Numero do processo: 15588.720044/2022-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018
IMUNIDADE. REQUISITOS MATERIAIS NÃO ATENDIDOS. SUSPENSÃO. A fruição da imunidade relativa aos impostos e às contribuições sociais das entidades de assistência social condiciona-se à comprovação de que tais instituições não tenham fins lucrativos, o que se revela: (i) por não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (ii) por aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; e (iii) por manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Inteligência dos incisos I, II e III do art. 14 do CTN.
IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. INDEDUTIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A comprovação de despesa exige do contribuinte não só a apresentação de notas fiscais, mas, também, prova do pagamento e da efetiva realização e natureza do negócio jurídico praticado. A não comprovação da operação de prestação de serviço que deu origem à dedução de despesa/custo configura a imputação da glosa dos valores escriturados como despesa/custo, visando a correta apuração dos tributos devidos.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
PROVAS E DOCUMENTOS ARMAZENADOS EM NUVEM (DROPBOX). É preciso que haja confiabilidade nas provas digitais e o acesso a link externo para visualização dos documentos não atende a esse requisito. A entrega de documentos será realizada obrigatoriamente no formato digital e exclusivamente por meio do e-CAC (inteligência da IN RFB 2022/2021 c/c Decreto 8.539/2015).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado.
Recurso de Ofício conhecido e improvido. Recursos Voluntários conhecidos e improvidos para manter a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Redução de ofício da multa qualificada de 150% para 100%, ante o disposto no artigo 8º da lei nº 14.689, de 2023.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2017, 2018
Tratando-se da mesma matéria de fato e de direito relativa ao lançamento do IRPJ, devem ser aplicados ao lançamento reflexos de CSLL os mesmos fundamentos e razões de decidir quanto ao lançamento principal, em razão da relação de causa e efeito que os vincula
Recurso de Ofício conhecido e improvido. Recursos Voluntários conhecidos e improvidos para manter a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Redução de ofício da multa qualificada de 150% para 100%, ante o disposto no artigo 8º da lei nº 14.689, de 2023.
Numero da decisão: 1401-007.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos voluntários da Contribuinte e dos responsáveis solidários para manter a suspensão da imunidade decretada no Ato Declaratório Executivo - DRF/SDR Nº 006/2021, de 20 de outubro da 2021 e manter os lançamentos de IRPJ e CSLL, bem assim negar provimento ao recurso de ofício, apenas reduzindo-se, de ofício, a multa qualificada de 150% para 100%, ante o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023.
Sala de Sessões, em 26 de agosto de 2025.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 10983.721420/2014-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2010
AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, incabível falar em nulidade do Auto de Infração.
EXCLUSÃO DO ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE.
Não havendo um pronunciamento definitivo do Poder Judiciário, acerca de eventual inconstitucionalidade na inclusão dos valores pagos a título de ISSQN da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, não pode esta exclusão ser deferida no âmbito administrativo, sob pena de se declarar a inconstitucionalidade de lei válida e vigente no ordenamento jurídico, o que é vedado pelo excerto da súmula CARF número 02.
ICMS. REVENDA DE MERCADORIA. TRIBUTAÇÃO. Realizando a contribuinte operações de revenda de mercadorias, cabível a tributação a título de ICMS.
Numero da decisão: 1401-007.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário no tocante à arguição de nulidade; vencida a Conselheira Andressa Paula Senna Lisias, que reconhecia a preliminar e propugnava pela nulidade do lançamento. No mérito, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso para, na parte em que conhecido, por maioria de votos, negar provimento ao mesmo; vencidas as Conselheiras Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin que lhe davam parcial provimento tão somente para excluir as exigências relativas à revenda de mercadorias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente
Assinado Digitalmente
Fernando Augusto Carvalho de Souza – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando AugustoCarvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a]integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, LuizAugusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 19515.722565/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. RECURSOS. PROVA.
Para justificação do acréscimo patrimonial os recursos disponíveis devem ser comprovados com documentação hábil e idônea.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Caracteriza-se como omissão de rendimentos caracterizados por valores depositados em contas bancárias, quando o contribuinte não comprova a origem dos recursos, havendo a incidência do imposto de renda.
SIGILO BANCÁRIO. SÚMULA CARF Nº 35.
A legislação de regência autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos e não configura quebra ilegal de sigilo bancário.
Numero da decisão: 2102-003.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro José Márcio Bittes.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 15504.723508/2014-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/05/2010
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA. GRUPO ECONÔMICO. MULTA QUALIFICADA. NULIDADES. DEDUÇÃO DE VALORES. DECADÊNCIA.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONFIGURAÇÃO.
Restando comprovada a prestação pessoal, direta e exclusiva de serviços de gestão empresarial por sócio-gerente, mediante interposição de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico, incidem as contribuições sociais sobre as remunerações pagas à pessoa física, na condição de contribuinte individual, conforme art. 12, V, “f”, da Lei nº 8.212/1991.
RELAÇÃO JURÍDICA FORMAL E MATERIAL. DESCONSIDERAÇÃO PARA FINS TRIBUTÁRIOS.
A Administração pode, para fins de apuração de obrigação previdenciária, desconsiderar a forma jurídica do contrato para reconhecer a realidade material, sem necessidade de decisão judicial, desde que demonstrada a simulação contratual, em consonância com o art. 116, parágrafo único, do CTN.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Evidenciada a existência de grupo econômico de fato, com comunhão de sócios, administração e interesses, é cabível a responsabilidade solidária das empresas, nos termos do art. 30, IX, da Lei nº 8.212/1991 e Súmula CARF nº 210.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. LIMITAÇÃO 100%.
Comprovação de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, se aplica a multa qualificada prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430/1996, sendo devida apenas a multa ordinária, porém, aplicação tema nº 863 do STF, limitando-se a 100%.
DEDUÇÃO DE VALORES. ÔNUS DA PROVA.
Compete ao contribuinte comprovar documentalmente recolhimentos passíveis de dedução do crédito lançado. Inexistindo essa comprovação nos autos, mantém-se o valor integral.
NULIDADE DO LANÇAMENTO E DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não há nulidade quando a decisão administrativa enfrenta suficientemente as matérias essenciais ao deslinde da lide e não se demonstra prejuízo à defesa (princípio pas de nullité sans grief).
DECADÊNCIA. PRAZO.
Na hipótese de ausência de antecipação de pagamento, aplica-se o art. 173, I, do CTN para a contagem do prazo decadencial. Lançamento efetuado dentro do prazo legal
Numero da decisão: 2102-003.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício qualificada ao patamar de 100%.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 14751.720362/2014-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
PRECLUSÃO. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. Precluso o direito de discutir a matéria, os correspondentes lançamentos tornam-se definitivos e podem ser exigidos.
INTEMPESTIVIDADE. A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva. Recurso Voluntário Não Conhecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Com a apresentação da impugnação pelo contribuinte é que instaurada a fase litigiosa do procedimento fiscal, momento no qual o contribuinte deve aduzir todas suas razões de defesa, conforme dispõe os artigos 14 e 16, do Decreto nº 70.235/1972. Havendo inovações nas matérias apresentadas em sede recursal, mas não alegadas em sede de primeira instância, pela defesa, não há que se admitir o Recurso Voluntário apresentado, sob pena de supressão de instância, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública. Não configurada hipótese que autorize a apresentação de novos fundamentos na fase recursal, deve ser reconhecida a preclusão consumativa, com o não conhecimento do respectivo Recurso.
RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. Recurso Voluntário formulado de maneira genérica, sem apresentar os motivos de fato e de direito que amparam o pedido viola o disposto no artigo 16, inciso III, do Decreto n° 70.235/72, acarretando o seu não conhecimento por ausência do pressuposto de admissibilidade.
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Para ser conhecido o recurso é necessário o enfrentamento dos fundamentos da decisão atacada.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado.
Preclusão do direito de defesa do sujeito passivo em face da ausência de interposição de recurso voluntário.
Recursos dos responsáveis solidários não conhecidos.
Redução de ofício da multa qualificada de 150% para 100%, ante o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Tratando-se da mesma matéria de fato e de direito relativa ao lançamento do IRPJ, devem ser aplicados ao lançamento reflexos os mesmos fundamentos e razões de decidir quanto ao lançamento principal, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Preclusão do direito de defesa do sujeito passivo em face da ausência de interposição de recurso voluntário.
Recursos dos responsáveis solidários não conhecidos.
Redução de ofício da multa qualificada de 150% para 100%, ante o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023.
Numero da decisão: 1401-007.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a preclusão do direito de defesa do sujeito passivo em face da ausência de interposição de recurso voluntário pela EMPRESA SULAMERICANA DE TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, bem assim por não conhecer dos recursos voluntários dos responsáveis solidários QUALITECH COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA e ELTON COSTA DE OLIVEIRA, mantendo o acórdão recorrido, reduzindo, entretanto, de ofício, a multa qualificada de 150% para 100%, ante o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023.
Sala de Sessões, em 19 de agosto de 2025.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando AugustoCarvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a]integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, LuizAugusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 10480.735135/2012-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009, 2010
IRPF. AJUDA DE CUSTO PAGA A PARLAMENTAR NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 87.
O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas pelos membros do Poder Legislativo a título de ajuda de custo, auxílio de gabinete e hospedagem, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, exceto quando a fiscalização apurar o uso dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa.
Afasta-se a autuação quando o conjunto probatório produzido se presta a demonstrar a inocorrência de omissão de rendimentos, em conformidade com a legislação de regência.
Numero da decisão: 2001-007.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiaveggato de Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Ricardo Chiavegatto de Lima, Raimundo Cássio Gonçalves Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 10280.720081/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A Lei nº 9.430, de 1996, no seu art. 42, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal e é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa, não se admitindo a apresentação em sede recursal de argumentos não debatidos na origem, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública.
Numero da decisão: 2302-004.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações inovadoras apresentadas em sede recursal, nem dos documentos apresentados apenas em conjunto com o recurso para, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Johnny Wilson Araújo Cavalcanti – Presidente e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alfredo Jorge Madeira Rosa, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araújo Cavalcanti (Presidente). Ausentes as conselheiras Carmelina Calabrese e Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo.
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI
Numero do processo: 13830.900017/2017-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constatam vícios de obscuridade e contradição na decisão embargada.
CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES. DIREITO DE UTILIZAÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS A CONTAR DA DATA DO ATO OU FATO DO QUAL SE ORIGINAR.
Os direitos creditórios relativos a créditos da não-cumulatividade prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originar.
Numero da decisão: 3301-014.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reverter as glosas referentes aos créditos relativos aos períodos de apuração de maio/2011 em diante.
27 de agosto de 2025.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Jose de Assis Ferraz Neto, Keli Campos de Lima, Cynthia Elena de Campos (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente a Conselheira Rachel Freixo Chaves, substituída pela Conselheira Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11080.727143/2016-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2013 a 30/09/2013
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI. SÚMULA CARF Nº 130
Os diretores são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
A atribuição de responsabilidade a terceiros com fundamento no art. 135, inciso III, do CTN não exclui a pessoa jurídica do polo passivo da obrigação tributária.
CONTRATO DE MÚTUO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRETOR NÃO-SÓCIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Considera-se remuneração de diretor não-sócio os valores repassados a título de contrato de mútuo sem registro público, quando não houver demonstração contábil hábil e idônea da restituição dos valores pelo mutuário.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO. TEMA 863 STF
A multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário.
Numero da decisão: 2102-003.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento aos recursos voluntários para limitar a multa de ofício ao percentual de 100%, em razão da legislação superveniente mais benéfica.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
Numero do processo: 10935.901729/2016-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015
DESPESAS FORA DO CONCEITO DE INSUMOS.
Existe vedação legal para o creditamento de despesas que não podem ser caracterizadas como insumos dentro da sistemática de apuração de créditos pela não-cumulatividade.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento e declaração de compensação, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar a existência, certeza e liquidez do crédito pleiteado.
NOTA FISCAL DE VENDA. FORÇA PROBANTE.
As notas fiscais de saída das empresas vendedoras é que fazem prova das operações comerciais realizadas para fins de creditamento das contribuições.
INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGENS.
As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas apenas depois de concluído o processo produtivo e que se destinam tão-somente ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), não geram direito ao creditamento relativo às suas aquisições.
CRÉDITOS. ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
Não dará direito a crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição.
NÃO CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES. CRÉDITO. ARMAZENAGEM. POSSIBILIDADE.
Geram direito a crédito da contribuição os dispêndios com armazenagem em operações de venda, abarcando, além dos custos decorrentes da utilização de um determinado recinto, os gastos relativos a operações correlatas, como (i) recepção e expedição, (ii) movimentação de carga e descarga, (iii) braçagem, (iv) taxas administrativas, (v) paletização, (vi) monitoramento, (vii) unitização, (viii) vestir ou despir estoniquetes, (ix) recuperação de frio, (x) transbordo, (xi) serviços de crossdocking e (xii) vistoria, observados os demais requisitos da lei.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. É legítima a incidência de correção pela taxa Selic, a partir do 361º dia, contado do protocolo do pedido de ressarcimento em virtude da mora da Administração.
Numero da decisão: 3401-014.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencida a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio que negava provimento a reversão das glosas de cantoneiras, filmes/fios de poliéster, pallets e skids. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.080, de 19 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 10935.901736/2016-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
