Numero do processo: 10830.003324/2003-31
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Com o advento da Lei n° 10.034, de 24 de outubro de 2000, as empresas que se dedicam as atividades de creche, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental passaram a poder optar pelo SIMPLES. Os efeitos dessa norma alcançam, as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema que ainda não tinham sido definitivamente excluídas ou, se excluídas, os efeitos da exclusão somente ocorressem após a edição da Lei nº
10.034/2000.(1nteligência do § 3º do artigo 1° da Instrução Normativa SRF n° 115, de 27 de dezembro de 2000, em consonância com o disposto no art.106, inciso II, da Lei n° 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-000.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 19615.001062/2008-02
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: ASSUNTO:OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2008
ENQUADRAMENTO LEGAL E DESCRIÇÃO DOS FATOS. POSSIBILIDADE DE AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO
Não afetam o auto de infração eventuais impropriedades na descrição dos fatos e no enquadramento legal, ou mesmo a inclusão de dispositivo inaplicável à matéria, quando o auto de infração contém, além das infrações equivocadamente imputadas, todos os elementos caracterizadores da infração efetivamente incorrida, de forma a não cercear o direito de defesa.
NULIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODOS OS ARGUMENTOS DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O julgado que contém em suas razões de decidir fundamento suficiente para, a uma só vez, rebater as alegações do impugnante, ainda que sucinto, não padece de nulidade.
Ademais, o julgador, "ao analisar o tema controvertido, não está obrigado a refutar todos os aspectos levantados pelas partes, mas, tão somente, aqueles que efetivamente sejam relevantes para o deslinde do tema" ( Precedente do STJ no REsp 717265, 4a T, DJUl 12/3/2007, p. 239). No mesmo sentido: não está o julgador "obrigado a examinar, um a um, os pretensos fundamentos
das partes, nem todas as alegações que produzem: o importante é que indique o fundamento suficiente de sua conclusão, que lhe apoiou a convicção no decidir". (Precedente do STF nos EDcl/RE 97.558/GO, lª T, Rel. Min. Oscar Correa, RTJ 109/1098)
ARQUIVOS DIGITAIS. APRESENTAÇÃO. PRAZO E FORMA. INOBSERVÂNCIA. SANÇÃO.
As pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, ficando sujeitas à multa equivalente a
dois centésimos por cento por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta do período, até o máximo de um por cento, quando deixar de cumprir a forma ou o estabelecidos para apresentação dos referidos arquivos e sistemas.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Incabível na esfera administrativa a discussão de que uma determinada norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, pois essa competência é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, na forma dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal.
PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO.
A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador e não ao aplicador da lei.
Numero da decisão: 1402-001.442
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar as
preliminares de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente, o Conselheiro Paulo Roberto Cortez. Participou do julgamento o Conselheiro Sérgio Bezerra.
Nome do relator: Fernando Brasil de Oliveira Pinto
Numero do processo: 13984.000712/2003-03
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 1999
EXCLUSÃO - SIMPLES
O serviço de terraplenagem não se equipara à atividade de construção civil e tampouco é serviço típico de engenharia. Assim, a pessoa jurídica que desenvolve essa atividade pode optar pelo regime do SIMPLES.
Numero da decisão: 1802-000.582
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR -- provimento ao recurso, nos termos do -vaio do Relatar, Ester-Marq -ues Lifís De Sbitisa,--Pfesidente 17 1 ,' -715n Joãé Franeisca'Bianco —Relator EDITADO EM: O NOV 2n10 Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Edwal Casoni de Paula Femandes Junior, Nelso Kichel, Alfredo Henrique Rebello Brandão e João Francisco Bianco
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10314.000608/99-68
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 01/12/1993
NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. PARADIGMA EMANADO DO MESMO COLEGIADO.
Sendo unânime o acórdão recorrido, e não comprovada a divergência de interpretação promovida por outra Camara dos Conselhos de Contribuintes ou pela Camara Superior de Recursos Fiscais, incabível o conhecimento de recurso especial, tendo em vista o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n°55, de 1998.
A formulação e especialmente o conhecimento do recurso especial de divergência denota a necessidade da colação de acórdão paradigma enfrentando tese igual com conclusão diferente emanado de outra Câmara que não a julgadora.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.871
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de paradigma.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 18471.000867/2007-69
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA
A inexistência de livros contábeis e fiscais autoriza o arbitramento do lucro.
É legítima a adoção de depósitos bancários de origem não comprovada como base para cálculo do lucro arbitrado.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Nos lançamentos de oficio, é devida a exigência de multa de ofício e de juros de mora.
PIS. CSLL. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se à exigência reflexa o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maurício Pereira Faro
Numero do processo: 10935.002535/2002-06
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Prejudicado.
Numero da decisão: 9303-000.926
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, ficando prejudicado o do sujeito passivo.Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martinez López, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 13808.001407/99-88
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999
PIS. SEMESTRALIDADE. "A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar n" 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior
sem correção monetária". (Súmula n° 11 do 2° Conselho de Contribuintes).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. DEFINITIVIDADE. A não impugnação de matérias afetas ao lançamento as torna definitivas na esfera administrativa, por força da preclusão.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-0 0.069
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à compensação requerida pela contribuinte, reconhecendo-se ainda o direito à apuração do PIS com base na semestralidade da base de cálculo, sem qualquer correção da base de cálculo
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13984.001790/2008-21
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE — SIMPLES.
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. OCORRÊNCIA. Constatada a existência de
receitas não escrituradas e não infoimadas em declaração de rendimentos, correta a tributação sobre a omissão de receitas com os acréscimos legais pertinentes (multa de oficio e juros de mora).
Numero da decisão: 1802-000.552
Decisão: Acordam os membro do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos tennos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 13678.000089/00-58
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM NORMAS DETERMINADAS
INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar.
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tune, e funcionou como se nunca houvessem existido, retomando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7, de 1970, com as modificações deliberadas pela LC nº 17, de 1973.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6° DA LEI COMPLEMENTAR n] 7, de 1970 - A norma do parágrafo único do art. 6° da L.C. nº 7, de 1970, determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212, de 1995, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF).
ALÍQUOTA - A alíquota aplicável ao lançamento é aquela
determinada LC nº 7, de 1970, com a alteração da LC n° 17, de
1973, ex vi do disposto no art. 144 do CTN, vez que os decretos-leis inconstitucionais não mais se prestam como suporte legal a ser observado.
COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos
referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos
Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, vez que
devidos com a incidência da L.C. nº 7, de 1970, e suas
alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o
faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato
gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos.
Recurso em que se afasta a decadência e dá-se provimento
parcial.
Numero da decisão: 202-15.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto aos
expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente).
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 16327.001942/2003-13
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL
Exercício: 1999
DECADÊNCIA, INOCORRÊNCIA.
Não restou configurada a decadência, uma vez que não houve o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 150, § 4° do CTN.
Numero da decisão: 1803-000.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatado e votos que integram o presente julgado
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
