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4671661 #
Numero do processo: 10820.001436/95-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LEI NR. 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, inciso I, a , e inciso III, b, da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado. PRECLUSÃO - A preclusão atinge elemtnso novos trazidos ao Processo Administrativo Fiscal após a impugnação, portanto, não cabe à autoridade administrativa de segunda instância conhecê-los quando do recurso voluntário (artigo 17, Decreto nr. 70.235/72). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71681
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4671267 #
Numero do processo: 10820.000611/97-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO COM PARCELAS DE DUODÉCIMOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – POSSIBILIDADE - A partir da vigência da Lei 8383/1991 é possível a compensação de débitos com créditos tributários, ainda que estes tenham origem em período anterior à referida lei e estejam sujeitos ao mecanismo de restituição automática, quando comprovado que não foram objeto de restituição. Mormente, quando esta compensação é informada à administração tributária através de processo administrativo fiscal específico. Recurso provido
Numero da decisão: 108-06539
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4672928 #
Numero do processo: 10830.000813/2001-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/SIMPLES - EXCLUSÃO. É vedada a opção ao SIMPLES à pessoa jurídica que exerça atividades de veterinário, em conformidade com o inciso XIII, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/96. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36117
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4668568 #
Numero do processo: 10768.008162/98-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALÍQUOTA APLICÁVEL. Sendo as alíquotas do IPI estabelecidas via decreto executivo por previsão constitucional; sendo as Tabelas de incidência do IPI que veiculam tais alíquotas também aprovadas por decreto executivo e não constando na Tabela em vigor à época dos fatos qualquer alíquota, é inescapável a conclusão da inexistência de alíquota para o arame farpado após a revogação da isenção, pela risível razão de não haver o Poder Executivo mantido na TIPI em vigor em 1988 a alíquota sobre a qual havia recaído a isenção. Somente com a edição do Decreto nº 2.092/1996 foi estabelecida uma alíquota para o referido produto. REMESSA PARA AMAZÔNIA OCIDENTAL. REVOGAÇÃO DA ISENÇAO. O art. 3º da Lei nº 8.034/90 determinou a anulação mediante estorno na escrita fiscal do contribuinte, o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos remetidos para a Zona Franca de Manaus ou para a Amazônia Ocidental. O art. 4º da Lei nº 8.387/91, restabeleceu a manutenção de tais créditos somente para os insumos empregados na industrialização de produtos remetidos para a Zona Franca de Manaus. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09869
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4673518 #
Numero do processo: 10830.002382/2002-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 - LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO -- PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. SIGILO BANCÁRIO - PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001 A Lei Complementar 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96 - FALTA DE PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art.42 da Lei 9.430/96, pois os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento pela quebra do sigilo bancário. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza (relatora), Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4670158 #
Numero do processo: 10783.015665/96-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - DEDUTIBILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO À GUISA DE FINSOCIAL, ICMS, INSS E DEPÓSITOS RECURSAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Efetuando o contribuinte o depósito judicial do valor do tributo, ocorrendo, de fato, o desembolso da quantia correspondente, poderá esta ser deduzidas do lucro líquido do exercício, sendo tributadas apenas e tão-somente na hipótese de levantamento posterior dos valores pelo contribuinte. RECURSO DE OFÍCIO. DESCONSIDERAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. Havendo depósito judicial efetuado pelo contribuinte, caracterizado o efetivo desembolso da quantia correspondente e a perda da disponibilidade em relação ao valor, legítima a dedução da quantia do lucro líquido do exercício, mesmo que a conversão em renda tenha se dado em exercício (ano-base) posterior. RECURSO DE OFÍCIO. MITIGAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA INSTITUÍDA EM LEI POSTERIOR. A retroatividade da lei mais benéfica em relação a penalidades decorre da aplicação direta da regra do art. 106, II, ´c´, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS REPRESENTADAS POR RECIBOS AVULSOS. São documentos hábeis para comprovar os custos e as despesas operacionais as notas fiscais, faturas/duplicatas e recibos, desde que indiquem as partes, as operações realizadas e respectivos valores, de modo a se poder aferir a necessidade e a normalidade dos dispêndios. Cabível a glosa quando deixarem de ser comprovadas as operações. RECURSO VOLUNTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. Não procede a tributação da correção monetária decorrente de depósitos judiciais enquanto não transitar em julgado o litígio judicial, mormente quando a fiscalização não demonstra, nos autos, que o contribuinte tenha lançado em conta do Passivo, as obrigações tributárias depositadas em juízo, igualmente corrigidas monetariamente. Negado provimento ao Recurso de Ofício. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 107-07853
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4670948 #
Numero do processo: 10814.005537/2001-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Decadência - artigo 173, I do CTN aplicável em caso de dolo fraude ou simulação. Trânsito Aduaneiro Simplificado – não concluída a operação de trânsito são devidos os tributos e seus juros. Responsabilidade objetiva – à época em que fora solicitado o regime, o representante da interessada estava perfeitamente credenciado junto à repartição aduaneira. Valoração Aduaneira – Não sendo possível a aplicação dos métodos 1º ao 5º previstos no Acordo GATT 94 a mercadoria fora valorada corretamente de acordo com o 6º método, baseando-se em critério razoável. Multas – os artigos 44, II e 45, II da Lei 9.430/96 foram exoneradas, uma vez que não foi comprovada a autoria da prática dolosa. Multa do artigo 526, II do RA mantida em razão da importação de mercadoria sem a devida licença. Negado provimento ao recursos voluntário e de ofício.
Numero da decisão: 303-31.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a prejudicial de decadência do direito de proceder ao lançamento, negar provimento aos recursos voluntário e de oficio na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4672781 #
Numero do processo: 10830.000294/99-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - RESTITUIÇÃO - PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - É cabível a restituição de valores de Imposto de Renda retido pela fonte pagadora, incidentes sobre verbas recebidas no contexto de Plano de Desligamento Voluntário (precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dos Conselhos de Contribuintes). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4670899 #
Numero do processo: 10814.001249/92-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA - De acordo com as informações técnicas produzidas pelo INT, mantida a classificação adotada pela fiscalização no código TAB/SH 8471.91.9900. PENALIDADES - Excluídas do crédito tributário por serem consideradas improcedentes no presente caso. Mantidos os juros moratórios. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Luis Antonio Flora que excluíam, também, os juros. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4669712 #
Numero do processo: 10768.045176/93-91
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ — MÚTUO ENTRE COLIGADAS — CORREÇÃO MONETÁRIA — DL N° 2.065/83 ART. 21 — A norma legal obrigava ao reconhecimento da correção monetária correspondente à variação mensal do valor nominal da OTN, em sintonia com o critério de correção do balanço, que, até a edição da Lei n° 7.799/89, era mensal. Improcedente a exigência de reconhecimento de variação monetária diária, constante do PN CST n° 10/85. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves