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6004208 #
Numero do processo: 10980.000755/2002-41
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 ÔNUS DA PROVA. MOMENTO DA PRODUÇÃO. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa não infirmada com documentação hábil e idônea. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO. CRÉDITOS ESCRITURAIS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos de IPI apurados na sistemática da não cumulatividade até 31/12/1998, decorrentes de aquisição/importação de produtos tributados, somente podem ser compensados com débitos do próprio imposto registrados na escrita fiscal do contribuinte.
Numero da decisão: 3803-006.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes e Demes Brito.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5959742 #
Numero do processo: 13811.001913/2001-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. RETIFICAÇÃO DE ERRO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 832 do Decreto nº 3.000/99, a retificação da declaração de ajuste, com vistas a sanar erro contido na mesma, somente é possível antes de iniciado o processo de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2102-000.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente José Raimundo Tosta Santos - Presidente à época da formalização do acórdão assinado digitalmente Carlos André Rodrigues Pereira Lima - Relator Acórdão novamente editado, em meio digital, após formalização em meio papel à época do julgamento. EDITADO EM Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Giovanni Christian Nunes Campos, Vanessa Pereira Rodrigues Domene, Núbia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Acácia Sayuri Wakasugi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

5958719 #
Numero do processo: 15374.001593/2006-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. É pacífico na jurisprudência o entendimento de que o julgador não fica adstrito aos fundamentos invocados pelas partes, nem tampouco está obrigado a responder a todas as suas alegações, quando presentes razões suficientes para embasar o seu julgado. Assim, somente à inexistência de exame de argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante. IRRF. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. RECEITA INTEGRA A CÁLCULO TRIBUTÁVEL. O aproveitamento de crédito decorrente do IRRF incidente sobre juros remuneratórios do capital pode ocorrer via saldo negativo ou autonomamente, mediante a compensação com o IRRF que venha a recair sobre juros a distribuir. Em ambas as hipóteses, a respectiva receita de juros sobre capital próprio deve ser integrada à base tributável informada na DIPJ.
Numero da decisão: 1402-001.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Pelá que votou pelo retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para apreciação das razões contidas na manifestação de inconformidade, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5960174 #
Numero do processo: 10120.002673/99-87
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 30/09/1989 a 31/07/1991 Ementa. FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). LEI COMPLEMENTAR 118/2005. Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932. Nesse sentido, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação será, para os pedidos de compensação protocolados antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005, o de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º, do CTN, somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo código. Assim, inequívoco que o direito do contribuinte pleitear, em 08/07/99, restituição/compensação dos valores recolhidos a título Finsocial no período de setembro de 1989 a julho de 1991 não se encontram prescritos. Recurso Extraordinário Negado
Numero da decisão: 9900-000.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Cortez, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: NANCI GAMA

5975368 #
Numero do processo: 14090.000961/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS FEDERAIS. A compensação de tributos federais é efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados. CRÉDITO DE COFINS. PROCESSO DE BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. Confere atividade industrial o processo de beneficiamento de grãos - soja e milho - quando o referido processo envolve as fases de secagem, limpeza, padronização e classificação dos grãos, com o fim de torná-los aptos para a exportação e consumo humano ou animal. O que, por conseguinte, no presente caso, é de se considerar que as aquisições de grãos in natura devem ser computadas para fins de apuração do crédito presumido, subsumindo-se as hipóteses preceituadas no art. 3º, § 5º, da Lei 10.833/2003. DO CRITÉRIO DE RATEIO PROPORCIONAL DOS CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS EM RELAÇÃO À RECEITA BRUTA Adotada pelo sujeito passivo a metodologia trazida pelo art. 3º, § 8º, inciso II, da Lei 10.833/2003, cabe respeitar o rateio dos custos, despesas e demais encargos na proporção da receita bruta de exportação, não excluindo da receita bruta de exportações e tampouco da receita bruta, os valores de receita que se originam de operações com o fim específico de exportação. FRETES SOBRE A EXPORTAÇÃO. CRÉDITOS. É de se considerar a recuperação de créditos decorrentes das despesas com fretes, quando necessário para a exportação das mercadorias e o ônus for suportado pelo vendedor, nos termos do art. 3º, inciso IX, da Lei 10.833/2003. CRÉDITO SOBRE ADUBO. CRITÉRIO DE RATEIO DE CUSTOS Descabe o desenquadramento pretendido pela autoridade fazendária da opção manifestada pelo contribuinte que, adotou per si o critério de rateio de seus custos, despesas e encargos com direito a crédito, na proporcionalidade de sua receita bruta total auferida. Por conseguinte, no caso vertente, não há que se falar em glosa do ressarcimento do crédito gerados pelas aquisições de adubos e despesas com fretes sobre vendas, referentes ao transporte de adubo. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF, SÚMULA Nº 2, DO CARF. Nos exatos termos da Súmula n.º 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CRÉDITOS. VALORAÇÃO É de se aplicar a taxa SELIC para correção do quantum referente ao crédito da recorrente quando utilizado nas compensações efetuadas. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3202-001.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário quanto à matéria tratada no tópico "Do procedimento de compensação", para que seja considerada, como data da compensação, a data da protocolização/transmissão da DCOMP. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza; b) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário quanto ao crédito presumido referente às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Charles Mayer de Castro Souza e Irene Souza da Trindade Torres Oliveira; c) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso quanto à matéria tratada sob o tópico "Do aproveitamento do crédito presumido"; d) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário quanto à matéria tratada sob o título "Do critério de rateio dos custos, despesas e encargos em relação à receita bruta total". Os Conselheiros Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Irene Souza da Trindade Torres Oliveira votaram pelas conclusões; e) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso quanto à matéria tratada no tópico "Das Alegações de Inconstitucionalidade"; f) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso quanto à matéria tratada sob o tópico "Da Incidência da Selic", para reconhecer a incidência dos juros de mora à taxa Selic, a partir da data da protocolização do Pedido de Ressarcimento. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrente, o contador Sr. Éverdon Schlindwein, CRC 018557/0-8-T-PR. Julgamento antecipado para 19/11/2015, Às 9h00, a pedido da recorrente. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA- Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Radator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

5963753 #
Numero do processo: 10580.003707/2002-18
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1990 a 28/02/1991, 01/04/1991 a 30/06/1991 FINSOCIAL.. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA CARF Nº 91. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Schappo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

6116642 #
Numero do processo: 10711.004927/2009-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 03/07/2008 PRELIMINAR DE NULIDADE FORMAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. SUSPOSTA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO CLARA DOS FATOS E DE ENQUADRAMENTO LEGAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. O auto de infração atende suficientemente aos requisitos previstos nos incisos III e IV do artigo 10 do Decreto 70.235/1972. Infere-se ampla descrição dos fatos apontados pela fiscalização, bem como a minuciosa indicação dos dispositivos legais e normativos inerentes ao caso, inclusive, com específica menção do fundamento legal para a aplicação da multa ante o descumprimento de obrigação acessória. Cerceamento de defesa inexistente. COMÉRCIO INTERNACIONAL MARÍTIMO. REGRAS DE CONTROLE ADUANEIRO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE VEÍCULO OU CARGA TRANSPORTADA, OU SOBRE OPERAÇÃO QUE EXECUTAR. Obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal do Brasil tanto pelo transportador quanto pelo agente de cargas em decorrência do caput e § 1º do artigo 37 do Decreto-lei 37/1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei 10.833/2003. Advento do Controle Aduaneiro Informatizado, que moderniza os procedimentos fiscalizatórios, mediante lei específica - Art. 64 da Lei 10.833/2003. Norma cogente. Definição das formas de prestar as informações disciplinadas pela IN RFB 800 de 27 de dezembro de 2007, com efeitos a partir de 31 de março de 2008 (art. 52). Prazos para a prestação de informações, na forma do artigo 22 da IN RFB 800/2007 somente entrariam em vigor em 1º de janeiro de 2009, na forma do caput do art. 50 IN RFB 800/2007, posteriormente alterado pela IN RFB 899/2009, que prorrogou os prazos para 1º de abril de 2009. Expressa previsão de regra provisória, na forma do § único do art. 50 da IN RFB 800/2007), a ser observado durante o tempo de vacância do art. 22 da mesma Instrução Normativa. Incidência de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, na forma do art. 37 c/c o art. 107, ambos do Decreto-lei 37/1966, com redação dada pela Lei 10.833/2003.
Numero da decisão: 3803-006.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis e João Alfredo Eduão Ferreira, que davam provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis (Relator ad hoc), João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito e Paulo Renato Mothes (Relator).
Nome do relator: PAULO RENATO MOTHES DE MORAES

6122793 #
Numero do processo: 13116.001009/2002-52
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. O lançamento que for decorrente da constatação, em auditoria interna de DCTF, de que o processo judicial, informado pelo contribuinte para amparar as compensações, se trata de “proc. jud. não comprovad”, deve ser declarado nulo eis que viola expressamente os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como os artigos 142 do CTN, 50 da Lei 9.784/99 e o próprio Decreto 70.235/76. Os pressupostos fáticos do lançamento devem ser explícitos. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa, que dava provimento. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Júlio César Alves Ramos - Redator para o acórdão Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Este recurso especial foi julgado em sessão de junho do ano passado, sob relatoria da Conselheira Nanci Gama, que, após apresentar o relatório e o voto à Secretaria, viu-se obrigada a renunciar ao mandato em face das novas disposições regimentais, antes de poder assiná-lo. Designou-me por isso o Presidente da CSRF para sua redação, o que faço adotando o Relatório, Voto e ementa por ela preparados e aqui reproduzidos.
Nome do relator: NANCI GAMA

6109278 #
Numero do processo: 10725.720710/2009-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 09/03/2007 a 20/12/2007 INFRAÇÃO. PROVAS. PENALIDADE. A imputação de cometimento de infração deve estar acompanhada de provas que determinem a responsabilidade da autuada, sem as quais a penalidade respectiva não pode ser aplicada. INFRAÇÃO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA. PENALIDADE. A aplicação da penalidade prevista depende da subsunção dos fatos à norma que a tipifica.
Numero da decisão: 3201-001.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio , nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES- Relator. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA, LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES e DANIEL MARIZ GUDINO.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5959047 #
Numero do processo: 19515.002710/2010-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006, 31/03/2006, 30/04/2006, 31/05/2006, 30/06/2006, 31/07/2006, 31/08/2006, 30/09/2006, 31/10/2006, 30/11/2006, 31/12/2006 INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. LEI COMPLEMENTAR 105. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N. 02 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRÁTICA REITERADA. ARGÜIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. O conceito de PRÁTICA REITERADA revela certo grau de indeterminação, de modo que descabe falar em invalidade do lançamento na circunstância em que a autoridade fiscal, identificando omissão de receitas em períodos sucessivos, promove a tributação na sistemática diferenciada e mais benéfica para o fiscalizado. O fundamento para a decretação do cancelamento do lançamento mostra-se ainda mais insubsistente quando se constata que a questão sequer foi suscitada em sede defesa, restando evidente que, no caso, não se está diante de matéria de ordem pública. MULTA DE OFÍCIO. DESQUALIFICAÇÃO. SÚMULAS CARF N. 14 E 25 A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1301-001.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir a multa qualificada. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator), Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior que davam provimento total ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas em relação à manutenção do lançamento relativo aos depósitos bancários. (Assinado digitalmente) ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. (Assinado digitalmente) PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER