Numero do processo: 10880.694464/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3302-000.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Gileno Gurjão Barreto, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède e Antonio Mário de Abreu Pinto.
RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 19515.001393/2004-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 21/01/1999 a 31/01/1999, 11/09/1999 a 20/09/1999
NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, tem apenas a função de controle administrativo interno da instituição Receita Federal do Brasil e não tem o condão de modificar a competência privativa do Auditor-Fiscal de efetuar o lançamento de ofício.
PAGAMENTO REALIZADO COM O CNPJ DA SOCIEDADE CINDIDA. POSSIBILIDADE DURANTE O PROCESSO DE CISÃO.
Feito o pagamento de valores pela sociedade cindida durante o processo de cisão os valores devem ser devidamente considerados sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negou-se a preliminar nulidade levantada de ofício pelo relator, por vício no MPF. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martínez López e Sidney Eduardo Stahl. Designado para redigir o voto vencedor, quanto a nulidade, o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o advogado Giordano Bruno Vieira de Barros, OAB/DF 234336.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Maria Teresa Martínez López, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 11020.912307/2012-85
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do Fato Gerador: 31/07/2009
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
O contribuinte, a despeito da ausência de retificação da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da liquidez e da certeza do direito de crédito. Ausentes estes pressupostos, não cabe a homologação da extinção do débito confessado em PER/Dcomp.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-003.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10945.720682/2011-25
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009
FASE LITIGIOSA DO PROCEDIMENTO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO.
A Impugnação formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, deverá ser apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência. A impugnação que não observa esses ditames não instaura a fase litigiosa do procedimento, conforme artigos 14 e 15 do Decreto nº 70.235, de 1972.
CIÊNCIA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VIA POSTAL. VALIDADE DO RECEBIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 9.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência. (Súmula CARF nº 9).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Flavio Araujo Rodrigues Torres e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 13510.000125/2010-10
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2009
MULTA. DIMOF. MATERIALIDADE. DESEQUILÍBRIO. ECONÔMICO-FINANCEIRO. AFASTAMENTO. PENALIDADE. EQUIDADE. NÃO CABIMENTO.
Tendo sido demonstrada a entrega tardia da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), cabível a multa prevista no art. 30 da Lei n° 10.637/2002. A alegação de desequilíbrio econômico-financeiro, além de não ter sido provado, não é causa legítima para o afastamento da penalidade. O emprego da eqüidade não pode implicar a dispensa do pagamento de tributo devido (CTN, art. 108, § 2º).
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-003.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10980.722858/2009-32
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
COMPENSAÇÕES E DEDUÇÕES. ÔNUS DA PROVA.
Compete ao contribuinte comprovar os valores compensados e deduzidos em sua declaração de ajuste anual. Não se desvencilhando do seu ônus, devem ser mantidas as infrações de compensação indevida de imposto complementar, dedução indevida de dependente, dedução indevida de despesas médicas, dedução indevida de previdência privada, dedução indevida de despesas de instrução e compensação indevida de IRRF, todas por falta de comprovação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA.
Compete à Autoridade lançadora, em regra, provar as infrações de omissão de rendimentos. Se o Fisco comprova por intermédio de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF que o contribuinte omitiu rendimentos em sua declaração de ajuste anual, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao contribuinte demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Fisco.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-003.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10970.000915/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
VÍCIO DE FORMALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INVALIDADE DO LANÇAMENTO.
Invalida o lançamento o vício de formalização que causa prejuízo à defesa.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2402-004.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o lançamento por vício formal.
Julio Cesar Vieira Gomes- Presidente.
Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 11065.922112/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. COBRANÇA. ACRÉSCIMOS LEGAIS.
O tributo objeto de compensação não homologada é exigido com os respectivos acréscimos legais.
Negado Provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3101-001.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
(assinado digitalmente)
MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS - Redatora designada.
EDITADO EM: 10/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (Suplente),Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 16327.001486/2001-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A COMPETÊNCIA PARA O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LANÇAR TRIBUTOS FEDERAIS INDEPENDE DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Eventual irregularidade pelo não cumprimento estrito de prazo de execução estipulado em Mandado de Procedimento Fiscal, não enseja nulidade do Auto de Infração, uma vez que não envolve lesão ao direito de ampla defesa, não constitui vício essencial no conteúdo material do lançamento. Ademais, a autoridade fiscal tem competência fixada em lei para lavrar o Auto de Infração. Na falta de cumprimento de norma administrativa a referida autoridade fica sujeita, se for o caso, a punição administrativa, mas o ato produzido continua válido e eficaz.
OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS E NÃO OPERACIONAIS. REVERSÃO DE DESPESAS. ALIENAÇÃO DE BENS DO IMOBILIZADO.
Despesas operacionais provisionadas em excesso devem ser revertidas para serem submetidas à tributação como receitas operacionais, uma vez que quando de sua provisão gerou-se redução do resultado tributável. Sendo indedutíveis, cabe ao contribuinte fazer prova de sua adição ao LALUR. Ganhos de capital auferidos com alienação de bem de imobilizado constituem receitas não operacionais, devendo integrar o resultado tributável da pessoa jurídica.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. ÔNUS DA PROVA.
Restituições de adiantamento e pagamentos de juros sobre principal não devido não possuem natureza de despesa operacional, e, assim, não podem reduzir o resultado tributável, mormente quando tais operações não se compatibilizam com cláusulas do contrato no âmbito do qual tais operações são realizadas. Os registros contábeis de despesas que impactem o resultado devem estar lastreados em documentos hábeis a comprovarem a efetividade dos fatos que lhes deram causa, o que, não ocorrendo, enseja a sua glosa por parte da autoridade fiscal.
EXCLUSÕES INDEVIDAS DO LALUR. CRITÉRIOS LEGAIS. OBEDIÊNCIA AS NORMAS VIGENTES.
O contribuinte somente pode levar a efeito exclusões do LALUR, se anteriormente efetuou adições correspondentes ou quando se refiram a receitas cuja exclusão é prevista nas normas fiscais.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio a falta de recolhimento de Imposto de Renda na Fonte.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Preliminar rejeitada
Recurso negado.
Numero da decisão: 1101-000.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, na sessão de dezembro/2012: 1) por unanimidade de votos, foi REJEITADA a preliminar de nulidade do lançamento; 2) relativamente à omissão de receitas operacionais (item 2 do voto), por unanimidade de votos foi DADO PROVIMENTO ao recurso voluntário; 3) relativamente à omissão de receitas não operacionais (item 3 do voto), o julgamento foi interrompido, em razão da concessão de VISTAS ao Presidente Valmar Fonseca de Menezes. Prosseguindo no julgamento nesta sessão: 3) relativamente à omissão de receitas não operacionais (item 3 do voto), por unanimidade de votos foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário; 4) relativamente à despesa não comprovada vinculada a recompra de títulos vencidos (item 4.1 do voto), por unanimidade de votos foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário; 5) relativamente às despesas não comprovadas de serviços prestados (item 4.2 do voto), por unanimidade de votos foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário; 6) relativamente às despesas glosadas por inexistência de documentação comprobatória (item 4.3 do voto), por unanimidade de votos foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário; 7) relativamente às exclusões não comprovadas (item 5 do voto), por unanimidade de votos foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário; 8) relativamente às decorrências, por unanimidade de votos foi DADO PROVIMENTO ao recurso voluntário para excluir as parcelas decorrentes dos mesmos fatos que ensejaram a exoneração do IRPJ
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente designado para formalização de acórdão.
JOSÉ RICARDO DA SILVA Relator.
JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora 'ad hoc' designada para formalização do acórdão.
Participaram desse julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 11080.004256/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2006
Ementa:
Nulidade do Auto porque à época da intimação do contribuinte da lavratura do Auto de Infração já não mais vigorava o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) que o deu origem: O Mandado de Procedimento fiscal - MPF não é requisito de validade do auto de infração, funcionando como simples instrumento de controle administrativo, de modo que sua ausência ou defeito em sua emissão/prorrogação não importa em nulidade do ato administrativo de lançamento correspondente
Nulidade do Auto porquanto o Relatório Fiscal não descreve com clareza e objetividade os fatos que motivaram a constituição do crédito tributário: O Auto de Infração, lavrado por servidor competente e que identifica a matéria tributada e contém o enquadramento legal correlato, sendo possível à recorrente ter pleno conhecimento de todos os fundamentos e cálculos da autuação, como no caso, não gera nulidade do Auto de Infração.
Crédito Presumido sobre estoque de abertura: A alíquota aplicável sobre os valores do estoque de abertura é de 1,65% para apuração de crédito presumido referente ao PIS não cumulativo, quando se tratar de empresa fabricante de produtos farmacêuticos com tributação concentrada (monofásica).
PIS- Sistemática da não cumulatividade: Na apuração de créditos passíveis de dedução dos débitos de PIS não cumulativo deve ser utilizada a alíquota de 1,65%, mesmo quando se tratar de empresa fabricante de produtos farmacêuticos com tributação concentrada (monofásica).
Numero da decisão: 3301-002.507
Decisão: RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fábia Regina Freitas - Relator.
(assinado digitalmente)
EDITADO EM: 12/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Marcio Canuto Natal, Luiz Augusto de Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Sydney Eduardo Stahl e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
