Numero do processo: 15586.720372/2015-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à DRJ para que profira decisão complementar, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
Numero do processo: 10380.727675/2016-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 28/10/2011
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. REVOGAÇÃO DA DOSIMETRIA PREVISTA NO §15 DO ART. 74 DA LEI N° 9.430/96. CONTINUIDADE LEGISLATIVA. MULTA DEVIDA.
A não homologação de compensação declarada está sujeita à sanção prevista no art. 74, § 17 da Lei nº 9.430/1996, independentemente de má-fé, pois intenção do agente não é requisito previsto em lei. Impossibilidade de julgamento sobre a inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 02
MULTA ISOLADA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO
A multa de sobre mora aplicada o imposto não recolhido não tem o mesmo fato gerador da multa isolada aplicada sobre a compensação considerada não homologada, não configurando bis in idem.
Numero da decisão: 3301-010.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário para na parte conhecida negar provimento, devendo-se observar o resultado do processo de crédito vinculado, para fins de reduzir a multa isolada, ou mesmo seu cancelamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-010.648, de 28 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10380.727674/2016-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente), Juciléia de Souza Lima, Marco Antonio Marinho Nunes, José Adão Vitorino de Morais, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 13502.900663/2012-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo na Unidade de Origem até a decisão final do processo nº 13502.720710/2012-92, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Paulo Regis Venter (suplente convocado(a), Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Vinicius Guimaraes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Paulo Regis Venter.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10680.724947/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
CONCEITO DE INSUMO. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE.
São insumos, para efeitos do inciso II do artigo 3º da lei nº 10.637/2002, todos os bens e serviços essenciais ao processo produtivo e á prestação de serviços para a obtenção da receita objeto da atividade econômica do seu adquirente, podendo ser empregados direta ou indiretamente no processo produtivo, cuja subtração implica a impossibilidade de realização do processo produtivo e da prestação do serviço, comprometendo a qualidade da própria atividade da pessoa jurídica.
Desta forma, deve ser estabelecida a relação da essencialidade do insumo (considerando-se a imprescindibilidade e a relevância/importância de determinado bem ou serviço, dentro do processo produtivo, para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela pessoa jurídica) com o objeto social da empresa, para que se possa aferir se o dispêndio realizado pode ou não gerar créditos na sistemática da não cumulatividade, sendo esta a posição do STJ, ao julgar o RE nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo, ao qual está submetido este CARF, por força do § 2º do Artigo 62 do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 3301-010.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reverter as seguintes glosas ;
I Itens não considerados como insumos ou como não descrita a sua utilização pela Fiscalização : Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e Auditoria e Consultoria
- serviços de terceiros pessoa jurídica : - conserto de balança de pesagem de minério; serviços prestados na área de mineração; serviços de sondagem; serviços de limpeza da planta; sistema de climatização automatizada para estufa; serviços prestados na área ambiental; conserto de balança de pesagem de minério; serviços de extração de minério; administração de obra na barragem; retífica de polia e bucha; manutenção da balança de pesagem de minério; coleta de material para amostra; serviços de assistência técnica na mina; consultoria serviços técnicos na mina; serviços de geologia; consultoria ambiental; serviço de alteamento de barragem.
- auditoria/consultoria
- (CMI Consultoria Mineração Internacional) serviços de sondagem e serviços de assistência técnica na mina; (CERN Consul. E Empr. De Rec Humanos Ltda) serviço de sondagem e consultoria ambiental; (Engemina Consultoria Ltda) serviço de sondagem e serviços de geologia; (Vórtice Consultoria Mineral Ltda) serviços de sondagem; (ACE Atlântico Sul Consul Empresarial ltda) consultoria serviços técnicos mina; (Phoenix Consul. Empresarial S/C Ltda) serviços sondagem; (BEMEP Consultoria S/C Ltda) serviço sondagem..
- II. "Depreciação de bens que não têm ação direta sobre a produção (depreciação da 'Estrada/Engenho', 'Equipamentos de laboratório' e 'Ferramentas')";
- encargos de depreciação referentes a Equipamentos de Laboratório e Estrada/Engenho
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Salvador Cândido Brandão Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada) e Ari Vendramini.
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 10435.720779/2013-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009, 2010
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SUBCONTRATAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DA RECEITA BRUTA.
Ainda que se utilize de terceiros subcontratados, a empresa tributada pelo Lucro Presumido não pode abater da receita bruta os valores pagos àqueles que subcontratou.
Numero da decisão: 1301-005.627
Decisão:
Vistos relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente
(documento assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS
Numero do processo: 11080.730962/2018-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2019
MULTA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.POSSIBILIDADE
Será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pela sujeito passivo.
Numero da decisão: 3302-011.491
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Jorge Lima Abud, Paulo Regis Venter (Suplente), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Ausente o Conselheiro Vinícius Guimarães.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 12585.720126/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-011.396
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-011.395, de 28 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 12585.720129/2012-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10680.725544/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3302-000.654
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o sobrestamento do processo na SECAM, para que seja juntada a decisão definitiva do processo 10680.918609/2011-40, retornando, em seguida, para julgamento.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Relatório
Por bem descrever a realidade dos fatos, adoto e transcrevo o relatório da decisão de piso fls. 99-104:
O interessado transmitiu o Per/Dcomp de nº 19995.19327.031007.1.3.04- 7097, visando a compensar o(s) débito(s) nele declarado(s), com crédito oriundo de pagamento a maior de PIS não-cumulativo (código 6912), efetuado em 15.03.2005, relativo ao período de apuração de fevereiro/2005.
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte DRF/BHE, de jurisdição do contribuinte, emitiu o Despacho Decisório nº 1.358, em 21.09.2012, no qual não homologa a compensação pleiteada, sob o argumento de que o pagamento foi utilizado integralmente na quitação de débitos do contribuinte em Dcomp anterior, não restando saldo creditório disponível. Fundamenta sua decisão, citando outro Despacho Decisório, de 09.09.2011, do processo nº 10680.918609/2011-40, relativo ao mesmo crédito.
De acordo com esses Despachos Decisórios da DRF/BHE, primeiramente, parte do referido crédito fora utilizado na Dcomp nº 31269.23052.281105.1.3.04-3303; posteriormente, o restante foi utilizado na Dcomp nº 26878.75001.031007.1.7.04-6452 (retificadora da nº 03649.72548.280907.1.3.04-0191), que foi parcialmente homologada, por insuficiência de crédito, e cuja decisão está sendo discutida administrativamente no CARF, no processo nº 10680.918609/2011-40.
Em 27.09.2012, o contribuinte tomou ciência do Despacho Decisório (tela à fl. 15) e apresentou, em 26/10/2012, a manifestação de inconformidade de fls. 17/22.
Alega que, embora tenha de fato transmitido a Dcomp nº 31269.23052.281105.1.3.04-3303, relativa a esse crédito, o débito nela informado (PIS não cumulativo do período de apuração de janeiro/2005, no valor principal de R$ 646.694,87) não foi compensado com tal crédito, de acordo com a sua DCTF do período.
Explica que não houve cancelamento formal dessa Dcomp, o que levou à homologação parcial da Dcomp nº 26878.75001.031007.1.7.04-6452 e à não homologação da Dcomp nº 19995.19327.031007.1.3.04-7097, objeto deste processo, e que a Dcomp nº 31269.23052(...) deve ser cancelada, uma vez que tal compensação não foi efetivada, embora seu crédito tenha sido reconhecido pela RFB.
O outro questionamento contido na manifestação de inconformidade diz respeito à questão da incidência de multa de mora sobre os débitos compensados após a sua data de vencimento. A DRF/BHE aplicou a multa sobre os valores dos débitos da Dcomp nº 26878.75001(...), consumindo, nessa Dcomp, uma parcela do crédito maior que aquela informada pelo contribuinte, o que levou à não homologação das Dcomp transmitidas posteriormente, objeto do presente processo.
O contribuinte entende que, no caso da Dcomp nº 26878.75001 (...) não poderia incidir a multa, pelo fato de inexistir ausência de recolhimento, mas tão somente recolhimento em modalidade distinta e que os débitos dessa Dcomp subsumem totalmente ao instituto da denúncia espontânea.
Alega, ainda, que, uma vez que a não homologação das Dcomp do presente processo se deu em função da extinção do crédito no processo nº 10680.918609/2011- 40 (relativo às Dcomp nºs 31269.23052 e 26878.75001), estando aquele pendente de julgamento no CARF, deveria este ficar suspenso, até a decisão final daquele Órgão.
Por fim, pede o conhecimento e provimento da sua manifestação de inconformidade, querendo que seja cancelada a homologação, bem como seja cancelado de ofício o PER/DCOMP nº 31269.23052.281105.1.3.04-3303, e, ainda, que seja o julgamento desta manifestação de inconformidade suspenso, até a conclusão definitiva do PTA nº 10680.918609/2011-40, e que seja homologada integralmente a compensação do presente processo.
A decisão recorrida, por unanimidade de votos, julgou improcedente a manifestação de inconformidade nos termos da ementa abaixo:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CANCELAMENTO. É possível se proceder ao cancelamento da compensação, desde que esta se encontre pendente de decisão administrativa à data da apresentação.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data de entrega da Declaração de Compensação.
Não se considera ocorrida denúncia espontânea, para fins de aplicação do artigo 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, quando o sujeito passivo compensa o débito confessado, mediante apresentação de Dcomp;
Intimada da decisão de piso em 18.01.2013 (fls. 108), a Recorrente interpôs recurso voluntário em 19.02.2013 (fls.109-117), reproduzindo os argumentos apresentados em sede de manifestação de inconformidade.
É o relatório.
Voto
Conselheiro Walker Araujo - Relator
A Recorrente foi intimada da decisão de piso em 18.01.2013 (fls. 108) e protocolou Recurso Voluntário em 19.02.2013 (fls.109-117), dentro do prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 33, do Decreto 70.235/72.
Conforme exposto anteriormente, o direito creditório objeto da Dcomp de nº 19995.19327.031007.1.3.04- 7097 refere-se a um DARF de PIS, código 6912, no valor total de R$ 3.578.272,50, arrecadado em 15/03/2005, sendo que sua não homologação foi motivada pelo fato de o crédito já ter sido utilizado nas Dcomps nºs 31269.23052.281105.1.3.04-3303 e 26878.75001.031007.1.7.04-6452, objeto do processo administrativo nº 10680.918609/2011-40, de relatoria deste Relator.
Tanto no processo nº 10680.918609/2011-40 como aqui, a discussão envolve duas questões: (i) a validade da Dcomp 31269.23052.281105.1.3.04-3303; e (ii) a incidência de multa de mora sobre os débitos da Dcomp 26878.75001.031007.1.7.04-6452.
Naquele processo, a decisão de primeira instância manteve a validade da Dcomp 31269.23052.281105.1.3.04-3303 e, afastou a incidência da multa de mora somente em relação ao débito de março de 2005, mantendo-se em relação ao demais meses (abril e maio de 2005), objeto da Dcomp 26878.75001.031007.1.7.04-6452.
Caso a decisão de primeira instância proferida no processo nº 10680.918609/2011-40 seja mantida por este Colegiado, - que aguarda cumprimento de diligência -, o crédito utilizado na Dcomp de nº 19995.19327.031007.1.3.04- 7097 restará inexistente e sua não homologação deve ser mantida por este Tribunal.
Neste cenário, verifica-se que a decisão à ser proferida no processo administrativo nº 10680.918609/2011-40 repercutirá nestes autos, sendo, necessário, determinar o seu sobrestamento até ulterior decisão definitiva a ser proferida naquele processo, a teor da previsão contida no parágrafo único do artigo 12 da Portaria CARF nº 34/2015, a saber:
Art. 12. O processo sobrestado ficará aguardando condição de retorno a julgamento na Secam.
Parágrafo único. O processo será sobrestado quando depender de decisão de outro processo no âmbito do CARF ou quando o motivo do sobrestamento não depender de providência da autoridade preparadora.
Diante do exposto, voto no sentido de sobrestar o julgamento do processo na Secretaria da Câmara, para que seja juntada a decisão definitiva do processo nº 10680.918609/2011-40, retornando, em seguida, para julgamento.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 12719.720754/2019-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2019
EXCLUSÃO. COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. CABIMENTO.
A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho.
Numero da decisão: 1301-005.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Bianca Felicia Rothschild, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 15504.721788/2014-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois da instauração do processo administrativo fiscal, com o mesmo objeto deste, cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da controvertida no processo judicial. Súmula CARF nº 01.
Numero da decisão: 2301-009.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES
