Numero do processo: 13603.001661/2006-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF -
ANO-CALENDÁRIO: 2006 - INCENTIVOS FISCAIS DESENVOL VIMENTO INDUSTRIAL - PDTI. PROGRAMA DE TECNOLÓGICO - a legislação tributária vigente condiciona a fruição dos incentivos fiscais concedidos às empresas detentoras de PDTI, devidamente aprovados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), à averbação do respectivo contrato de transferência de tecnologia, e alterações, no INPI, nos termos do Código de Propriedade Industrial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa
Numero do processo: 13119.000337/95-11
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - RECURSO ESPECIAL - Notificação de Lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11, do Decreto nº. 70.235/72, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal. Nulidade que deixa de ser aplicada em face do inciso 3º do art. 59 do PAF, acarreta a nulidade do lançamento por vício formal.
Na ausência de laudo técnico de avaliação e à inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) fixado pelo Secretário da Receita Federal para o respectivo exercício, haja vista o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13603.001787/00-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/04/1992, 31/05/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 31/10/1992, 31/12/1992, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 30/11/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 31/12/1994
Ementa: opção pela via judicial. renúncia administrativa.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo (Súmula nº 1 do 2º Conselho de Contribuintes).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18.482
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de objeto. Esteve presente ao julgamento a Dra. Maisa de Deus Aguiar 0A13/DF nº 20.514, advogada da recorrente
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13161.000571/2003-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
CIÊNCIA DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO - VIA POSTAL - PESSOAL - BENEFÍCIO DE ORDEM.
Conforme o art. 23 do Decreto 70.235/72 com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.532/97, a intimação pode ser pessoal ou por via postal, sem benefício de ordem.
CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO - VIA POSTAL - SÚMULA Nº 9 DO 1º CC.
De acordo com o disposto na Súmula nº 9 do 1º CC é válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE - FIXAÇÃO DE HORÁRIO - UNIDADE DA RECEITA FEDERAL.
O horário de expediente fixado pela Unidade da Receita Federal é o horário de expediente normal da repartição, nos termos do § único do art. 5º do PAF.
INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
Tendo a impugnação sido apresentada após os 30 dias da ciência do lançamento está correta a decisão de primeira instância que a considerou intempestiva.
CIÊNCIA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Tendo os responsáveis solidários apresentado o recurso voluntário espontaneamente e dentro do prazo legal dado à autuada por Edital, e tendo os mesmos exercido o direito de defesa plenamente, não está caracterizado o cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 107-09.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13607.000041/97-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ISENÇÃO - A isenção de IRRF, prevista no Decreto-lei nº. 1.215, de 1972, era concedida por meio de processo administrativo, analisado pelo Coordenador-Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, a quem competia o seu reconhecimento. Incabível a restituição/compensação de IRRF relativo a Certificado de Registro cuja isenção não foi reconhecida.
COMPENSAÇÃO - DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - Não podem ser objeto de compensação, efetuada pelo sujeito passivo, os débitos relativos aos tributos/contribuições inscritos em Dívida Ativa da União (IN SRF 210, de 2002).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13603.002538/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITE DE 30%- LEI Nº 8.981/91 – APURAÇÃO MENSAL – OPÇÃO IRRETRATÁVEL DO CONTRIBUINTE – Uma vez optando pelo regime mensal por estimativa do IRPJ, nos termos do art. 3º, parágrafo único da Lei nº 9.430/96, e não apresentada retificadora, é de se considerar irretratável a opção exercida pelo contribuinte, tendo fundamento a adoção mensal de apuração de prejuízos mensais, com o limite correspondente a 30% para efeito de compensação devida.
Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13121.000029/2002-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PERÍODO 2000/2001.
Empresa enquadrada no simples desde sua fundação. Ramo de atividade permitida.
Existência de créditos a compensar. Deve ser reformada a decisão proferida em primeira instância, para efetivar a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 303-34.415
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13161.000273/2002-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IR - RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO. Comprovado que não ocorreram lançamentos de ofício que tenham influenciado o saldo negativo do imposto de renda passível de restituição e obedecidas as demais condições previstas na legislação, se reconhece o direito à restituição e compensação com os débitos indicados, no limite do valor dos créditos.
Numero da decisão: 107-08.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição de saldos negativos de Imposto de Renda, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13530.000150/97-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74850
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13161.000342/2002-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IR - RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO. Comprovado que não ocorreram lançamentos de ofício que tenham influenciado o saldo negativo do imposto de renda passível de restituição e obedecidas as demais condições previstas na legislação, se reconhece o direito à restituição e compensação com os débitos indicados, no limite do valor dos créditos.
Numero da decisão: 107-08.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição de saldos negativos de Imposto de Renda, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
