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4296083 #
Numero do processo: 11080.722595/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1998 a 28/02/2001 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços contratado por empreitada global. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA SUJEITA-SE À LEI DE CUSTEIO Empresas públicas e os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais que não possuam Regime Próprio de Previdência Social, estão sujeitos à Lei de Custeio da Seguridade Social, conforme disposto pelo art. 15 da Lei nº 8.212/91. AFERIÇÃO INDIRETA Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. A CND apenas certifica que, no momento de sua emissão, não havia crédito tributário formalmente constituído em desfavor da empresa, não afastando o direito da Fazenda Pública constituir e cobrar qualquer débito eventualmente apurado após a sua emissão, conforme ressalvado na própria CND. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Paulo Roberto Lara dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4461580 #
Numero do processo: 10865.001871/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2004 a 30/04/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. ANÁLISE DA MULTA MAIS BENÉFICA. FATOS GERADORES ATÉ 11/2008. A aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN no lançamento relativo às contribuições previdenciárias atinge fatos geradores até 11/2008, pois a partir dessa competência existe lei nova que estabelece com clareza as punições e permite a aplicação da multa de ofício de 75%. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-002.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) em aplicar a análise da multa até 11/2008, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4328569 #
Numero do processo: 10580.724691/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 DIFERENÇAS APURADAS E NÃO DECLARADAS As diferenças entre os valores da contribuição declarada nas respectivas DCTFs mensais e os efetivamente devidos, apurados com base em documentos fiscais e contábeis e no Dacon retificador, estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais. VALORES LANÇADOS. EXCLUSÕES. PROVAS A exclusão de valores mantidos pela autoridade julgadora de primeira instância com base em Dacon retificador apresentado pelo contribuinte está condicionada à comprovação de erro neste demonstrativo, mediante apresentação de documentos fiscais e contábeis. RO Negado e RV Negado.
Numero da decisão: 3301-001.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do Relator. (Assinado Digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (Assinado Digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Darzé Medrado.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4380112 #
Numero do processo: 11065.002496/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Constituição infração apresentar a pessoa jurídica informações em meio digital correspondentes aos registros de seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, livros ou documentos de natureza contábil e fiscal com omissão ou incorreção de informações. A multa foi aplicada em conformidade com a determinação legal para a conduta praticada pela autuada. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Adriana Sato. .
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4360218 #
Numero do processo: 10073.901070/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 Ementa: IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA FONTE SOBRE RECEITAS QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO. COMPROVAÇÃO. Aportados ao processo os comprovantes de retenção do imposto, elementos apontados na instância precedente como impeditivo do acolhimento do pedido formalizado pelo contribuinte, há de se reconhecer o direito creditório deles decorrente.
Numero da decisão: 1301-001.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. “documento assinado digitalmente” Alberto Pinto Souza Junior Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alberto Pinto da Souza Junior, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4289937 #
Numero do processo: 12269.002044/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2004 SIMPLES A exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno -SIMPLES, implica em que as GFIP’s devem conter as informações atinentes às contribuições previdenciárias da empresa. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇAO ACESSÓRIA- APRESENTAÇÃO DE GFIP COM INFORMAÇÕES INEXATAS NOS DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A apresentação de GFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias, Código FPAS, enseja infração aos artigos 32, inciso IV, § 6 º da Lei n.º 8.212/91 e 284, inciso III, do Regulamento da Previdência Social. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991. Marco Andre Ramos Vieira - Presidente. Liege Lacroix Thomasi - Relatora. EDITADO EM: 20/08/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Andre Ramos Vieira (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Arlindo da Costa e Silva, Liege Lacroix Thomasi,Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4459309 #
Numero do processo: 10380.006741/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2005 a 31/12/2006 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECADÊNCIA PARCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. GFIP. INCORREÇÃO OU OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. SUJEIÇÃO PASSIVA DO ÓRGÃO PÚBLICO. No presente caso, parte do lançamento fiscal foi alcançado pela decadência quinquenal, pela disposição do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Não há cerceamento do direito de defesa quando estão explicitados todos os elementos do lançamento e quando o contribuinte tem preservado seu direito à apresentação do recurso. Constitui infração deixar a empresa de declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS. O art. 41 da lei 8.212/91 deve ser interpretado sistematicamente com a regra dos artigos 135 e 137 do Código Tributário Nacional. A multa somente pode ser aplicada pessoalmente ao representante de pessoa jurídica de direito público se comprovado o exercício irregular do mandato ou o cometimento da infração com dolo ou culpa. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir da autuação, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, os fatos ensejadores da multa até a competência 11/2004, anteriores a 12/2004, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Tabela de Resultados] (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Wilson Antonio de Souza Correa
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4360210 #
Numero do processo: 13977.000131/2004-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 SIMPLES - EXCLUSÃO - EXISTÊNCIA DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO RETROATIVA. A existência de débito inscrito em Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não se encontre suspensa autoriza a exclusão do Simples. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1302-000.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Roberto Cortez, Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, Andrada Marcio Canuto Natal, Eduardo de Andrade e Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

4459330 #
Numero do processo: 11634.001057/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004, 2005 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. Ausente dispositivo de lei autorizador da imputação de omissão de receitas a partir da ausência da comprovação da origem dos recursos que ingressaram no CAIXA da empresa, o lançamento tributário deve fundar-se em um conjunto de indícios capazes de criar convicção acerca do fato imputado. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de recursos destinados por meio de cheques nominais, ainda que duvidosa a causa que lhes serviu de suporte, descabe falar-se em tributação a título de pagamento a beneficiário não identificado. DESPESAS FINANCEIRAS. GLOSA. FUNDAMENTO. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não restando suficientemente comprovado o seu fato propulsor, não há como subsistir a glosa empreendida pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1301-001.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. “documento assinado digitalmente” Plínio Rodrigues Lima Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4374146 #
Numero do processo: 12898.000046/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 SALÁRIO INDIRETO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. A importância paga, devida ou creditada aos segurados empregados a título de indenizações e prêmios não expressamente desvinculados do salário, por força de lei, integra a base de cálculo das contribuições para todos os fins e efeitos, nos termos do artigo 28, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97. Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração atribuída ao empregado em desacordo com as previsões de não incidência contidas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91. Os pagamentos efetuados pela recorrente aos seus empregados para o custeio de ensino superior são verbas passíveis de incidência contributiva previdenciária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Adriana Sato. .
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI