Sistemas: Acordãos
Busca:
6271440 #
Numero do processo: 10875.001627/2005-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito sem os documentos fiscais comprobatórios de suas alegações. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-002.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Fez sustentação oral: Dr. Carlos Eduardo Marino Orsolon OAB - 222242 - SP. [assinado digitalmente] RICARDO PAULO ROSA - Presidente. [assinado digitalmente] MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Hélcio Lafetá Reis, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6309909 #
Numero do processo: 11020.915182/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 Embargos Declaratórios. Esclarecimento Sobre Ponto que Deveria ter Sido Apreciado. Constatado nos autos a ocorrência de ponto sobre o qual a turma julgadora deveria ter se pronunciado, impõem-se acolher os Embargos Declaratórios para pronunciar-se sobre esta matéria. Conexão. Efeitos Processuais. A conexão, ou continência, estabelecida entre os processos administrativos fiscais, que importa seus julgamentos em conjunto, quando a decisão de um processo influenciar na decisão de outro, implica na suspensão dos efeitos executórios até que as fases de recurso de cada processo seja exaurida, em razão da possibilidade de alteração do resultado final cujo efeito repercutirá na demanda do outro processo.
Numero da decisão: 1302-001.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, CONHECER os embargos declaratórios interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, divergindo os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Luiz Tadeu Matosinho Machado; e 2) por voto de qualidade, ACOLHER os embargos, sem efeitos infrigentes, para, no mérito, ratificar o decidido no Acórdão nº 1801-002.320/15, divergindo os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Talita Pimenta Félix. (documento assinado digitalmente) ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6301656 #
Numero do processo: 16682.720009/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL CONTADO A PARTIR DA DATA DO FATO GERADOR. CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. 1. Se o contribuinte realizou o pagamento antecipado do IPI, relativo ao período de apuração mensal do imposto, o prazo quinquenal de decadência do direito de lançar parcela do imposto, apurada de ofício, não paga ou confessada pelo contribuinte, tem início no dia da ocorrência do fato gerador, que corresponde ao último dia do mês do período de apuração do imposto. 2. No caso, como a ciência do auto de infração ocorreu no dia 16/1/2013, em relação ao período de apuração iniciado em 1º de janeiro de 2008 e encerrado em 31 de janeiro de 2008, não houve a decadência do direito de lançar a parcela do saldo devedor do imposto apurada pela fiscalização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, a Conselheira Lenisa Prado e o Conselheiro Walker Araújo, que davam provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Henrique Barros de Arruda. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) Domingos de Sá Filho - Relator. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Redator Designado. Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6285988 #
Numero do processo: 10469.725077/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, vencido o Relator Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Redatora designada (documento assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Eduardo de Andrade, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Ana de Barros Fernandes Wipprich e Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6265288 #
Numero do processo: 10660.724084/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Não se cogita de homologação tácita quando ausente pagamento, assim como declaração de débitos em DCTF, mormente se constatada a apresentação de DIPJ sem informações de apuração de tributos, assim como a imprestabilidade da escrituração comercial a ensejar o arbitramento dos lucros. O termo inicial do prazo decadencial, em tais condições, é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. PROCEDIMENTO PRÉVIO PARA DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESNECESSIDADE. A legislação ordinária reguladora do arbitramento dos lucros suprimiu a discricionariedade conferida à autoridade lançadora pela legislação complementar, fixando as hipóteses de arbitramento, os referenciais e os coeficientes para determinação do lucro tributável, e assim suprimindo, no âmbito administrativo, a possibilidade de avaliação contraditória. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. LIVROS CONTÁVEIS ESCRITURADOS POR ESTABELECIMENTO. Demonstrada a imprestabilidade da escrituração para apuração do lucro real, correto o arbitramento dos lucros. RECEITAS PRESUMIDAMENTE OMITIDAS. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. A lei determina a adoção do maior coeficiente aplicável às atividades exercidas pela pessoa jurídica para determinação do lucro arbitrado em razão de receitas presumidamente omitidas. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO REITERADA DE RECEITAS DE VENDA DE MERCADORIAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A prática reiterada de deixar de declarar receitas sabidamente auferidas justifica a imposição de multa qualificada. REITERAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. INTUITO DE FRAUDE NÃO DEMONSTRADO. A falta de escrituração de depósitos bancários e de comprovação de sua origem autorizam a presunção de omissão de receitas, mas o intuito de fraude somente é caracterizado se reunidas evidências de que os créditos decorreriam de receitas de atividade, de modo a provar, ainda que por presunção, a intenção do sujeito passivo de deixar de recolher os tributos que sabia devidos. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO DE LEI. O patrimônio pessoal do sócio administrador responde pelo crédito tributário devido pela pessoa jurídica quando constatada a prática de infração de lei consistente em: 1) fraude representada pela reiterada omissão de receitas sabidamente auferidas; e 2) descumprimento da obrigação fixada, na legislação comercial, de escrituração de todos os fatos que possam afetar a situação patrimonial da pessoa jurídica, especialmente sua movimentação financeira.
Numero da decisão: 1302-001.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade da decisão de 1ª instância; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento; 3) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de decadência, votando pelas conclusões a Conselheira Talita Pimenta Félix; 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício e NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao principal exigido; 5) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente à penalidade aplicada, divergindo os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Paulo Mateus Ciccone que negavam provimento ao recurso voluntário e davam provimento ao recurso de ofício para manter a multa qualificada sobre todos os débitos lançados; e 6) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária, votando pelas conclusões os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Andrade e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6271434 #
Numero do processo: 10680.912905/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 Ementa: CRÉDITOS DE IPI UTILIZADOS EM PRODUTOS NT. SÚMULA CARF Nº 20. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2. EXCEÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 62 E 62-A DO ANEXO II DO RICARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 62 e 62-A do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 3302-003.040
Decisão: Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6321260 #
Numero do processo: 11516.003296/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2001 a 31/12/2005 LEI TRIBUTÁRIA VIGENTE. AFASTAMENTO PELO CARF POR INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, tomar parcial conhecimento do recurso e, na parte conhecida, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente da 1ª Câmara. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Redator ad hoc. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Andrea Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

6271352 #
Numero do processo: 10680.900567/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 Ementa: CRÉDITOS DE IPI UTILIZADOS EM PRODUTOS NT. SÚMULA CARF Nº 20. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2. EXCEÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 62 E 62-A DO ANEXO II DO RICARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 62 e 62-A do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 3302-003.030
Decisão: Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6243365 #
Numero do processo: 10166.013319/2004-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/01/2004, 03/11/2004 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA REQUERIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 4º, SEGUNDA PARTE, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. INTERPRETAÇÃO DITADA PELO ARTIGO 3º DA REFERIDA NORMA. APLICAÇÃO UNICAMENTE A PROCESSOS FORMALIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. HIPÓTESE NÃO MATERIALIZADA NOS AUTOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Com a declaração da inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, a aplicação da interpretação ditada pelo artigo 3o da referida norma (prazo de 5 anos para se pleitear a restituição) passou a ser considerada válida, unicamente, para os processos formalizados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Entendimento consubstanciado na Súmula CARF nº 91. Realidade em que o sujeito passivo, em 28/01/2004 e em 02/11/2004, transmitiu declarações de compensação com aduzidas quantias pagas a maior, a título do PIS, no período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996. Nas datas em que as compensações foram formalizadas ainda não vigorava a interpretação de que trata o artigo 3o da Lei Complementar nº 118/05, segundo a qual, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre “no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150” do CTN. Prescrição que não restou caracteriza, uma vez que as compensações a que se reporta a interessada, ressalvada qualquer manifestação quanto à sua legitimidade, se deu dentro do prazo de 10 anos admitido pela tese dos 5 + 5 anos pavimentada pelo STJ (5 anos para a homologação tácita do lançamento - artigo 150, § 4º, do CTN -, mais 5 anos para se pleitear a restituição - artigo 168, I, c/c 156, VII, do CTN). Recurso ao qual se dá parcial provimento para devolver os autos à instância a quo, para que esta, admitindo como tempestivo o pedido, se manifeste sobre a existência dos créditos reclamados.
Numero da decisão: 3301-002.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6123066 #
Numero do processo: 10580.727709/2011-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. Lançamento por descumprimento de obrigação tributária principal.
Numero da decisão: 2301-004.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Redator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, THEODORO VICENTE AGOSTINHO.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR