Numero do processo: 13629.000879/2004-96
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Verificado erro
material na formalização do acórdão, cumpre acolher os embargos para sanea-lo.
SIMPLES. OPÇÃO. IMPEDIMENTO – PARTICIPAÇÃO EM MAIS DE
10% EM OUTRA EMPRESA. É vedada a adesão ao Simples quanto o sócio
participa com mais de 10% do capital de outra empresa, sendo que receita bruta global ultrapassa o limite do Simples. Irrelevante se essa condição perdurou por apenas alguns dias.
Embargos Acolhidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para retificar o acórdão 3803-00054, de 17.03.2009, mantendo a negativa de provimento ao recurso voluntário
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10435.001589/2004-49
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
Ano calendário: 2000 e 2003
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO -
NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças, impugnatória e recursal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - BASE DE CALCULO - t correto o
procedimento de apuração de omissão de receitas pelo confronto entre livros fiscais do ICMS e o valor declarado ao Fisco Federal.
ARBITRAMENTO - LUCRO PRESUMIDO - NECESSIDADE DA ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, INCLUSIVE BANCARIA - A teor do art. 45 da Lei no 8.981/95, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido deve manter escrituração de toda a sua movimentação
financeira, inclusive bancária, seja em livro Caixa, ou mediante escrituração com base na legislação comercial. Não o fazendo, cabível o arbitramento do lucro.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A tributação de CSLL reflexa acompanha o
decidido com referência ao IRPJ.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : Por unanimidade de votos, afastar as nulidades suscitadas, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 19515.003539/2005-61
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INTIMAÇÃO DOS ATOS. DESNECESSIDADE. Não há base legal que imponha à autoridade fiscal intimar de todos os atos no procedimento de fiscalização, sobretudo na questão de prorrogação de prazo do Mandado de Procedimento Fiscal e deferimento das prorrogações de prazo solicitadas pelo contribuinte. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADES. Não houve cerceamento do direito de defesa, tendo o contribuinte a partir da instauração do Auto de Infração acesso a todos os documentos que integraram o lançamento. Não há vícios ensejadores de nulidade no procedimento, nos termos dos arts. 10 e 59 do Decreto n° 70.235/72. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. A autoridade pública juntou de ofício diversos documentos, aproveitando à recorrente a exoneração de parte do lançamento. Não há indícios nem provas do não atendimento ao disposto pelo art. 37 da Lei n° 9.784/99. GLOSA DOS CRÉDITOS PROVENIENTES DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. LEGITIMIDADE DA AUTUADA. Deve haver comprovação de que as retenções foram devidamente orquestradas sob pena de não surtirem os efeitos de abatimento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica. A autuação está baseada no Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica, e não na falta de recolhimento do imposto retido. A glosa deve atingir a parte do lançamento que não há comprovação da pessoa jurídica quanto à sua retenção, através de encontro de contas entre o valor recebido pelo serviço prestado com o valor bruto do serviço. ACÓRDÃO GERADO NO PGD-CARF PROCESSO 19515.003539/2005-61 Fl. 829 DF CARF MF Impresso em 23/09/2013 por ANDREA FERNANDES GARCIA - VERSO EM BRANCO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 18/09/2013 por MARCIEL EDER COSTA, Assinado digitalmente em 18/09/2013 p or MARCIEL EDER COSTA, Assinado digitalmente em 21/09/2013 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA 2 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. A retenção do tributo não é modalidade de extinção do crédito tributário. O abatimento do valor devido a título de IRPJ no caso do IRRF deve estar atrelado ao valor destacado pelo Comprovante de Rendimentos Pagos fornecido pelo tomador do serviço, ou, na falta desse, pelo encontro de contas entre o valor recebido pelo serviço prestado com o valor bruto do serviço. Os fatos e provas acostados aos autos foram esgotados, sendo analisado em sua inteireza, não havendo o que questionar acerca da aplicação do princípio da verdade material.
Numero da decisão: 1802-001.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 11042.000121/97-23
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM — Não há como considera-lo nulo, sem prova convincente e falso conteúdo ideológico e, antes que se proceda à consulta ao órgão emitente do país exportador, previsto no artigo 10° da Resolução 78/Aladi, que disciplina o "Regime Geral de Origem" implementado pelo Decreto 98.874/90. Ademais, os Decretos 1024/93 e 1568/95 que instrumentaram normas sobre a matéria no âmbito "ALADI", não exigiam qualquer relação cronológica entre o
Certificado de Origem e a emissão da Fatura.
Numero da decisão: CSRF/03-03.206
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13808.000944/99-00
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS.
INTEMPESTIVIDADE, RECURSO FORA DE PRAZO. Não se toma
conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto n 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 1401-000.026
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10855.001932/2005-95
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO DO SIMPLES. SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA. MATÉRIA SOB LITÍGIO. INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO COM MAIS DE 10% DO CAPITAL SOCIAL DE OUTRA EMPRESA Encontrando-se o testamento de transmissão das quotas de participação societária sub judice, não é cabível considerar que o patrimônio do de cujus, no caso de sucessão testamentária, se transfere aos herdeiros no momento da abertura da sucessão antes de decisão juridicial favorável definitiva. Assim, permanecendo o sócio com 10% do capital social, não se justifica sua exclusão do SIMPLES.
Numero da decisão: 1101-000.789
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, foi DADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa. VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
Nome do relator: JOSÉ RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 11080.002606/2004-95
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
Apresentado Laudo Pericial que supera óbice apontado pela decisão
recorrida, atestando que a contribuinte era portador de doença grave especificado no ali 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 no exercício fiscalizado, deve-se reconhecer que os rendimentos então tributados estão acobertados pela isenção prevista no dispositivo citado, o que faz soçobrar o lançamento.
Recurso provido
Numero da decisão: 2102-000.714
Decisão: Acordam os membros/do colegiado , por unanimidade votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10768.003122/2001-29
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 1988
COTA DE CONTRIBUIÇÃO DE CAFÉ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-000.177
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hofmann, Maria Teresa Martínez Lopez, que acompanhou a Relatora pelas conclusões, e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: ITR - processos que ñ versem s/ exigência de cred.tribut(NT)
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 10120.005669/2007-60
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2006
LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO DA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE.
Conforme súmula n° 6 do extinto Primeiro Conselho de Contribuintes, que, em conformidade com o disposto no parágrafo 40 do art. 72 da Portaria MF n° 256, de 2009, é de adoção obrigatória por parte dos membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é legítima a lavratura de auto de
infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal
permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, então prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira em relação à
manutenção da multa qualificada, e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação às demais matérias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13907.000162/2003-37
Data da sessão: Sat Aug 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EXCLUSÃO SIMPLES
Anocalendário:
CIÊNCIA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. ESTABILIDADE DA LIDE. ALTERAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Uma vez apreciado o pedido de compensação pela autoridade administrativa, não há previsão para alteração no direito creditório, o que torna inadmissível a retificação da DCOMP.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-001.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva
