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10649795 #
Numero do processo: 10805.000736/2002-46
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. CABIMENTO. Cabem embargos quando a decisão proferida contiver omissões sobre pontos essenciais, a teor do que dispunha o art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes vigente quando do ingresso do recurso. NORMAS TRIBUTÁRIAS.DIVERGÊNCIA APURADA EM DCTF ENTREGUE NA VIGÊNCIA DO ART.90 DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.168-35. CABIMENTO. Por expressa disposição legal, deve ser exigido de ofício crédito tributário que deixou de ser recolhido em conseqüência de informação aposta em DCTF acerca de causa extintiva não confirmada, devendo a desoneração conseqüente da edição do art. 18 da Lei 10.833 restringir-se à multa aposta, com base no art. 106 do CTN.
Numero da decisão: 3402-000.760
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10777864 #
Numero do processo: 15956.720118/2019-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, I, DO CTN O interesse comum de que trata o preceito em destaque refere-se às pessoas que se encontram no mesmo polo do contribuinte em relação à situação jurídica ensejadora da exação. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas pertencentes a grupo econômico sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras.
Numero da decisão: 3301-014.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos recursos voluntários dos responsáveis tributários, acolhendo as preliminares de ilegitimidade passiva e em negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte AGUASSANTA PARTICIPAÇÕES S/A. Os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Paulo Guilherme Deroulede votaram pelas conclusões em relação à tese da ilegitimidade passiva, considerando o interesse comum em situações mais abrangentes. Os Conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro e Paulo Guilherme Deroulede votaram pelas conclusões em relação à tese de mérito, considerando que o contrato de corrente também se sujeita à incidência de IOF. Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Catarina Marques Morais de Lima (substituto[a] integral), Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

10776971 #
Numero do processo: 10983.908244/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. DILIGÊNCIA REALIZADA. RECONHECIMENTO. Aplicando-se o resultado da diligência ao deslinde da presente controvérsia, impõe-se reconhecer o direito creditório postulado e homologar a compensação realizada até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1301-007.635
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10776870 #
Numero do processo: 10950.727572/2018-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2017 a 30/09/2017 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR). NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITO. FRETES PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE. É permitido o desconto de crédito das contribuições em valores pagos a título de fretes para formação de lotes de exportação, por se tratar de operação de venda, conforme exigido no art. 3º, IX, da Lei nº 10.833, de 2003, aplicando-se ao PIS por força do art. 15, II, da mesma lei. PALETES. CRÉDITOS. DESCONTO. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com pallets utilizados como embalagens enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR. Assim, os pallets como embalagem utilizados para o manuseio e transporte dos produtos acabados, por preenchidos os requisitos da essencialidade ou relevância para o processo produtivo, enseja o direito à tomada do crédito das contribuições. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVAS. REVENDA DE PRODUTOS SUJEITAS AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICO). DIREITO A CRÉDITOS SOBRE GASTOS INCORRIDOS COM DESPESAS COM FRETES. POSSIBILIDADE O frete incidente sobre a aquisição de insumos, quando este for essencial ao processo produtivo, constitui igualmente insumo e confere direito à apropriação de crédito se este for objeto de incidência da contribuição, ainda que o insumo transportado receba tratamento tributário diverso, ainda que, as receitas sejam tributadas à alíquota zero.
Numero da decisão: 3202-001.985
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, para, na parte conhecida, no mérito, dar-lhe parcial provimento, na seguinte forma: I) por unanimidade, em reverter as glosas sobre despesas: 1) com recepção, limpeza, secagem e expedição, classificadas como armazenagem; 2) de frete de insumos adquiridos sujeitos a não incidência das contribuições, observados os requisitos da Súmula Carf nº 188; 3) de aquisição de paletes de madeira; e 4) despesas com encargos de depreciação com o departamento administração de frota e dos demais centros de custos operacionais da recorrente; e II) por maioria de votos, em reverter as glosas sobre despesas 1) com gastos com combustíveis, óleo diesel e lubrificantes utilizados, no transporte de produtos acabados utilizados em frota própria; e 2) fretes na transferência de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa para formação de lote de exportação. Vencido o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira, que negava provimento quanto aos temas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-001.970, de 21 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10950.720521/2020-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10776897 #
Numero do processo: 11516.722484/2011-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2008 ADESÃO AO PERT. EFEITOS. DESISTÊNCIA PARCIAL DO LITÍGIO ADMINISTRATIVO A desistência parcial do recurso em virtude de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária(PERT) configura renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, resultando na perda de seu objeto, em relação a parte em que houve adesão ao PERT e que houve a desistência. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 2001-007.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em não conhecer do recurso voluntário. Vencidos o relator, conselheiro Wilsom de Moraes Filho, e os conselheiros Raimundo Cássio Gonçalves Lima e Wilderson Botto que conheciam parcialmente, somente na parte não objeto de parcelamento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Honório Albuquerque de Brito. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito – Presidente e redator designado. (documento assinado digitalmente) Wilsom de Moraes Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilsom de Moraes Filho, Lilian Claudia de Souza, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Ana Carolina da Silva Barbosa (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: WILSOM DE MORAES FILHO

10776855 #
Numero do processo: 10950.720530/2020-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR). NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITO. FRETES PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE. É permitido o desconto de crédito das contribuições em valores pagos a título de fretes para formação de lotes de exportação, por se tratar de operação de venda, conforme exigido no art. 3º, IX, da Lei nº 10.833, de 2003, aplicando-se ao PIS por força do art. 15, II, da mesma lei. PALETES. CRÉDITOS. DESCONTO. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com pallets utilizados como embalagens enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR. Assim, os pallets como embalagem utilizados para o manuseio e transporte dos produtos acabados, por preenchidos os requisitos da essencialidade ou relevância para o processo produtivo, enseja o direito à tomada do crédito das contribuições. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVAS. REVENDA DE PRODUTOS SUJEITAS AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICO). DIREITO A CRÉDITOS SOBRE GASTOS INCORRIDOS COM DESPESAS COM FRETES. POSSIBILIDADE O frete incidente sobre a aquisição de insumos, quando este for essencial ao processo produtivo, constitui igualmente insumo e confere direito à apropriação de crédito se este for objeto de incidência da contribuição, ainda que o insumo transportado receba tratamento tributário diverso, ainda que, as receitas sejam tributadas à alíquota zero.
Numero da decisão: 3202-001.979
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, para, na parte conhecida, no mérito, dar-lhe parcial provimento, na seguinte forma: I) por unanimidade, em reverter as glosas sobre despesas: 1) com recepção, limpeza, secagem e expedição, classificadas como armazenagem; 2) de frete de insumos adquiridos sujeitos a não incidência das contribuições, observados os requisitos da Súmula Carf nº 188; 3) de aquisição de paletes de madeira; e 4) despesas com encargos de depreciação com o departamento administração de frota e dos demais centros de custos operacionais da recorrente; e II) por maioria de votos, em reverter as glosas sobre despesas 1) com gastos com combustíveis, óleo diesel e lubrificantes utilizados, no transporte de produtos acabados utilizados em frota própria; e 2) fretes na transferência de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa para formação de lote de exportação. Vencido o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira, que negava provimento quanto aos temas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-001.970, de 21 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10950.720521/2020-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10778008 #
Numero do processo: 10120.006882/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003, 2004, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Ausente omissão, contradição ou obscuridade de rigor a rejeição dos embargos.
Numero da decisão: 3301-014.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os presentes embargos. Não votou o Conselheiro Paulo Deroulede, que se declarou impedido e foi substituído pelo Conselheiro Rosaldo Trevisan. (documento assinado digitalmente) Aniello Miranda Aufiero Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Goncalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Neiva Aparecida Baylon (suplente convocado(a)), Rosaldo Trevisan (suplente convocado(a) para eventuais participações), Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Neiva Aparecida Baylon.
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

5649528 #
Numero do processo: 10830.005613/2002-94
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. TRIBUTO DECLARADO EM DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. A teor da atual redação do art. 18 da Lei nº 10.833/2005, a aplicação da multa de ofício, nos lançamento eletrônicos efetuados com base no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158- 35/2001, limitar-se-á às hipóteses de comprovação de falsidade na declaração prestada pelo sujeito passivo. Aplicação do disposto no art. 106, II, “c” do Código Tributário Nacional. LANÇAMENTO. ERRO NA MOTIVAÇÃO DE SUA LAVRATURA. VÍCIO DE FORMA. CONFIGURAÇÃO O lançamento, como espécie de ato administrativo, deve observar a regularidade de seus elementos constitutivos (sujeito, forma, objeto, motivo e finalidade), de tal maneira que os defeitos existentes na motivação de sua lavratura, quando não reflitam a adequada razão de sua realização, configuram vício formal. Recurso de ofício negado e recurso voluntário provido
Numero da decisão: 204-03.656
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, i) em negar provimento ao recurso de ofício; e, ii) dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL -Redator Ad hoc

4758172 #
Numero do processo: 13836.000240/2005-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração . 01/02/1999 a 30/04/2000 NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.473
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior, Marcos Tranchesi Ortiz e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões. Esteve presente a Dra. Isabella Bariani Tralli.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

10774177 #
Numero do processo: 11080.729988/2018-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CANCELAMENTO. Com amparo na alínea ‘b’, do inciso II, § 1º do art. 62 do RICARF, aplica-se a tese fixada pelo STF no bojo do RE nº 796.939-RG.
Numero da decisão: 3101-002.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.034, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.729263/2018-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado(a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA