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6819280 #
Numero do processo: 12448.728245/2013-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. AUTUAÇÃO POR DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO IDÔNEA EM FASE RECURSAL. ADMITIDA EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. Comprovada idoneamente, por demonstrativos de pagamentos que atendem as exigências legais, ainda que em fase recursal, deve ser admitida os comprovantes apresentados a destempo, com fundamento no princípio do formalismo moderado, não subsistindo o lançamento quanto a este aspecto
Numero da decisão: 2202-003.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6755378 #
Numero do processo: 16511.720630/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS PARA REVENDA ADQUIRIDOS POR COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DE QUE TRATAM OS §1º E 1º-A DO ARTIGO 2º DAS LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2002. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004. É vedado o creditamento na aquisição de bens para revenda dos produtos referidos nos §1º e §1-A do artigo 2º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, nos termos das alíneas "b" dos incisos I dos artigos 3º das referidas leis. Tal disposição não foi revogada pelo artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, pois que não versa sobre hipóteses de creditamento, mas apenas sobre a manutenção de créditos, apurados conforme a legislação específica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.014
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6848814 #
Numero do processo: 11516.721435/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 CONCOMITÂNCIA. IDENTIDADE ENTRE O OBJETO DISCUTIDO NA INSTÂNCIA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA. RENÚNCIA A VIA ADMINISTRATIVA. Implica renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, nos termos da Súmula CARF n. 1. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DILIGÊNCIA. ARTS. 145 E 146 DO CTN. CRITÉRIO JURÍDICO. ALTERAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Como se sabe, incumbe à autuada comprovar a eventual existência de elemento modificativo ou extintivo da autuação, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 e do art. 36 da Lei nº 9.784/99. Também não se desconhece que as diligências são instrumentos de que dispõe o julgador para resolver dúvidas acerca de questão controversa originada da confrontação de elementos de prova trazidos pelas partes. Nessa esteira, no caso concreto, a diligência foi determinada pelo Colegiado para análise pela fiscalização da escrituração da contribuinte a fim de verificar se as alegações apresentadas pela recorrente seriam mesmo elementos capazes de modificar ou extinguir a autuação. Com efeito, os fatos apurados na diligência devem ser considerados no julgamento na medida em que possam ser úteis para a análise das alegações da recorrente com potenciais efeitos de extinguir ou reduzir os valores da autuação. Tudo em conformidade com a prerrogativa, dada ao julgador pelo art. 145, I do CTN, de alterar o lançamento em face de defesa administrativa oferecida pelo sujeito passivo, sem se olvidar que eventual exoneração total ou parcial do crédito tributário deverá também observar o princípio da legalidade e da verdade material. Não prospera a tese da recorrente de ofensa ao art. 146 do CTN, seja porque as parcelas de IRRF que deixaram de ser exoneradas dizem respeito somente aos valores estornados a serem excluídos da autuação, não envolvendo as demais partes do lançamento, em conformidade com o art. 145, I do CTN e com os princípios da legalidade e da verdade material; seja porque a contribuinte não havia relatado antes à autoridade lançadora que as receitas informadas para a base de cálculo das contribuições eram líquidas de IRRF. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-004.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para retificar o lançamento de acordo com a base de cálculo definida pela fiscalização na diligência. Vencidos os Conselheiros Thais de Laurentiis Galkowicz, Cássio Schappo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Designada redatora, na parte em que a relatora restou vencida, a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. Declarou-se impedido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro. Em seu lugar participou do julgamento o Conselheiro Cássio Schappo. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. (Assinado com certificado digital) Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6841508 #
Numero do processo: 10215.720125/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 01/01/2003 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, §4º, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, restando demonstrada a ocorrência de pagamento antecipado, impõe-se a aplicação da decadência nos termos do artigo 150, §4º, do CTN, em consonância decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC
Numero da decisão: 2201-003.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 19/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6765124 #
Numero do processo: 11080.001082/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/1995 a 31/10/2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A TRIBUTO COM LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 91 DO CARF. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. ISENÇÃO . REVOGAÇÃO. A isenção da Cofins para sociedades civis de profissão regulamentada, prevista no art. 6º da LC nº 70/91 foi revogada pelo art. 56 da Leinº9.430/96. Sentença proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em 09/06/2010, no REsp nº826.428, julgado conforme rito previsto no art. 543-C do CPC.
Numero da decisão: 3301-003.241
Decisão: Recurso Voluntário Negado. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Liziane Angelotti Meira- Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antônio da Costa Cavalcanti Filho, José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

6871289 #
Numero do processo: 10865.904974/2012-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do Fato Gerador: 14/11/2006 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DCTF RETIFICADORA. PRAZO. NÃO COMPROVADO. Verifica-se no presente caso que o contribuinte não logrou comprovar o crédito que alega fazer jus, pelo que deve ser indeferida a compensação realizada. Não deve ser admitida a apresentação de DCTF retificadora após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos contados do fato gerador. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6783450 #
Numero do processo: 10283.905035/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. DCTF RETIFICADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL/FISCAL. A DCTF retificadora apresentada, quando apresentada após o despacho decisório que não homologa a compensação, não têm o condão de provar suposto erro de fato que levaria ao reconhecimento de pagamento realizado a maior e o consequente reconhecimento do direito creditório. O contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado mediante a apresentação de escrituração contábil e fiscal, lastreada em documentação idônea que dê suporte aos seus lançamentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

6783719 #
Numero do processo: 13896.723230/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 VÍCIOS DO MPF NÃO GERAM NULIDADE DO LANÇAMENTO. As normas que regulamentam a emissão de mandado de procedimento fiscal MPF, dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto, eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento. Recurso Especial negado. PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. Depois de instaurado o procedimento de fiscalização a contribuinte não mais dispõe de espontaneidade para regularizar suas obrigações tributárias visando afastar a formalização da exigência e imposição da multa de ofício estabelecidas na legislação pertinente. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS VIA RMF. O STF fixou que o art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal. OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. Correta a exigência quando o contribuinte não procedeu à contabilização de receitas financeiras obtidas no decorrer do ano-calendário. MULTA QUALIFICADA. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.À autoridade julgadora é vedado afastar a aplicação da lei sob fundamento de inconstitucionalidade, pelo que é impossível apreciar as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da vedação ao confisco, razoabilidade e proporcionalidade. LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. CSLL. Por decorrerem dos mesmos motivos de fato e de direito que levaram à exigência do IRPJ, igual destino deverão ter os lançamentos dele reflexos. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECLUSÃO. A responsabilidade pessoal dos solidários não pode ser conhecida face das alegações apresentadas somente na fase recurso, respeito a impossibilidade de supressão de instancia, nos limites do que determina o art. 17 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 1401-001.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; e II) Por unanimidade, em não conhecer dos recurso dos responsáveis em parte (responsabilidade tributária, multas qualificada e agravada), por serem matérias preclusas. Na parte conhecida, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários dos solidários e da empresa. (assinado digitalmente) ANTÔNIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

6814846 #
Numero do processo: 10480.010251/2002-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA. Não há que se falar em prescrição intercorrente no PAF quando sequer iniciou-se a contagem do prazo prescricional cujo início só ocorre com a constituição definitiva do crédito tributário. A teor da Súmula nº 11, do Primeiro Conselho de Contribuintes, não se reconhece no âmbito do processo administrativo fiscal, o instituto da prescrição intercorrente. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle interno da Administração Tributária, não podendo dar causa à nulidade do lançamento eventual irregularidade na sua emissão ou prorrogação. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. INEFICÁCIA. Para a comprovação de seus argumentos, as peças de defesa devem ser instruídas com todos os documentos e provas necessários. O ônus para a comprovação do ganho de capital na alienação de veículo do ativo fixo cabe ao interessado, que deve conservar os documentos de aquisição e alienação do veículo até o transcurso do prazo prescricional previsto no Código Tributário Nacional. LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO -OUTRAS RECEITAS. Os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras e as demais receitas compõem a base de cálculo do lucro presumido, desde o ano-calendário de 1997, por força o inciso II do art. 25 da Lei n.° 9.430, de 1996. RECEITAS DE VENDAS ANTECIPADAS - PERÍODO DE RECONHECIMENTO. Não se admite excluir da receita bruta as parcelas supostamente decorrentes de vendas antecipadas que não se comprovam tributadas em períodos posteriores.
Numero da decisão: 1201-001.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) José Carlos de Assis Guimarães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES

6783704 #
Numero do processo: 19991.000532/2009-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação ou manifestação de inconformidade, que devem ser expressas, considerando-se preclusa a matéria que não tenha sido diretamente contestada. Não cabe reforma na decisão recorrida que manteve a glosa não contestada por ocasião da manifestação de inconformidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-004.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinatura Digital Antonio Carlos Atulim - Presidente Assinatura Digital Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA