Sistemas: Acordãos
Busca:
6491643 #
Numero do processo: 13888.001589/2005-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004 EMBARGOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. Deve ser acolhido o Embargo que aponta omissão e obscuridade, e que leva à necessidade de apreciar preliminar e matéria de mérito que implica em revisão da decisão recorrida. COMBUSTÍVEIS. DIREITO A CRÉDITO. CONSUMIDOS NO TRANSPORTE DE MÃO DE OBRA E DE INSUMOS E BENS PARTES DO PROCESSO DE CULTIVO E PRODUÇÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE. Fazem jus a crédito os dispêndios com combustíveis que se referem a transporte de empregados e de mão de obra na área do cultivo e colheita da cana de açúcar, transporte aéreo para aplicação de produtos na área cultivada, transporte de resíduos, transportes nas atividades de colheita e na fase de tratamento da cana e dos subprodutos da cana, antes da obtenção do produto final (açúcar ou álcool).
Numero da decisão: 3401-003.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para admitir o direito de crédito em relação aos gastos com combustíveis utilizados no transporte de empregados e de mão de obra na área cultivada, transporte de resíduos, transportes nas atividades de colheita e na fase de tratamento da cana e dos subprodutos da cana, antes da obtenção do produto final (açúcar e álcool), vencido o Conselheiro Robson José Bayerl, quanto ao transporte de empregados/mão de obra e de resíduos, e o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida, quanto aos resíduos. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Rodolfo Tsuboi, Fenelon Moscoso de Almeida e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: Relator Eloy Eros da Silva Nogueira

6523152 #
Numero do processo: 13819.002240/2003-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998 FALTA DE RECOLHIMENTO A falta ou insuficiência de recolhimento do IPI, apurado em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os acréscimos legais. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DIREITO A AMPLA DEFESA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Numero da decisão: 3302-003.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

6550318 #
Numero do processo: 10980.933374/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003 ART. 3º, §1º DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 62, §2º, do RICARF. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO. A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS é o faturamento e, em virtude de inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62, §2º do RICARF. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.415
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6550393 #
Numero do processo: 15374.971838/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2003 PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO ATRAVÉS DE PROTESTO JUDICIAL. A propositura de ação cautelar de protesto tem o condão de suspender a prescrição do direito do contribuinte de pleitear a compensação de crédito que possui, face ao princípio da isonomia processual. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reformar o acórdão recorrido na parte em que decidiu pela prescrição do crédito, determinando-se o retorno do processo à unidade julgadora de origem para análise das demais questões de mérito ventiladas na manifestação de inconformidade. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6641278 #
Numero do processo: 10166.724176/2013-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 INTEMPESTIVIDADE. Conforme o art. 33 do Decreto 70.235/72, o prazo para interposição do Recurso Voluntário é de 30 dias, a contar da ciência do Acórdão de Impugnação. No caso dos autos, a ciência à decisão de primeira instância deu-se em 26/08/2013 e o Recurso fora interposto em 22/10/2013 conforme efl. 74 dos autos. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-004.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do Recurso Voluntário, por intempestividade. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Maria Cleci Coti Martins - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Cleci Coti Martins, Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6548410 #
Numero do processo: 13116.722752/2012-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA E PESSOAL. Não há preferência entre os meios de intimação descritos nos incisos do artigo 23, isto é, entre a intimação pessoal, por via postal ou por meio eletrônico, conforme §3º do mesmo artigo 23, do Decreto nº 70.235/1972. DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO. ELETRÔNICO E POSTAL. ARTIGO 23, §4º, DO DECRETO 70.235/1972. Considera-se domicílio tributário do sujeito passivo tanto o endereço postal fornecido à administração tributária, quanto o endereço eletrônico atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo, nos termos do §4º, incisos I e II, do artigo 23, do Decreto nº 70.235/1972. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INTIMAÇÃO POSTAL VÁLIDA. É intempestivo recurso voluntário interposto após o prazo descrito no artigo 33, do Decreto nº 70.235/1972, considerando o início do prazo com a intimação postal válida.
Numero da decisão: 9101-002.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte, vencida a conselheira Adriana Gomes Rego, que não o conheceu e, no mérito, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado), que lhe deram provimento. Solicitou apresentar declaração de voto o conselheiro Luís Flávio Neto. (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício. (Assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora. EDITADO EM: 14/10/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), André Mendes de Moura, Adriana Gomes Rego, Rafael Vidal De Araújo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à conselheira Nathália Correia Pompeu), Luis Flavio Neto e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

6492614 #
Numero do processo: 13161.720010/2010-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 28/02/2006 MULTA QUALIFICADA Provado que a conduta da empresa se enquadra no art. 71 da Lei 4.502/64, deve a multa ser qualificada nos termos do então vigente art. 44, II, da Lei 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-003.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6485786 #
Numero do processo: 19515.004044/2003-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 1999 CSLL - CORREÇÃO ADICIONAL DO IPC/90 - CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BEM BAIXADO Não se justifica a exigência de CSLL sobre a correção adicional do IPC/90 sobre o custo de aquisição de bem baixado do ativo permanente quando a baixa foi feita por força de desapropriação do bem pelo Poder Público, tendo em vista que o ganho de capital nesse caso é imune à tributação.
Numero da decisão: 1802-000.491
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6545864 #
Numero do processo: 13839.913789/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 26/07/2005 a 26/07/2005 NULIDADE. INEXISTÊNCIA Não é nulo o despacho decisório que se fundamenta no cotejo entre documentos apontados como origem do crédito (DARF) e nas declarações apresentadas que demonstram o direito creditório (DCTF). APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIO DE PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO ANTERIORMENTE AO DESPACHO DECISÓRIO. VERDADE MATERIAL. Indícios de provas apresentadas anteriormente à prolação do despacho decisório que denegou a homologação da compensação, consubstanciados na apresentação de DARF de pagamento e DCTF retificadora, ratificam os argumentos do contribuinte quanto ao seu direito creditório. Inexiste norma que condiciona a apresentação de declaração de compensação à prévia retificação de DCTF, bem como ausente comando legal impeditivo de sua retificação enquanto não decidida a homologação da declaração. ROYALTIES. REMUNERAÇÃO EXCLUSIVA PELO USO DE LICENÇA E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE SERVIÇOS CONEXOS. NÃO INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. A disponibilização de "informações técnicas" e "assistência técnica", por intermédio de entrega de dados e outros documentos pela licenciadora estrangeira, para utilização na fabricação de produtos licenciados no País, não configura prestação de serviços conexos ao licenciamento para efeitos de incidência de Contribuições para o PIS/Pasep-importação e Cofins-importação. À luz do contrato de licenciamento e dos efetivos pagamentos realizados ao exterior, não incidem as Contribuições para o PIS/Pasep-importação e Cofins-importação, pois tais pagamentos, cujos cálculos baseiam-se nas vendas líquidas de produtos licenciados, referem-se, exclusivamente, à remuneração contratual pela transferência de tecnologia, com natureza jurídica de royalties. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-002.414
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6492867 #
Numero do processo: 10665.720074/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/03/2003 a 31/12/2006 ISENÇÃO. DECRETO-LEI Nº 288/67. APROVEITAMENTO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não há autorização legal para o aproveitamento de crédito de IPI sobre produtos adquiridos com a isenção de que trata o art. 9º do Decreto-lei nº 288/67, regulado pelo art. 69, incisos I e II do RIPI/2002. MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO RESP 1.075.508/SC. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, §2º DO RICARF. O aproveitamento do crédito de IPI relativo aos insumos que não integram o produto pressupõe o consumo, ou seja, o desgaste de forma imediata (direta) e integral do produto intermediário durante o processo de industrialização e que o produto não esteja compreendido no ativo permanente da empresa. A decisão proferida no Resp 1.075.508/SC, submetido à sistemática de que trata o artigo 543-C do anterior CPC, acolhe a tese do contato físico e do desgaste direto em contraposição ao desgaste indireto, a qual deve ser acolhida nos julgamentos do CARF em conformidade com o seu Regimento Interno. MULTA PUNITIVA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DA INCORPORAÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ. REGIMENTO INTERNO DO CARF. O STJ, no julgamento do REsp nº 923.012/MG, submetido ao regime do artigo 543-C, do anterior CPC, transitado em julgado em 04/06/2013, de aplicação obrigatória pelos membros do CARF, firmou a tese de que a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos antes da sucessão, o que, inclusive, é tema da Súmula nº 554 do STJ, publicada em 15/12/2015. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-003.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA