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5709679 #
Numero do processo: 13840.000818/2003-33
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 1999 PAF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIVERGÊNCIA ENTRE MOTIVAÇÃO DISPOSTA NO ACÓRDÃO E RESULTADO DE JULGAMENTO Embargos acolhidos para adequar a motivação do voto relator com o resultado do julgamento. Prevalência da motivação da parte dispositiva do acórdão embargado.
Numero da decisão: 9101-002.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria de votos, embargos de declaração acolhidos e providos para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão de prover o Recurso Especial. Vencido o Conselheiro Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado). (ASSINADO DIGITALMENTE) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente). MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5650031 #
Numero do processo: 19839.004306/2011-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/02//2006 a 28/02/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE DA AUTUAÇÃO - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DEIXAR DE EXIBIR LIVRO OU DOCUMENTO RELACIONADO COM, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Constitui infração á legislação tributário-previdenciária deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições previstas na Lei n° 8.212, de 24/07/1991, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-002.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Marcelo Freitas. Souza Costa e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5646265 #
Numero do processo: 10830.010969/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2007 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL COM A MESMA MATÉRIA. Conforme a Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF 99. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Como a fiscalização declarou ter verificado os recolhimentos no período fiscalizado, deve ser aplicada a regra do art. 150,§4º do CTN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NECESSIDADE DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS INSERTAS NO ACORDO. O Acordo deve conter as regras claras e objetivas, ou seja, regras inequívocas, fáceis de entender pelo empregado e que se refiram ao mundo dos objetos. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ACORDO. NECESSIDADE DE ESTABELCIMENTO DE METAS. CIÊNCIA DO SINDICATO. A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo: I - comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante e II - convenção ou acordo coletivo. Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições: I - índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa; e II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente. No presente caso, a previsão e a consequente obrigação, nos acordos celebrados, somados às demonstrações, por documentos, de fixação de metas e acompanhamentos, demonstram que o acordo, quando prevê instituição de programa e metas para cargos distintos, cumpre a legislação, devendo a parcela ser isenta de incidência de contribuição, como determina a legislação. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ACORDO. PREVISÃO DE METAS COMPATIBILIDADE COM A DETERMINAÇÃO LEGAL. No presente caso, na análise dos acordos, há parcelas pagas oriundas de cumprimento de metas, motivo de exclusão dos valores lançados relativos a essas parcelas (relatórios fiscais, itens 3.3.2 e 3.3.3). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INCIDÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA À LEI 10.101/2001. AUSÊNCIA. Não integram o salário-de-contribuição (SC), para os fins da Lei 8.212/1991, a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei 10.101/2000. Para que a exigência tributária, fundamentada no descumprimento da Lei 10.101/200, prevaleça, faz-se necessário, por parte do Fisco, a demonstração, por p´rovas e indícios, deste descumprimento. No presente caso, para o estabelecimento 45.990.181/0029-80, a fiscalização fundamenta sua acusação em pontos de acordo coletivo que teriam descumprido a Lei 10.101/2000, mas não anexa prova alguma que comprove essse descumprimento, impedindo a verificação sobre a ocorência do fato gerador, motivo do proviemtno do recurso neste pontro. SALÁRIO-UTILIDADE. VEÍCULO FORNECIDO PELA EMPRESA. NECESSIDADE DE PROVAR A DISPENSABILIDADE PARA O TRABALHO. PROVA RETIRADA DE CONFISSÃO DA EMPRESA EM SUA CONTABILIDADE. Veículo fornecido pela empresa ao empregado ou ao contribuinte individual, quando dispensáveis para a realização do trabalho, têm natureza de salário-utilidade, compõem a remuneração e estão no campo da incidência da contribuição previdenciária, seja a incidente sobre a remuneração dos empregados ou aquela incidente sobre a remuneração dos contribuintes individuais. Cabe ao fisco demonstrar a dispensabilidade do veículo. Prova feita pela demonstração de que a própria empresa considerou, para efeito de imposto de renda, que parte da utilização era dispensável para o trabalho. SALÁRIO-UTILIDADE. AQUISIÇÃO DE BENS DA EMPRESA POR VALOR INFERIOR AO MERCADO. NECESIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (SC). AUSÊNCIA. Entende-se por salário-de-contribuição (SC), para o empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. Para ocorrer o fato gerador da contribuição porevidenciária, conforme a definição acima, faz-se necessário que o ganho do segurado, sua remuenração, seja oriubda de retribuição por serviços prestados ao empregador. No presente caso, lançamento, em que cabe ao Fisco, como acusador, a comprovação da ocorrência do fato gerador, não restou demonstrado que a diferença entre o valor de mercado do bem (veículos) e o valor de venda aos segurados empregados configurava-se em um benefício específico a seguardos a serviço do sujeito passivo, motivo do provimento do recurso do sujeito passivo, neste ponto. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE TRANSPORTE. PARECER DA AGU. CARACTERIZAÇÃO DE VERBA indenizatória. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba, segundo a Advocacia Geral da União 9AGU). LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-004.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 09/2003, anteriores a 10/2003, nos termos do voto do(a) Relator(a; b) em negar provimento ao recurso do sujeito passivo, em relação às parcelas recebidas pelos segurados, fixas, sem a obrigatoriedade de alcance de metas, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao recurso do sujeito passivo, em relação ao item 3.3.5, CNPJ: 45.990.181/0030-13, devido à ausência de metas especificadas nos acordos, nos termos do voto do Relator; d) em negar provimento ao recurso do sujeito passivo - em relação ao item 3.3.1, CNPJ´s: 45.990.181/0001-89, 45.990.181/0004-21, 45.990.181/0008-55, 45.990.181/0011-50, 45.990.181/0013-12, 45.990.181/0016-65 e 45.990.181/0019-08 - devido à ausência de metas especificadas nos acordos, nos termos do voto do Relator; e) em dar provimento ao recurso, na questão do vale transporte, devido à sua natureza jurídica, indenização, conforme parecer da A.G.U., nos termos do voto do Relator; f) em negar provimento ao recurso, nas demais alegações do sujeito passivo, nos termos do voto do Relator; II) Por voto de qualidade; a) em dar provimento ao recurso do sujeito passivo, no argumento do lançamento referente aos valores oriundos de pagamentos de PLR a segurados com cargos de direção, nos termos do voto do Redator; Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva, Daniel Melo Mendes Bezerra e Wilson Antônio de Souza Correa, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; b) em negar provimento ao Recurso, na questão de uso de veículo da empresa para utilização diversa do trabalho, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antônio de Souza Correa e Léo Meirelles do Amaral, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; III) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso do sujeito passivo, em relação às parcelas dependentes de metas previstas no acordo - item 3.3.2, CNPJ: 45.990.181/0012-31 - nos termos do voto do Redator. Vencido o conselheiro Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; b) em dar provimento parcial ao recurso do sujeito passivo, em relação às parcelas dependentes de metas previstas no acordo - item 3.3.3, CNPJ: 45.990.181/0027-18 ¿ nos termos do voto do Redator. Vencido o conselheiro Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; c) em dar provimento ao recurso do sujeito passivo - item 3.3.4, CNPJ: 45.990.181/0029-80 ¿ devido à ausência de comprovação do fato gerador, pela falta de provas de que a legislação foi descumprida (acordo coletivo), nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; d) em dar provimento ao recurso, na questão da venda de veículos abaixo do preço de mercado, pela ausência de acusação, por parte da fiscalização, de que as condições ofertadas são restritas aos segurados que prestem serviço à empresa, nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; e) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Redator: Marcelo Oliveira. Sustentação: Mariana Vito. OAB: 158.516/SP. Fez sustentação oral: ROBERT BOSCH LTDA Outros eventos ocorridos: Sustentação: Mariana Vito. OAB: 158.516/SP. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente e Redator. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. Participaram, do presente julgamento, os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, MAURO JOSE SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5684814 #
Numero do processo: 10880.904536/2009-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/08/2004 COMPENSAÇÃO DECLARADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA MEDIDA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial apresentada pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Ou seja, somente com o trânsito em julgado os créditos pleiteados se revestem da certeza e liquidez indispensáveis à compensação tributária. Inteligência do art. 170A do CTN.
Numero da decisão: 1301-001.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junor e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5683492 #
Numero do processo: 19647.004471/2003-71
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2000, 2003 CSLL. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida em que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-002.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Roberto Armond Ferreira da Silva e Ricardo Diefenthaeler.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5644825 #
Numero do processo: 16000.000216/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM PELA REGRA DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN. Inexistindo antecipação de recolhimento das contribuições previdenciárias, a contagem do prazo decadencial tem como marco inicial o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que os tributos poderiam ter sido lançados. Recurso Voluntário Provido em Parte. Ao enviar os documentos representativos do lançamento para a pessoa jurídica, presume-se estarem cientificados os seus representantes legais. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. Na espécie inexistiu desconsideração da personalidade jurídica da empresa, posto que o lançamento foi efetuado em seu nome e a Relação de Vínculos anexada ao processo tem caráter apenas informativo, não havendo, durante o processo administrativo, imputação de responsabilidade tributária a quaisquer das pessoas ali arroladas. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação de penalidades previstas em lei vigente, sob a justificativa de que têm caráter confiscatório.
Numero da decisão: 2401-003.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar as preliminares de nulidade do lançamento; II) indeferir o pedido para exclusão dos recorrentes da Relação de Vínculos; III) reconhecer a decadência até a competência 11/2001; e IV) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo – Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5735463 #
Numero do processo: 10315.000013/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 ARBITRAMENTO DE LUCRO. A exclusão do regime do SIMPLES e a falta de apresentação de Livros e Documentos obrigatórios para a tributação com base no lucro real, ou lucro presumido, justificam o arbitramento do lucro calculado sobre os valores das receitas auferidas pela Empresa. EXCLUSÃO DO SIMPLES. Não poderá permanecer no SIMPLES a Pessoa Jurídica que tenha sido excluída do regime por meio de Ato Declaratório não impugnado pelo Sujeito Passivo. ARGUMENTO DE NULIDADE DE AÇÃO FISCAL Não provada violação das normas tributárias. Descabe o argumento de nulidade do Lançamento formalizado através de Auto de Infração. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Aplica-se às exigências reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias a que se procedeu de ofício, decorrentes de novos critérios de interpretação ou de legislação superveniente.
Numero da decisão: 1401-001.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5690031 #
Numero do processo: 10660.900083/2009-65
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3802-000.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidiu a turma converter o julgamento em diligência para que sejam apensados aos autos os outros processos da interessada sobre a matéria. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Acompanhamento, pela recorrente, adv. Lívia Marques Melo. OAB/DF 333.534. RELATÓRIO
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5671073 #
Numero do processo: 15586.001363/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 10/12/2009 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - AIOP CORRELATO A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado dos AIOP lavrados sobre os mesmos fatos geradores. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Correto o procedimento da autoridade fiscal, que fez o comparativo entre a multa mais benéfica, considerando a lançamento da obrigação principal e acessória. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que sejam excluídos da multa aplicada os fatos geradores excluídos do DEBCAD 37.230.171-1, processo 15586.001360/2009-17. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5733575 #
Numero do processo: 10711.002965/2007-59
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 11/06/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIVERGÊNCIA. LAUDO PERICIAL. PROVA. PIGMENTO À BASE DE DIÓXIDO DE TITÂNIO (ÓXIDO DE TITÂNIO), TIPO RUTILO NCM 3206.11.19 Aplica-se ao produto “pigmento a base de dióxido de titânio (óxido de titânio), tipo rutilo”, a NCM 3206.11.19. Portanto, tendo ocorrido equívoco na classificação fiscal da mercadoria importada, mostra-se aplicável a multa prevista no art. 84, I, da MP 2.158/2001, bem como da diferença do imposto de importação, acrescido de juros de mora e de multa de 75%. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-003.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Claudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN