Numero do processo: 10380.901157/2006-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: null
null
Numero da decisão: 3302-003.117
Decisão:
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13971.005194/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/10/2007
PRODUTO SEM DIREITO A CRÉDITO. GASTOS COM FRETE. CUSTO DE AQUISIÇÃO. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Se para o produto transportado (mercadorias adquiridas de pessoas físicas, mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação etc) é vedado o direito de dedução do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, pelo mesmo motivo, tal vedação também se estende aos gastos como frete relativos à operação de transporte dos referidos produtos, que a eles se agregam como custo de produção.
REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE INTERNO NO TRANSPORTE DE PRODUTO IMPORTADO DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Os gastos com frete interno relativos ao transporte de bens destinados à revenda ou utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ainda que pagos a pessoa jurídica domiciliada no País, não geram direito a crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, pois sobre tais gastos não há pagamento da Cofins-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por não integrarem a base de cálculo destas contribuições (valor aduaneiro, segundo art. 7º, I, da Lei 10.865/2004), nem se enquadrarem nas demais hipóteses de dedução de crédito previstas nos incisos III a XI do art. 3º da Lei 10.833/2003.
TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE E REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL. GASTOS COM FRETE. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, por falta de previsão legal, não é admitido o direito de apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os gastos com frete relativos à operação de transporte entre estabelecimentos do contribuinte ou nas remessas para armazéns gerais.
TRANSPORTE DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE. GASTOS COM FRETE. CUSTO DE PRODUÇÃO. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, os gastos com frete relativo à operação de transporte de insumos, incluindo os produtos inacabados, entre estabelecimentos do próprio contribuinte propicia o direito ao crédito da contribuição como custo de produção dos produtos destinados à venda.
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA VENDIDA. GASTO COM FRETE. CUSTO DE AQUISIÇÃO. DEDUÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, por compor o custo do bem devolvido, é passível de apropriação os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep calculados sobre os gastos com frete pagos na operação de devolução de produto/mercadoria vendido, cuja receita tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior e submetido à prévia tributação segundo o regime não cumulativo.
GASTOS COM FRETE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA DOS CRÉDITOS APROPRIADOS. CABIMENTO.
No âmbito do regime não cumulativo, ainda que haja previsão legal da dedução, a glosa dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep deve ser integralmente mantida se o contribuinte não comprova a realização do pagamento dos gastos com frete à pessoa jurídica domiciliada no País com documento hábil e idôneo.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/10/2007
DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa a decisão que apresenta fundamentação adequada e suficiente para o indeferimento do pleito de restituição formulado pela contribuinte, que foi devidamente cientificada e exerceu em toda sua plenitude o seu direito de defesa nos prazos e na forma na legislação de regência.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INOCORRÊNCIA CERCEAMENTO DIREITO DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, por cerceamento ao direito de defesa, a decisão de primeiro grau em que houve pronunciamento claro e suficiente sobre todas as razões de defesa suscitadas na peça impugnatória e cujas conclusões foram apresentadas de forma congruente e devidamente fundamentada.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE.
Se nos autos há todos os elementos probatórios necessários e suficientes à formação da convicção do julgador quanto às questões de fato objeto da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência e perícia formulado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e o pedido de realização de diligência e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa correspondente aos gastos com fretes no transporte de insumos e produtos em elaboração transferidos entre estabelecimentos ou remetidos para depósitos fechados ou armazéns gerais. Os Conselheiros Walker Araújo e Domingos de Sá e a Conselheira Lenisa Prado votaram pelas conclusões em relação à manutenção da glosa sobre dos gastos com fretes vinculados às operações de devolução de venda. Fez sustentação oral o Dr. Fábio Ricardo Roble - OAB 254.891 - SP.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento,Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13804.002442/99-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
CERCEAMENTO AO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
Tendo sido o pedido de restituição analisado sob a ótica de saldo negativo de IRPJ, e não como crédito de IRRF, o ponto de partida da análise deve ser o saldo credor que consta na DIPJ, e esse é o valor a delimitar eventual direito creditório a ser reconhecido. A decisão que não apreciou os argumentos da contribuinte acerca da diferença entre o valor declarado em DIPJ e o saldo credor de IRPJ reconhecido é nula, por cercear o direito da interessada à ampla defesa e ao contraditório.
Numero da decisão: 1301-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em decretar a nulidade da decisão de primeira instância em virtude de cerceamento do direito de defesa.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, José Eduardo Dornelas Souza, Paulo Jakson da Silva Lucas, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10670.721526/2011-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
NULIDADE DO LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. FALTA DE INCLUSÃO DE TRIBUTO LANÇADO. EXPIRAÇÃO DE PRAZO. Nos termos da legislação então vigente, era desnecessária a inclusão, no MPF, de tributos cuja lançamento se verificasse com base nos mesmos elementos de prova do tributo principal nele indicado. A execução do procedimento fiscal, por sua vez, poderia ter seu prazo prorrogado por autoridade competente.
ARBITRAMENTO. VÍCIOS QUE IMPEDEM A IDENTIFICAÇÃO DA EFETIVA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. Subsiste o arbitramento dos lucros se o sujeito passivo não escritura o movimento de suas contas bancárias nem apresenta documentos que permitam correlacionar os registros da conta caixa com os depósitos/créditos bancários do período. Ainda que as receitas escrituradas superem tais ingressos, o registro de todas as entradas financeiras como vendas à vista impede qualquer conferência para aferição da efetiva movimentação financeira da pessoa jurídica. MULTA QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE PARCELAMENTO. A adesão ao parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009, alcança, apenas, débitos constituídos, e somente dispensa o lançamento de ofício daqueles confessados espontaneamente, antes do início do procedimento fiscal. DIPJ ZERADA. DÚVIDA. A justificativa de que a DIPJ foi apresentada sem informações porque ainda não consolidada a contabilidade, associada ao fato de que o Livro Diário somente foi levado a registro depois do início do procedimento fiscal, promovido oito meses depois do prazo final para entrega da DIPJ, suscita dúvida razoável quanto ao intuito de fraude e impõe a redução da penalidade ao percentual básico de 75%.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO E/OU SEM CAUSA. A fonte pagadora é responsável pelo imposto de renda na fonte quando promove pagamentos a beneficiários não identificados ou relativamente aos quais não prova a operação ou causa que os motiva. A escrituração comercial não se presta como prova quando deixa de espelhar os pagamentos questionados por não estar integrada pela movimentação bancária, cumprindo ao sujeito passivo identificar o beneficiário e a operação/causa mediante documentação apresentada em resposta a intimação fiscal.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM DECORRENTE DE SONEGAÇÃO/FRAUDE. Se a imputação de responsabilidade tributária está fundamentada, apenas, no art. 124, I do CTN e na constatação de sonegação e fraude, o afastamento da qualificação da penalidade determina o provimento do recurso voluntário dos responsáveis tributários, ainda que outras circunstâncias presentes nos autos pudessem autorizar a responsabilização dos sócios sob outro fundamento legal.
Numero da decisão: 1302-001.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente ao recurso voluntário da contribuinte: 1.1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; 1.2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente às exigências de IRPJ e CSLL; 1.3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às exigências de IRRF; e 2) relativamente ao recurso voluntário dos responsáveis, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10921.000135/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2008, 2009
MULTA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EM LEI.
Trata-se de penalidade prevista pela letra e do art. 107 do Decreto 37/1966, portanto, em conformidade com a legislação de regência, impõe em manter a multa aplicada pelo descumprimento de prestar informação por cada um dos embarques.
Numero da decisão: 3302-003.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho (relator), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 11516.722893/2014-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
Não vislumbrando a necessidade de qualquer diligência para elucidação dos fatos, o julgador pode indeferir o pleito do contribuinte, sem que isto interfira de alguma forma no exercício do seu direito de defesa.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA.
Integram o salário-de-contribuição os pagamentos efetuados em pecúnia a título de vale alimentação, inclusive é entendimento pacificado do STJ que o auxilio alimentação pago em dinheiro ou em depósito em conta, corresponde a verba de caráter remuneratório, o que gera a incidência de contribuições previdenciárias.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2301-004.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o relator. Redigirá o voto vencedor a conselheira Alice Grecchi.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
(assinado digitalmente)
Alice Grecchi Redatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Amílcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 11080.010862/2003-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS PREVISTOS NO ARTIGO 32, INCISOS XXXV E XL, DO REGULAMENTO DO ICMS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
Os créditos presumidos de ICMS previstos nos incisos XXXV e XL do artigo 32 do Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul se inserem na definição de receita, sujeitando-se à incidência não-cumulativa da contribuição.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos o Conselheiro Domingos de Sá, Relator, e a Conselheira Sarah Araújo, que davam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa
Presidente
(assinado digitalmente)
Domingos de Sá Filho
Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho (relator), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo.
Nome do relator: Domingos de Sá Filhio
Numero do processo: 16561.720031/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
LUCROS NO EXTERIOR. ART. 74 da MP 2.158-35/01. CONSTITUCIONALIDADE. ADIN 2588/DF. CONTROLADA EM PARAÍSO FISCAL. EFEITO ERGA OMNES.
A decisão do STF, na ADin 2588/DF, sobre a aplicação do art. 74 na hipótese de controlada domiciliada em paraíso fiscal, tem efeito erga omnes e vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, por força do disposto no § 2º do art. 102 da CF/88.
LUCROS NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. PREVISÃO EM INSTRUÇÃO NORMATIVA. CUMPRIMENTO DE NORMA EMANADA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O cumprimento pelo sujeito passivo de norma emanada da própria administração tributária, ainda que falte amparo legal a tal norma, mormente não tendo sido ela revista, não pode ser recusado pelo Fisco com relação aos fatos geradores ocorridos sob sua égide.
LUCROS NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. COMPROVAÇÃO.
A comprovação de prejuízos a compensar apurados por empresas controladas no exterior deve ser feita por demonstrações financeiras hábeis e idôneas. A mera informação de prejuízos na DIPJ não é suficiente para sua comprovação.
LUCROS NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para o Fisco revisar a compensação de prejuízos apurados por controladas no exterior com lucros destas mesmas empresas somente tem início a partir do período em que os prejuízos são utilizados para reduzir o lucro tributável.
Numero da decisão: 1302-001.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencido o relator, Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior, que negava provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Edeli Pereira Bessa votou pelas conclusões da divergência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10830.010678/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
VICIO MATERIAL. NULIDADE.
Quando a descrição do fato não é suficiente para a razoável segurança de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente incerto.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a parcela relativa à omissão de rendimentos, nos termos do voto do relator. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Luciana de Souza Espíndola Reis, Ivacir Julio de Souza e João Bellini Júnior.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, FABIO PIOVESAN BOZZA, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10283.005505/2003-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3302-000.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade de votos, o julgamento foi convertido em diligência
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
