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5573223 #
Numero do processo: 10920.004341/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 COFINS - NÃO CUMULATIVIDADE - RESSARCIMENTO - CONCEITO DE INSUMO - PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE DO PRODUTO OU SERVIÇOS NO PROCESSO PRODUTIVO - AUSÊNCIA. Não se justifica a reforma da r. decisão recorrida quando tanto na fase instrutória, como na fase recursal, a Recorrente não apresenta nenhuma evidencia concreta e suficiente, cujo ônus lhe cabia (cf. art. 333, inc. I e 396 do CPC), para descaracterizar a motivação invocada pela d. Fiscalização para o indeferimento do ressarcimento. COFINS - INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA - CRÉDITO PRESUMIDO - ESTOQUE DE ABERTURA - ALÍQUOTA. A pessoa jurídica que passar a ser tributada com base no lucro real, na hipótese de sujeitar-se à incidência não-cumulativa da COFINS, terá direito ao aproveitamento de crédito presumido sobre o estoque de abertura, devidamente comprovado, na data da mudança, cujo montante, salvo as exceções previstas em lei, será igual ao resultado da aplicação do percentual de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), no caso do PIS/Pasep, e de 3%(três por cento),no caso da Cofins. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3402-002.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao Recurso Voluntário. Declarou-se impedido o Conselheiro João Carlos Cassuli Júnior. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Pedro Sousa Bispo (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5596249 #
Numero do processo: 12896.000037/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/11/2005, 30/10/2008 i) DA LEGITIMIDADE No consórcio cada pessoa jurídica consorciada é responsável e possui direitos somente sobre a parcela que lhe era atribuída no seu contrato de constituição, conforme dispõe o § 1° , do artigo 278, da Lei n° 6.404/76. Já o Código Tributário Nacional tem o cristalino entender que a restituição de tributos será feita a quem provar que assumiu o encargo ou tenha transferido o direito a terceiros - artigo 166. No presente caso trata-se de tributo indireto onde a Recorrente provou cabalmente que assumiu o encargo para pagamento das exações em tela. Tanto é verdade que as provas demonstram claramente que ela foi quem honrou com os pagamentos delas (exações), sendo, portanto, o contribuinte de fato e de direito. Legitima, portanto, a Recorrente para o requerido. ii) EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO/PERÍCIA A diligência é direito do contribuinte quando requerida tempestivamente e desde que seja visto necessário pela autoridade julgadora. No caso em tela a autoridade julgadora entendeu que todas as provas necessárias estavam nos autos, razão pela qual as indeferiu, decisão que partilho, pois, como dito, todas as provas necessárias estavam nos autos. A ausência de prestação de informações em GFIP afeta a liquidez e certeza do crédito, conforme inteligência dos artigos 17 da IN/SRFB n° 900/08. Como nos autos evidente está a falta de cumprimento de requisito estabelecido pela legislação, deverá ser julgado improcedente o pedido de restituição perquerido.
Numero da decisão: 2301-003.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, [da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, somente, reconhecer a legitimidade do sujeito passivo, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do Relator. ] MARCELO OLIVEIRA - Presidente. WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5573988 #
Numero do processo: 10930.006836/2008-36
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA. COMPROVAÇÃO. Comprovado nos autos que a natureza do rendimento informado pela fonte pagadora em DIRF refere-se a serviços de transporte de carga, cancela-se a exigência tributária que desconsiderou a base de cálculo declarada pelo contribuinte no limite legal permitido de 40% (quarenta por cento) do rendimento bruto auferido na prestação desses serviços. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-003.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

5612303 #
Numero do processo: 10935.907084/2011-88
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/06/2001 PIS E COFINS. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido o ingresso proveniente da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9718/98, por sentença proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado 29/09/2006. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 3803-005.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. (Assinado Digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado Digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo De Sousa E Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5632540 #
Numero do processo: 10880.915936/2008-98
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/05/2001 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Os órgãos julgadores administrativos não estão obrigados a examinar as teses, em todas as extensões possíveis, apresentadas pelas recorrentes, sendo necessário apenas que as decisões estejam suficientemente motivadas e fundamentadas. ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. A partir da edição da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de Junho de 1999, não são isentas das contribuições PIS e Cofins as receitas decorrentes de vendas de mercadorias às empresas situadas na Zona Franca de Manaus. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Sidney Eduardo Stahl que davam provimento integral, e a Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva que convertia em diligência para a apuração do direito creditório. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl fará declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Catarina Cavalcanti de Carvalho da Fonte, OAB/PE nº 30.248. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes– Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5634847 #
Numero do processo: 10315.720194/2011-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2006 a 31/12/2009 PIS. LANÇAMENTO ORIGINAL E COMPLEMENTAR. COMBINAÇÃO. O lançamento complementar não necessariamente substitui o lançamento original, sendo possível a sua combinação. Caso em que os dois lançamentos, original e complementar, promovem a constituição de créditos em relação a parcelas diferentes da alíquota prevista na Lei, de maneira que, somadas as alíquotas dos dois autos de infração, corresponderiam ao patamar total da alíquota que deveria ter sido aplicada no lançamento original, de sorte que o segundo lançamento apenas pretende completar o primeiro lançamento, sem o sobrescrever, ou seja, sem configurar uma duplicidade de cobrança. PIS. LANÇAMENTO. FUNDAMENTO LEGAL. NULIDADE. É nulo o lançamento fiscal, em sua substância, na parte em que promove a apuração da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) com fundamento na Lei Complementar nº 7/70, pelo regime cumulativo, inclusive utilizando-se a alíquota de 0,65%, quando o contribuinte em questão está sujeito à apuração pelo regime não-cumulativo, com fundamento na Lei nº 10.637/2002. PIS/COFINS. LANÇAMENTO. PARCELAMENTO DA LEI 11.941/2009. Eventual pedido de parcelamento não tem o efeito de excluir o crédito tributário do lançamento, pois não traz qualquer impedimento ou implicação no que se refere à constituição do crédito tributário. Quanto à aferição da suspensão da exigibilidade em razão de parcelamento, é tema que refoge à competência do Conselho, tratando-se de assunto da competência da autoridade fiscal encarregada da cobrança da exigência fiscal. PIS/COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA CADEIA DE VENDA DE PRODUTOS. RECEITA DE CORRETAGEM OU COMISSÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DISTINÇÃO. As receitas de comissão ou corretagem remuneram uma prestação de serviço, não se confundindo com a atividade de revenda mercantil do produto. Por isso, o fato de o produto ser submetido à tributação sob o regime de substituição tributária de PIS/Cofins - no caso, em relação às motocicletas, previsto no art. 43 da MP 2.158-35/2001 - não traz qualquer implicação no que se refere às comissões recebidas, que não se confundem com a receita de revenda. PIS/COFINS. INCOSNTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO PELA LEI 9.718. IMPERTINÊNCIA. Tratando-se de contribuinte sujeito à apuração sob o regime não-cumulativo, aplicam-se as Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, em substituição à Lei nº 9.718/98, de maneira que não aproveita ao contribuinte qualquer declaração de inconstitucionalidade em relação a esta última Lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. COMPETÊNCIA. SÚMULAS CARF Nº 2 E 4. A aplicação da taxa Selic para a atualização do crédito tributário é determinada em Lei, devendo a Administração Tributária observá-la, aplicando o referido índice (Súmula CARF nº 4). O órgão julgador administrativo não pode afastar a aplicação de dispositivo de lei em plena vigência, ao argumento de inconstitucionalidade (Súmula CARF nº 2), pois apenas o Poder Judiciário recebeu competência constitucional para declarar a inconstitucionalidade de lei. MULTA DE OFI´CIO. EFEITO DE CONFISCO. RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. A multa de ofi´cio tem natureza punitiva, motivo pelo qual não se lhe aplica o princi´pio do não confisco previsto no art. 150, VI, da Constituição, que se refere exclusivamente a tributos. Argüir o princípio constitucional do não confisco, da razoabilidade, da proporcionalidade ou da legalidade para afastar a aplicação do dispositivo de lei que determinada a aplicação da multa de 75% envolveria inequívoco juízo de inconstitucionalidade da Lei, que está fora do âmbito de competência deste Conselho, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 2. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-002.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular o lançamento de PIS em relação à omissão de receitas de comissão e corretagem ou não contabilizadas ou contabilizadas, mas declaradas e pagas a menor e também quanto às diferenças apuradas entre os valores declarados em DACON e em DCTF, ambos constituídos com fundamento nos arts. 1º e 3º da LC 7/70. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Adriana Ribeiro. Ausente o Conselheiro Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5639785 #
Numero do processo: 13819.904484/2012-37
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/10/2005 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção de débitos para com a Fazenda Pública mediante compensação. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: 3802-003.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Adriene Maria de Miranda Veras (suplente), Bruno Maurício Macedo Curi, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

5579694 #
Numero do processo: 37218.000447/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2302-000.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, devendo os autos retornarem à origem para que a autoridade fiscal lançadora aprecie o parecer técnico prévio de engenharia e o laudo técnico de insalubridade, bem como os documentos nos quais se basearam, a fim de verificar se há retificações a serem feitas em seu lançamento, que acabou por considerar a inclusão de todos os trabalhadores da empresa, com exclusão apenas dos trabalhadores do estabelecimento administrativo, (filial CNPJ final 0006-65) na base de cálculo da contribuição referente ao financiamento da aposentadoria especial. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi. RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica

5639657 #
Numero do processo: 10650.720272/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 Ementa: NULIDADE DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade o Lançamento Fiscal que seja lavrado por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, e arts. 11 e 59, do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, nos prazos devidos, o seu direito de defesa. ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. VALOR CONSTANTE DO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. SUBAVALIAÇÃO DO PREÇO DECLARADO. DESCONSIDERAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS A TÍTULO DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA NBR 14.653-3 DA ABNT. Os documentos denominados de Laudos de Avaliação juntados aos autos, se limitam a indicar um valor da terra, sem qualquer referência aos critérios de avaliação utilizados, comparativos de mercado ou a qualquer outro elemento que comprove a correção do montante atribuído, não servindo à desconstituição do arbitramento do VTN com base no SIPT. Laudos elaborado em desacordo com as especificações constantes da NBR 14.653-3 da ABNT, sendo, de acordo com a jurisprudência deste Conselho, imprestável à apuração do valor da terra nua. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente EDUARDO DE SOUZA LEÃO Relator FORMALIZADO EM: Participaram, ainda, do julgamento, os Conselheiros ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JÚNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA, EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5613366 #
Numero do processo: 10925.003075/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes. ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, e, consequentemente, à obtenção do produto final. São exemplos de insumos, no caso analisado, as embalagens para transporte e etiquetas, e as tintas e almofadas para carimbos a serem postos nos produtos/animais. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. CRÉDITO BÁSICO. DIFERENÇAS. CUMULAÇÃO. RESSARCIMENTO. O crédito presumido de que trata o art. 8o da Lei no 10.925/2004 não se confunde nem é cumulável com o crédito básico tratado no inciso II do caput do art. 3o das Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2002. O regime jurídico do crédito presumido veda a possibilidade de acumular saldo credor desse tipo de crédito, donde se conclui que tais créditos não são passíveis de ressarcimento.
Numero da decisão: 3403-003.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar as glosas relativas a embalagens e etiquetas, e almofadas e tintas para carimbo, assim como as glosas efetuadas ao produto “lisina” e a fretes relativos a transporte de insumos, matérias-primas e produtos em elaboração entre a empresa e os parceiros. O Conselheiro Ivan Allegretti foi vencido quanto à concessão do crédito sobre lubrificantes. Esteve presente ao julgamento o Dr. Adriano Maia Gomes de Almeida Ramos, OAB/DF no 35.042. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN