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6271378 #
Numero do processo: 10805.907047/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2007 a 31/05/2007 PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS IMPEDIMENTOS. POSSIBILIDADE. Se não há óbice de outra natureza, admite-se a retificação da DCTF após a ciência do Despacho Decisório, porém, a referida Declaração, seja original ou retificadora, não faz prova dos requisitos da certeza e liquidez do crédito proveniente de pagamento de tributo indevido ou maior que o devido. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6243231 #
Numero do processo: 16095.720247/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A omissão de receitas presumida a partir da falta de comprovação de passivo somente pode ser imputada a pessoa jurídica na condição de contribuinte se as intimações que objetivavam esta comprovação foram a ela dirigidas no curso do procedimento fiscal. Se a inexistência de fato da pessoa jurídica fiscalizada permite desconsiderar sua personalidade jurídica para agregar a receita omitida ao resultado tributável da real beneficiária das operações, então esta conclusão deve também orientar o procedimento fiscal destinado à construção dos indícios que permitirão a presunção de omissão de receitas. Se a Fiscalização implicitamente admite que a pessoa jurídica fiscalizada detém personalidade jurídica para ser intimada no curso do procedimento fiscal e sofrer as consequências de sua desídia no atendimento a estas requisições, esperado seria que a determinação dos tributos incidentes sobre o lucro e o faturamento tivesse em conta a sua apuração original, e inclusive os vícios que, eventualmente nela constatados, determinariam o arbitramento dos lucros e a exigência dos tributos sobre o faturamento na sistemática cumulativa. Revelada a incompatibilidade entre as premissas do procedimento fiscal e a conclusão exposta no lançamento do crédito tributário, deve ser cancelada a exigência. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A improcedência da exigência tributária prejudica a apreciação do recurso voluntário dos responsáveis tributários.
Numero da decisão: 1302-001.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário de Mude Comércio e Serviços Ltda, votando pelas conclusões o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior, e declarar PREJUDICADOS os recursos dos responsáveis tributários, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, , Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade. Declarou-se impedida a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6243363 #
Numero do processo: 10120.720008/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1988, 1989, 1990, 1991 TAXA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO - CRÉDITO NÃO ADMINSITRADO PELA RECEITA FEDERAL - COMPENSAÇÃO - DESCABIMENTO. IMPEDIMENTO LEGAL. Compensação e restituição são institutos distintos, com normas, regras e formas próprias. O direito à restituição de Taxa de Licenciamento de Importação, ainda que reconhecido judicialmente, não é suficiente para que se autorize a compensação do crédito na forma disposta no art. 74 da Lei nº 9.430/96, pois trata-se de crédito não administrado pela Receita Federal do Brasil. O disposto no art. 74 da Lei nº 9.430/96 estabelece que para a compensação de tributos é necessário que o crédito apurado pelo contribuinte seja administrado pela Receita Federal do Brasil, bem assim que referido crédito seja passível de restituição. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO do Recurso Voluntário, na forma do voto do relator. Vencida a Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões que dava provimento ao pedido de compensação. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

6255707 #
Numero do processo: 36498.004253/2006-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 19/05/2006 NORMAS GERAIS. EMBARGOS. CONTRARIEDADE. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pela extinto Conselho de Contribuintes, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. No presente caso, devem ser acatados os embargos para correção da data de julgamento.
Numero da decisão: 2301-004.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em rerratificar o acórdão embargado, a fim deixar claro que a data do julgamento é de 01/12/2009, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR (Relator), NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, ADRIANO GONZALES SILVERIO.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

6310032 #
Numero do processo: 11516.720366/2011-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 Sujeito Passivo. Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica. Empresa Individual. Para fins tributários, independente de registro ou não, são empresas individuais as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços. Ônus Da Prova. Presunção Legal. Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário. Arbitramento. Hipóteses Legais. A não escrituração dos livros contábeis a que se sujeita o contribuinte, acarreta o arbitramento consoante previsto no artigo 530 e incisos do Regulamento do Imposto de Renda vigente - RIR/99 (Decreto nº 3.000/99). Tributação Reflexa. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6321245 #
Numero do processo: 12466.003153/2010-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 26/08/2005 a 21/06/2006 Ementa: DECADÊNCIA. PENALIDADE ADUANEIRA. Em matéria aduaneira, o direito de impor penalidade se extingue no prazo de cinco anos a contar da data da infração, conforme estabelece o artigo 139 do Decreto-Lei no 37/1966. ADIANTAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA FINANCIAR OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE OPERAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. LEI Nº 10.637/2002, ARTIGO 27 A operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de terceiro presume-se por conta e ordem deste, para fins de aplicação do disposto nos artigos 77 a 81 da MP nº 2.158-35/2001. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. Considera-se fraudulenta a ocultação intencional do real adquirente nas operações presumidas por conta e ordem, consistindo em dano ao Erário, de acordo com o artigo 23 do Decreto-lei nº 1.455/1976. A pena de perdimento será convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar o crédito tributário vinculado às Declarações de Importação registradas anteriormente a 06/12/2005, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Lenisa Rodrigues Prado que davam integral provimento,. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6272243 #
Numero do processo: 13706.004532/99-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 ANULAÇÃO DE DESPACHO DECISÓRIO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. NULIDADE DO ATO ANULADOR. A decisão de mérito proferida pela Delegacia da Receita Federal em despacho decisório exaure a sua função dentro do processo administrativo que analisa pedido de restituição/compensação, razão pela qual é nulo o despacho decisório posterior, proferido pela mesma instância, que anula a primeira decisão sem apontar, nessa, qualquer ilegalidade incorrida.
Numero da decisão: 1302-001.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em ANULAR o Despacho Decisório a fls. 830 e demais atos subsequentes, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Paulo Mateus Ciccone. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Alberto Pinto Souza Junior. (documento assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Redator designado (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ana de Barros Fernandes Wipprich e Eduardo de Andrade
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6321252 #
Numero do processo: 13016.000425/2004-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004 COFINS. BASE DE CÁLCULO. CONTRAPARTIDA FINANCEIRA DECORRENTE DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS PARA TERCEIROS. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62­A DO RICARF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 606.107/RS, ao qual foi aplicado o regime da repercussão geral, decidiu ser inconstitucional a incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre os valores auferidos por empresa exportadora em razão da transferência de créditos do ICMS para terceiros. Nos termos do artigo 62­A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543­B e 543­C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento de recursos no âmbito do CARF. COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS E DEMAIS RECEITAS NÃO ABRANGIDAS PELO CAPUT DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 5.164/04. INCIDÊNCIA. No período de julho de 2004 a março de 2005, o Decreto nº 5.164, de 30/07/2004, reduziu a zero as alíquotas das receitas financeiras do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa das referidas contribuições (art. 1º, caput). No entanto, a redução em tela não se aplicava às receitas não classificáveis como financeiras, como também não alcançava as receitas financeiras oriundas de juros sobre capital próprio e as decorrentes de operações de hedge (art. 1º, parágrafo único). Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 3301-002.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6323460 #
Numero do processo: 10380.725328/2014-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/2010, 30/04/2011, 31/05/2011, 30/06/2011, 31/07/2011, 31/08/2011, 30/09/2011, 31/10/2011, 30/11/2011, 31/12/2011 SOLUÇÃO DE CONSULTA DA COSIT. EFEITOS. A Solução de Consulta da COSIT tem efeito vinculante no âmbito da Secretaria da Receita Federal, de sorte que o entendimento nela exarado deverá ser observado pela Administração Tributária, inclusive por seus órgãos julgadores quando da apreciação de litígios envolvendo a mesma matéria e o mesmo sujeito passivo, seja individualmente, seja vinculado a entidade representativa de categoria econômica ou profissional. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3301-002.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira e Semíramis de Oliveira Duro. Fez sustentação oral pela interessada o Dr. João Agripino Maia, OAB/RJ 115.567.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6163955 #
Numero do processo: 10950.005928/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração:01/01/2000 a 31/08/2007 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. DESCUMPRIMENTO. LANÇAMENTO. O Fisco deve, ao verificar o descumprimento da obrigação tributária principal, efetuar o lançamento.
Numero da decisão: 2301-004.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR (Relator), ADRIANO GONZALES SILVERIO.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR