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7821032 #
Numero do processo: 19515.004257/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA EM PROCESSO JUDICIAL. NULIDADE DO ATOS PRATICADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO APÓS A CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO FISCAL - TERMO 12 - DE APREENSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Por força de decisão judicial transitada em julgado que declarou a nulidade dos atos administrativos praticados pela Fiscalização e os atos processuais praticados após ciência da intimação fiscal -Termo 12 - de Apreensão de livros contábeis e fiscais, inclusive os autos de infração e as decisões administrativas proferidas nestes autos, cabível o conhecimento de ofício do recurso voluntário pela existência de matéria de ordem pública: coisa julgada material em processo judicial que anulou referidos atos neste processo administrativo, in verbis: "Os artigos 35 da Lei 9.430/96 e o artigo 7º, II, do Decreto 70.235/72 não são conflitantes. O primeiro possibilita à autoridade fazendária à retenção dos livros e documentos fiscais do contribuinte para exame fora do estabelecimento. O segundo, de outro lado, trata do início do procedimento fiscal, fixando-o no momento da apreensão de mercadorias e documentos ou livros. Desse modo, procede a irresignação do impetrante quanto à decisão da autoridade, de ignorar sua impugnação ao termo de apreensão e deliberar, segundo se verifica das informações, ao instaurar a Representação Fiscal para Fins Penais (que recebeu o n° 19515.0043071/2007- 92) sem ao menos ouvir o contribuinte acerca das conclusões que os auditores fiscais chegaram após o exame dos livros e documentos apreendidos. A garantia ao contraditório e à ampla defesa no procedimento administrativo fiscal não pode ser tida como mera formalidade. O poder fiscalizatório é exercido - sem necessidade de garantia da ampla defesa - quando a fiscalização EXAMINA livros e documentos na sede do estabelecimento. À evidência, quando esses livros e documentos são APREENDIDOS, servindo de base para à INSTAURAÇÃO da representação para fins criminais está-se diante de ATOS que extrapolam o exercício do poder fiscalizatório na medida em que avançam na esfera jurídica do contribuinte, dando início ao procedimento administrativo fiscal nos exatos termos do artigo 7º do Decreto 70.235/72." "TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO - NÃO APRECIAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO PREJUDICADOS - IMPROVIMENTO. 1- Contrariando o conjunto de regras que disciplina o processo administrativo, a autoridade coatora lavrou o auto de infração sem proceder à apreciação da impugnação interposta. Dessa forma, a impetrada extrapolou o due process of law que, mesmo em esfera administrativa, deve ater-se a prazos e ritos dos quais tanto a União como aos contribuintes não é facultado eximir-se, em atendimento ao princípio da legalidade. 2- Já a Constituição Federal em seu artigo 5º , inciso LV, assegura a todos, ainda que em procedimento administrativo, o devido processo legal, a fim de garantir a ampla defesa, o contraditório, a publicidade e o impulso oficial. 3- A impugnação argüida pela apelada no procedimento fiscalizatório visava rebater as informações acusativas baseadas na apreensão dos livros e documentos fiscais da empresa. 4- Escorreita a sentença monocrática, de rigor sua manutenção, aguardando a apreciação da impugnação administrativa formulada perante a Delegacia de Julgamento da Receita Federal em São Paulo, para depois se, cogitar acerca da Representação Fiscal para Fins Criminais e da lavratura do Auto de Infração, com o devido resguardo do direito da apelada ao contraditório e à ampla defesa. 5- Estabelecida que fora a litigisiosidade com o ato de apreensão fez a administração incidir, para si, o dever insculpido no regramento da lei 9.784/99 em seu art. 2º, o de obedecer aos princípios de legalidade e sobretudo de ampla defesa, entre outros. Ao não processar o também direito da parte de impugnar o ato, descortinou-se, em face da administração a perspectiva de nulidade dos atos subseqüentes, a teor do art. 59, II, do decreto no 70.235/72." Assim, por força da decisão judicial transitada em julgado, estão sem efeito, ou seja, nulos (Decreto nº 70.235/72, art. 59, II), todos os atos praticados, nos presentes autos, posteriores à Intimação Fiscal (Termo 12) de Apreensão de Livros Contábeis e Fiscais.
Numero da decisão: 1301-003.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, de ofício, do recurso voluntário por existência de matéria de ordem pública (existência de coisa julgada judicial) e, no mérito, em dar provimento ao recurso, por força da decisão judicial transitada em julgado que tornou nulos todos os atos praticados, nos presentes autos, posteriores à Intimação Fiscal (Termo 12) de Apreensão de Livros Contábeis e Fiscais, e considerar prejudicado o recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL

7804296 #
Numero do processo: 10680.721113/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. NULIDADE PARCIAL. É parcialmente nula a decisão de primeira instância que, no julgamento de manifestação de inconformidade, agrava a situação do recorrente, ao analisar matéria não contida no apelo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS INSUFICIENTES. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Não comprovada a extinção de todas as estimativas de IRPJ que compuseram o saldo negativo ao final do ano-calendário, deixa-se de homologar a compensação que utilizou o referido saldo, no montante correspondente à parcela não comprovada.
Numero da decisão: 1302-003.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade parcial do acórdão recorrido, suscitada de ofício pelo relator; e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7778217 #
Numero do processo: 10675.720090/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 GLOSA DE ÁREA DECLARADA. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). Para fins de exclusão da tributação relativamente à área de reserva legal, é dispensável a protocolização tempestiva do requerimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ou órgão conveniado. No entanto, é exigida a averbação da reserva no registro de imóveis. Tal entendimento alinha-se com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para atuação dos seus membros em Juízo, conforme Parecer PGFN/CRJ nº 1.329/2016, tendo em vista jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, desfavorável à Fazenda Nacional. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO DO ITR COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO COM APTIDÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE. É pertinente o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando observado o requisito legal de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para analisar questionamentos acerca da inconstitucionalidade de lei. Aplicação da Súmula nº 2. TAXA DE JUROS SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4. Os juros calculados pela Taxa Selic são aplicáveis aos créditos tributários não pagos no prazo de vencimento consoante previsão do § 1° do artigo 161 do CTN, artigo 13 da Lei n.° 9.065/95 e artigo 61 da Lei n.° 9.430/96 e Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 2301-006.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e depósito recursal; na parte conhecida, em rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para deduzir da apuração do ITR a área de reserva legal de 117,4 ha. João Maurício Vital - Presidente. Reginaldo Paixão Emos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Wilderson Botto (Suplente convocado), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente), ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Wilderson Botto.
Nome do relator: REGINALDO PAIXAO EMOS

7808388 #
Numero do processo: 10980.920271/2012-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 14/10/2005 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. O contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado mediante a apresentação de escrituração contábil e fiscal, lastreada em documentação idônea que dê suporte aos seus lançamentos. A juntada dos documentos deve observar a regra prevista no §4º, do artigo 16, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 3302-007.076
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Substituto Participaram do presente julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente substituto), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7826112 #
Numero do processo: 11080.907193/2015-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho. CRÉDITO DE PIS. Os custos com os serviços de transporte intercompany de matérias-primas, produtos intermediário e produtos acabados, com os serviços realizados nos navios e nos portos tendentes a retirar as mercadorias dos porões e destiná-las à empresa, bem como os valores dispendidos com aluguéis de imóveis, máquinas e caminhões utilizados na indústria, aquisição de embalagem, aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), movimentação de materiais, armazenagem e tratamento de resíduos geram créditos de PIS quando demonstrado que são essenciais e relevantes para a atividade do contribuinte.
Numero da decisão: 3302-007.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer os créditos sobre os custos com os serviços de transporte intercompany de matérias-primas, produtos intermediário e produtos acabados, dos serviços realizados nos navios e nos portos tendentes a retirar as mercadorias dos porões e destiná-las à empresa, aluguéis de imóveis, máquinas e caminhões utilizados na indústria, aquisição de embalagem, aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), movimentação de materiais, armazenagem e tratamento de resíduos, bem como afastar as glosas efetuadas em duplicidade e autorizar que sejam ressarcidos os créditos de titularidade da incorporada (NPK Fertilizantes). Vencidos os Conselheiros Walker Araújo e Denise Madalena Green quanto aos fretes dos produtos acabados entre os estabelecimentos da sociedade. O Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado) quanto à possibilidade de serem ressarcidos os créditos de titularidade da incorporada (NPK Fertilizantes). Os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araújo e José Renato Pereira de Deus, quanto aos custos com alugueis de caminhões. (assinatura digital) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente. (assinatura digital) Raphael Madeira Abad - Relator. Participaram do julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

7800918 #
Numero do processo: 10980.004078/2004-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2001 SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCLUSÃO RETROATIVA. DEFERIMENTO. A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, não se equipara a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso da pessoa jurídica no SIMPLES Federal, devendo ser deferida a inclusão retroativa da contribuinte no Simples. Aplicação da Súmula CARF 57.
Numero da decisão: 1302-003.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7816111 #
Numero do processo: 13816.000879/2003-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1998 COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido. No caso em análise, a compensação efetuada na DCTF do contribuinte se deu sem a comprovação de que os créditos eram líquidos e certos, porquanto os pedidos de restituição dos créditos das empresas terceiras ainda não tinham sido analisados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-006.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

7808308 #
Numero do processo: 10980.920314/2012-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 12/11/2004 INCLUSÃO DO ICMS E DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. O ICMS e o ISS não compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 574.706, aplicável analogamente ao presente caso. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO O contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado mediante a apresentação de escrituração contábil e fiscal, lastreada em documentação idônea que dê suporte aos seus lançamentos. A juntada dos documentos deve observar a regra prevista no §4º, do artigo 16, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 3302-007.113
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Substituto e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente substituto), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7817715 #
Numero do processo: 10166.729519/2016-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 Decisão Recorrida. Erro na Aplicação do Direito ou na Apreciação da Prova. Nulidade. Não Ocorrência. Eventual erro na apreciação da prova ou na aplicação do direito impõe a reforma do ato decisório pelo órgão revisor, e não a sua invalidação, que implicaria devolver o processo ao órgão de origem para proceder à nova decisão. Diligência. Fato Determinado. Indicação de Documentos. São requisitos necessários para o deferimento de diligência com finalidade probatória a existência de fato determinado a ser comprovado, e a indicação objetiva dos documentos a serem examinados. Omissão de Receitas. Depósitos Bancários. Presunção. Presume-se a omissão de receitas diante da existência de depósitos bancários cuja origem o contribuinte, depois de intimado, não conseguir comprovar. Lucro Arbitrado. Forma Válida de Apuração da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL. O lucro arbitrado, ao lado do lucro real e do presumido, é uma forma válida de apurar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, cabível diante de determinados pressupostos fáticos, não podendo ser considerada uma forma de penalidade. Multa Qualificada. Presunção de Omissão de Receitas. Depósitos Bancários. O lançamento de crédito tributário por omissão de receitas apurada com base em depósitos bancários, em princípio, não comporta a imposição de multa qualificada, cabível apenas em situações excepcionais. Tributos Lançados por Homologação. Decadência. Termo Inicial do Prazo. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, existindo pagamento antecipado na forma do §1º do art. 150 do Código Tributário Nacional e ausente o dolo, a fraude ou a simulação por parte do sujeito passivo, o termo inicial do prazo de decadência é a data do fato gerador. Sócio Administrador de Pessoa Jurídica. Responsabilidade Tributária. O sócio administrador de pessoa jurídica responde pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatuto, não subsistindo a responsabilidade pela circunstância de a pessoa ser sócia ou administradora da empresa. Multa de Ofício. Incidência de Juros de Mora. Possibilidade. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. CSLL, PIS e Cofins. Identidade de Matéria Fática. Mesma Decisão. Quando o lançamento de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins recaírem sobre a mesma base fática, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2011, 2012, 2013 Pagamentos a Beneficiários não Identificados ou sem Causa. Imposto de Renda na Fonte. Incidência. Incide Imposto de Renda na fonte sobre valores pagos a beneficiário não identificado ou sem causa conhecida. Imposto de Renda na Fonte. Natureza Tributária. O Imposto de Renda na fonte tem natureza tributária, podendo ser exigido com multa de ofício, alegações em sentido contrário não podem ser examinadas pelo CARF, que é incompetente para julgar a validade da lei.
Numero da decisão: 1301-003.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de GN Assessoria e Construção Civil Ltda. - EPP para reduzir o percentual de multa de 150% para 75% e declarar a decadência dos créditos tributários de IRPJ e de CSLL referentes aos 1º, 2º e 3º trimestres do ano-calendário de 2011 e de PIS e de Cofins referentes aos períodos de apuração de janeiro a outubro de 2011; (ii) por maioria de votos, dar provimento aos recursos dos coobrigados Gercio Marcelino Mendonça e Gercio Marcelino Mendonça Júnior, excluindo-os do polo passivo, vencido o Conselheiro Nelso Kichel que votou por lhes negar provimento e a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite que votou por dar provimento somente ao recurso do coobrigado Gercio Marcelino Mendonça, mantendo Gercio Marcelino Mendonça Júnior no polo passivo da obrigação tributária. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7838325 #
Numero do processo: 10280.904383/2012-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-001.110
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, requerendo à unidade de origem que: a) com base nos correspondentes dados contidos nos arquivos da RFB, confirme que as cópias das notas fiscais de venda anexadas ao recurso voluntário (fls. 87 a 640) correspondem às efetivamente emitidas no mês de junho de 2007 e as concilie com o demonstrativo de notas fiscais de venda (fls. 641 a 650); b) concilie os somatórios das notas fiscais de venda e valores devidos da COFINS indicados no demonstrativo de notas fiscais de vendas com os DACON e DCTF originais e retificadores e guia de recolhimento; c) a partir das descrições dos produtos contidas nas notas fiscais de venda e das autorizações do Ministério da Agricultura, confirme que os produtos vendidos poderiam ser enquadrados no rol de bebidas lácteas e então gozar do benefício da alíquota zero previsto no inciso XI do art. 1° da Lei n° 10.925/04; d) prepare demonstrativo, contendo as vendas de produtos lácteos realizadas entre os dias 15/06/07 e 30/06/07, e aplique a alíquota da COFINS sobre o somatório, para que então seja conhecido o valor pago a maior, passível de compensação; e e) emita relatório conclusivo, dê ciência ao contribuinte e abra prazo de 30 dias para manifestação. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA