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11426941 #
Numero do processo: 10315.720470/2015-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2013 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Intimação válida por via postal no domicílio tributário, ainda que recebida por terceiro. Auto de infração formalmente regular. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Indeferimento de prova pericial quando desnecessária, diante da suficiência dos elementos constantes dos autos. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO CORRETA. Utilização de dados do próprio contribuinte, sem comprovação de erro. ÔNUS DA PROVA. Ausência de comprovação das alegações do contribuinte.
Numero da decisão: 3301-015.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rachel Freixo – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11427014 #
Numero do processo: 10925.721406/2019-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO ANALISADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR RELATIVO AOS CRÉDITOS BÁSICOS. REPERCUSSÃO DIRETA. APLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. Reconhecida a vinculação dos processos administrativos por repercussão do direito creditório e, ante a impossibilidade de tramitação conjunta em face das fases distintas dos processos, o resultado do julgamento em que os créditos presumidos já foram analisados deve ser aplicado ao caso. CRÉDITO PRESUMIDO. REVENDA DE LEITE IN NATURA. SUSPENSÃO. ÔNUS DA PROVA A revenda de leite in natura a granel deve ser efetuada obrigatoriamente com suspensão da incidência das contribuições para o PIS/Pasep e da COFINS, implicando o estorno de eventuais créditos apurados na proporção das vendas efetuadas. Não havendo provas que não houve a comercialização do leite in natura adquirido e, considerando que nos pedidos de ressarcimento incube ao contribuinte a comprovação dos créditos pleiteados, a glosa deve ser mantida. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SELIC. POSSIBILIDADE. De acordo com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sistemática de recursos repetitivos (tema 1033 - RESP 1.767.945/PR) deve ser reconhecido o direito à correção da Selic, nos termos do artigo 148 da Instrução Normativa RFB nº 2055/21 sobre créditos não ressarcido ou não compensado a partir do 361º dia da data do protocolo do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-015.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito à correção da Selic, nos termos do artigo 148 da Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021, sobre créditos reconhecidos a partir do 361º dia da data do protocolo do pedido de ressarcimento. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11414953 #
Numero do processo: 15578.720275/2017-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.402
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.401, de 25 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 15578.720317/2017-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11414959 #
Numero do processo: 15578.720288/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.405
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.401, de 25 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 15578.720317/2017-55, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11415106 #
Numero do processo: 10437.720112/2017-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013, 2014 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A não comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da origem de recursos creditados em contas bancárias ou de investimentos, remete a presunção legal de omissão de rendimentos e autoriza o lançamento do imposto correspondente, conforme dispõe a Lei n° 9.430 / 1996. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. CONTRATO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. Para que a comprovação de existência de contrato de mútuo dê ensejo ao afastamento da presunção de omissão de receita de que trata o art. 42 da Lei nº 9.430/1996, é necessário que o referido instrumento seja válido, as transferências financeiras sejam comprovadas, haja correspondência entre as transferências financeiras previstas e as efetuadas.
Numero da decisão: 2301-012.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota - Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Diogo Cristian Denny (Presidente) Ausente(s) o conselheiro (a) Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA

11420509 #
Numero do processo: 10935.908866/2018-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE CEREALISTA. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO. À pessoa jurídica que desenvolve a atividade de cerealista e que exerce as atividades de beneficiamento de grãos, consistentes, basicamente, em limpeza, padronização e armazenamento para posterior comercialização, não exerce atividade industrial, portanto, não há previsão para desconto de créditos em relação a bens ou serviços adquiridos como insumos. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS INCORPORADOS AO ATIVO (INCLUSIVE CRÉDITO SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO). COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A possibilidade de desconto de crédito em relação aos encargos de depreciação relativos a máquinas e equipamentos se restringe aos bens utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, hipótese essa que se inviabiliza no presente caso por se tratar de empresa cerealista, diversa de uma empresa agroindustrial. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO. REMESSA DE MERCADORIAS PARA ARMAZENAMENTO E POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não é permitido o desconto de crédito da contribuição em relação ao frete para formação de lotes de exportação, por não constituírem despesas na operação de venda. As despesas com frete relacionadas ao transporte de mercadorias com destino a depósito fechado ou armazém geral de terceiros, para comercialização, não constituem despesas na operação de venda e, portanto, não geram créditos da contribuição.
Numero da decisão: 3302-015.810
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos, que davam provimento parcial para reverter as glosas de créditos referentes a despesas com armazenagem e frete para formação de lote de exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.783, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.908872/2018-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11420523 #
Numero do processo: 10935.908874/2018-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVIDADE DE CEREALISTA. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VEDAÇÃO. À pessoa jurídica que desenvolve a atividade de cerealista e que exerce as atividades de beneficiamento de grãos, consistentes, basicamente, em limpeza, padronização e armazenamento para posterior comercialização, não exerce atividade industrial, portanto, não há previsão para desconto de créditos em relação a bens ou serviços adquiridos como insumos. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E OUTROS BENS INCORPORADOS AO ATIVO (INCLUSIVE CRÉDITO SOBRE VALOR DE AQUISIÇÃO). COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A possibilidade de desconto de crédito em relação aos encargos de depreciação relativos a máquinas e equipamentos se restringe aos bens utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, hipótese essa que se inviabiliza no presente caso por se tratar de empresa cerealista, diversa de uma empresa agroindustrial. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO. REMESSA DE MERCADORIAS PARA ARMAZENAMENTO E POSTERIOR COMERCIALIZAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não é permitido o desconto de crédito da contribuição em relação ao frete para formação de lotes de exportação, por não constituírem despesas na operação de venda. As despesas com frete relacionadas ao transporte de mercadorias com destino a depósito fechado ou armazém geral de terceiros, para comercialização, não constituem despesas na operação de venda e, portanto, não geram créditos da contribuição.
Numero da decisão: 3302-015.817
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara, Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos, que davam provimento parcial para reverter as glosas de créditos referentes a despesas com armazenagem e frete para formação de lote de exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.783, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.908872/2018-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11258995 #
Numero do processo: 11516.722649/2017-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE VALOR DE ALÇADA. A Portaria MF nº 2/2023 elevou para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) o valor mínimo da exoneração do crédito e penalidades promovidas pelas Delegacias Regionais de Julgamento para ensejar o de recurso de ofício. Incidência da Súmula CARF nº 103 para fins de conhecimento de recurso de ofício. LANÇAMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO INCORRETO. CORREÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade na mera indicação de alínea incorreta na caracterização do segurado contribuinte individual, quando não altere a própria caracterização (mantendo-o como segurado contribuinte individual), porquanto o contribuinte entendeu os fatos imputados e deles se defendeu. LANÇAMENTO. INOVAÇÃO PELA DRJ. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade na retificação de erro de fato que não altere os critérios jurídicos adotados pela Autoridade Fiscal, nem acarrete qualquer agravamento na situação do contribuinte e ao seu direito defesa. LANÇAMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CORRETOR IMOBILIÁRIO. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE FATO DA SOCIEDADE DE CORRETORES. VINCULAÇÃO À IMOBILIÁRIA. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DOS ASPECTOS INERENTES À CORRETAGEM IMOBILIÁRIA. É cabível o reconhecimento do corretor imobiliário como segurado contribuinte individual vinculado às imobiliárias que utilizaram, em irregular simulação, a sociedade de corretores à qual pertencia como interposta pessoa jurídica, não havendo que se falar em reconhecimento do vínculo de emprego, apenas pelo reconhecimento da inexistência de fato da sociedade de corretores. Hipótese na qual o regime de remuneração por comissões, embora disfarçadas em distribuições de lucros, aliado à natureza da atividade de corretagem mantém o corretor como segurado contribuinte individual. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, I DO CTN. INOCORRÊNCIA. Caracterizada as hipóteses previstas no final do § 4º, do artigo 150 do CTN, aplica-se, em matéria da determinação da decadência, a regra do inciso I do artigo 173, do CTN. LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO E AFERIÇÃO INDIRETA. EXIGÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO. INEXIGIBILIDADE. No âmbito do procedimento fiscal do qual decorra lançamento de ofício de crédito tributário não se exige a instauração de processo/procedimento próprio para o lançamento arbitrado e à aferição indireta, ocorrendo estes eventos no âmbito do próprio processo no qual se tem a lavratura fiscal, permitindo-se ao contribuinte a prova da veracidade e confiabilidade dos seus documentos e informações. MULTA QUALIFICADA DE 150%. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. MULTA REDUZIDA A 100%. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. A Lei nº 14.689/23 alterou o percentual da multa qualificada de 150%, reduzindo-a a 100%. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ADMINISTRADORES. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES E EM VIOLAÇÃO AO CONTRATO SOCIAL. INCIDÊNCIA. Respondem solidariamente pelos tributos resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou violação à lei ou ao contrato social, os administradores das pessoas jurídicas. Configura violação à lei e ao contrato social o fomento, criação, administração e custeio de interpostas pessoas jurídicas para camuflar efetiva relação de prestação de serviços de segurados contribuintes individuais.
Numero da decisão: 2302-004.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício, em conhecer do Recurso Voluntário e, por maioria de votos, rejeitar as alegações de nulidade, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%, nos termos da Lei nº 14.689/23. Vencido o conselheiro Roberto Carvalho Veloso Filho, que acatou a preliminar de nulidade por erro de motivação do lançamento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11256287 #
Numero do processo: 15173.720019/2021-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2018 a 31/03/2019 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FORMALIDADES LEGAIS. RETIFICAÇÃO PRÉVIA DA GFIP. NECESSIDADE. A prévia retificação da GFIP na competência em que ocorreu o recolhimento indevido ou a maior, em estrito cumprimento às formalidades legais, é condição obrigatória para realização de compensação de contribuições previdenciárias ou para sua restituição. Na falta da retificação da GFIP, a compensação deverá ser glosada ou o pedido de restituição indeferido. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS ORIUNDOS DE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. DECADÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO NÃO LÍQUIDO E INCERTO. Tendo a Justiça do Trabalho executado, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes da sentença que proferiu, é certo que o recolhimento da exação foi devido, não havendo que se falar em recolhimento indevido. Eventual vício existente deveria ser reconhecido pela esfera que executou o crédito de ofício.
Numero da decisão: 2301-012.004
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-011.995, de 06 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 2301-011.995, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Marcelo Freitas de Souza Costa (substituto[a] integral), Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

11254446 #
Numero do processo: 15746.722976/2021-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 REMUNERAÇÃO À CONTROLADORA NO EXTERIOR PELO LICENCIAMENTO DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. INDEDUTIBILIDADE. As remunerações pagas pela controlada à sua controladora no exterior, pelo licenciamento de direitos sobre programas de computador constituem royalties e são indedutíveis para efeito do Imposto de Renda. PAGAMENTO DE ROYALTIES A SÓCIOS PESSOA JURÍDICA. REGRA GERAL. INDEDUTIBILIDADE. Não são dedutíveis os royalties pagos a quaisquer sócios, pessoas físicas ou jurídicas, ou ainda a dirigentes de empresas e a seus parentes ou dependentes.
Numero da decisão: 1301-008.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe deram provimento parcial para cancelar a autuação no que diz respeito à glosa dos valores de remuneração pagos em decorrência comercialização ou distribuição de programas de computador (softwares). Manifestou intenção de apresentar Declaração de Voto o Conselheiro Eduardo Monteiro Cardoso. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS