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7245642 #
Numero do processo: 10120.725607/2011-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2301-000.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para (a) determinar a intimação do recorrente para que ele correlacione, em trinta dias, as provas da origem dos depósitos, por ele juntadas aos autos, com as bases de cálculo lançadas (e-fls. 440 a 446), indicando, para cada depósito bancário, em que folha dos autos se encontra a prova de sua origem, sempre com coincidência de datas e valores; (b) após, a Fiscalização deve se manifestar, indicando se há depósitos que considera ter sido comprovada a origem; (c) por fim, o recorrente deve ser intimado da manifestação da Fiscalização, para, querendo, se manifestar em trinta dias. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

7125070 #
Numero do processo: 10715.001214/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2006 MULTA REGULAMENTAR. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. MATERIALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA MULTA REGULAMENTAR. POSSIBILIDADE. O descumprimento do prazo de 7 (sete) dias, fixado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para o registro, no Siscomex, dos dados do embarque, subsume-se à hipótese da infração por atraso na informação sobre carga transportada, sancionada com a respectiva multa regulamentar. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2006 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. NÃO COMPROVADO A EXISTÊNCIA DE ÓBICE AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não comprovado a existência de óbice ao exercício do direito de defesa do sujeito passivo, não é passível de nulidade o auto de infração lavrado com observância dos requisitos legais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-005.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Júnior, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

7210703 #
Numero do processo: 10945.001317/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 PRELIMINAR. LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DO PROCESSO. NÃO CONFIGURADA AS HIPÓTESES PREVISTAS NO DECRETO 70.235/72. APRESENTAÇÃO DE PROVAS COMPLEMENTARES E PEDIDO DE DILIGÊNCIA NEGADOS. Todos os atos administrativos praticados no decorrer do processo, inquinados de forma genérica de ilegais pela recorrente, observaram estritamente todos os mandamentos legais. Nenhuma das hipóteses permissivas trazidas pelo Decreto 70.235/72 para a produção de provas complementares e diligências foram verificadas no processo administrativo. CRÉDITO PRESUMIDO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NÃO TRIBUTADO (NT). O direito ao crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 10.276/2001, condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, não estando, por conseguinte, alcançados pelo benefício, os produtos não tributados (NT), conforme entendimento pacífico consubstanciado na Súmula CARF n° 20. CRÉDITO PRESUMIDO. VENDAS PARA EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS. Não geram direito ao crédito presumido de IPI, a venda para empresas comerciais exportadoras quando não comprovada a saída dos produtos com o fim específico de exportação nos termos da legislação do IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EMPRESA PRODUTORA-EXPORTADORA A simples revenda para o exterior de mercadorias adquiridas de terceiros sem sofre qualquer processo de industrialização, não esta contemplada no incentivo fiscal. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE. MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA REVENDA. Incabível o cálculo do crédito presumido de IPI sobre mercadorias não consumidas no processo produtivo por vedação à teleologia da norma. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE. AQUISIÇÃO MATÉRIA-PRIMA. PRODUTOR PESSOA FÍSICA. Em que pese ter o Resp 993.164/MG reconhecido o direito ao crédito presumido de IPI, decorrente da aquisição de matéria-prima de produtores rurais, pessoas físicas, os demais requisitos necessários para a obtenção do incentivo fiscal, não restaram comprovados. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ÓBICE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA. TAXA SELIC. Em que pese o entendimento do Resp 993.164/MG, julgado sob o regime de repetitivo, de que a oposição de ato estatal, autoriza a incidência da aplicação da Taxa SELIC na correção monetária dos créditos extemporaneamente aproveitados por óbice do Fisco, tal impedimento não restou configurado. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. Em sede administrativa, não se julgam argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação. Trata-se, na verdade, de entendimento há tempo consagrado no âmbito dos tribunais administrativos, conforme se depreende da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 3302-005.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Paulo Guilherme Deroulede - Presidente. José Renato Pereira de Deus - Relator. EDITADO EM: 04/04/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Diego Weis Junior, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7133126 #
Numero do processo: 10283.905362/2012-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2010 a 31/10/2010 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. IMPOSSIBILIDADE. A apresentação da manifestação de inconformidade fora do prazo de 30 (trinta dias), ainda que seja apenas 1 (um) dias, não instaura a fase litigiosa do processo e impede o conhecimento da matéria litigiosa pelas instâncias julgadoras. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE SUSCITADA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS JULGADORAS. NÃO COMPROVADO O CUMPRIMENTO DO PRAZO. CONHECIMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, é passível conhecimento pelas instâncias julgadoras apenas a preliminar de tempestividade da manifestação de inconformidade suscitada pelo sujeito passivo, porém, se referida preliminar não for superada, como ocorreu nos presentes, não se toma conhecimento das questões meritórias suscitadas em sede de manifestação de inconformidade e de recurso voluntário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) PAULO GUILHERME DÉROULÈDE - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Júnior, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7234150 #
Numero do processo: 10680.901143/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS PARCELADAS. LIQUIDAÇÃO. Valores devidos mensalmente por estimativa, não recolhidos tempestivamente e inscritos em parcelamento, poderão ser utilizados pelo sujeito passivo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela RFB uma vez comprovada a liquidação total do referido parcelamento.
Numero da decisão: 1301-002.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos a Conselheira Milene de Araújo Macedo e o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e José Eduardo Dornelas Souza manifestaram interesse em apresentar declarações de voto. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

7167149 #
Numero do processo: 10930.901819/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 21/03/2013 NULIDADE. INEXISTÊNCIA Demonstrada no despacho decisório e decisão de piso a motivação quanto ao indeferimento do indébito pleiteado, torna-se incabível a nulidade arguida. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Recai sobre o contribuinte o ônus probatório quanto à certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO É incabível o pedido de diligência visando trazer aos autos a documentação que deixou de ser apresentada, pelo contribuinte, no momento processual oportuno. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7234118 #
Numero do processo: 14751.000142/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÃO NÃO COMUNICADA AO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização e não tem o condão de outorgar e menos ainda de suprimir a competência legal do Auditor-Fiscal da Receita Federal para fiscalizar os tributos federais e realizar o lançamento quando devido. Assim, se o procedimento fiscal foi regularmente instaurado e os lançamentos foram realizados pela autoridade administrativa competente, nos termos do art. 142 do CTN, e, ainda, a recorrente pôde exercitar com plenitude o seu direito de defesa, afasta-se quaisquer alegação de nulidade relacionada à emissão ou alteração do MPF. PROVISÕES PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - PDD. GLOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS MONTANTES PROVISIONADOS. PROCEDÊNCIA. Não tendo a contribuinte se desincumbido de demonstrar e comprovar os valores provisionados em face de devedores duvidosos, revela-se correta a glosa efetuada pelo Fisco. DESPESAS COM VARIAÇÃO MONETÁRIA. PARCELAMENTO DE TRIBUTO ESTADUAL (ICMS). GLOSA. IMPROCEDÊNCIA. Comprovado que os débitos consolidados no parcelamento realizado junto ao Fisco Estadual, relativos a fatos geradores ocorridos até o mês de fevereiro/2000, referem-se a débitos vencidos e não recolhidos no prazo, está correto o reconhecimento pela recorrente da correção monetária incorrida no ano 2000, no índice fixado pela legislação estadual, sobre o saldo de parcelamento existente até 31/12/2000, pelo regime de competência. CUSTOS. COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURAMENTO SUPLEMENTAR REALIZADO. ACORDO SETORIAL. GLOSA POR INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA EM PARTE. Os custos relativos ao faturamento suplementar de energia no período de junho a dezembro de 2001 em face do acordo setorial para a compensação de perdas entre os diversos agentes do setor elétrico (geradoras e distribuidoras), corresponde ao custo de aquisição da energia comercializada naquele período, sendo correto o seu reconhecimento no ano de 2001. Embora tenha integrado a base para o cálculo da Recomposição Tarifária Extraordinária cobrada sobre a energia vendida a seus consumidores a partir de 2002, não se confunde com o custo daquele ano, que tinha como base o valor da energia adquirida e comercializada naquele exercício, sobre a qual foi aplicada a tarifa extraordinária cobrada dos consumidores. Correta a glosa dos valores contabilizados como custos em montante superior ao faturado pela distribuidora. GLOSA DE CUSTOS. COMPRA DE ENERGIA NO MERCADO ATACADISTA PARA SUPRIR DEMANDA EM FACE DA VENDA DE SOBRAS LÍQUIDAS DISPONÍVEIS A OUTRAS DISTRIBUIDORAS. IMPROCEDÊNCIA. Restando comprovado que a aquisição de energia no Mercado Atacadista de Energia - MAE foi realizada para suprir demanda honrar contratos bilaterais firmados no ano de 2001 e cumprir o Acordo de Compra de Sobras Líquidas Contratuais firmado entre os diversos agentes do setor elétrico, correto o seu reconhecimento como custo naquele exercício.
Numero da decisão: 1302-002.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7197972 #
Numero do processo: 10835.901859/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS EM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. APRESENTAÇÃO EM RECURSO AO CARF. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. As matérias não propostas em sede de manifestação de inconformidade não podem ser deduzidas em recurso ao CARF em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância.
Numero da decisão: 1302-002.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7170627 #
Numero do processo: 10814.019831/2008-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 26/03/2007 PENALIDADE ADUANEIRA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. EXCLUSÃO POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DA RETROATIVA. POSSIBILIDADE. Na seara aduaneira, atualmente, a denúncia espontânea da infração exclui tanto a responsabilidade tanto pelas penalidades de natureza tributária, quanto pelas penalidades de natureza administrativa. E em razão da retroatividade benigna, prevista no art. 106, II, “b”, do CTN, a exclusão da responsabilidade alcança também a penalidades administrativa relativa à infração cometida antes da vigência da nova redação do § 2º do art. 102 do Decreto-lei 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei 12.350/2010. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-005.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Raphael Madeira Abad, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

7234119 #
Numero do processo: 14751.002674/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 IRPJ/CSLL. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. CANCELAMENTO PARCIAL DE GLOSAS DE CUSTOS E DESPESAS EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECORRÊNCIA. Tendo sido canceladas parcialmente as glosas de custos e despesas em efetuadas por meio de lançamento em processo administrativo fiscal e sendo as glosas de compensações de prejuízos fiscais e bases de cálculo delas decorrentes, impõe-se o restabelecimento parcial dos saldos de prejuízos e bases de cálculo negativa e seu aproveitamento para a compensação objeto da glosa.
Numero da decisão: 1302-002.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO