Numero do processo: 10970.000762/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator.
EDITADO EM: 29/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 13116.000719/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DA PERÍCIA
Não ocorre cerceamento de defesa no tocante ao indeferimento de perícia contábil quando aos procedimentos apontados remontam à desnecessidade do exame técnico.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA
Incumbe à interessada o ônus processual de provar o direito resistido.
UNICIDADE DO PROCESSO PRODUTIVO DO OURO. DIREITO AOS CRÉDITOS DE PIS
O processo produtivo das barras de ouro inicia-se com a exploração das jazidas de ouro, encerrando-se com a formatação do ouro em barras, tratando-se de processo único, ou seja, um conjunto de operações integradas de extração e beneficiamento do minério de ouro, para a retirada do ouro nele contido, e sua transformação em barras de ouro.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.283
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator) e Alexandre Gomes, que reconheciam o direito ao crédito de fretes objeto da glosa. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Gileno Gurjão Barreto
Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator designado
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Walber José da Silva, Fabíola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 11060.722093/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/07/2009
Autos de Infração DEBCADs sob nºs 51.036.034-3 e 51.036.035-1
Consolidado em 28/06/2013
A propositura de Mandado de Segurança onde se discute a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção agrícola do empregador rural, pessoa física, com a conseqüente i) ausência de responsabilidade tributária e ii) restituição dos valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos, tendo como marco inicial o ajuizamento do mandamus, mas ainda em fase de discussão junto a Suprema Corte, sem que tenha sido recepcionado como questão de repercussão geral, cabe julgamento desta Casa.
Lançamento para prevenir decadência o lançamento deve ser efetuado, mesmo diante de uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Isso ocorre porque as hipóteses do artigo 151 do CTN não suspendem o prazo decadencial, para efetivação do lançamento, mas tão somente o prazo prescricional, para a cobrança judicial do crédito tributário. Em outras palavras, o Fisco não poderá inscrever em dívida ativa ou ajuizar execução fiscal de crédito que esteja com sua exigibilidade suspensa, mas poderá efetuar o lançamento, exercendo o seu direito potestativo, nos termos do artigo 142 do CTN.
FUNRURAL - Lei nº 10.256/2001, promulgada já sob o pálio da Emenda Constitucional nº 20/1998, que passou a prever a tributação sobre a receita. Portanto, a partir da edição da Lei nº 10.256/2001, a contribuição incidente sobre o empregador rural pessoa física é constitucional, até porque não houve ela incide sobre a receita e não sobre o resultado da comercialização da produção rural.
DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO PRODUTOR RURAL EMPREGADOR PESSOA FÍSICA - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1° DA LEI N° 8.540/92 e INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA EXAÇÃO RECONHECIDA PELO STF - Esta Corte administrativa, como todas as demais, inclusive judicial, exceto o Supremo Tribunal Federal, não têm competência para distribuir, analisar e julgar processos e ou matérias que tratam de inconstitucionalidade de lei.
MATÉRIAS NÃO RECORRIDAS. Matérias não suscitadas no recurso, cujas quais não constituem matéria de ordem pública, já que estas normas (ordem pública) são aquelas de aplicação imperativa que visam diretamente a tutela de interesses da sociedade, o que não é o caso da multa.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso do sujeito passivo, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Leo Meirelles do Amaral, que davam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Mauro Jose Silva, Leo Meirelles do Amaral
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 13056.000843/2004-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE CRÉDITOS DE ICMS.
Não há incidência de PIS sobre a cessão de créditos de ICMS, por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial..
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE PIS/PASEP. DESPESAS NÃO CLASSIFICÁVEIS COMO INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE
Não são passíveis de ressarcimento créditos decorrentes de despesas com serviços adquiridos de pessoas físicas, de despesas administrativas e comerciais no caso concreto. O conceito de insumo depende da inserção da despesa ou custo no processo produtivo da empresa de acordo com a sua atividade econômica.
Numero da decisão: 3302-001.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó que negavam provimento. O conselheiro José Antonio Francisco acompanhou o relator pelas conclusões e fará declaração de voto.
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator.
(Assinado Digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 15586.000029/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle interno da Administração Tributária, e, em razão disso, eventuais irregularidades que se possa identificar na sua emissão ou prorrogação não podem dar causa a nulidade do feito fiscal.
MULTA ISOLADA. DÉBITOS DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA COM TÍTULOS PÚBLICOS.
Incabível a discussão quanto à possibilidade de compensação de títulos de dívida pública com débitos informados em DCTF em sede de impugnação de lançamento de multa isolada por compensação indevida, visto que a compensação já foi discutida no processo próprio e lá não foi homologada. No mérito, mantém-se a multa isolada.
Numero da decisão: 1301-001.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos temos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Carlos Moazart Barreto Vianna, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10140.722769/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
SOCIEDADE SIMPLES. NATUREZA JURÍDICA DOS PAGAMENTOS A SÓCIOS. CONTRATO DE SOCIEDADE. LIBERDADE DE PACTUAÇÃO. PAGAMENTOS EXCLUSIVAMENTE A TÍTULO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. CONDICIONAMENTO À DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE LUCRO SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DA DESCONSTITUIÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OU DA DESCONSTITUIÇÃO DA CONDIÇÃO DE SÓCIO.
A sociedade simples representa uma união de pessoas que decorre, preponderantemente, da junção de atributos intelectuais (intransmissíveis e irrenunciáveis) em função do desenvolvimento de uma atividade intelectual em associação, sendo secundária a sua dependência em relação ao capital investido pelos sócios. Nesse sentido, a desproporcionalidade entre capital social/cotas e o lucro auferido não deve causar espécie ou mesmo funcionar como indício de fraude.
A alínea f do inciso V do artigo 12 da Lei n° 8.212/91 estabelece que os sócios são segurados obrigatórios da Previdência Social desde que recebam remuneração. A despeito da amplitude conceitual da remuneração, esta não se confunde com o lucro, ainda que o êxito societário decorra do labor dos sócios.
Inexistindo previsão legal que imponha à sociedade a obrigação de remunerar o sócio pelo seu trabalho - decorrência natural do espectro de liberdade existente no campo da celebração do contrato de sociedade (art. 981 do CC) -, relega-se ao contato social a definição da forma em que se efetuarão os pagamentos devidos aos sócios. É claro que a lei tributária poderia - e talvez devesse - impor que o sócio contribuísse para o sistema de Previdência Social, tendo em vista não só o princípio da equidade na forma de participação do custeio (art. 194, V, da CF) e o princípio da solidariedade (art. 195), mas também a própria social proteção do sócio (caráter contributivo x filiação obrigatória - art. 201 da CF). Todavia, não se encontra obrigação legal de que a sociedade simples impute a determinado pagamento a qualidade de pro-labore e não de lucro, seja para fins civis, seja para fins tributários.
Havendo a demonstração da existência de lucro, ainda que se comprove que o sócio colaborou com seu trabalho, há ampla liberdade, nos limites do contrato social, para que o pagamento se dê a título de distribuição de lucros.
O § 5° do art. 201 do RPS/99 tem sentido enquanto regramento relativo ao ônus probatório, ou seja, cabe à empresa comprovar a apuração do lucro, sob pena de se considerar que o pagamento é remuneração pelo trabalho. Todavia, se houve a apresentação da demonstração de resultados, compete à autoridade fiscal analisar e, eventualmente, desconstituir as demonstrações. Enquanto não apurado o lucro, presume-se que o pagamento se deu a título remuneração, mas, uma vez apurado o lucro, não há dispositivo legal que imponha atribuir a natureza jurídica de remuneração (REsp 1224724/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 24/02/2011).
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA 28 DO CARF.
A representação fiscal para fins penais será encaminhada ao Ministério Público após proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto divergente vencedor, vencido o Conselheiro Relator. O Conselheiro André Luís Mársico Lombardi fará o voto divergente vencedor.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
André Luis Mársico Lombardi - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 16095.000723/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
DESPESAS INDEDUTÍVEIS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO
Consolida-se administrativamente a matéria que não tenha sido expressamente impugnada, operando-se em relação a ela a preclusão processual, mormente quando verificada a anuência da contribuinte com a infração, face o pagamento implementado.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO
O julgador não pode alterar critério jurídico do lançamento para aperfeiçoá-lo à sua tese.
SIMULAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA
A celebração de negócios jurídicos que estejam em pleno acordo com a legislação em vigor, não havendo razões legais para desconsiderá-los ou desqualificá-los. e, ademais, tendo as partes efetivamente desejado todos os efeitos jurídicos que pudessem advir de tais atos por elas perpetrados, não há que se falar em simulação e/ou fraude.
Numero da decisão: 1302-001.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: a) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Waldir Rocha; b) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Redator Designado vencidos os Conselheiros Waldir Rocha, Guilherme Pollastri e Eduardo de Andrade. O Conselheiro Márcio Rodrigo Frizzo apresentou declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Presidente
(assinado digitalmente)
Guilherme Pollastri Gomes da Silva Relator
(assinado digitalmente)
Helio Eduardo de Paiva Araújo Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 15504.018008/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2008
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARGUMENTOS GENÉRICOS. COBRANÇA. VALIDADE.
Intimadas para recorrer, todas as empresas apresentaram recurso voluntário idêntico, reiterando a matéria de defesa exposta Impugnação, sem acrescentar argumentos novos e concretos capazes de alterar o julgamento a quo.
Importa salientar que o auditor deixou bem claro que a autuação se deve ao fato da empresa ter sido excluída do SIMPLES, anexando às fls. 119/124 os respectivos Atos Declaratórios de exclusão cujos efeitos surtiram efeito a partir de 2004. Sobre este fato as empresas não apresentaram qualquer inconformidade.
PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM.
Excluo as competências compreendidas entre 01/2005 a 09/2005, por aplicação da norma instituída no 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Em relação à competência 12/2004, mantém-se hígida no lançamento, já que não houve qualquer recolhimento parcial atinente a ela, devendo ser aplicada a regra contida no artigo 173, I do Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 2302-003.395
Decisão: Recurso Voluntário PROVIDO PARCIALMENTE.
Crédito Tributário PARCIALMENTE MANTIDO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir do lançamento as competências de 01/2005 a 09/2005, pela homologação tácita do crédito tributário, na forma do disposto pelo artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional. A competência de 12/2004 mantém-se hígida no lançamento, já que não há qualquer recolhimento parcial atinente a ela, devendo ser aplicada a regra contida no artigo 173, I do Código Tributário Nacional.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Juliana Campos de Carvalho Cruz Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Fábio Pallaretti Calcini, Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi, Leonardo Henrique Pires Lopes e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
Numero do processo: 10410.007263/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2003
MULTA POR DESATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. PRAZO RAZOÁVEL. INÉRCIA DO CONTRIBUINTE. CABIMENTO.
Encontra-se em conformidade com a legislação a aplicação de multa ao contribuinte que, sendo intimado para apresentar documentos e informações em prazo razoável, permanece inerte ou apresenta informações incompletas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-004.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
Participaram do presente julgamento a Conselheira Andrea Brose Adolfo, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 19515.002335/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO FISCAL. REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO
Nos termos do Art. 42 da Lei 9.430/96, caracteriza omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Para que possa ser validamente aplicado o dispositivo, é fundamental que se promova a regular intimação do contribuinte para que comprove a origem dos referidos recursos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS DE VALIDADE
Nos termos do parágrafo primeiro do art. 23 do Decreto 70.235/72, a intimação do contribuinte pela via editalícia pode ser realizada quando se constate o insucesso das demais formas legais de intimação pessoal ali previstas, sendo possível a sua realização: i) no endereço da administração tributária na internet; ii) em dependência, franqueada ao público, do órgão encarregado da intimação; ou iii) uma única vez, em órgão da imprensa oficial local.
DOMICÍLIO FISCAL. INOBSERVÂNCIA PELA FISCALIZAÇÃO
Restando comprovado nos autos que a contribuinte promoveu a regular alteração de seu domicílio fiscal para outro Estado da Federação, a válida intimação (mesmo que pela via editalícia) de que trata o art. 42 da Lei 9.430/96 somente se materializaria se fosse observada essa peculiaridade pelos agentes da fiscalização fazendária.
A fixação de edital de intimação na repartição fiscal na cidade de São Paulo/SP, quando o domicílio fiscal da contribuinte, indubitavelmente, já era em Porto Velho/RO, esvazia a ficção jurídica de conhecimento de seus termos, tornando nula, assim, a aplicação da presunção fiscal de omissão de receitas na espécie.
Numero da decisão: 1301-001.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto, determinando a anulação do lançamento por vício formal.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsecea de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
