Numero do processo: 10508.000505/2011-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Base de Cálculo do Imposto
A base de cálculo do imposto é o valor aduaneiro que, de acordo com o art. 8° do Acordo de Valoração Aduaneira - AVA/GATT, regulamentado pelos arts. 75 e ss. do Regulamento Aduaneiro/2002, aprovado pelo Decreto n° 4.543/2002 (atualizado pelo Decreto 6.759/2009), inclui no valor de transação todas as parcelas pagas como condição de venda das mercadorias importadas.
Não houve arbitramento e sim recomposição do Primeiro Método do Valor Aduaneiro.
Como decidido pelo Acórdão de Recurso Voluntário, serviços descritos no Termo de Verificação Fiscal devem compor o valor aduaneiro das importações.
Portanto, para o efetivo cálculo do Primeiro Método do Valor Aduaneiro, o pagamento desses serviços aos exportadores deve integrar a BASE DE CÁLCULO dos tributos exigidos.
Numero da decisão: 3302-005.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração para sanar a omissão alegada e rerratificar o acórdão embargado, sem efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 10880.005899/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
ATIVIDADES IMPEDITIVAS – RETROATIVIDADE – A norma jurídica
tributária projeta sua eficácia para o futuro, devendo o fato regula-se juridicamente pela lei em vigor há época de sua ocorrência, mormente quando não configurada qualquer das hipóteses prevista no art. 106, II, do CTN.
Numero da decisão: 1301-000.638
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16349.000421/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.687
Decisão: Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em converter este julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 15956.000411/2010-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL EXECUÇÃO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR REJEITADA.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF de que trata o Decreto nº 6.104/2007, regulamentado pela Portaria nº 4.066, de 02 de maio de 2007 e Portaria nº 11.371, de 12 dezembro de 2007, tem apenas a função de planejamento e controle interno da Administração Tributária e não tem o condão de modificar a competência legal, privativa, do Auditor-Fiscal de efetuar o lançamento de ofício (CTN, art. 142 e Lei nº 10.593/2002, art. 6º, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007).
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) foi prorrogado sem lapso temporal, e com a regular cientificação do sujeito passivo, inocorrendo, pois, qualquer vício ou irregularidade.
Mesmo que houvesse ocorrido o vencimento do prazo do MPF, sem sua regular prorrogação, que não é o caso, isso não constituiria hipótese legal de nulidade do lançamento, visto que o MPF é instrumento de planejamento, controle interno da atividade de fiscalização da Administração Tributária e de informação ao contribuinte de que está sendo objeto de fiscalização pela RFB. Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA (LEINº9.430/96,ART.42).OMISSÃODERECEITAS.PRESUNÇÃOLEGAL.INVERSÃODOÔNUSDAPROVA.
Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito, poupança e/ou investimento, junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fÍsica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Para imputação por presunção legal da infração omissão de receitas (fato probando) basta que o fisco comprove a ocorrência do fato indiciário, ou seja, a existência de extratos bancários de conta corrente cuja movimentação financeira bancária não foi registrada na escrituração contábil/fiscal e a pessoa jurídica, embora intimada, não comprove a origem dos recursos ingressados a crédito na conta corrente bancária.
A partir do fato indiciário - depósitos bancários não escriturados e de origem não comprovada (fato conhecido) - presume-se a ocorrência ou existência de omissão de receitas à margem da tributação (fato probando).
A presunção legal de omissão de receitas tem caráter relativo e inverte o ônus da prova.
O ônus probatório da não ocorrência do fato probando - omissão de receitas - é do sujeito passivo, que poderá afastá-la mediante produção de prova hábil, idônea, cabal.
INFRAÇÃO OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS NÃO ESCRITURADAS. PROVA DIRETA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no § 1° do artigo 44, da Lei n° 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas no art. 71, inciso I, da Lei n° 4.502/64.
LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL-SIMPLES, PIS-SIMPLES, COFINS -SIMPLES E INSS-SIMPLES.
Mantido o lançamento principal (IRPJ-Simples), mantém-se, também, os lançamento decorrentes pela intima relação de causa e efeito, inexistindo razão fática e jurídica para decidir diversamente.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
Responde solidariamente com a empresa autuada pelos créditos tributários as pessoas que agiram com excesso de poderes e/ou infração à lei, nos termos do artigo 135, III, do CTN, bem assim aquelas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, nos termos do art. 124, I do CTN, somente naqueles créditos em foi comprovada a atuação dolosa, o que não ocorreu nos casos de omissão de receitas decorrentes de prova indireta, em que o lançamento foi presumido.
Numero da decisão: 1301-003.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso em relação à exigência do crédito tributário. No que diz respeito à responsabilidade tributária, por maioria de votos, dar-lhe provimento parcial para excluir a responsabilidade atribuída aos coobrigados em relação ao crédito tributário decorrente da infração de omissão de receitas com base em depósitos bancários sem comprovação de origem, e da infração de insuficiência de recolhimentos de Simples. Vencido o Conselheiro Nelso Kichel que negou provimento integralmente ao recurso. Designada a Conselheira Amélia Wakako Morishita Yamamoto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
(assinado digitalmente)
Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Redatora Designada.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amelia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10830.007090/2004-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa:
SIMPLES FEDERAL. SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
Comprovada a prestação de serviços de manutenção e instalação de equipamentos de informática, expressamente previstos na Lei nº 10.964, de 28/10/2004, inclusive com efeitos retroativos, a inclusão, manutenção ou reinclusão da empresa no Simples.
Numero da decisão: 1302-002.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Rogerio Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente justificadamente o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10976.000350/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
CSLL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 7.689/88 E DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICOTRIBUTÁRIA POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. LIMITES DA COISA JULGADA. EFEITOS DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE.
DECISÃO DO STJ NO REGIME DO ART. 543C DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 62A DO RICARF.
Declarada, por decisão judicial transitada em julgado, a inexistência de relação jurídico tributária entre o contribuinte e o Fisco, mediante declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/1988, que instituiu a CSLL, afasta-se a possibilidade de sua cobrança com base nesse diploma legal, ainda não revogado ou modificado em sua essência. Alterações legislativas supervenientes apenas modificaram a alíquota e a base de cálculo da contribuição instituída pela Lei nº 7.689/1988, ou dispuseram sobre a forma de pagamento, não criando nova relação jurídico tributária.
Por isso, está impedido o Fisco de cobrar o tributo, em respeito à coisa julgada material.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.118.893, no regime do art. 543C do CPC. Aplicabilidade do art. 62A
do Regimento Interno do CARF.
CSLL. APURAÇÃO ANUAL. FALTA DE PAGAMENTO DAS ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA.
Ao restar configurada a inexistência de relação jurídico tributária que obrigue a contribuinte ao pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, em face de decisão judicial transitada em julgado, não cabem antecipações com base em estimativas, muito menos a exigência de multas isoladas por seu descumprimento.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
CSLL. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO OU DECLARAÇÃO PRÉVIA DO DÉBITO. APLICABILIDADE DO ART. 173, I, DO CTN. DECISÃO DO STJ NO REGIME DO ART. 543C DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 62A DO RICARF.
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do
contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 973.733, no regime do art. 543C do CPC.
Aplicabilidade do art. 62A do Regimento Interno do CARF. No caso
concreto, diante da inexistência de pagamento ou declaração prévia do débito, impõe-se a contagem do prazo decadencial nos termos do art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 1301-000.663
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário.r
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10880.928992/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO PROLATADA.
O recurso interposto após o prazo 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, na forma do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, convolando-se em definitiva a decisão de primeira instância administrativa exarada.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.528
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.915297/2008-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13819.908643/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/08/2006
COMPENSAÇÃO ESTIMATIVAS. POSSIBILIDADE. NULIDADE ACÓRDÃO
Nos termos da súmula 84 do CARF, é possível a compensação de estimativas pagas indevidamente ou a maior. Não sendo analisado o direito creditório do contribuinte, sob o argumento já superado pelo CARF, é nulo o acórdão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento.
Numero da decisão: 1302-002.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, para dar provimento parcial ao recurso voluntário e declarar a nulidade parcial da decisão de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à DRJ para que se profira nova decisão, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10880.934229/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA VIA POSTAL. SÚMULA CARF Nº 9.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
TRIBUTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO . RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
Na hipótese de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário (CTN, artigo 165, inciso I; LC nº 118/2005; RE 566.621/RS; e Súmula CARF nº 91)
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.510
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.914320/2010-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13502.000672/2006-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade fiscal confirme, ou não, a transferência das DI´s objeto da autuação do Ato Concessório nº 200200/36248 para o Ato Concessório 200400/27295, autorizada pela SECEX/DECEX.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Relatório
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
