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7624356 #
Numero do processo: 10711.004511/2001-27
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DATA DO FATO GERADOR: 17/09/1999, 07/10/1999, 17/01/2000, 03/05/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 0 recurso especial previsto no artigo 5º, I do Regimento Interno do extinto Conselho de Contribuintes, tem por pressuposto decisão não unânime que contrarie a lei ou a evidência de prova, cabendo à Procuradoria da Fazenda Nacional demonstrar, fundamentadamente, a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para que a o recurso possa ser admitido na via estreita da instância especial. Não pode ser conhecido recurso especial que não esclarece a prova frontalmente contrariada pelo acórdão recorrido e, especialmente, quando isto não ocorre, eis que os fatos sequer serviram de premissa para a conclusão que chegou o acórdão recorrido Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-000.262
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Relatora
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nanci Gama

7409115 #
Numero do processo: 13702.000964/2004-24
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE DCTF, SANÇÃO. APLICÁVEL POR LEI. A multa pelo atraso na entrega da DCTF é devida nos termos do artigo 7 0 da Lei 10,426/02. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. NÃO APLICÁVEL A DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega da DCTF atrasada, espontaneamente, não afasta a multa, apenas a reduz em 50%. O artigo 138 do CTN aplica-se apenas a infrações diretamente ligadas ao tributo devido, não se estendendo à multa devida pelo atraso na entrega da declaração. A entrega da DCTF no prazo regular é obrigação legal, conhecida desde a origem, razão pela qual não se afasta a responsabilidade da contribuinte, culpada do descumprimento da obrigação. Precedentes do STJ e da CSRF. REMISSÃO. COMPETÊNCIA LEGAL, A remissão de que trata o artigo 172 do CTN só pode ser aplicada mediante Lei que estabeleça as condições para a dispensa do pagamento do crédito tributário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LAVÍNIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

7142238 #
Numero do processo: 13706.002132/2001-60
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RESTITUIÇÃO: O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre aplicações financeiras feitas por pessoa jurídica submetida ao lucro real deve compor a apuração do resultado e não podem ser objeto de compensação, mas sim o saldo negativo de IRPJ porventura, apurado no período base, Para que seja deferido o pedido de restituição do saldo negativo de IRPJ, oriundo de imposto de renda retido na fonte sobre aplicações financeiras, "mister" se faz comprovar na escrituração o lançamento das respectivas receitas financeiras,
Numero da decisão: 1402-000.191
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

7988002 #
Numero do processo: 18471.001574/2004-56
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APURAÇÃO. A apuração de omissão de rendimentos com base em acréscimo patrimonial a descoberto deve ser feita mediante confronto mensal entre as fontes e as aplicações de recursos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.638
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

6661968 #
Numero do processo: 18471.000886/2003-61
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO - CSLL Fato gerador: 31/12/1997 DECADÊNCIA - CSLL - INAPLICABILIDADE DO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. É inaplicável o prazo de 10 (dez) anos, como lapso temporal da decadência da CSLL, previsto no art. 45 da Lei n° 8.212/1991. Por força da Súmula Vinculante n° 8 do STF e também considerando que a CSLL é um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para o lançamento é de 5 (cinco) anos, conforme estabelecido no § 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1803-000.330
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, acolheram a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Luciano Inocêncio do Santos

6855396 #
Numero do processo: 11060.000821/2007-32
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. A denúncia espontânea, de que trata o artigo 138 do CTN, não exclui a responsabilidade pela multa de mora.
Numero da decisão: 1802-000.517
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial do Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

7970325 #
Numero do processo: 13037.000008/2003-51
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2002 a 28/02/2003 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE AGUARDO DO TRÂNSITO EM JULGADO. Em obediência ao art. 170-A do Código Tributário Nacional, introduzido pela Lei Complementar n° 104, de 10/01/2001, a compensação amparada em créditos discutidos judicialmente deve aguardar o trânsito em julgado, exceto se houver provimento judicial em sentido contrário. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA NO PERCENTUAL DE 75%. IMPROCEDÊNCIA. CRÉDITOS DE TERCEIROS. DOLO NÃO CARACTERIZADO. LEI N° 11.051, DE 30/12/2004. RETROATIVIDADE BENIGNA. Nos termos do art. 18, caput e § 2° da Lei n° 10.833, de 29/12/2003, com a redação dada pelo art. 25 da Lei n° 11.051, de 29/12/2004, a multa isolada sobre o valor de débito compensado indevidamente só se aplica na hipótese de infração dolosa, no percentual qualificado de cento e cinqüenta por cento. Na situação em que os créditos empregados na compensação são oriundos de insumos de terceiros, têm origem em ação judicial e as declarações de compensação foram entregues antes de 22/11/2005, não tendo sido demonstrada pela fiscalização a existência de dolo, a multa no percentual básico de setenta e cinco por cento é inaplicável. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.219
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

7738229 #
Numero do processo: 10711.007596/96-21
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 11/11/1996 INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 526, INCISO IX, DO REGULAMENTO ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA DO SUJEITO PASSIVO. Não pode ser aplicada a multa decorrente da infração prevista no artigo 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro, tendo em vista a vagueza do tipo, que viola a certeza que deve transmitir a fim de se saber, previamente, quais condutas enquadram-se ou não no dispositivo que prevê a infração administrativa. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.101
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmannn

7821000 #
Numero do processo: 11522.001543/2008-37
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Apontada obscuridade no voto condutor do acórdão, reconhecida pelo Colegiado, cumpre ao Colegiado reapreciar a questão. Embargos conhecidos. Obscuridade Sanada.
Numero da decisão: 1402-001.262
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanar a obscuridade suscitada e ratificar os demais aspectos do Acórdão 102-001.025, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

6545383 #
Numero do processo: 13807.009378/00-72
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/1988 a 30/09/1995 PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. BASE DE CALCULO. SEMESTRALIDADE. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 e 2.449/88. Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n 2s 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC nº 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja, alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, a qual permaneceu incólume e em pelo vigor até a edição da MP n2 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-81.062
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva, que negava provimento
Nome do relator: Walber José da Silva