Numero do processo: 16349.000405/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
Descabe ao Carf manifestarse,
originalmente, em relação à matéria
constitucional, como pressuposto a afastar a aplicação da lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA.
PRODUTOS.
A tributação monofásica é específica e distinta da incidência não cumulativa,
que é geral, não havendo que se falar em créditos para a segunda decorrentes
de entradas sujeitas à primeira.
ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS.
MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004.
A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de
cálculo, prevista na Lei no 11.033, de 2004, referese
às hipóteses
desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação
monofásico previsto em legislação anterior.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.944
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto apresentaram declaração de voto. Fez
sustentação oral em abril de 2011, pela recorrente, o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no
203.988. Esteve presente ao julgamento em maio de 2011 o Dr. Rodrigo da Rocha Costa,
OAB/SP no 203988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10675.003621/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 30/10/2006
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial
é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, não existem pagamentos em relação aos fatos geradores que interessam para a discussão da decadência, o que impõe a aplicação da regra decadencial do art. 173, inciso I.
VALE TRANSPORTE. PAGO EM DINHEIRO. DESOBEDIÊNCIA DO
ART. 4º DA LEI 7.418/85.
Conforme dispõe o art. 4º da Lei 7.418/85, a concessão do benefício do vale transporte implica a aquisição pelo empregador dos Vales Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência trabalho e vice versa.
Assim, o pagamento de benefício em dinheiro viola o requisito
legal.
PAGAMENTOS A PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REQUISITOS PARA A ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS QUE PERMANECEM VIGENTES MESMO APÓS O ADVENTO DA LC 109/2001. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
A isenção criada pela LC 109/2001 tem caráter geral para todos os tributos em relação aos pagamentos a planos de previdência complementar. Por ser lei geral, não derrogou a Lei 8.212/91 lei
específica para a contribuição previdenciária das empresas que
estabelece requisito para o gozo do benefício em relação a tal exação. Tratando-se de requisito, inserto em lex specialis anterior ou posterior à lei geral, que não ofende a proporcionalidade e atende aos princípios constitucionais aplicáveis ao caso, a exigência de que o plano de previdência complementar seja disponibilizado a todos os empregados é condição inafastável para a fruição da isenção.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzales Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regra
expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; b) em negar provimento, na questão da não integração ao Salário de Contribuição dos valores referentes à concessão do vale transporte em pecúnia e
previdência complementar, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzales Silvério e Damião Cordeiro
de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nestas questões; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais questões constantes do recurso, nos termos do voto
do Relator. Redator designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 35067.004621/2006-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 14/11/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO DE RETENÇÃO. DEFERIMENTO.
O valor retido de que trata o caput do art. 31 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.711/98, poderá ser compensado pelo respectivo estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, quando do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço, ou, na impossibilidade de haver
compensação integral, ser o saldo remanescente objeto de restituição.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-001.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10640.001093/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2004
CONSULTA EFICAZ. MULTA E JUROS DE MORA.
INAPLICABILIDADE. A consulta eficaz, formulada antes do prazo legal
para recolhimento de tributo, impede a aplicação de multa de mora e de juros
de mora, relativamente à matéria consultada, a partir da data de sua
protocolização até o trigésimo dia seguinte ao da ciência, pelo consulente, da
Solução de Consulta. Débitos cujo prazo de recolhimento tenha se exaurido
antes da data de protocolização da Consulta não fazem jus a tal benesse.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO. PAGAMENTO EM
ATRASO. INAPLICABILIDADE. STJ. Se o débito declarado pelo
contribuinte e apenas após denunciado espontaneamente ao Fisco, ainda que
seja acompanhado do correspondente pagamento do imposto corrigido e dos
juros moratórios, não se pode aplicar os termos do art. 138 do CTN.
Inteligência do artigo 62 A
do Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais, que determina a aplicação do
entendimento apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça STJ
em
sede
de recurso repetitivo.
Numero da decisão: 3302-001.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 19515.001127/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/12/2007
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. RENÚNCIA ÀS
INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo,
sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo,
de matéria distinta da constante do processo judicial.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/12/2007
CPMF. DECADÊNCIA.
Não havendo pagamentos antecipados ou não se configurando hipótese de
dolo, fraude ou simulação, o prazo de decadência da CPMF é de cinco anos,
contados do primeiro dia do ano seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido realizado.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. DISCUSSÃO JUDICIAL.
O reconhecimento judicial de que os embargos declaratórios têm efeito
suspensivo, implicando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário à
época da autuação, importa na inexigibilidade da multa de ofício, por se tratar
de lançamento para prevenir a decadência.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-00.964
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da redatora designada, e, por
unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do
relator. Vencido, quanto ao recurso voluntário, os conselheiros José Antonio Francisco, relator,
e Alan Fialho Gandra. Designado a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto
vencedor do recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Vitor Negreiros
Feitosa, OAB/SP 246837.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11474.000026/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2001 a 01/02/2005
NFLD. LANÇAMENTO DE VALORES COM BASE EM DADOS EXTRAÍDOS DE FOLHAS DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE AFERIÇÃO INDIRETA.
O fato de a Fiscalização ter lançado as contribuições previdenciárias, utilizando como base de cálculo os valores extraídos da folha de pagamento, incluindo o auxilio-alimentação, não configura hipótese de aferição indireta.
ALEGADA NULIDADE DE NFLD. FALTA DE LIQUIDEZ DOS VALORES LANÇADOS. SERVIDORES CELETISTAS.
APLICABILIDADE DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
0 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA OFERECE COBERTURA EXCLUSIVA AOS SERVIDORES EFETIVOS CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 1° INCISO "V" DA LEI N°9.717/1998.
Os Servidores comissionados e celetistas são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência, eis que, o Art. 1º, inciso V, da Lei nº 9.717/1998, atribui, exclusivamente, a cobertura do regime próprio de previdência aos servidores efetivos.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. VERBA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO PAT.
Conforme entendimento pacificado do STJ, o auxilio alimentação pago em pecúnia, corresponde a verba de caráter remuneratório, o que gera a incidência de contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.814
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal (suplente) que entendeu pela exclusão da verba relativa à alimentação.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Thiago D’Ávila Melo Fernandes
Numero do processo: 11020.720057/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
CRÉDITO. INSUMOS.
Os gastos com frete de produtos entre estabelecimentos não geram direito ao
crédito de PIS não cumulativo, eis que tal serviço não é utilizado como
insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou
produtos destinados à venda.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.067
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os
conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão
Barreto. Designado o conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 35232.000458/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/08/2006
Ementa: JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei nº 11.941, aplica-se o art. 35 da
Lei nº 8.212 com a nova redação.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3.
PROGRAMA ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. PAT – PARCELA INTEGRANTE DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO QUANDO PAGA EM DESACORDO COM A LEI.
O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.130
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior entendendo que a parcela não integra o
salário-de-contribuição.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13973.000734/2003-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998
RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO
O direito ao ressarcimento de créditos de IPI escriturais já analisado e
indeferido em processo específico não pode ser objeto de novo julgamento
em processo de homologação de declaração de compensação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/10/2003
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS. DECLARAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO
É vedada a compensação de débitos fiscais, mediante a apresentação de
declaração de compensação (Dcomp), utilizandose
de crédito financeiro,
objeto de pedido de ressarcimento indeferido pela Autoridade Administrativa
competente em data anterior à do protocolo da respectiva Dcomp.
DÉBITO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO
FINANCEIRO EM DISCUSSÃO JUDICIAL. VEDAÇÃO
É vedada a compensação de débito fiscal, mediante a apresentação de
declaração de compensação (Dcomp), com crédito financeiro contra a
Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do trânsito em julgado
da respectiva decisão.
Numero da decisão: 3301-000.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 16349.000409/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
Descabe ao Carf manifestarse,
originalmente, em relação à matéria
constitucional, como pressuposto a afastar a aplicação da lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA.
PRODUTOS.
A tributação monofásica é específica e distinta da incidência não cumulativa,
que é geral, não havendo que se falar em créditos para a segunda decorrentes
de entradas sujeitas à primeira.
ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS.
MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004.
A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de
cálculo, prevista na Lei no 11.033, de 2004, referese
às hipóteses
desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação
monofásico previsto em legislação anterior.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.948
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto apresentaram declaração de voto. Fez
sustentação oral em abril de 2011, pela recorrente, o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no
203.988. Esteve presente ao julgamento em maio de 2011 o Dr. Rodrigo da Rocha Costa,
OAB/SP no 203988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
