Numero do processo: 11543.002309/2003-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
Não reconhecimento de direito creditório. Ausência de fundamentação. Nulidade
Constatada a inexistência de fundamentação para o não reconhecimento do saldo do direito creditório pleiteado, incorre em cerceamento do direito de defesa e do contraditório do contribuinte, ensejando a nulidade da decisão.
Processo Anulado
Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3101-001.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular os atos processuais a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 25/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 11543.004769/2001-75
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/07/1999, 01/09/1999 a 29/02/2000, 01/08/2000 a 30/11/2000
COFINS- BASE DE CÁLCULO. EMPRESA IMPORTADORA FUNDAPIANA
A partir da edição da MP 2.158-35 (24/08/2001) passou a existir regra diferenciada para o recolhimento do PIS e da COFINS para as operações de importação por conta e ordem de terceiro, logo, no período do presente Auto de Infração não há base legal para a não tributação pela COFINS das receitas oriundas dessas operações. Ou melhor, conforme a MP referida, a base de cálculo da COFINS devida pelo estabelecimento importador passou a ser o valor dos serviços prestados ao adquirente da mercadoria importada, desde que obedecidos os requisitos estabelecidos no artigo 2º da IN/SRF nº 75/2001(art. 81 da referida MP).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-002.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Francisco José Barroso Rios, Adriene Maria de Miranda Veras, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausência justificada de Solon Sehn.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 14041.720002/2012-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até manifestação definitiva do STF sobre a matéria, à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do § único do art. 1º da Portaria CARF nº 1, de 03.01.2012. Ausente justificadamente, o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10280.721601/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 11/03/2009 a 04/05/2010
SUBFATURAMENTO. EXIGÊNCIA DAS DIFERENÇAS DE
TRIBUTOS DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO.
Constatada a ocorrência de subfaturamento nas importações, impõe-se o lançamento das diferenças de tributos que deixaram de ser recolhidas em razão da declaração a menor do valor aduaneiro das mercadorias.
SUBFATURAMENTO. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO A MENOR. MULTA PROPORCIONAL QUALIFICADA.
A utilização de artifício doloso objetivando reduzir indevidamente a base de cálculo dos tributos incidentes na importação configura evidente intuito de fraude, impondo-se a aplicação da multa proporcional qualificada, correspondente a cento e cinquenta por cento dos valores não recolhidos.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA LEGAL.INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
A instância administrativa não possui competência para afastar a aplicação da norma sob fundamento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal apreciação é exclusiva do Poder Judiciário, nos termos dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal.
PENA DE PERDIMENTO DO BEM. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
APLICAÇÃO DA MULTA DE 100% PREVISTA NO ART. 108, PARÁGRAFO ÚNICO, DA REFERIDA NORMA. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA NORMA LEGAL SOBRE O TEOR DA NORMA INFRALEGAL.
Numero da decisão: 3401-002.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Julio César Alves Ramos.
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10073.721771/2012-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/11/2009
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA TÁCITA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA.
A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme determinado pelo §3º do art. 126 da Lei no 8.213/91.
O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, atinentes a questões distintas daquelas debatidas no processo judicial.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA.
É vedada a compensação de contribuições previdenciárias se ausentes os atributos de liquidez e certeza do crédito compensado. A compensação de contribuições previdenciárias com créditos não materialmente comprovados será objeto de glosa e consequente lançamento tributário, revertendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não se configura óbice à constituição de crédito previdenciário objeto de discussão judicial, permanecendo tal crédito com a sua exigibilidade suspensa até a prolação de decisão definitiva no âmbito do Poder Judiciário, a teor do art. 63 da Lei nº 9.430/96.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10580.721424/2008-47
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ADOÇÃO DE NOVO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. APROVEITAMENTO DO PAGAMENTO EFETUADO COM O CÓDIGO 6106 PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO DE MESMA NATUREZA DO CRÉDITO REIVINDICADO, MEDIANTE SIMPLES DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
O Simples não se caracteriza como um tributo, mas apenas como uma forma simplificada e unificada de recolhimento dos vários tributos que engloba. Na determinação dos valores dos tributos a serem exigidos do Contribuinte, após sua exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada (Súmula CARF nº 76). Somente após realizada essa dedução dos valores já pagos, é que cabe a imputação de acréscimos legais sobre a parcela remanescente (tanto do crédito, quanto dos débitos), até a data de apresentação do PER/DCOMP, para fins do encontro de contas realizado mediante compensação tributária.
Numero da decisão: 1802-002.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10880.915253/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/2007 a 31/10/2007
DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE ANALISE DE DCTF RETIFICADORA. DACON RETIFICADOR. NULIDADE.
Constatando nos autos prova de que as declarações retificadoras foram transmitidas e examinadas pela Autoridade Administrativo a tempo, o indeferimento se revela erro que leva nulidade do processo ab initio.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-002.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Sustentou pela recorrente o Dr. Murilo Marco, OAB/SP nº 238.869.
Antonio Carlos Atulim Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Transchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10935.002622/2009-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
PROCESSO JUDICIAL POSTERIOR AO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IDÊNTICO OBJETO. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário não Conhecido
Numero da decisão: 2801-003.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 11831.003071/2002-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDEFERIMENTO. CARÊNCIA DE PROVA.
Tendo o contribuinte sido intimado a apresentar a documentação hábil a legitimar o crédito pretendido e não o feito, bem como, deixado ainda de trazê-la em quaisquer oportunidades processuais, é de se indeferir o pedido de ressarcimento pretendido, pela carência de prova de sua existência. Inteligência do art. 333 do CPC.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Pela absoluta ausência de previsão legal, e nos termos dos precedentes deste Colegiado, inexiste prazo para análise de pedido de ressarcimento por parte da Administração Tributária, sendo o prazo de 5 anos suscitado pelo contribuinte estendido apenas aos Pedidos de Compensação, o que foi observado no processo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (SUPLENTE), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (SUBSTITUTO) E JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, os conselheiro FRANCISCO MAURÍCIO R DE ALBUQUERQUE SILVA E NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10650.001297/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/2000 a 30/04/2007
OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO
Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
PROCESSOS CONEXOS. AUTUAÇÃO DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DECLARADA PROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA MULTA PELA FALTA DE DECLARAÇÃO DOS MESMOS FATOS GERADORES.
Sendo declarada a procedência do crédito relativo à exigência da obrigação principal, deve seguir o mesmo destino a lavratura decorrente da falta de declaração dos fatos geradores correspondentes na GFIP.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo havido alteração na legislação que instituiu sistemática de cálculo da penalidade por descumprimento de obrigação acessória, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento, se mais benéfica ao sujeito passivo.
FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPARATIVO PARA APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA.
Nos casos de lançamento de ofício de contribuições sociais com falta de declaração dos fatos geradores deve-se comparar a multa aplicada com base na sistemática anterior com aquela prevista no art. 35-A da Lei n.º 8.212/1991, de modo a verificar qual a mais benéfica ao sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 11/2001. II) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, de modo que se efetue o recálculo da multa, que terá como limite o valor previsto no art. 44, I, da Lei n.9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzidas as multas aplicadas sobre contribuições previdenciárias nas NLFD correlatas. Vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial para recalcular o valor da multa de acordo com a regra do art. 32-A da Lei nº 8.212/91. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
