Numero do processo: 11050.000643/87-08
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1988
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. QUESTÃO
SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO E NÃO EXAMINADA
PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADE DA DECISÃO - Deve a autoridade julgadora de primeiro grau examinar todas as
questões argüidas pelo contribuinte na impugnação. Não o fazendo, impõe-se nulidade do decisum. Recurso provido a fim de que haja pronunciamento do Julgador quanto à matéria não abordada na decisão anterior.
Numero da decisão: 101-77.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão de primeiro grau, a fim de que outra seja prolatada na devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Eduardo Rangel de Alckmin
Numero do processo: 10120.001153/92-35
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Pelo princípio da decorrência,
amplia-se a este processo o decidido no processo
principal.
Numero da decisão: 102-29.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar
de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período anterior à vigência da Lei N° 8.218/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 16327.001485/2005-29
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 14/03/2003 a 31/10/2003
Base de Cálculo. Acordo de Valoração Aduaneira, Adoção de Método Substitutivo em Razão da Incompletude das Informações e Documentos Disponibilizados. Cabimento. Não se revela ilegal a apuração do valor aduaneiro com base em método substitutivo ao do valor de transação quando demonstrado justo motivo para se duvidar da exatidão das informações prestadas, o importador não apresenta qualquer informação capaz de esclarecer tal dúvida, por meio da apresentação dos documentos comprobatórias daquelas informações, da correspondência comercial ou dos respectivos registros contábeis. Aplicação do Artigo 17 do Acordo, regulamentado pelo artigo 82 do Regulamento Aduaneiro Aprovado pelo Decreto n° 4.543, de 2002, combinado com o art 86 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001.
Recurso de Oficio Provido.
Numero da decisão: 3102-00.704
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relatar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11080.906514/2008-18
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/2001 a 28/02/2001
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA, CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO. LIQUIDEZ E CERTEZA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), é condição necessária para a realização da compensação tributária que o sujeito passivo seja simultaneamente titular de débito exigível e de crédito líquido e certo, recíprocos e de valor equivalente. No âmbito desse procedimento, o ônus de provar a existência do crédito a restituir é do sujeito passivo. Para tanto, devem ser apresentados, além do comprovante de pagamento indevido (Darf), os documentos fiscais comprobatórios da origem do indébito tributário (no caso, os comprovantes hábeis e idôneos da transferência dos valores das receitas para terceiras pessoas jurídicas), sem os quais não é possível a Administração tributária verificar a existência do direito creditório informado. Em consequência, a não comprovação da liquidez e certeza do crédito compensado implica não-homologação do procedimento compensatório declarado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.728
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10945.002796/2005-41
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/2004 a 30/06/2005
COFINS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DESPESAS COM SEGURO DA CARGA E DESPESAS DE RASTREAMENTO. LANÇAMENTO CREDOR. POSSIBILIDADE.
Os valores pagos a título de seguro da carga e rastreamento dos veículos da frota geram direito a crédito da COFINS, por se enquadrem no conceito de serviços utilizados como insumos na prestação de serviços.
COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
Por expressa previsão legal, o aproveitamento do crédito na forma estabelecida pela legislação que disciplina o sistema não cumulativo de apuração da Cofins não enseja atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-01.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10120.004599/2001-37
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo.
PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO.
Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo da contribuição era o faturamento do sexto mês anterior ao do fato gerador, não caracterizando decisão “ultra petita” sua concessão sem pedido expresso do contribuinte.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.679
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que davam provimento parcial ao recurso, para considerar extinto o direito à restituição pleiteada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13838.000066/00-36
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1991
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10670.001348/2004-17
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
ITR - RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LAUDO DA EMATER - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DA PROVA DOS AUTOS - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não contaria à evidencia da prova dos autos, para desafiar recurso especial com base no artigo 7º, I, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, o julgado que se louva em laudo subscrito por engenheiro florestal da EMATER para especificar as razões pelas quais não subsiste autuação de malha, feita em razão da parte autuada ter informado o VTN
menor daquele considerado nos registros da autoridade fiscal.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Gonçalo Bonet Allage, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 15889.000072/2008-41
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/03/1998, 31/07/2007
RECURSO COM MATÉRIA INOVADORA.
Recurso que apresenta espeque em matérias novas sem a existência de fatos novos fere o princípio do duplo grau de jurisdição.
No caso em exame a recorrente apresentou em seu recurso voluntário matérias dissociadas da impugnação, sem a existência de fatos novos.
AUTUAÇÃO COM BASE EM DOCUMENTOS DA RECORRENTE.
Deseja a Recorrente beneficiar-se de sua própria torpeza, sob o argumento de erro material e ou de fato na verificação de ausência de contribuição social de recolhimento de algumas rúbricas e em períodos descontínuos. Esquece, entretatno, que o levantamento foi realizado em documentos elaborados por ela mesma, que servem como confissão.
Numero da decisão: 2301-003.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de manter a responsabilidade pelo lançamento somente do contribuinte principal, nos termos do voto do Relator; b) em não conhecer dos demais argumentos do recurso, nos termos do voto do Relator.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antônio de Souza Côrrea - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10630.720361/2010-93
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. TERCEIROS.
A empresa/órgão público são obrigados a arrecadar e recolher, mediante desconto, as contribuições devidas ao SEST e SENAT, incidentes sobre as remunerações pagas aos segurados contribuintes individuais, transportadores autônomos, que lhe prestam serviços, no prazo estabelecido na legislação.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-001.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
