Numero do processo: 13805.011320/96-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.191
Decisão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, nos termos do voto apresentado pelo relator.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSÊCA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 13851.000136/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 20/12/2000, 20/03/2001, 10/02/2002, 20/04/2002, 30/04/2002, 31/05/2002
CRÉDITO PRESUMIDO, RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CREDITO PRESUMIDO DE IPI BENEFÍCIO CENTRALIZADO E EXPORTADO POR COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
O crédito presumido de IPI, instituído pela Lei nº 9.363/96, correspondente ao ressarcimento das contribuições PIS e Cofins sobre as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, possui natureza e regulação específica (art. 150, § 6º CF), podendo alcançar apenas a pessoa jurídica produtora exportadora, não podendo usufruir do correspondente benefício a cooperativa que apenas revende a produção, ainda que agindo em nome da empresa produtora exportadora que é sua cooperada.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro relator Antônio Lisboa Cardoso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andréa Medrado Darzé. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Camila Gonçalves de Oliveira, OAB/DF 15.791 e pela PGFN a procuradora Indiara Arruda de Almeida Serra.
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente
Antônio Lisboa Cardoso Relator
Andrea Medrado Darzé Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10320.720040/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os Membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Ausente, justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presente o Conselheiro Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado). Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Maurício Bellucci, OAB/SP nº 161.891.
(Assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães (Presidente), Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 11831.004502/2002-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DCTF. DÉBITOS SUSPENSOS. AÇÃO JUDICIAL INEXISTENTE.
É procedente o lançamento de ofício de débitos declarados em DCTF com a exigibilidade suspensa em razão de decisão judicial quando o contribuinte não comprova a existência sequer de ação judicial questionando o débito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 20/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Deroulede, Janathan Barros Vita, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13770.000776/99-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CRÉDITO BÁSICO DE IPI. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO RESP 1.075.508/SC. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF.
As matérias-primas e produtos intermediários somente geram créditos de IPI se integrarem o produto fabricado ou se forem consumidos no processo de industrialização, consumo este equivalente ao desgaste, desbaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas decorrentes da ação direta exercida sobre o produto em fabricação, assim entendida, o contato físico direto com tal produto e desde que não estejam compreendidos entre bens do ativo permanente. A decisão proferida no Resp 1.075.508/SC, submetido à sistemática de que trata o artigo 543-C do CPC, acolhe a tese do contato físico e do desgaste direto em contraposição ao desgaste indireto, devendo ser observada nos julgamentos deste Conselho, de acordo com o artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 2009.
Numero da decisão: 3302-002.644
Decisão: Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, relatora, e Alexandre Gomes, que davam provimento parcial. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
(assinado digitalmente)
PAULO GUILHERME DÉROULÈDE
Redator designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 19515.007795/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2005
COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES.
As bases de cálculo negativas da CSLL, apuradas em períodos anteriores, poderão ser compensadas com o lucro líquido do período ajustado, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. Não há previsão legal que permita a compensação de bases de cálculo negativas de períodos anteriores acima deste limite, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa, por incorporação ou por outro motivo. A compensação de bases de cálculo negativas de períodos anteriores é expressiva de benefício fiscal, a ser interpretado restritivamente, e não constitui direito adquirido do contribuinte, conforme jurisprudência do STF.
Numero da decisão: 1302-001.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencidos os Conselheiros Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13656.720604/2013-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/07/2009
MPF. EXTINÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O MPF se extingue pela conclusão do procedimento fiscal, registrado em termo próprio, com a ciência do sujeito passivo, ou pelo decurso do prazo nele previsto.
A mera consolidação do crédito tributário nos Sistemas Informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil configura-se genuíno procedimento interno inerente ao lançamento que não implica conclusão do procedimento fiscal.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS PAGA EM DESACORDO COM A LEI. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Os valores auferidos por segurados obrigatórios do RGPS a título de participação nos lucros ou resultados da empresa, quando pagos ou creditados em desconformidade com a lei específica, integram o conceito jurídico de Salário de Contribuição para todos os fins previstos na Lei de Custeio da Seguridade Social.
AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL FORMALIZADA MEDIANTE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 35-A DA LEI Nº 8.212/91.
As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35-A à Lei nº 8.212/91.
Nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, aplica-se o disposto no art. 44 da Lei no 9.430/96.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. ENQUADRAMENO EM GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE.
O grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho é mensurado conforme a atividade econômica preponderante da empresa, assim considerada aquela que ocupa maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Compete à empresa demonstrar, mediante documentação idônea, o enquadramento diferenciado da atividade preponderante de cada um de seus estabelecimentos individualmente considerados.
RELAÇÃO DE VÍNCULOS. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. NATUREZA INFORMATIVA.
A Relação de Vínculos anexa ao lançamento tributário previdenciário lavrado unicamente em desfavor de pessoa jurídica não tem o condão de atribuir responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas, tampouco comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. Súmula nº 88 do CARF.
PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para que a contribuição a que se refere o inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212/91, exclusivamente em relação às filiais CNPJ nº 23.637.697/0005-35 e 23.637.697/0071-14, seja calculada mediante a aplicação da alíquota de 1%, em virtude de a atividade econômica principal desses estabelecimentos estar enquadrada no CNAE 74.15-2-00 e 46.89-3-99, respectivamente. Vencidos os Conselheiros Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes que votaram pelo provimento do recurso quanto à rubrica Seguro Acidente do Trabalho.
Por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à rubrica Participação nos Lucros e Resultados, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Leonardo Henrique Pires Lopes e Liege Lacroix Thomasi acompanharam pelas conclusões. Vencida a Conselheira Juliana Campos de Carvalho Cruz, que votou pelo provimento do recurso.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva -Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 13701.001288/2004-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2004
Ementa:
ATO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA
Ausentes, na peça de defesa, elementos capazes de demonstrar a ilegalidade ou ilegitimidade do ato editado pela autoridade administrativa competente, a ele deve-se dar os efeitos que lhe são próprios, não cabendo à autoridade julgadora apreciar questões relacionadas ao desaparecimento, em momento posterior, do motivo que ensejou a providência objeto do referido ato.
Numero da decisão: 1301-001.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes, presente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado). O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães presidiu o julgamento.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 18192.000119/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/12/1997, 31/08/2006
i) INTEMPESTIVIDADE DO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Prazo estabelecido pelo artigo 24 da Lei 11.457/2007 de 360 dias da data da apresentação da defesa para conclusão final do processo administrativo, não comporta no CARF por conta da Súmula 11, onde esta não admite a prescrição intercorrente.
ii) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS DIRETORES E EX-DIRETORES
Matéria sumulada no CARF onde a relação de co-responsáveis tem a mera finalidade informativa, não atribuindo responsabilidade tributária às pessoas indicadas. Súmula 11.
iii) NULIDADE DA AUTUAÇÃO E DA DECISÃO ADMINISTRATIVA POR FALTA DE PROVA TÉCNICA
Perícia que não acode a determinação legal, mormente Decreto 70.235/72, artigo 16, IV, § 1º, não merece acolhimento.
De mais a mais o julgador pode entender por ser prescindível tal requerimento.
Produção de prova intempestiva para corroborar com a tese de recolhimento do SAT sobre a remuneração dos segurados sujeitos às condições especiais, de forma correta determinada pela legislação. Não acolhimento.
Insalubridade nos Levantamentos de Riscos Ambientais. Limites de tolerância ultrapassados, segundo documentos fornecidos pela Recorrente.
Não permissão para a realizada revisão do pagamento da insalubridade.
Medidas protetivas nos casos de riscos caracterizados. Documentos fornecidos pela Recorrente suficientes para demonstrar que há insalubridade nos LRA.
Fornecimento de EPIs não é suficiente para afastar o pagamento do risco.
NR's 01, 09 e 15, e ARTIGO 191, da CLT - As medidas adotadas pela empresa Recorrente "ineficazes" para afastar o risco de insalubridade, conforme documentos fornecidos pela Recorrente.
iv) ANÁLISE DO TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES.
Fiscalização que segue o princípio da legalidade não se encontra contrário ao Ordenamento Jurídico.
Autuação com fulcro nos documentos fornecidos pela RECORRENTE, e comprovam a irregularidade, compele a fiscalização a autuação dela.
Sem razão.
vi) DA EQUIVOCADA "DESQUALIFICAÇÃO ' DA NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE POR AVALIAÇÃO NÃO FEITA POR ÓRGÃO COMPETENTE.
A inteligência do artigo 195 da CLT determina que "a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do MTB, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho, ou seja, determinativa é a exigência de registro no MTb.
Laudo pericial apresentado por profissional não registrado no MTb não há de ser considerado.
vii) DA DUBIEDADE DO INSS
Alegação de existência de duas Previdências Sociais no Brasil não deve ser considerada como tese de defesa, porque não muda os efeitos da autuação e tão pouco da própria autuação que seguiu os dizeres da lei.
Se a Recorrente sente-se abalada com tal dubiedade da Previdência Social no Brasil, o caminho a ser percorrido é em outra seara, o Judiciário.
viii) PERÍCIA
Pedido de perícia que não acode as determinações legais não devem ser acolhidas. E, mesmo que seguidas, o que não é o caso em tela, pode ser recusada pela autoridade julgadora, se julgá-la prescindível.
Numero da decisão: 2301-003.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de deixar claro que a Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o "Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa, nos termos do voto do Relator.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Amilcar Barca Teixeira Junior, Mauro José Silva, Leo Meirelles Do Amaral e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 17883.000100/2009-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
INEXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
São definitivas as decisões de primeira instância, esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto. Inexistente o recurso voluntário, a matéria que dele poderia constar não foi submetida à apreciação do Colegiado, pelo que descabe conhecer, ainda que de ofício, de qualquer questão a ela pertinente.
Numero da decisão: 1302-001.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício e, pelo voto de qualidade, afastar a matéria que o Conselheiro Relator estava conhecendo de ofício, sendo designado redator deste ponto o Conselheiro Waldir Veiga Rocha. Vencidos, quanto a esta matéria, os Conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Marcio Rodrigo Frizzo e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Presidente
(assinado digitalmente)
Márcio Rodrigo Frizzo Relator
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
