Numero do processo: 11516.721752/2013-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Inexiste nulidade quando o procedimento fiscal foi instaurado conforme a legislação vigente e o lançamento foi efetuado por autoridade competente e se encontra motivado, com descrição dos fatos, trazendo as informações para a sua devida compreensão e o exercício do contraditório e da ampla defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
DESPESAS DEDUTÍVEIS. RATEIO DE DESPESAS COMUNS A VÁRIAS EMPRESAS.
Somente são dedutíveis do lucro líquido as despesas pagas ou incorridas que forem necessárias para realização das transações ou operações exigidas pelas atividades da pessoa jurídica, atendidos também os critérios da usualidade e normalidade no tipo de transação, operação ou atividades desenvolvidas pela empresa. A dedução de despesas relacionadas a diversas empresas em uma única, que centraliza a administração desses gastos, não tem base legal; todavia, o rateio de despesas segundo critérios razoáveis e objetivos constitui uma possibilidade de adequação do caso às normas tributárias que regulam as deduções de despesas na apuração do lucro real.
LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL PARA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL.
Apura-se a base de cálculo do IRPJ e da CSLL com base no Lucro Arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o Lucro Real.
Numero da decisão: 1301-006.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo José Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardosos e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10855.900392/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2002
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO.
O reconhecimento de direito creditório a título de saldo negativo reclama, dentre outros requisitos, a efetividade no pagamento das antecipações calculadas por estimativa, o que se comprovou.
Numero da decisão: 1301-006.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo José Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10980.009882/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1982 a 30/11/1985
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO.
Se a decisão judicial determina a correção monetária dos valores dos indébitos tributários com a incidência dos índices de inflação, os cálculos devem acompanhar de forma a garantir a aplicação do provimento jurisdicional.
Numero da decisão: 3302-014.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para que os cálculos de atualização dos indébitos a serem repetidos pela contribuinte recorrente sigam os parâmetros utilizados na decisão judicial, acrescidos do IPC de fevereiro de 1986 até dezembro de 1995 (14,36%).
(documento assinado digitalmente)
Aniello Miranda Aufiero Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Francisca Elizabeth Barreto, Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado(a)), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Denise Madalena Green, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antonio de Souza Correa, o conselheiro (a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10530.727682/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF N.º 2.
A Súmula CARF n.º 2 enuncia que o Egrégio Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RURAL.
São devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, as contribuições incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural, em substituição às contribuições incidentes sobra a folha de pagamento.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE.
A empresa adquirente de produtos rurais fica sub-rogada nas obrigações da pessoa física produtora rural pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta da comercialização de sua produção, nos termos e nas condições estabelecidas pela legislação previdenciária.
LANÇAMENTO BASEADO NA LEI 10.256, DE 2001. SUMULA 150 CARF. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. SUB-ROGAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO SE APLICA.
Nos termos da Súmula CARF nº 150, a inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001.
CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS. IMUNIDADE NA EXPORTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A contribuição ao SENAR, destinada ao atendimento de interesses de um grupo de pessoas; formação profissional e promoção social do trabalhador rural; inclusive financiada pela mesma categoria, possui natureza de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, em sua essência jurídica, destinada a proporcionar maior desenvolvimento à atuação de categoria específica, portanto inaplicável a imunidade das receitas decorrentes da exportação. A imunidade prevista no inciso I do § 2.º do art. 149 da Constituição Federal apenas abrange as contribuições sociais e as destinadas à intervenção no domínio econômico, ainda que a exportação seja realizada via terceiros, não se estendendo, no entanto, ao SENAR, por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Numero da decisão: 2301-011.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausentes as conselheiras Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 19515.003991/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005, 2006, 2007
MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO E FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OBSERVAÇÃO DE REQUISITOS E ELEMENTOS DAS RAZÕES DE LANÇAR E DECIDIR.
Quando são cumpridas as formalidades do processo administrativo fiscal, onde resta claro o enquadramento legal com a descrição dos fatos, identificação do sujeito passivo, matéria tributável, com o montante do tributo devido e a obrigação correspondente, em cumprimento ao disposto no art. 142, do CTN, verifica-se que o ato que gerou o auto de infração está devidamente motivado infração, bem como também está fundamentado o ato da autoridade julgadora de primeira instância, que apresenta as razões da decisão com precisão e clareza
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Havendo comprovação de que o sujeito passivo demonstrou conhecer o teor da acusação fiscal formulada no auto de infração, considerando ainda que todos os termos, no curso da ação fiscal, foram-lhe devidamente cientificados, que logrou apresentar esclarecimentos e suas razões de defesa dentro dos prazos regulamentares, não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa bem assim não há que se falar em nulidade do lançamento.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/98, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Nesse sentido, cabe à autoridade lançadora comprovar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou seja a aquisição da disponibilidade econômica. Ao contribuinte cabe o ônus de provar que o rendimento tido como omitido tem origem em rendimentos tributados ou isentos, ou que pertence a terceiros.
MULTA E TRIBUTO COM EFEITO CONFISCATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. PENALIDADE. LEGALIDADE. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 02.
A sanção multa prevista pela legislação vigente, nada mais é do que uma sanção pecuniária a uma infração, configurada na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata. Portanto, a aplicação é devida diante do caráter objetivo e legal da multa e juros aplicados.
A alegação de confisco não deve ser conhecida, nos termos da Súmula CARF n.º 02, dispõe que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2301-011.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, o conselheiro(a) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 16682.720573/2014-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Exercício: 2011
VEÍCULO DE DIVULGAÇÃO. LEI 12.232. REMUNERAÇÃO. CONTRATOS COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. DESCONTO-PADRÃO. BASE DE CÁLCULO PIS E COFINS.
Os valores correspondentes ao desconto-padrão de agência pela concepção, execução e distribuição de propaganda, por ordem e conta de clientes anunciantes, constituem receita da agência de publicidade e, em consequência, o veículo de divulgação não pode, para quaisquer fins, faturar e contabilizar tais valores como receita própria, inclusive quando o repasse do desconto-padrão à agência de publicidade for efetivado por meio de veículo de divulgação. Aplica-se tal regra aos membros da administração pública direta e indireta, e todas as entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes, nos termos do artigo 1º , parágrafo 1º, e 19, da Lei 12.232/2010, que fazem parte da relação tríplice contratual para respectivos serviços.
Numero da decisão: 3302-014.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para cancelar o auto de infração sobre os contratos fechados entre a recorrente e empresas da administração pública direta ou indireta, incluindo as entidades controladas direta ou indiretamente pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente o conselheiro Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído pela conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 16327.720715/2018-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
SEGURADORAS. § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICABILIDADE E ALCANCE.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras/seguradoras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição COFINS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. SEGURADORAS. RECEITAS FINANCEIRAS.
As receitas financeiras integram a base de cálculo da contribuição para o PIS/COFINS, quando decorrentes de seus investimentos compulsórios por disposição legal, ou seja, quando originados das reservas técnicas, fundos especiais e provisões, além das reservas e fundos determinados em leis especiais, constituídos, na dicção do Decreto-Lei nº73, de 1966, para garantia de todas as suas obrigações porque integram o conjunto dos negócios ou operações desenvolvidas por essas empresas no desempenho de suas atividades econômicas peculiares.
PIS/COFINS. SEGURADORAS. RECEITAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE APLICAÇÕES COMPULSÓRIAS. INCIDÊNCIA.
As receitas financeiras das sociedades seguradoras provenientes dos bens garantidores de provisões técnicas, cujas aplicações decorrem de disposição expressa da legislação de regência, compõem o seu faturamento, assim entendido como ingressos decorrentes de suas atividades operacionais típicas, na mesma linha dos pronunciamentos do STF. Dessa forma sujeitam-se à incidência do PIS/COFINS, pois são receitas que estariam incluídas no contexto dos serviços prestados aos clientes dos seus produtos.
Numero da decisão: 3301-014.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencido o Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior, que dava provimento para excluir da base de cálculo das contribuições das receitas financeiras de investimentos compulsórios.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10980.903207/2011-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DAS COMPENSAÇÕES. INOCORRÊNCIA
A autoridade administrativa analisou a compensação declarada e exarou o despacho decisório dentro do prazo de 5 anos que o FISCO dispunha para analisar a compensação, nos termos do § 5º do art. 74 da Lei n° 9.430/96.
COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DAS COMPENSAÇÕES. INEXISTÊNCIA.
No entendimento equivocado da contribuinte , o FISCO também teria prazo de 5 anos para proferir uma decisão quanto a sua manifestação de inconformidade, sendo que por não ter preferido uma decisão dentro do prazo de 5 anos considerar-se-iam homologadas as compensações. O FISCO proferiu uma decisão dentro do prazo legal de 5 anos de que dispunha para analisar a compensação declarada. O FISCO não homologou as compensações, e tendo a contribuinte manifestado regularmente sua inconformidade com a decisão da autoridade administrativa, iniciou-se o contencioso administrativo, regulamentado pelo Decreto n° 70.235/72, não havendo que se falar em homologação tácita por decurso de prazo no julgamento.
COMPENSAÇÃO. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF N° 11.
No contencioso administrativo tributário já está consolidando o entendimento que não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal com a Súmula CARF n° 11
COMPENSAÇÃO. RETENÇÕES EM FONTE DO IMPOSTO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS E DE RETENÇÃO NA FONTE. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. SÚMULA CARF N° 143.
Para ter direito a utilizar as retenções de imposto no ajuste de final de período para fins de apuração do imposto a pagar ou a restituir/compensar, a legislação de regência da matéria destaca a necessidade do contribuinte apresentar comprovante de retenção, emitido em seu nome pela fonte pagadora, nos termos do art. 55 da Lei n° 7.450/85. Mas no CARf o entendimento consolidado é que a prova do imposto retido na fonte pode ser realizado por outros meios, e não apenas pelo Comprovante de Rendimentos, nos termos da Súmula CARF n° 143.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
Em se tratando de compensação tributária, na qual a contribuinte a contribuinte pleiteia um credito contra a União, é seu ônus comprovar o que alega, a teor do art. 373 do CPC, não sendo obrigação do FISCO buscar a comprovação do suposto direito alegado.
Numero da decisão: 1302-007.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de homologação tácita, prescrição intercorrente e decadência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.047, de 13 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.925098/2011-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nóbrega, Miriam Costa Faccin (suplente convocada), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 11080.732409/2018-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2013, 2014
MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXIGÊNCIA. TEMA 736, STF.
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 736 da Repercussão Geral, é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão de propiciar automática penalidade pecuniária
Numero da decisão: 3301-013.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para aplicar a decisão do STF, cabendo à autoridade administrativa cancelar o lançamento da multa isolada.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 13971.724030/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
