Numero do processo: 10980.014301/2006-81
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
DECLARAÇÃO RETIFICADORA. REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE.
A declaração de rendimentos (DIPJ) retificadora deve ser considerada como se espontânea fosse, mesmo quando apresentada no curso do procedimento fiscal se, posteriormente, porém antes da autuação, o contribuinte readquire sua espontaneidade pelo decurso do prazo previsto no art. 7° do Decreto nº 70.235/1972 Em se tratando de autuação para ajuste de bases de cálculo negativas do IRPJ e da CSLL, a retificação da declaração, versando sobre a
mesma matéria autuada, já produz os efeitos almejados pelo Fisco, e o lançamento deve ser desconstituído.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10880.027662/99-35
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/1989 a 30/04/1992
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31.404 e 301-31.321.
Recurso Especial de Divergência Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.937
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5). A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10183.002012/00-50
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do na, somente após a vigência da MP n° 2.166/2001 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 11516.002126/2007-18
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/08/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. EMBARGOS. OMISSÃO. RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA. VÍCIO MATERIAL.
I - Constatada a existência de omissão no Acórdão exarado pela extinto Conselho de Contribuinte, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar a omissão apontada; II - Para ter validade, a constituição do crédito previdenciário referente à obrigação de retenção, exige a demonstração e descrição dos serviços analisados, de forma a contrastá-lo com a definição de cessão de mão-de-obra prevista no § 3º do art. 31 da Lei
n° 8.212/91, não bastando sua mera previsão no Regulamento da Previdência Social, ou mesmo na Lei n° 8.212/91. IV - A ausência dessa descrição representa vício material, por não estar demonstrado a ocorrência do fato gerador, conforme precedentes dos Egrégios Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2402-000.149
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em acolher os embargos. II) Quanto às preliminares, por unanimidade de votos, em anular o lançamento, por ocorrência de vício material.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 11618.003668/00-03
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/1991 a31/12/1993
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO.
O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da
Contribuição para o PIS decai em cinco anos, contados da
ocorrência do fato gerador.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.998
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Júlio César Vieira Gomes e Elias Sampaio Freire que deram provimento ao recurso, pela aplicação do art. 45 da Lei 8.212/1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13851.000464/98-33
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E
COOPERATIVAS. Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas.
IPI. RESSARCIMENTO. SELIC - A correção monetária dos valores pleiteados a título de ressarcimento do IPI visa apenas restabelecer o valor real do incentivo fiscal. Entretanto, a atualização do ressarcimento não pode se dar pela variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
Selic, que tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação efetivamente verificada no período, e que se adotada no caso causaria a concessão de um "plus", que só é possível por expressa previsão legal.
Recurso Especial do Sujeito Passivo Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.356
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso do contribuinte quanto a matéria "aquisições de Pessoas Fisícas e Cooperativas", vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento. 2) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto à matéria "incidência de juros a taxa Selic sobre o ressarcimento, vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes
Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13884.001550/2004-21
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/04/1999
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
No caso de tributos lançados por homologação, a extinção do crédito tributário dá-se na data do pagamento antecipado.
O prazo para pleitear a restituição de valor pago indevidamente ou em valor maior que o devido, relativo a tributo ou contribuição, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contado da data da extinção do crédito tributário, nos termos dos artigos 165 e 168, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1802-000.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade votos, negar
provimento ao recurso. Nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10675.002238/2005-11
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
COFINS. TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS INCONSTITUCIONALIDADE.
Não restando declarado, em caráter definitivo, pelo Supremo Tribunal Federal ser inconstitucional o § 1° do artigo 3º da Lei n° 9.718/98, que versa sobre o alargamento da base de cálculo para a exigência de PIS e Cofins, não compete à autoridade administrativa de julgamento estender os efeitos da coisa julgada que alcança somente as partes envolvidas, transmutando-os em erga omnes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Cuba Netto, por haver participado do julgamento em primeira instância. Ausente, justificadamente, a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 12155.000041/00-68
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
RESTITUIÇÃO, SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA
O valor a ser restituído do saldo negativo do imposto de renda deve limitar-se
ao valor pleiteado no pedido de restituição.
Numero da decisão: 1402-000.075
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13603.002155/00-15
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
SUSPENSÃO DO IMPOSTO.
O direito previsto no art. 5º da Lei nº 9.826/99 só foi estendido à filial equiparada a industrial com o advento do art. 4º da Lei nº 10.485/2002.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
