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7686050 #
Numero do processo: 16327.720670/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 30/11/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de omissão em acórdão exarado pelo CARF, devem ser acolhidos os embargos de declaração visando o saneamento do julgado. LANÇAMENTO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. DESCUMPRIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA. Não integram o salário-de-contribuição para os fins da Lei 8.212/1991 as verbas recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário. Os ganhos eventuais e abonos só não integral o salário de contribuição se expressamente desvinculados por força de lei. No caso, há incidência de contribuição social previdenciária sobre as importâncias recebidas a título de gratificação, posto não ser eventual e não ter sido desvinculada do salário por força de lei. As gratificações tem natureza remuneratória, já que sua origem deve-se a prestação de serviço, ou colocação à disposição, à empresa, com a característica de contrapartida. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA MAIS BENÉFICA. RETROAÇÃO. De acordo com o expresso no art. 106, II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional (CTN), em Auto de Infração lavrado contra o contribuinte por descumprimento de obrigação tributária previdenciária, devem ser confrontadas a penalização apurada conforme a legislação de regência do fato gerador com a penalização determinada pela norma superveniente, aplicando-se a que lhe for menos severa, conforme procedeu a fiscalização. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre a qual devem incidir os juros de mora à taxa Selic (Súmula Carf nº 108).
Numero da decisão: 2301-005.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, em parte, os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, e rerratificar o Acórdão nº 2301-004.245, de 02/12/2014, para, sanando a obscuridade, aclarar o voto vencedor quanto à retributividade da gratificação espontânea paga aos empregados e, sanando a omissão apontada, em NEGAR PROVIMENTO na questão da incidência de juros sobre a multa. João Maurício Vital - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Francisco Ibiapino Luz (Suplente Convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7680235 #
Numero do processo: 10480.723631/2010-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Conhecer dos Embargos Declaratórios para conhecer a omissão sem atribuir efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3302-006.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão alegada, sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado).
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

7636465 #
Numero do processo: 13308.000085/2001-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ÔNUS DA COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO LÍQUIDO E CERTO. O direito creditório somente pode ser reconhecido se o contribuinte comprova sua liquidez e certeza, por meio da apresentação de documentos amparados pelos livros contábeis.
Numero da decisão: 3302-006.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud e Raphael Madeira Abad. Ausente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

7672064 #
Numero do processo: 12448.737186/2011-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 CUSTOS. COMPROVAÇÃO. Computam-se na apuração do resultado do exercício os custos que, além de guardarem conexão com a atividade explorada e com a manutenção da fonte de receita, forem comprovados por meio de documentos hábeis e idôneos. PROVISÃO INDEDUTÍVEL. EXCLUSÃO. PRESSUPOSTOS. Para justificar a exclusão de provisão indedutível, torna-se necessário ao contribuinte comprovar que, no período de formação da provisão, o referido valor tenha sido adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real. MULTA ISOLADA. EXIGÊNCIA CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ, mas não pode ser exigida, de forma cumulativa, com a multa de ofício, aplicável aos casos de falta de pagamento do imposto, apurado de forma incorreta pelo contribuinte, no final do período base de incidência.
Numero da decisão: 1301-003.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para, em relação à infração 001, aplicar o resultado da diligência, sintetizado nas fls. 9579/9581, revertendo-se as glosas consideradas comprovadas; e (ii) por maioria de votos, cancelar a exigência de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por manter a exigência dessa penalidade. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7697874 #
Numero do processo: 16004.720174/2017-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS NOS ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS. IMPOSSIBILIDADE DE TOMADA DE CRÉDITO. Os créditos da não cumulatividade somente podem ser calculados em relação à parcela das receitas submetidas ao regime não cumulativo. A parcela das receitas fora do campo da tributação, os atos cooperativos, não gera créditos. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015 CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS NOS ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS. IMPOSSIBILIDADE DE TOMADA DE CRÉDITO. Os créditos da não cumulatividade somente podem ser calculados em relação à parcela das receitas submetidas ao regime não cumulativo. A parcela das receitas fora do campo da tributação, os atos cooperativos, não gera créditos.
Numero da decisão: 3302-006.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito presumido sobre aquisição de óleo diesel utilizado no corte, carregamento, transporte de cana-de-açúcar até a unidade de produção de açúcar e álcool e no preparo/aração/gradagem de solo e sobre crédito presumido de aluguel de veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar, vencidos os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus e Raphael Madeira Abad que reconheciam o crédito às alíquotas de 1,65% e 7,6% sobre os custos com corte, carregamento e transporte de cana-de-açúcar, sobre a aquisição de óleo diesel utilizado no corte, carregamento, transporte de cana-de-açúcar até a unidade de produção de açúcar e álcool e na preparo/aração/gradagem de solo e sobre crédito presumido de aluguel de veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

7697934 #
Numero do processo: 13896.000059/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2004 a 31/08/2006 MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de matéria veiculada em recurso voluntário e que não tenha sido objeto do pedido, impugnação ou da decisão recorrida. COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME DE LUCRO REAL. APURAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS ORIUNDOS DA NÃO-CUMULATIIVDADE. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Por ser a recorrente optante do Lucro Real, deveria ela ter demonstrado e documentado a apuração do valor dos créditos oriundos da não cumulatividade da COFINS, utilizados ou não, efetivado a proporcionalização de tais créditos com o valor do ICMS, para chegar ao valor da restituição pleiteada
Numero da decisão: 3301-006.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Marco Antonio Marinho Nunes, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen. Designado para o voto vencedor o Conselheiro Ari Vendramini. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente (assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes - Relator (assinado digitalmente) Ari Vendramini - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d`Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

7636265 #
Numero do processo: 10650.001062/2005-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO Cabem embargos de declaração quando comprovado a omissão, a obscuridade e ou contradição da decisão embargada. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 COFINS. AJUSTES POSITIVOS DE CRÉDITOS. Comprovado o equívoco do Contribuinte por intermédio de DCOMP retificadora, reconhece-se o direito creditório quanto a ajustes positivos de créditos. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos, na parte conhecida com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3301-005.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos, com efeitos infringentes, para ser cancelada a glosa dos valores correspondentes aos “ajustes positivos de créditos” da COFINS e para reconhecer o direito creditório do Contribuinte em relação ao mês de agosto de 2005. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

7636490 #
Numero do processo: 16004.720383/2013-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR SUPOSTA PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. É descabida a alegação de nulidade por suposta preterição do direito de defesa, focalizando Auto de Infração devidamente motivado, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos pertinentes ao caso. IPI. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. ARBITRAMENTO. PREÇO PARÂMETRO A recorrente industrializava e vendia, no atacado, para a sua controladora, produtos sem a marca comercial - esta última apunha as marcas e os revendia para outras atacadistas. Isto é, participavam da mesma cadeia produtiva, porém em etapas distintas, com estruturas próprias e distintas de custos industriais e administrativos. E, naturalmente, suas vendas não eram realizadas no mesmo mercado. Assim sendo, reputo que a fiscalização não aplicou corretamente o disposto no §1° do art. 138 do RIPI/02, pois não apurou o "preço médio do mercado nacional" da recorrente, tendo, por outro lado, adotado o preço médio da controladora, que operava em mercado absolutamente distinto. Por conseguinte, deve ser cancelado o crédito tributário de IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS. ERRO. LANÇAMENTO INSUFICIENTE DO IPI NAS NOTAS FISCAIS. Os produtos “gel fixador” e “gel desodorante fixador” para cabelo classificam-se no código 3305.9000 da TIPI/2002, tributado com alíquota de 22%. CONDUTA DELITIVA. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA Não foi adotada qualquer conduta dolosa ou fraudulenta, porém tão simplesmente reorganização lícita de negócios e prática de preços compatíveis com os dos mercados em que atuavam. Assim sendo, deve ser desqualificada a multa de ofício incidente sobre as diferenças entre o VTM, calculado com base no inciso I do art. 136 do RIPI/92, e os preços efetivamente praticados, bem como sobre as diferenças de IPI decorrentes de erro na classificação fiscal. Pelo mesmo motivo, devem ser afastadas as atribuições de responsabilidade tributária solidária à controladora, capitulada no inciso I do art. 124 do CTN, e aos diretores da recorrente e da controladora, fundamentada no inciso III do art. 135 do CTN.
Numero da decisão: 3301-005.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, ser a competência do julgamento da Terceira Seção do CARF, vencidos os Conselheiros Liziane Angelotti Meira (Relatora) e Valcir Gassen. No mérito, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento para afastar a) a exigência referente aos valores arbitrados, b) a solidariedade da Hypermarcas, e das pessoas físicas e c) afastar a multa qualificada reduzindo a penalidade ao patamar de 75%. Vencidos os Conselheiros Salvador Cândido Brandão Junior e a Conselheira Semírames de Oliveira Duro que também afastaram a reclassificação fiscal do produto gel para cabelo e a Conselheira Liziane Angelotti Meira (Relatora) que negou provimento integralmente ao recurso. Designado para o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Costa Marques D´Oliveira (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Redator do Voto Vencedor Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D' Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

7689091 #
Numero do processo: 10783.916587/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/09/2006 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar de crédito passível de compensação.
Numero da decisão: 3302-006.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7655017 #
Numero do processo: 10830.905398/2010-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois da instauração do processo administrativo fiscal, com o mesmo objeto deste, cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da controvertida no processo judicial. Súmula CARF nº 01.
Numero da decisão: 1302-003.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lúcia Miceli - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI