/2000
COMPENSAÇÃO. PIS. COMPROVAÇÃO.
Cabível a exigência da contribuição em tela, já que não comprovada a existência do crédito alegado.
TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
Segundo a súmula n.º 3 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/05/1998, 31/07/2000
MULTA. ABUSIVIDADE. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE.
As multas de ofício aplicadas o foram com base na legislação vigente, bem como, forte na súmula n.º 2 do CARF, esta Corte não
é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.651
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de falta de MPF, designado o conselheiro Luis Eduardo Garrossino Barbieri como relator e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 14120.000069/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2006
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A identificação clara e precisa dos motivos que ensejaram a autuação afasta a alegação de nulidade. Não há que se falar em nulidade quando a autoridade lançadora indicou expressamente a infração imputada ao sujeito passivo e propôs a aplicação da penalidade cabível, efetivando o lançamento com base na legislação tributária aplicável. A atividade da autoridade administrativa é privativa, competindo-lhe constituir o crédito tributário com a aplicação da penalidade prevista na lei. Inexistindo demonstração de preterição do direito de defesa, especialmente quando o contribuinte exerce a prerrogativa de se contrapor a acusação fiscal ou aos termos da decisão de primeira instância que lhe foi desfavorável, não se configura qualquer nulidade.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Tendo o lançamento sido efetivado no quinquídio legal não ocorre a decadência.
Súmula CARF n.º 148. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4.º, do CTN.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 68.
Constitui infração à legislação previdenciária apresentar, a pessoa jurídica, GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, ensejando com esta conduta a aplicação de multa decorrente de descumprimento de obrigação acessória.
MULTA. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
A multa é definida objetivamente pela lei e decorre do lançamento efetivado pela Administração Tributária na observância da legislação aplicável.
Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária que determina a aplicação de penalidade, sob o fundamento de efeito confiscatório (Súmula CARF n.º 2).
MULTA. LANÇAMENTO ANTERIOR A MEDIDA PROVISÓRIA 449. LEI 11.941. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício previdenciário por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN.
Súmula CARF n.º 119. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n.º 449, de 2008, convertida na Lei n.º 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n.º 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF N.º 4.
É cabível, por expressa disposição legal, a partir de 01/04/1995, a exigência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Inexiste ilegalidade na aplicação da taxa SELIC devidamente demonstrada no auto de infração, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Numero da decisão: 2202-005.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que se observe o cálculo da multa mais benéfica, nos termos da Súmula CARF nº 119.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 13841.000129/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE VEÍCULO.. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO IPI.
O regime de substituição tributária das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, instituído pela MP 1.99115/2000 com base no art. 150, § 7º da Constituição Federal, determinou que o IPI recolhido pelo fabricante compõe o preço de venda da mercadoria.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO IPI. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA APRECIAÇÃO. O regime de substituição tributária das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, estabelecido para os comerciantes varejistas pelo art. 44 da Medida Provisória n° 1.99115/2000, não contempla a exclusão do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI devido pelo fabricante na operação de venda.
CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. NÃO CONHECIMENTO. Súmula CARF nº 2 - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3201-005.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10183.723870/2011-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
IRPF DEDUÇÃO INDEVIDA. LIVRO CAIXA. DESPESAS NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DA FONTE PRODUTORA.
O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o artigo 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. APLICABILIDADE.
A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal.
MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRPF A TÍTULO DE CARNÊ-LEÃO.
No caso de lançamento de ofício será aplicada a multa de 50% sobre o valor do IRPF devido a título de carnê-leão que não foi recolhido, ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste anual do IRPF.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. PERÍODO DE APURAÇÃO A PARTIR DE 2007.
A partir da vigência da Medida Provisória nº 351 de 2007 (convertida na Lei nº 11.488 de 2007) é devida a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão, independentemente da aplicação, relativamente ao mesmo período, da multa de ofício pela falta de recolhimento ou recolhimento a menor de imposto, apurado no ajuste anual.
Numero da decisão: 2201-005.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 10735.724218/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2009
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PAF. NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE. SÚMULA CARF Nº 9.
Conforme Súmula CARF nº 9, é válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. CTN - Artigo 100
JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE PROVAS. REGRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO DO DIREITO.
A juntada de novas provas após a apresentação de impugnação requer a demonstração de ocorrência de alguma das hipóteses previstas no Decreto nº 70.235/72, art. 16, inciso III e § 4º, uma vez que as provas devem ser apresentadas até a interposição da impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual.
Numero da decisão: 2202-005.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10735.724060/2012-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. A relatoria foi atribuída ao presidente do colegiado, apenas como uma formalidade exigida para a inclusão dos recursos em pauta, podendo ser formalizado por quem o substituir na sessão.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10880.698944/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 15/06/2005
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. LIQUIDEZ E CERTEZA
A compensação é uma das opções que os contribuintes têm como forma de extinção do crédito tributário, conforme previsão contida nos arts. 156 e 170 da Lei n° 5.172, de 1966 (CTN), exigindo-se a certeza e a liquidez dos créditos a compensar. E, havendo insuficiência de crédito a compensar não se reconhece o direito creditório
Numero da decisão: 3201-005.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.698948/2009-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
