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9168419 #
Numero do processo: 14337.000054/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/03/2001 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO Constitui descumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação, a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. Para as infrações cuja multa independe do período em que se verificou o descumprimento da obrigação acessória, a existência de infração em uma única competência fora do prazo decadencial leva à procedência da autuação MULTIPLICIDADE DE AUTUAÇÕES SOBRE O MESMO FATO GERADOR INOCORRÊNCIA Não há que se falar em multiplicidade de autuações sobre o mesmo fato gerador, se cada autuação ocorreu com fundamento próprio e diverso das demais. MULTAS AUTO DE INFRAÇÃO PREVISÃO LEGAL As multas por descumprimento de obrigações acessórias previstas na Lei nº 8.212/1991 não são impostas por decreto. O Decreto nº 3.048/1999 apenas efetuou a graduação das multas face à infração cometida, com amparo na competência estabelecida na própria lei citada no art. 92 MULTA ATUALIZAÇÃO PREVISÃO LEGAL PORTARIA A Lei nº 8.212/1991 estabelece em seu artigo 102 que os valores expressos em moeda corrente na citada Lei serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. Tal atualização se dá por meio de Portaria Ministerial, cuja publicação na imprensa oficial dispensa a elaboração de quaisquer discriminativos referentes à atualização ocorrida Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.294
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9164312 #
Numero do processo: 10166.900997/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em resolução para baixar o processo à unidade de origem, para que, em diligência, sejam examinados os documentos existentes e a escrita fiscal da interessada em relação à compensação requerida, identificando os produtos sujeitos ao regime monofásico e os pagamentos indevidamente realizados, e apurar se a contribuinte dispunha de crédito para efetuá-la.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

9167881 #
Numero do processo: 16349.000045/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3301-011.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes para anular o acórdão embargado e proferir nova decisão, para negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.347, de 27 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 16349.000040/2009-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausentes o conselheiro Ari Vendramini e o conselheiro Marco Antonio Marinho Nunes.
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

4566099 #
Numero do processo: 16327.909125/2009-09
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3801-000.317
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

6123181 #
Numero do processo: 10240.720008/2004-59
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3801-000.304
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

9167940 #
Numero do processo: 16327.902722/2017-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009 RESTITUIÇÃO. IRRF. FONTE PAGADORA. ASSUNÇÃO DO ENCARGO FINANCEIRO NÃO COMPROVADA. Não comprovado por meio de documentos hábeis que o sujeito passivo, na qualidade de fonte pagadora, efetivamente assumiu o encargo financeiro decorrente da retenção de valores que alega ter efetuado indevidamente, não se reconhece o crédito tributário decorrente. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OBJETO DE DCOMP ANTERIORMENTE NÃO HOMOLOGADA. IMPEDIMENTO LEGAL. Há impedimento legal para utilização, em nova DCOMP, de crédito objeto compensação anteriormente não homologada.
Numero da decisão: 1201-005.513
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Efigênio de Freitas Júnior e Neudson Cavalcante Albuquerque, que votaram por não conhecer do recurso em razão da intempestividade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.512, de 6 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 16327.902723/2017-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Sérgio Magalhães Lima

4745064 #
Numero do processo: 23034.021444/2001-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1995 a 30/06/1995, 01/06/1996 a 30/06/1996, 01/08/1996 a 31/01/1997, 01/03/1997 a 31/12/1997, 01/04/1999 a 30/04/2001 CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO. A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei n° 11.457/2007). INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade e não cabe ao julgador, no âmbito do contencioso administrativo, afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais. SALÁRIO EDUCAÇÃO/ FNDE. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS EM LEI. O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e legítimas as contribuições destinadas a outras Entidades ou Fundos: Salário Educação/ FNDE. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5725970 #
Numero do processo: 10930.003780/2003-53
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1101-000.029
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para a 3° Seção de julgamento.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5313312 #
Numero do processo: 10746.001329/2005-41
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1101-000.010
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligencia, para que o contribuinte seja intimado a conciliar o movimento bancário com a conta caixa, e outros procedimentos, nos termos do relatório e voto Ausente, justificadamente, o conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

4745809 #
Numero do processo: 10865.003100/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. DECLARAÇÃO EM GFIP. CONFISSÃO. As informações prestadas em GFIP constituem-se em confissão de divida, no caso de ausência de recolhimento, conforme previsto no §1° do art. 225, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/99. FOLHAS DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. As informações prestadas pela própria empresa em seus documentos gozam da presunção de veracidade. Eventuais equívocos devem ser comprovados pelo autor documento, no caso a empresa. A declaração em GFIP e escrituração nas folhas de pagamento das remunerações como bases de cálculo da contribuição evidenciam a correção do lançamento que teve por base esses próprios documentos. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. MULTA DE MORA. Aplica-se aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449 e declarados em GFIP o artigo 106, inciso II, alínea "c" do CTN para que as multas de mora sejam adequadas às regras do artigo 61 da Lei nº 9.430/96. No caso da falta de declaração, a multa aplicável é a prevista no artigo 35 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, nos percentuais vigentes à época de ocorrência dos fatos geradores. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Na parte relativa à multa de mora, com exceção do relator, entenderam os conselheiros que não se aplicaria a redução de 20% de que trata o artigo 61 da Lei n° 9.430/96 e, portanto, acompanharam-no pelas conclusões.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES