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10708469 #
Numero do processo: 11080.725901/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 NULIDADE. INOCORRÊNCIA A ausência do local, da data e da hora da lavratura, remete às disposições do artigo 60 do PAF, em que as irregularidades, incorreções e omissões que não importam em nulidade serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo. O contribuinte não demonstrou que prejuízo teria sofrido na sua defesa com a ausência dos requisitos formais apontados. OPÇÃO TÁCITA PELO SIMPLES NACIONAL. INOCORRÊNCIA. A empresa excluída do Simples Federal está sujeita, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP (CFL 68). Determina a lavratura de auto de infração, a omissão/incorreção de fatos geradores previdenciários na declaração prestada pela empresa em GFIP, conforme art. 32, inciso IV, § 5º, da Lei n.º 8.212/91. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991. (Súmula CARF 196)
Numero da decisão: 2301-011.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o recálculo da multa, aplicando-se a retroatividade benigna, comparando-se a multa do § 6°, inciso IV, do art. 32 da Lei 8.212, de 1991, na redação anterior à dada pela MP n° 449, de 2008, com a multa do art. 32-A da mesma lei. Sala de Sessões, em 1 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Joao Mauricio Vital (substituto integral), Paulo Cesar Mota, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10730570 #
Numero do processo: 17095.721337/2021-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL. SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA ADQUIRENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E AO SENAR. São devidas as contribuições do produtor rural pessoa física, incidentes sobre a receita bruta da comercialização de sua produção. A empresa adquirente fica sub-rogada nas obrigações da pessoa física produtora rural pelo cumprimento das obrigações do artigo 25, incisos I e II c/c o artigo 30, IV, ambos da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei nº 10.256/2001 e pelo recolhimento da contribuição para o SENAR, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de produtor pessoa física.
Numero da decisão: 2302-003.897
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento as contribuições destinadas ao SENAR relativas ao ano de 2017. Sala de Sessões, em 6 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Joao Mauricio Vital (substituto[a] integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

10728342 #
Numero do processo: 10480.724927/2018-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência para verificar se houve a integralização do capital referente às AFACs antes do início do procedimento de fiscalização, vencido o conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini (relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Marina Righi Rodrigues Lara. Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Mario Sergio Martinez Piccini – Relator Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Redatora Designada Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Silvio Jose Braz Sidrim, Gisela Pimenta Gadelha Dantas (substituto[a] integral), Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente). Ausente a conselheira Francisca das Chagas Leme, substituída pela conselheira Gisela Pimenta Gadelha Dantas.
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI

10724436 #
Numero do processo: 10783.910137/2011-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERROS DE PREENCHIMENTO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À ORIGEM. Ratifica-se a decisão da DRJ que entendeu que a consequência de reconhecer a existência de erro de preenchimento de Dcomps, é a devolução do processo para a instância de origem do contribuinte para que profira nova decisão. Também não se reconhece a homologação tácita, restando evidenciado nos autos que a ciência do Contribuinte do Despacho Decisório ocorreu antes do prazo previsto no art. 74, §5º da Lei nº 9.430 de 1996.
Numero da decisão: 1301-007.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10728410 #
Numero do processo: 15504.722854/2019-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2016, 2017 BONIFICAÇÕES. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. RECONHECIMENTO DE RECEITA O recebimento de bonificações, em mercadoria ou em espécie, resulta em acréscimo patrimonial, demandando consequente reconhecimento de receita. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS COM DESCONTO CONCEDIDO POR FORNECEDORES DECORRENTE DE EVENTO POSTERIOR À VENDA DOS PRODUTOS. DESCONTO CONDICIONAL. RECUPERAÇÃO DE CUSTO. RECEITA OPERACIONAL DO ADQUIRENTE. Os descontos concedidos por evento posterior à compra e venda de produtos configuram descontos condicionais e são recuperações de custo, consistindo em receita operacional do adquirente.
Numero da decisão: 3301-014.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Bruno Minoru Takii (relator), Aniello Miranda Aufiero Júnior e Rachel Freixo Chaves que davam provimento parcial para reverter a glosa sobre os descontos comerciais (bonificações concedidas na forma de abatimento). Os Conselheiros Aniello Miranda Aufiero Júnior e Rachel Freixo Chaves acompanharam o relator, pelas conclusões. O Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro acompanhou a divergência pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

10728327 #
Numero do processo: 11282.720023/2020-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Silvio Jose Braz Sidrim, Gisela Pimenta Gadelha Dantas (substituto[a] integral), Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente). Ausente a conselheira Francisca das Chagas Leme, substituída pela conselheira Gisela Pimenta Gadelha Dantas.
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI

10728387 #
Numero do processo: 11065.721478/2017-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 REGIME ESPECIAL ART. 56, MP 2.158­35/2001. CRÉDITO PRESUMIDO. O valor do frete somente deve ser segregado na nota fiscal quando esse valor for cobrado ou debitado em separado do adquirente, exigência esta que não é feita pela legislação sob análise, que exige expressamente que os valores de frete sejam cobrados juntamente com o preço dos produtos (art. 56, II, b, MP 2.158/2001).
Numero da decisão: 3302-014.829
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente José Renato Pereira de Deus – Relator Assinado Digitalmente Lazaro Antonio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Silvio Jose Braz Sidrim, Gisela Pimenta Gadelha (substituto[a] integral), Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente). Ausente(s)o conselheiro(a) Francisca das Chagas Lemos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Gisela Pimenta Gadelha.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

10725146 #
Numero do processo: 10650.721604/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1302-001.268
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Sala de Sessões, em 10 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo(Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

10684271 #
Numero do processo: 10923.720007/2016-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1302-001.255
Decisão:
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

10684240 #
Numero do processo: 10480.730598/2018-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2015 AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. ERRO QUANTO À VARIAÇÃO MONETÁRIA. Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados os decorrentes de efeitos de mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. Erros relativos à variação monetária de indenização, tendo em vista o conhecimento prévio quanto aos critérios objetivos para sua quantificação, enquadram-se como erro de cálculo, de enganos matemáticos, de enganos na aplicação das práticas contábeis, de desconsideração ou má interpretação de fatos, que configuram ajustes de exercícios anteriores. INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. AJUSTES NA BASE DE CÁLCULO. Constatada inexatidão quanto ao período-base de reconhecimento de receita ou de apropriação de custo ou despesa, cabe à autoridade lançadora excluir a receita do lucro líquido correspondente ao período-base indevido e adicioná-la ao lucro líquido do período-base competente; em sentido contrário, deverá adicionar o custo ou a despesa ao lucro líquido do período-base indevido e excluí-lo do lucro líquido do período-base de competência.
Numero da decisão: 1302-007.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Sala de Sessões, em 10 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Marcelo Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Marcelo Oliveira, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente a conselheira Maria Angelica Echer Ferreira Feijo.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA