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11360817 #
Numero do processo: 16682.720636/2023-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2015 a 31/05/2015 PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. A apresentação de novos documentos junto com o Recurso Voluntário será considerada preclusa e, portanto, não poderão ser conhecidos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação e/ou restituição os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado (certeza e liquidez) em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 2301-012.065
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo dos documentos apresentados após a impugnação, nos termos do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Vencidos os Conselheiros Marcelle Rezende Cota e André Barros de Moura, que conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Marcelle Rezende Cota, que deu provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro André Barros de Moura. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-012.056, de 09 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.720489/2023-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

11356416 #
Numero do processo: 10660.724621/2011-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. DESNECESSIDADE. PARECER PGFN/CRJ Nº 1.329/2016. COMPROVAÇÃO. É desnecessária a apresentação de Ato Declaratório Ambiental para o reconhecimento do direito à não incidência do ITR em relação às Áreas de Preservação Permanente, as quais podem ser comprovadas por meio de outros documentos. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. LAUDO TÉCNICO SUFICIENTE. Havendo a apresentação de laudo técnico com detalhes suficientes à identificação e mensuração de área de preservação permanente, documento hábil para comprovação, deve a glosa ser afastada nos limites da área reconhecida.
Numero da decisão: 2301-012.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a área de preservação permanente de 481,68 ha. Vencidos os Conselheiros Monica Renata Mello Ferreira Stoll (relatora) e Diogo Cristian Denny, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo Ávila Cabral. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll – Relatora (documento assinado digitalmente) Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, André Barros de Moura(substituto[a] integra, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

11354815 #
Numero do processo: 13982.720378/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Louise Lerina Fialho – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO

11358494 #
Numero do processo: 10783.910489/2018-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016 COOPERATIVA. VENDAS A ASSOCIADOS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. STJ. DECISÃO NO REGIME REPETITIVO. VINCULANTE. São excluídas da base de cálculo as receitas da cooperativa decorrentes de serviços prestados aos associados, por força do art. 15 da MP nº 2.158-35. No julgamento do REsp nº 1.164.716, o STJ fixou a tese de que não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas. Definido tratar-se de não incidência, é cabível o ressarcimento do crédito relacionado a tais operações com base no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Numero da decisão: 3302-015.717
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.705, de 13 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10783.910491/2018-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11376665 #
Numero do processo: 19679.721542/2019-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2017 a 31/07/2018 CARÁTER CONFISCATÓRIO. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 2. Para que o julgador administrativo avalie o caráter confiscatório da exigência fiscal, haveria necessariamente de adentrar no mérito da constitucionalidade da lei que estabelece a mencionada sanção, o que se encontra vedado pela Súmula CARF nº 2. COMPENSAÇÃO EFETIVADA EM GFIP. COMPENSAÇÃO REALIZADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA RESPECTIVA DECISÃO JUDICIAL. ART. 170-A DO CTN. Os valores recolhidos e contestados judicialmente somente serão considerados indevidos após ter ocorrido o trânsito em julgado da decisão, momento em que se opera o instituto da coisa julgada material. Nos termos do art. 170-A do CTN, é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. GLOSA DE COMPENSAÇÃO EM GFIP. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. A compensação efetuada pelo contribuinte por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP deve ser objeto de glosa se não comprovada a existência de crédito líquido e certo.
Numero da decisão: 2302-004.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação do caráter confiscatório da multa e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11377464 #
Numero do processo: 10882.900964/2019-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. CONSTATADO Verificado que a decisão incorreu em lapso manifesto, cabe acolher embargos inominados. CONCOMITÂNCIA. EXISTÊNCIA.SÚMULA CARF 1 Verificada concomitância entre lide judicial e a matéria embargada aplica-se a Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3301-015.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro - Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

11383986 #
Numero do processo: 10783.901132/2017-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PREMISSA. CORREÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. O erro de premissa, consistente na adoção de fundamento fático ou jurídico equivocado, configura vício passível de correção por meio de embargos de declaração.
Numero da decisão: 3302-015.691
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para corrigir o erro de premissa verificado, julgando novamente a matéria com base na premissa correta e decidindo por dar provimento ao Recurso Voluntário quanto ao tópico embargado, alterando a ementa e o dispositivo nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.688, de 13 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10783.901129/2017-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11368086 #
Numero do processo: 16682.720680/2023-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2015 a 31/12/2015 PROVA DOCUMENTAL JUNTADA COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS EXCEÇÃO DO §4º DO ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. O momento correto de apresentação da prova documental é junto com a impugnação, nos termos do §4º do art. 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. A apresentação de novos documentos junto com o Recurso Voluntário será considerada preclusa e, portanto, não poderão ser conhecidos a menos que fique demonstrada, ônus do recorrente, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação e/ou restituição os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado (certeza e liquidez) em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 2301-012.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo dos documentos apresentados após a impugnação, nos termos do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Vencidos os Conselheiros Marcelle Rezende Cota e André Barros de Moura, que conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Marcelle Rezende Cota, que deu provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro André Barros de Moura. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-012.095, de 09 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.720490/2023-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

11374792 #
Numero do processo: 13896.902212/2019-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 DCOMP. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO QUANTO À ORIGEM DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. O erro de fato no preenchimento do PER/DCOMP, ainda que implique indicação incorreta da origem do crédito, não impede a análise do direito creditório, devendo ser superado quando comprovado por elementos objetivos constantes dos autos.
Numero da decisão: 1302-007.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11384765 #
Numero do processo: 13362.722638/2019-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTO DECORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário que reproduz, em processo de lançamento decorrente, alegações próprias de processo distinto relativo à exclusão do Simples Nacional, sem impugnação específica aos fundamentos do crédito tributário objeto dos autos. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I, DO CTN. Na ausência de pagamento antecipado, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. SUBMISSÃO ÀS REGRAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO. ART. 32 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. Mantido, em processo próprio, o ato de exclusão do Simples Nacional, a pessoa jurídica sujeita-se, a partir dos efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, subsistindo os lançamentos de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins dele decorrentes. LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA OU IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO. CABIMENTO. A ausência de escrituração fiscal idônea, apta a segregar receitas próprias, comissões, fretes, valores pertencentes a terceiros e repasses efetuados, autoriza o arbitramento do lucro. Planilhas e demonstrativos elaborados pela contribuinte constituem elementos informativos, mas não substituem escrituração fiscal e contábil. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. INTERMEDIAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. ÔNUS PROBATÓRIO. Caracteriza-se omissão de receitas quando a pessoa jurídica, regularmente intimada, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos créditos bancários. A alegação de atuação como intermediária na venda de produtos exige comprovação individualizada da origem de cada depósito, da operação correspondente, do beneficiário, do valor efetivamente repassado e da parcela retida a título de comissão ou frete. Ausente essa comprovação, subsiste a presunção legal de omissão de receitas. EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DO TITULAR VINCULADA À ATIVIDADE EMPRESARIAL. Não há equiparação indevida de pessoa física a pessoa jurídica quando a pessoa jurídica já existente é autuada em razão de movimentação bancária do titular relacionada à atividade empresarial por ela explorada. A utilização de contas bancárias da pessoa física para movimentar valores vinculados à empresa reforça a necessidade de escrituração regular e segregação documental entre recursos pessoais, empresariais e de terceiros. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2013, 2014 PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. SUSPENSÃO. EXONERAÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS QUANTO AOS VALORES REMANESCENTES. Exonerada parte da exigência relativa ao PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre receitas de venda de soja, não cabe ampliar a exoneração quando o contribuinte não demonstra quais receitas remanescentes preencheriam os requisitos legais de suspensão previstos no art. 29 da Lei nº 12.865/2013, tampouco apresenta demonstrativo analítico do correspondente enquadramento fiscal.
Numero da decisão: 1301-008.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente o recurso, deixando de conhecê-lo quanto às alegações voltadas à rediscussão da validade do ato de exclusão do Simples Nacional; e (ii) na parte conhecida, em (ii.1) rejeitar a preliminar de decadência e, (ii.2) no mérito em si, em lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI